Como STF pode regular plataformas digitais após impasse no PL das Fake News:bet365 regras
Grandes plataformas como Google (dona do YouTube), Meta (donabet365 regrasFacebook, Instagram e WhatsApp), Telegram e Twitter usam esse argumento para se opor às mudanças, que podem aumentar seus custos operacionais e o riscobet365 regraspunições, como multas elevadas caso não cumpram novas regras.
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Algumas empresas têm, inclusive, usado suas plataformas para divulgar mensagens contra o PL das Fake News, o que levou o ministro do STF Alexandrebet365 regrasMoraes a determinar na sexta-feira (12/5) a aberturabet365 regrasum inquérito para investigar diretores do Google e do Telegram por suposta campanha abusiva contra o projetobet365 regraslei.
As açõesbet365 regrasanálise no STF têm amplitude menor do que o PL das Fake News, que prevê, inclusive, regrasbet365 regrasremuneraçãobet365 regrasconteúdo jornalístico pelas plataformas digitais. Ainda assim, o julgamento pode ter impacto relevante no setor.
Duas ações abordam a possibilidadebet365 regrasaumentar a responsabilidade das empresas sobre moderaçãobet365 regrasconteúdo, o que pode significar mais remoçãobet365 regraspostagens e contas, caso tenham teor criminoso. As outras duas tratam da possibilidadebet365 regrassuspensãobet365 regrasaplicativosbet365 regrasmensagens como WhatsApp e Telegrambet365 regrastodo o país devido ao não cumprimentobet365 regrasdecisão judicial.
Embora a análise das quatro esteja prevista para esta quarta-feira, existe a possibilidadebet365 regrasadiamento caso outro processo se alongue. No mesmo dia, o STF retoma uma ação penal que pode resultar na condenação e prisão do ex-presidente Fernando Collorbet365 regrasMello. O julgamento começou na semana passada e foi suspenso aindabet365 regrasseu início.
Entenda a seguirbet365 regrasquatro pontos o que estábet365 regrasjogo para as plataformas digitais no STF.
1. O que será julgado sobre moderaçãobet365 regrasconteúdo?
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As quatro ações questionam a constitucionalidadebet365 regrastrechos do Marco Civil da Internet — ou seja, se trechos dessa lei estariambet365 regrasdesacordo com princípios da Constituição e, por isso, devem terbet365 regrasaplicação alterada pelo STF.
Duas delas discutem a validade do artigo 19, que estabelece que as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas por conteúdos compartilhados pelos usuários, com exceção dos casosbet365 regras"pornografiabet365 regrasvingança" (divulgaçãobet365 regrasimagensbet365 regrasnudez sem autorização da pessoa fotografada/filmada).
Ou seja, o artigo 19 significa que as empresas, na maioria dos casos, só são obrigadas a apagar postagens após ordem judicial.
As duas açõesbet365 regrasjulgamento tratambet365 regrascasos concretos, mas a decisão terá repercussão geral, ou seja, fixará parâmetros gerais para o funcionamento das plataformas.
Num dos casos julgados, uma professora processou o Google porque a empresa se recusou a apagar uma comunidade contra ela criada por alunos no Orkut, rede social que já não existe mais. A professora chegou a notificar extrajudicialmente a plataforma solicitando a exclusão da página antesbet365 regrasingressar na Justiça, mas não foi atendida.
No outro casobet365 regrasanálise, uma mulher processou o Facebook (rede social do grupo Meta) por se recusar a apagar um perfil falso criado com seu nome para divulgar conteúdo ofensivo.
As duas empresas argumentaram que não poderiam apagar conteúdos sem decisão judicial, sob riscobet365 regrasferir a liberdadebet365 regrasexpressão.
"Ser obrigação dos provedoresbet365 regrasaplicações na internet as tarefasbet365 regrasanalisar e excluir conteúdo gerado por terceiros, sem prévia análise pela autoridade judiciária competente, acaba por impor que empresas privadas — como o Facebook Brasil e tantas outras — passem a controlar, censurar e restringir a comunicaçãobet365 regrasmilharesbet365 regraspessoas,bet365 regrasflagrante contrariedade àquilo estabelecido pela Constituição Federal e pelo Marco Civil da Internet", argumentou o Facebook na ação.
Em argumentação semelhante, a Google sustenta que não tem obrigaçãobet365 regrasindenizar a professora por não ter removido a comunidade no Orkut antesbet365 regrasuma determinação judicial:
"Não sendo a Google possuidora do poder jurisdicional do Estado e não havendo qualquer conteúdo manifestamente ilícito no perfil objeto da lide, não se poderia esperar outra atitudebet365 regrasdo que aguardar o posicionamento do Poder Judiciário", disse a empresa.
