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O afastamento do trabalho se prolongou, sem melhoras consideradas suficientes para retomar as atividadesenfermeira, até que, após uma perícia, o INSS comunicou a decisãoaposentar Katia por incapacidade permanente (antes conhecida como aposentadoria por invalidez).
A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício pago a quem, após perícia médica no INSS, é considerado “permanentemente incapazexercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitadooutra profissão”, segundo o governo.
“O INSS me mandou uma carta dizendo que eu estava aposentada por invalidez, com um salárioR$ 1.800 e alguma coisa. Tentei dizer que eu não queria (aposentar), não consegui”, diz. “Vi pelo valor que não ia ter condiçõesarcar com as minhas despesas, mas não consegui reverter a situação.”
Katia diz que a primeira reação ao receber a carta foi chorar. “É uma sensaçãoimpotência, porque você sabe como é difícil eu, uma pessoa pobre, ter feito uma faculdade, uma especialização, cursomestrado. E, no final da minha vida, eu estar doente, não poder fazer um montecoisa, e ganhar R$ 1.800.”
Hoje tratando tambémdepressão, diabetes e hipertensão, Katia diz que conta com ajudafamiliares e pessoas próximas.
“É uma impotência grande você estudar tanto para, no final, depender das pessoas. Não consigo me custear sozinha”, diz. “Sinto penamim.”
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Fim do Novo podcast investigativo: A Raposa
A redução na renda que afetou Katia é efeitouma mudança trazida pela reforma da Previdência –um ponto que, quatro anos depois, é questionado na Justiça.
O resultado é que, da forma como prevê a lei hoje, a aposentadoria por incapacidade permanente ficaum valor abaixo não somente do que era até 2019, mas também pode ficar inferior ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). (Veja detalhes sobre a mudançaregras abaixo).
Isso gerou ações judiciais individuais e coletivas que questionam a nova formacalcular esse benefício.
O assunto também foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação DiretaInconstitucionalidade (ADI) 6279, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT)2019, questiona a validadepontos da reforma – incluindo o que estabelece regraspagamento da aposentadoria por incapacidade permanente –, com argumentos relacionados ao ritovotaçãoemenda à Constituição no Congresso.
A matéria está liberada para julgamento, mas ainda sem data prevista, segundo o STF.
Procurada pela reportagem, a assessoriaimprensa do INSS – que mencionou a existênciaações individuais e coletivas sobre o tema e também citou a ação no Supremo – afirmou que não comenta ações judiciaiscurso.
A Advocacia-Geral da União (AGU) disse à BBC News Brasil que “defende a constitucionalidade da disciplina referente à formacálculo das aposentadorias por incapacidade permanente para o trabalho”.
Disse que esse ponto estáharmonia com os “direitos constitucionais básicos dos trabalhadores” e não desafia cláusulas pétreas. A AGU destacou, ainda, que “as aposentadorias geradas por infortúnio laboral passaram a receber tratamento diferenciado daquelasque a cessação da vida produtiva decorredemais doenças” (Veja abaixo este e outros detalhes sobre a nova regra).
A nota diz que, segundo o princípio da separaçãopoderes, o Judiciário deve somente “afastar regras que manifestamente afrontem o texto constitucional”, “sob penainvasão do espaçoconformação do poder constituinte reformador”.
Apontou que o STF analisa o assunto no julgamentodiversas ações diretainconstitucionalidade conjuntamente e destacou que a Turma NacionalUniformização (TNU) também fará uma definição sobre o tema (entenda no fim desta reportagem).
Ao defender a reforma, a AGU afirmou que “toda a reforma da Previdência foi formulada com um claro intuito: trazer equilíbrio atuarialforma a possibilitar a manutenção do sistema, revelando o esforço político para a preservação do direito fundamental à Previdência Social”.
A reforma da Previdência, bandeira econômica dos governosMichel Temer e Jair Bolsonaro, era considerada por seus defensores como um fator que reduziria privilégios e impulsionaria o ânimo e a confiança dos investidoresrelação à economia brasileira. Para os críticos, mudanças promovidas pela reforma deixariam os brasileiros menos protegidos.
