Censura? As decisões polêmicas do TSE sobre eleições, fake news e Jovem Pan:n1 bet
Outra decisão que provocou discussão se refere a uma frase do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello que seria usadan1 betuma peça eleitoral do presidente e candidato do PL Jair Bolsonaro e foi suprimida.
Veja abaixo pontos dessas decisões do TSE e o que falam especialistasn1 betdireito eleitoral e constitucional sobre o teor delas.
1. Mais poderes para o TSE retirar fake news
O TSE, presidido pelo ministro Alexandren1 betMoraes, não aguardará pedidosn1 betsolicitaçãon1 betpartes atingidas ou do Ministério Público para a retiradan1 betdesinformação da internet que já tenha sido alvon1 betdecisão colegiada do tribunal e que esteja sendo replicada por outras pessoas e plataformas.
"Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidaden1 betuma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas", disse Alexandren1 betMoraes.
A resolução também reduziu o prazo para as plataformas retirarem conteúdo considerado enganoso do ar. Ao julgar um conteúdo problemático, a corte determinarán1 betremoção às plataformas no prazo máximon1 betduas horas. Esse prazo cai para uma horan1 betdois dias antes da eleição (que é no dia 30/10) a três dias depois.
Segundo Moraes, o objetivo é reduzir o tempon1 betinformações inverídicas no ar. "Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurson1 betódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede", destacou o presidente do TSE.
Cada horan1 betdescumprimento acarretará multa entre R$ 100 mil e R$ 150 mil. Se o mesmo conteúdo reaparecern1 betoutros links e posts,n1 betderrubada deverá ser feita sem a necessidaden1 betuma nova tramitação judicial.
Segundo a resolução, o "descumprimento reiteradon1 betdeterminações" poderá levar à suspensão do acesso aos serviços da plataforma.
"Acho que isso mostra uma preocupação extrema do TSE nessa última semanan1 betcampanha. O TSE vê que daqui para frente vai ser na base do tudo ou nada. É elogiável querer proteger o eleitor contra fake news", afirma o advogado Alberto Rollo, especializadon1 betdireito eleitoral.
"Mas é discutível mudar a regra do jogo aos 40 minutos do segundo tempo."
Outro ponto que Rollo vê com reservas é a interpretaçãon1 betque o TSE agirá "de ofício".
"Normalmente o juiz age quando é provocado pelo Ministério Público ou por alguém ofendido. A Justiça tem que agir só quando ela é provocada. Ela não pode tomar a dianteira", diz.
Vera Chemim, especialistan1 betdireito constitucional, estranha o "podern1 betpolícia" da corte. "Qual é a função típica do Judiciário? É julgar. O poder policial é inerente ao Poder Executivo."
Mas ela vê responsabilidade do Legislativo sobre essa situação. "Deveria ter sido feita uma lei anteriormente disciplinando o tema. E quem cria a lei é o Legislativo, não o Judiciário."
Projetos que tratamn1 betfake news e desinformação ainda estão sob análise no Congresso.
Amplamente usados na eleiçãon1 bet2022 na disputa eleitoral, os anúncios políticos pagos para veiculaçãon1 betredes sociais e sites deverão ser suspensos no períodon1 bet48 horas antes do dia da votação até 24 horas depois.
2. Decisão sobre a Jovem Pan
Na última segunda-feira (17/10), sessão do TSE concedeu mais três direitosn1 betresposta à campanhan1 betLula após comentários considerados ofensivos ou distorcidos sobre ele proferidos na rede Jovem Pan.
Os comentaristas da emissora não poderão repetir que o ex-presidente mente e que não foi inocentado no processo da Lava Jato — sob penan1 betmultan1 betR$ 25 mil. O pedido da coligaçãon1 betLula cita que foi falado no ar durante um dos programas que "o petismo é uma escória".
Além disso, foi também determinado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, investigar se há faltan1 betisonomia da Jovem Pan emn1 betcobertura, com favorecimento a Bolsonaro.
A emissora divulgou comunicado interno proibindo que seus comentaristas usem termos como "descondenado" e "chefen1 betorganização criminosa"n1 betreferência ao candidato petista.
Na quarta-feira (19/10), a Jovem Pan veiculou um editorial afirmando que "justamente aqueles que deveriam ser um dos pilares mais sólidos da defesa da democracia estão hoje atuando para enfraquecê-la e fazem isso por meio da relativização dos conceitosn1 betliberdaden1 betimprensa en1 betexpressão, promovendo o cerceamento da livre circulaçãon1 betconteúdos jornalísticos, ideias e opiniões".
"Não há outra forman1 betencarar a questão: a Jovem Pan está, desde a segunda-feira, 17, sob censura instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral."
A Abert (Associação Brasileiran1 betEmissorasn1 betRádio e Televisão) emitiu nota afirmando que vê receion1 betinterferência na programação das emissoras por parte do TSE.
Alberto Rollo afirma que "rádios e TVs são concessões públicas e têm que cumprir a lei. Não é falar o que quer porque 'a TV é minha, a rádio é minha'. Concessão você tem regras, e a lei eleitoral diz que rádio e televisão não podem dar tratamento privilegiadon1 betépocan1 beteleição. Ou seja, não pode falar só bemn1 betum e só maln1 betoutro".