A professora que processou a rede social, porbet365 regrasvez, argumentou ao STF que "admitir as razões da Recorrente (Google) seria correr o riscobet365 regrasse fazer da internet uma terra sem lei, onde anonimamente, invocando a liberdadebet365 regrasexpressão e o direitobet365 regrascomunicação, praticar-se-á todo tipobet365 regrasato e crime sem vigilância, consequência ou punição alguma".
2. O que pode ser decidido sobre moderaçãobet365 regrasconteúdo?
Alguns ministros do STF já defenderam publicamente a necessidadebet365 regrasmaior regulação do meio digital, como Alexandrebet365 regrasMoraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Juristas especialistasbet365 regrasdireito digital ouvidos pela reportagem acreditam que o STF vai ampliar a possibilidadebet365 regrasresponsabilização das empresasbet365 regrascasobet365 regrasconteúdos criminosos compartilhadosbet365 regrassuas plataformas.
Se isso ocorrer, a expectativa é que a Corte estabeleça uma nova interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet "conforme a Constituição" — ou seja, uma nova aplicação da lei que estaria mais adequada à conciliaçãobet365 regraspreceitos constitucionais como a inviolabilidade da honra e da imagem dos indivíduos e os direitos à liberdadebet365 regrasexpressão ebet365 regraslivre comunicação.
Embora concordem que esse parece o caminho mais provável, os juristas ouvidos discordam se ele seria o mais correto.
Para o advogado Francisco Cruz, diretor do InternetLab, o tema deveria ser decidido no Congresso Nacional, com amplo debate e participação da sociedade. Nabet365 regrasvisão, o atraso da votação do PL das Fake News e os apelosbet365 regrasparte da sociedade por uma regulação urgente das plataformas não deveria justificar uma atuação do STF.
"Quem deve se mover por clamor social é o Congresso. Quanto mais a gente transfere para o Supremo, essa responsabilidade, mais a gente vai estar colocando água no moinho da fragilização do Supremo e dabet365 regraslegitimidade", acredita.
Cruz nota que o Marco Civil da Internet determina que as empresas armazenem informações sobre os perfis que atuambet365 regrassuas plataformas, permitindo que autoresbet365 regrasdiscursos criminosos sejam identificados e punidos após investigações. Por isso, nabet365 regrasvisão, a atual aplicação do artigo 19 é compatível com os direitos à imagem e à honra e não deveria ser considerado inconstitucional.
Já a advogada Patrícia Peck, membro titular do Conselho Nacionalbet365 regrasProteçãobet365 regrasDados (CNPD), não considera que o STF estaria usurpando uma competência do Congresso, caso mude a aplicação atual do artigo 19.
Como o meio digital mudou muito desde que o Marco Civil foi aprovado,bet365 regras2014, ela diz que é necessária uma atualização rápida da lei. Nesse sentido, Peck argumenta que a decisão do Supremo é um caminho válido enquanto não é aprovada uma nova legislação no Parlamento.
"É claro que a atualizaçãobet365 regraslei acontecebet365 regrasforma legislativa. No entanto, enquanto a gente não muda a lei, nós também temos previsãobet365 regrasque o Judiciário deve preencher as lacunas (da legislação). A tecnologia e a relação da sociedade com o uso da tecnologia avançou muito rápido. Já está muito diferente do que era dez anos atrás", argumentou
Outra discussão é até onde o STF poderia ir na "regulamentação" do setor. Para Francisco Cruz, do InternetLab, o Supremo vai criar uma "zona cinzenta" caso estabeleça novas regras para o setor, já que a Corte não tem poder para criar um órgãobet365 regrasfiscalização.
Já Ricardo Campos, professor na Universidade Goethe,bet365 regrasFrankfurt, e diretor do LGPD (Legal Grounds for Privacy Design), instituto voltado à proteçãobet365 regrasdados, defende que o STF estabeleça novas regrasbet365 regrasfuncionamento para as plataformas.
Ele considera que o artigo 19 do Marco Civil da Internet cria uma espéciebet365 regras"blindagem" das plataformas sociais, já que acionar à Justiça não é um procedimento simples para a maioria da população.
Segundo Campos, a Corte pode "introduzir o que se chama no direito constitucionalbet365 regrasobrigaçõesbet365 regrasorganização e procedimento", determinando, por exemplo, a criaçãobet365 regrascanais para receber as solicitações dos usuários.
