A dançarina americana que ajudou a criar 1ª lei contra racismo do Brasil:roleta speed
Isso porque Katherine havia sofrido racismo no país que vendia a imagemroleta speedmais perfeito exemploroleta speeddemocracia racial no mundo.
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"Dizer que existia racismo no Brasil não era bom para a políticaroleta speedboa vizinhança que o país tentava repassar ao mundo, mas era uma situação que acontecia muito no país", diz Lucia Helena Oliveira Silva, professora do departamentoroleta speedhistória da Universidade Estadual Paulista (Unesp)roleta speedAssis, que pesquisou sobre o casoroleta speedracismo contra Katherine Dunham.
Na época, jornais brasileiros classificaram o casoroleta speeddiscriminação racial como um "revoltante incidente", conforme reportagem do Correio Paulistano, e um "odioso procedimentoroleta speeddiscriminação", como publicou o Jornalroleta speedNotícias.
"Diferenteroleta speedoutros países que tinham escancaradamente casosroleta speedsegregação racial, no Brasil, os atosroleta speeddiscriminação aconteciamroleta speedforma camuflada, e muitos não tinham coragemroleta speeddenunciar como Katherine", afirma Silva.
A 1ª lei contra racismo do Brasil
Em buscaroleta speeddar uma pronta resposta à artista e à comunidade internacional, o deputado federal Afonso Arinos apresentou menosroleta speeduma semana depois do ocorrido um projetoroleta speedlei na Câmara dos Deputados para transformar atos racistasroleta speedcontravenção penal, uma espécieroleta speeddelito abaixo do crime e com penas mais brandas.
Propostaroleta speed17roleta speedjulhoroleta speed1950, a Lei n. 1.390 ficou conhecida pelo nomeroleta speedseu idealizador — e entrouroleta speedvigor,roleta speed3roleta speedjulhoroleta speed1951, quase um ano depois do casoroleta speedracismo ocorrido com Katherine Dunham.
Seu texto previa puniçãoroleta speedmulta para quem recusasse hospedar, servir, atender e receber cliente, comprador ou aluno por preconceitoroleta speedraça e penaroleta speedaté um anoroleta speedprisão.
Também previa perda do cargo para agente público flagrado cometendo ato racista.
Foi a primeira vez que uma lei previa punição para quem cometesse racismo no país, que há 68 anos havia abolido a escravidão.
"Costumo dizer que a Lei Afonso Arinos foi uma lei para americano ver", diz Walterroleta speedOliveira Campos, autorroleta speeduma tese na Unesproleta speedAssis sobre a legislação.
"Era uma forma do Brasil mostrar ao mundo que estava adotando alguma medidaroleta speedcombate ao racismo. A punição era similarroleta speedquem praticasse jogo do bicho, ou seja, menor que um ano. Isso impedia que alguém fosse preso por ato racista."
Na prática, por a pena ser muito baixa, são aplicadas medidas alternativasroleta speedpuniçãoroleta speedseu lugar.
Campos destaca que a lei foi importante por ter sido a primeira antirracista da história do Brasil, no entanto, as condutas tipificadas como crime por ela eram muito difíceisroleta speedserem comprovadas pelas vítimas.
"Isso fez com que a lei praticamente ficasse somente no papel, tendo poucos registrosroleta speedcondenações por ela."
Foi o que comprovou o historiador Jerry Dávila, por meioroleta speedlevantamento com baseroleta speedações judiciais relacionadas a Lei Afonso Arinos, entre 1951 e 1989.
Em quase quatro décadasroleta speedvigência, segundo o estudo, apenas seis pessoas foram condenadas.
Lei foi pouco efetiva
Monica Grin, professoraroleta speedhistória contemporânea da Universidade Federal do Rio Janeiro (UFRJ), ressalta que, ao ser pouca aplicada, a Lei Afonso Arinos acabou por produzir um efeito inverso no combate ao racismo.
"Porroleta speedineficácia, passou-se a falar que a lei atestava que o Brasil viviaroleta speedfato uma democracia racial. Porque, se não tinha denúncias, era porque não havia racismo no país."
Ainda segundo Grin, a falsa crençaroleta speedque o Brasil tinha uma democracia racial, desencorajava os que tentavam destoar dessa atmosfera ideológica.
"Como era uma lei sem efetividade, as pessoas deixavamroleta speedacioná-laroleta speedsituaçõesroleta speeddiscriminação", diz a professora.