Sobre as expressões proferidas pelos comentaristas da emissora, o advogado considera que "se algum dia eu fosse condenado por alguma coisa pela qual eu pudesse ser chamadon1 betladrão e o meu processo fosse anulado, estaria errado me chamarn1 betladrão empiricamente. Ladrão é aquele que foi condenadon1 bettransitadon1 betjulgado [quando não há mais possibilidaden1 betrecursos]."
"A mesma coisa a expressão 'ex-presidiário'. Juridicamente está errado porque Lula esteve preso preventivamente, não cumpriu penan1 betprisão."
Já Vera Chemim considera que a decisão "fere o direito à liberdaden1 betexpressão,n1 betpensamento en1 betopinião. A Constituição garante esses direitos plenamente fundamentais. Ela atropelara o direito constitucionaln1 betcomunicação".
"A despeito das críticas serem extremamente duras, ácidas e até grosseiras, elas se inserem no exercício da liberdaden1 betexpressão, ainda mais quando se trata da liberdaden1 betcomunicação social."
A especialistan1 betdireito constitucional vê censura na decisão. "A Constituição garante, posteriormente a uma ofensa, um direiton1 betresposta e uma indenização por danos materiais e morais ou pessoal. Se aconteceu, existe esse mecanismo".
3. Decisão sobre falan1 betMarco Aurélio
Um trechon1 bet7 segundosn1 betuma entrevista com o ex-ministro do STF Marco Aurélio, que seria veiculadon1 betuma propaganda eleitoraln1 betBolsonaro na quarta (19), foi substituído por um QR Code que levava a um canaln1 bettira-dúvidas eleitorais no WhatsApp e uma frasen1 betque se lia "suspenso por infração eleitoral".
Na entrevista, concedida à Band, Marco Aurélio dizia: "O Supremo não o inocentou [Lula]. O Supremo assentou a nulidade dos processos-crime, o que implica o retorno à fase anterior, à fase inicial".
O corte do trecho foi feito com basen1 betuma decisão do ministro do TSE Paulon1 betTarso Sanseverino proibindo que Lula fosse mencionado como "verdadeiro ladrão" e "corrupto" pelo locutor do programan1 betBolsonaro, palavras que não foram usadas pelo ex-STF.
"Acho que aí o TSE errou, foi um exagero", diz Rollo.
"Lula realmente não foi absolvido. A Justiça analisa se tem prova ou não para condenar alguém ou decidir se foi absolvido. O caso da anulação da condenação foi porque a vara competente não era Curitiba, essa foi a questão."
Chemim afirma que a anulação da condenação diz respeito a "normasn1 betcaráter processual e não sobre o mérito" e também criticou a decisão do TSE sobre o spot eleitoral.
Marco Aurélio, ao jornal O Estadon1 betS. Paulo, disse que "os tempos são estranhos. Não podemos permitir censura a quem quer que seja".
À Folhan1 betS. Paulo, o TSE informou que "a corte não pratica censura e que todas as decisões são avaliadasn1 betcasos concretos".
4. A situação do TSE nesta eleição
O ministro Alexandren1 betMoraes, que conduz o processo eleitoral à frente do TSE, declarou que houve um crescimenton1 bet1.671% na divulgaçãon1 betconteúdo considerado falso se comparado com a votaçãon1 bet2020 e uma altan1 bet436% nos episódiosn1 betviolência política via redes sociaisn1 betrelação a 2018.
O tribunal vem tendo que lidar com desafios como a propagaçãon1 betfake news sobre as urnas eletrônicas, a necessidaden1 betgarantir segurança ao eleitorn1 betmeio à votação mais tensan1 betdécadas e a ameaçan1 betviolência na contestação do resultado das eleições.
"É um papel extremamente ingrato [para o TSE] nesse momento político que o Brasil vive, dividido meio a meio,n1 betque se eu não concordo com a outra metade, acham que eu não presto, sou uma pessoa ruim", afirma Rollo.
"É um papel complicado, principalmente porque no processo do direito eleitoral não se pode decidir daqui a um ano, quando as coisas estiverem mais calmas. Tem que ser na hora e às vezes acaba errando."
O advogado recorda o caso do festival Lollapalooza,n1 betmarço deste ano,n1 betque o TSE proibiu expressão política após manifestações das cantoras Pabllo Vittar e Marina (antiga Marina and The Diamonds) durante os shows.
"Decidiu na hora, decidiu errado, voltou atrás depois. Mas a decisão tem que ser na hora."
O ministro Raul Araújo, autor da decisão, acabou por derrubar a própria liminarn1 betque mandou censurar os atos no festival dois dias depois.
"Há agora um ambienten1 bettensão, tanto institucional quanto no que diz respeito a cidadãon1 betmaneira geral", diz Chemim.
"Mas acho que o TSE anda pesando a mão. Acho perigoso, na minha opinião, porque agilizar a remoçãon1 betnotícias falsas para dar uma resposta rápida e repentina pode levarn1 betalgum contexto a uma sugestãon1 betcaráter antidemocrático."
- Este texto foi publicadon1 bethttp://vesser.net/brasil-63338642
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