"O Supremo introduziria a necessidade dos serviços digitais receberem denúncias diretamente do usuário e estabelecerem procedimentos dentro da organização para que a própria plataforma respondabet365 regrastempo hábil a essas queixas privadas, não mais (o usuário) precisando ir, então, ao Judiciário", exemplificou.
"E, além disso, (a Corte pode) criar uma obrigação, por exemplo,bet365 regrasrelatóriosbet365 regrastransparência (sobre as denúncias recebidas e as providências tomadas)", acrescentou.
Campos reconhece que o STF não poderia criar um órgão para fiscalizar a aplicação dessas novas regras, mas acredita que uma decisão da Corte nesse tema daria novo impulso ao Congresso para aprovar a medida.
Enquanto isso, avalia, o descumprimentobet365 regraseventual decisão do Supremo para as plataformas criarem novos procedimentos poderia levar a processosbet365 regrasresponsabilização civil contra as empresas no Judiciário, com aplicaçãobet365 regrasmultas, por exemplo.
3. O que será julgado sobre aplicativosbet365 regrasmensagens?
As outras duas ações foram movidas por partidos políticos (Cidadania e Republicanos) após juízes determinarembet365 regras2015 e 2016 a suspensão do funcionamento do WhatsAppbet365 regrastodo o país porque a empresa não cumpriu decisão judicial para quebrabet365 regrassigilobet365 regrasconversasbet365 regrasusuários investigados criminalmente.
Os partidos que apresentaram as ações pedem que o STF proíba esse tipobet365 regrasdecisão, sob o argumentobet365 regrasque a suspensão desses aplicativos é desproporcional e viola o direitobet365 regraslivre comunicaçãobet365 regrastodos os cidadãos, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
O WhatsApp sustenta que é tecnicamente impossível disponibilizar acesso às mensagens trocadas no aplicativo porque as conversas são protegidas por criptografiabet365 regrasponta-a-ponta. Isso significa que,bet365 regrasconversas privadas, as mensagens são transmitidas codificadas e apenas o emissor e o receptor da mensagem têm chaves próprias, geradas pelo aplicativo nos seus celulares, capazesbet365 regrasdecodificar esse conteúdo.
Nesse sistema, o WhatsApp alega que a própria empresa é incapazbet365 regrasacessar o conteúdo. E argumentou ainda ao STF que criar algum mecanismo que permita à empresa quebrar a criptografiabet365 regrascasos específicos traria risco para a segurança da comunicaçãobet365 regrastodos os usuários.
"Na segurança digital, os dados ou são segurosbet365 regrastodo mundo ou segurosbet365 regrasninguém. Qualquer ferramenta que nos permitisse ter acesso às mensagens das pessoas poderia ser voltada contra os nossos usuários por partes hostis, como criminosos e hackers", disse um dos fundadores do WhatsApp, Brian Acton, ao participarbet365 regrasuma audiência pública sobre o tema no Supremo,bet365 regras2017.
"A privacidade e a segurança são partes essenciais do serviço oferecido pelo WhatsApp. Os médicos usam o WhatsApp para compartilhar informaçãobet365 regrassaúde confidencial com seus pacientes, os tribunais se comunicam com juízes, as empresas usam o aplicativo para falar com seus clientes e compartilhar informações sensíveis e os cidadãos usam para relatar crimes", disse ainda Acton, ao defender a importância da criptografia.
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal, porbet365 regrasvez, ressaltaram que aplicativosbet365 regrasmensagens são usados não só para comunicações legítimas entre cidadãos, mas para crimes diversos como "tráficobet365 regrasdrogas,bet365 regrasarmas ebet365 regraspessoas, trocabet365 regraspornografia infantil, preparaçãobet365 regrassequestro,bet365 regrashomicídios ebet365 regrasatentados terroristas, dentre outros".
Embora os órgãosbet365 regrasinvestigação consigam acessar mensagens trocadasbet365 regrasaplicativos como o WhatsApp quando há apreensãobet365 regrasaparelho celularbet365 regrasinvestigados ou acesso a mensagens armazenadasbet365 regrassistemabet365 regrasnuvem (iCloud ou Google Drive, por exemplo), os investigadores gostariambet365 regraspoder acessar essas mensagens mesmo sem a apreensão do aparelho ou realizar um monitoramentobet365 regrastempo real, como é feitobet365 regrascasobet365 regrasinterceptação telefônica autorizada judicialmente.
Os órgãosbet365 regrasinvestigação também argumentaram que deve ser obrigação da empresa viabilizar tecnicamente o acesso a essas mensagens e defenderam a legitimidade da suspensão do serviçobet365 regrasalgumas situações.