"Ademais, há o fatoroleta speedque,roleta speedpouco maisroleta speeduma década após a promulgação da lei, a ditadura militar -roleta speed1964 - se instalou no país, e as garantias do Estadoroleta speeddireito se evaporaram."
Silva aponta que a própria mídia brasileira da época contribuiu para que a lei não tivesse grande efetividade.
"Os registros mostram que, quando se tratavaroleta speedracismo a mídia da época não falava que era o brasileiro que cometia o ato, sempre diziam que era cometido por imigrantes não habituados à harmonia racial do país", diz.
"Quando era um brasileiro, o caso sempre era tratado como um ato isolado."
De Arinos à Caó
Foi a partir da Constituiçãoroleta speed1988 que o racismo passou a ser mais combatido no país, apontam especialistas.
O texto da Carta previu no inciso 42 do artigo 5º que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à penaroleta speedreclusão, nos termos da lei".
Isso foi regulamentado por outro marco legal, instituídoroleta speed1989 a partirroleta speeduma proposta feita pelo advogado e jornalista Carlos Alberto Caó.
Caó foi um dos poucos parlamentares negros que participaram da elaboração da atual Constituição e foi responsável pela inclusão do inciso sobre racismo no artigo 5º.
Intitulada Lei Caó,roleta speedhomenagem ao deputado federal, a lei fez o racismo deixarroleta speedser contravenção penal, previsto pela então Lei Afonso Arinos, tornando-o crime inafiançável e imprescritível tal qual estabelecido pela Constituição.
"Isso fez com que quem cometesse crimeroleta speedracismo pudesse ser preso e não mais apenas pagar multa", diz Silva.
No rolroleta speedinovações trazidas pela Lei Caó (Lei 7.716/89), está a ampliaçãoroleta speedcrimesroleta speeddiscriminação racial.
Se antes apenas algumas atitudes poderiam ser consideradas racistas, com ela, qualquer práticaroleta speedpreconceitoroleta speedraça, cor e etnia passaram a ser punidos com penaroleta speedreclusãoroleta speeddois a cinco anos e multa.
Outra mudança foi o enquadramentoroleta speedpráticasroleta speedintolerância religiosa, principalmente, contra as religiõesroleta speedmatriz africana no rolroleta speedcrimesroleta speeddiscriminação racial.
Tambémroleta speed1997 foi incluído no Código Penal o crimeroleta speedinjúria racial - uma espécieroleta speeddesdobramento do crimeroleta speedracismo. Entenda a diferença abaixo:
- roleta speed Injúria racial: está associado ao usoroleta speedpalavras depreciativas referentes à cor, raça ou etnia com a intençãoroleta speedofender a honra da vítima. Ou seja, diz respeito principalmente a situações que envolvem a honraroleta speedum indivíduo específico, geralmente por meio do usoroleta speedpalavras preconceituosas.
- roleta speed Racismo: está mais associado com situações que a vítima passa como, por exemplo, ser impedidaroleta speedentrarroleta speedestabelecimento comercial ouroleta speedentradas sociaisroleta speededifícios públicos ou residenciais devidoroleta speedraça. Ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivoroleta speedpessoas, ou seja, pressupõe uma ofensa a toda comunidade negra.
"Junto com isso, recentemente tivemos outras conquistas, como Estatuto da Igualdade Racial e as cotas raciais que representam uma ampliação da luta e do entendimento do que significa o racismo no Brasil", aponta Monica Grin da UFRJ.
O que diz a legislação atual
Atualmente, com a recente Lei do Crime Racial (Lei 14.532/2023), o crimeroleta speedinjúria racial passou a se equiparar ao crimeroleta speedracismoroleta speedtermosroleta speedpunição.
"Essa mudança foi importante, pois ao equiparar a puniçãoroleta speedinjúria racial ao racismo, não existe mais a brecha do registro da maior parte dos casosroleta speeddiscriminação racial pela pena mais branda", ressalta Silva.
Isso ocorre porque, antesroleta speed2023, a injúria era um crime menos grave que o racismo.
Assim, o acusado alémroleta speedter uma pena menor poderia ter a possibilidaderoleta speedresponderroleta speedliberdade com o pagamentoroleta speedfiança, o que não é autorizado no casoroleta speedracismo.
Agora, assim como o racismo, o crimeroleta speedinjúria racial é inafiançável, imprescritível e punido com prisãoroleta speed2 a 5 anos.
Anteriormente, a pena eraroleta speed1 a 3 anosroleta speedprisão e pagamentoroleta speedmulta.