'Distorção no sistema'
A decisão do Supremo Tribunal Federal será determinante para casos como oKatia Silene.
Ela é uma das pessoas que acionaram a Justiça, por meio da Defensoria Pública da União (DPU), para pedir que o cálculo daaposentadoria por incapacidade permanente obedeça regras anteriores à reforma da Previdência, sob o argumentoo novo cálculo ser inconstitucional.
O casoKatia Silene teve,primeira instância, uma decisão favorável ao pedido para aplicar a regracálculo antiga – depois, o INSS conseguiu reverter e a DPU recorreu novamente. Agora, o caso está suspenso, com decisão do juizque será necessário aguardar a decisão do STF sobre esse tema.
O defensor público federal Raphael Santoro, que cuida do casoKatia, critica a mudança no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.
“Pessoas que ganhavam R$ 3 mil ou 4 mil vão ganhar valor pouco superior ao salário mínimo – isso gera uma desproteção muito grande”, diz.
Santoro argumenta que há uma “distorção no sistema” e questiona haver uma “proteção maior” para quem tem uma incapacidade temporária do que para quem não tem previsãopoder voltar ao mercadotrabalho.
“Na prática, os benefícios pagos por incapacidade à pessoa que está na ativa, mas afastada temporariamente, é superior ao da pessoa que se aposenta – ou seja, é uma situaçãoproteção maior a uma pessoa que táum grauincapacidade menorcomparação à pessoa que tem incapacidade permanente”, diz.
“Imagina um casoque a pessoa tem uma infelicidade, ficacama, e vai receber um valor menor do INSS do que recebia quando tinha uma um uma doença temporária? Isso é muito grave.”
Mesmo com o caso atualmente parado na Justiça, Katia Silene diz que mantém o otimismo. “Vamos seguir adiante que no final tenho certeza que vai dar tudo certo. Se não deu certo, é porque não chegou no final.”
Aposentadoria e auxílio-doença: o que mudou após a reforma da Previdência
Até novembro2019, as pessoas que se aposentavam por invalidez recebiam 100% damédia salarial (entenda cálculo abaixo) como aposentadoria.
Após a reforma da Previdência, essa aposentadoria – por incapacidade permanente – passou a ser60% da média salarial somada a dois pontos percentuais para cada anocontribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Hoje o valor é100% da média salarial só quando a aposentadoria por incapacidade permanente for decorrenteacidentetrabalho ou doença relacionada ao trabalho.
O antigo auxílio-doença – hoje auxílio por incapacidade temporária – paga 91% da média salarial. Embora esse percentual tenha sido mantido na reforma da Previdência, outra mudança afetou o benefício.
Houve uma mudança na formacálculo da média salarial que afetou tanto o benefício temporário quanto o permanente. Antes, a basecálculo era80% da média dos salárioscontribuição desde julho1994. Após a reforma, passou a ser100%. Ou seja, após a reforma, os menores salários também passaram a ser considerados no cálculo da média, reduzindo o valor final.
Mais uma definição na Justiça
Outra definição, que pode ocorrer antes do julgamento do Supremo, será determinante para quem questiona na Justiça o valoraposentadoria por incapacidade permanente.
A TNU vai definir se as aposentadorias por incapacidade permanente devem ser concedidas conforme a regracálculo prevista na reforma da Previdência ou se devem ser revistas.
A previsão do relator, juiz federal Odilon Romano, é que o processo entre na pautajulgamento da sessãodezembro2023, segundo informou a assessoriaimprensa do Conselho da Justiça Federal (CJF) à BBC News Brasil.
Segundo o CJF, essa análise ocorrerá depoisum pedidouniformização apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão proferido pela Turma RegionalUniformização da 4ª Região que reconheceu ao autoruma ação o direitoter seu benefícioaposentadoria por incapacidade permanenteacordo com regra anterior à reforma da Previdência. O INSS alegou divergência entre essa decisão e outros entendimentos sobre o mesmo tema.