Segundo a PF, a suspensão do serviço não fere o direito à livre comunicação "pois nenhum direito individual é absoluto, devendo sempre ser interpretado dentro do princípio da razoabilidade,bet365 regrasforma a garantir o reconhecimento da supremacia do interesse público sobre o particular, dotando as autoridades encarregadas da persecução criminalbet365 regrasmeios necessários para dar cabal cumprimento aos seus deveres no interesse da sociedade".
4. O que pode ser decidido sobre aplicativosbet365 regrasmensagens?
As duas ações começaram a ser julgadasbet365 regrasmaiobet365 regras2020, mas a análise foi interrompida por pedidobet365 regrasvista do ministro Alexandrebet365 regrasMoraes.
Por enquanto, votaram apenas os ministros Rosa Weber e Edson Fachin, relatores das ações. Ambos decidiram que serviçosbet365 regrasmensagens como o WhatsApp não podem ser suspensos por descumprimentobet365 regrasdecisão judicial.
A única hipótese que poderia levar à suspensão, ressaltaram os ministros, seria por descumprimento das regrasbet365 regrasproteçãobet365 regrasdados dos usuários, conforme está previsto no artigo 12 do Marco Civil da Internet. Fachin destacou ainda que cabe à Autoridade Nacionalbet365 regrasProteçãobet365 regrasDados decidir sobre eventual interrupção do serviço.
"Em síntese, é inconstitucional proibir as pessoasbet365 regrasutilizarem a criptografia ponta-a-ponta, pois uma ordem como essa impacta desproporcionalmente as pessoas mais vulneráveis", disse Fachinbet365 regrasseu voto, ao defender a criptografia como forma legítimabet365 regrasproteção da privacidade dos indivíduos.
O ministro ressaltou, porém, “que o reconhecimentobet365 regrasum direito constitucional à criptografia forte não diminui nem isenta as empresas que produzem os aplicativosbet365 regrasse conformarem com a legislação brasileira, nem a descumprirem as ordens judiciais que, na medida da estrita proporcionalidade, exijam a entregabet365 regrasdados que não dependam da quebrabet365 regrascriptografia”.
"Nada do que aqui se assentou exime as empresasbet365 regrasadotarem medidas que visem reduzir a práticabet365 regrasilícitos, especialmente os que ocorrem por meiobet365 regrasseus canaisbet365 regrascomunicação. A criptografia não autoriza o desvirtuamento deliberadobet365 regrascampanhas eleitorais, a disseminaçãobet365 regrasdiscursobet365 regrasódio e o envio indiscriminadobet365 regrasmateriais ofensivos", acrescentou.
As açõesbet365 regrasjulgamento discutem o não cumprimentobet365 regrasdecisões judiciais para acesso do conteúdo criptografado. No entanto, caso a maioria dos ministros acompanhe a posiçãobet365 regrasWeber e Fachin, a decisão da Corte tem potencialbet365 regrasimpedir a suspensãobet365 regrasserviçosbet365 regrasmensagens também no casobet365 regrasoutras decisões da Justiça, avalia o advogado Christian Perrone, chefe das áreasbet365 regrasDireito & Tecnologia e GovTech no Institutobet365 regrasTecnologia e Sociedade (ITS Rio).
Isso poderia impactar, por exemplo, decisões semelhantes à tomada por Alexandrebet365 regrasMoraes na semana passada contra o Telegram. O ministro determinou que o serviço seria suspenso se a empresa não apagasse uma mensagem "distorcida" contra o PL das Fake News enviada a seus usuários.
O Telegram apagou a mensagem e enviou outra,bet365 regrasretratação, cumprindo determinaçãobet365 regrasMoraes.
"A conduta do Telegram configura,bet365 regrastese, não só abusobet365 regraspoder econômico às vésperas da votação do Projetobet365 regrasLei, por tentar impactarbet365 regrasmaneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos parlamentares — mas também flagrante induzimento e instigação à manutençãobet365 regrasdiversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4.874, com agravamento dos riscos à segurança dos parlamentares, dos membros do Supremo Tribunal Federal e do próprio Estado Democráticobet365 regrasDireito, cuja proteção é a causa da instauração do INQ. 4.781", justificou Moraes na decisão.
Para Christian Perrone, há outras formasbet365 regrasforçar uma empresa a cumprir decisões judiciais, como a imposiçãobet365 regrasmulta.
"Imagina se, na hipótesebet365 regrasuma empresa se recusar a entregar seu livro caixa para uma investigação, a Justiça diz que vai fechar a empresa, não deixar que ela possa mais vender. Com essa analogia você consegue entender o quanto é uma medida extrema,bet365 regrasfato, você determinar a suspensão do Telegram ou do WhatsApp", defende Perrone.