Líder religioso que usa culto para pedir voto arrisca multa e,bonus de cassino 1wincasosbonus de cassino 1winameaça, prisão:bonus de cassino 1win

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Legenda da foto, Templos religiosos também são considerados pessoas jurídicas e, pela lei, nenhum candidato pode ser financiado por empresas
A primeira-dama Michelle Bolsonaro e o presidente Jair Bolsonarobonus de cassino 1winculto na Assembleiabonus de cassino 1winDeusbonus de cassino 1winSP

Crédito, Marcos Corrêa/PR

Legenda da foto, A primeira-dama Michelle Bolsonaro e o presidente Jair Bolsonarobonus de cassino 1winculto na Assembleiabonus de cassino 1winDeusbonus de cassino 1winSP

"Precisamos convencer aqueles que ainda não sabembonus de cassino 1winquem votar. A igreja não pode ser omissa neste momento", disse Michelle.

Os pedidosbonus de cassino 1winvoto aconteceram apesar da proibição do usobonus de cassino 1wintemplos religiosos para propaganda eleitoral. Ganhos eleitorais dentrobonus de cassino 1winigrejas, templos ou terreiros também podem ser considerados práticabonus de cassino 1winabusobonus de cassino 1winpoder econômico pelas campanhas.

A BBC News Brasil entroubonus de cassino 1wincontato com a Assembleiabonus de cassino 1winDeus e com a Confradesp para esclarecimentos sobre o cultobonus de cassino 1win4bonus de cassino 1winoutubro, mas não obteve resposta.

A reportagem também não encontrou no sistemabonus de cassino 1winconsulta eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decisões relacionadas ao episódio até a publicação deste texto.

Segundo especialistasbonus de cassino 1winDireito Eleitoral consultados pela reportagem, violações às normas eleitorais por líderes e associações religiosas e candidatos podem levar à aplicaçãobonus de cassino 1winmultas e,bonus de cassino 1wincasos graves, a sentençasbonus de cassino 1winprisão e até cancelamento do registro da candidatura.

O último caso, porém, nunca foi aplicado para campanhas à Presidência da República e requer infrações muito graves.

Entenda a seguir o que pode e o que não pode ser feito na campanha eleitoral por templos e líderes religiosos.

Bensbonus de cassino 1winuso comum

Templos religiosos, tais como igrejas, terreiros, sinagogas e mesquitas, são considerados "bensbonus de cassino 1winuso comum" pela lei brasileira. E segundo a Lei das Eleições,bonus de cassino 1win1997, "é vedada a veiculaçãobonus de cassino 1winpropagandabonus de cassino 1winqualquer natureza" nesses locais.

"Falar bembonus de cassino 1winum determinado candidato não é propaganda eleitoral, mas comparar dois nomes e dizer, por exemplo, que um representa o bem e o outro o mal, pode ser considerado propaganda", explica o advogado eleitoral Alberto Rollo.

A lei estabelece como propaganda eleitoral não apenas declarações, mas também exposiçãobonus de cassino 1winplacas, faixas, cavaletes, pinturas ou pichações. O mesmo vale para ataques a outros candidatos — a chamada campanha negativa.

O descumprimento da norma pode gerar multabonus de cassino 1winR$ 2 mil a R$ 8 mil. "A multa é aplicada para quem fez a propaganda ou para o candidato beneficiado", diz Rollo.

"Por vezes, alguns acham que vale a pena praticar a ilegalidade já que o valor da multa não é tão alto, principalmente quando se tratabonus de cassino 1wincampanha para presidente ou governador."

Segundo o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e presidente do Instituto Brasileirobonus de cassino 1winDireito Eleitoral (Ibrade), Marcelo Ribeiro, o TSE costuma analisar caso a caso para determinar o que será ou não considerado propaganda.

"Pelo entendimento do TSE, um líder religioso não pode transformar o cultobonus de cassino 1winum comício, mas poderia manifestar pessoalmente preferência por um dos candidatos", disse à BBC News Brasil.

"É preciso analisar casosbonus de cassino 1winexagero ebonus de cassino 1windesviobonus de cassino 1winfunção, ou seja,bonus de cassino 1wintransformaçãobonus de cassino 1winuma celebração religiosabonus de cassino 1winoutra coisa."

Abusobonus de cassino 1winpoder econômico

Templos religiosos também são considerados pessoas jurídicas e, pela lei, nenhum candidato pode ser financiado por empresas.

Por isso, transgressões são consideradas abusobonus de cassino 1winpoder econômico e podem levar ao cancelamento do registro da candidatura ou à perda do cargo dos candidatos envolvidos e a multa para a instituição.

São exemplosbonus de cassino 1wintransgressões a distribuiçãobonus de cassino 1winmateriais impressos ou organizaçãobonus de cassino 1wineventos financiados por igrejas, propaganda nas redes sociais oficiais do templo religioso ou até o uso do espaço religioso, cadastradobonus de cassino 1winum CNPJ, para propaganda.

Pessoas físicas, porém, estão isentas da regra. Dessa forma, líderes religiosos podem individualmente fazer doações a campanhas.

A norma está prevista na Lei Complementar nº 64,bonus de cassino 1win1990. O Artigo 22 do texto estabelece que casos suspeitos devem ser investigados pela Justiça Eleitoral, com a apresentaçãobonus de cassino 1winprovas e testemunhas e direito a defesa.

A lei estabelece ainda que, para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade do fato alterar o resultado da eleição, mas a gravidade das circunstâncias.

Segundo Marcelo Ribeiro, isso significa que infrações pequenas oubonus de cassino 1winmenor repercussão tendem a não levar à cassação.

"Se um candidato a governador, por exemplo, participoubonus de cassino 1winum atobonus de cassino 1wincampanha com mil pessoas presentesbonus de cassino 1winque se identificou abuso, mas ele foi eleito com 1 milhãobonus de cassino 1winvotos a mais que o adversário, o bom senso leva a crer que não se deve cassar a candidatura."

"Em casosbonus de cassino 1wincampanhas à Presidência, é ainda mais difícil que se chegue a uma cassação. Um caso assim requeriria um movimento nacional, todo irregular", diz o ex-ministro do TSE.

O Artigo 22 da leibonus de cassino 1win1990 também se aplica a casosbonus de cassino 1winutilização indevidabonus de cassino 1winveículos ou meiosbonus de cassino 1wincomunicação social, incluindo os religiosos, que também não podem atuarbonus de cassino 1winbenefíciobonus de cassino 1winum candidato ou partido político.

Em 2020, o TSE julgou a possibilidadebonus de cassino 1winampliar o Artigo 22 e incluir também a proibiçãobonus de cassino 1win"abusobonus de cassino 1winpoder religioso" na lei. O tribunal, porém, rejeitou a tese.

Coação e ameaças

Há ainda um caso mais gravebonus de cassino 1wininfração, relacionado ao usobonus de cassino 1winviolência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar,bonus de cassino 1windeterminado candidato ou partido.

A infração está prevista no Código Eleitoral, Artigo 301. A pena sugerida ébonus de cassino 1winreclusãobonus de cassino 1winaté quatro anos e pagamentobonus de cassino 1win5 a 15 dias-multa.

"Nesses casos estamos falandobonus de cassino 1winum crime. Um líder religioso que ameaça expulsar um fiel da igreja ou ameaça aplicar um corretivobonus de cassino 1winquem votarbonus de cassino 1windeterminado candidato, por exemplo", diz Alberto Rollo.

Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Crédito, Marcelo Camargo/Agência Brasil

Legenda da foto, TSE cogitou incluir 'abusobonus de cassino 1winpoder religioso' entre crimes eleitorais, mas ideia acabou rejeitada

O Artigo 299 do Código fala ainda na proibiçãobonus de cassino 1win"dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto".

Nenhum dos dois artigos menciona nominalmente líderes ou templos religiosos, mas as normas se aplicam também nesse contexto, segundo os advogados.

Redes sociais

Os especialistas consultados pela BBC News Brasil explicam, porém, que líderes religiosos são livres para manifestarbonus de cassino 1winopinião política ou pedir votos para candidatosbonus de cassino 1winsuas redes sociais ou relações pessoais.

"O debate público sobre política é normal e a população deve ter liberdade para discutir esses temas", diz Marcelo Ribeiro.

O advogado lembra, porém, que mesmo para as redes sociais há regras. O TSE estabelece que a propaganda eleitoral paga na internet deve ser feita somente por candidatos e partidos, e precisa ser identificada como tal onde for exibida.

Homem usando celular

Crédito, Getty Images

Legenda da foto, Líderes religiosos são livres para manifestarbonus de cassino 1winopinião política ou pedir votos para candidatosbonus de cassino 1winsuas redes sociais ou relações pessoais

O tribunal não considera propaganda eleitoral publicações com elogios ou críticas a candidatos feitas por eleitoresbonus de cassino 1winsuas páginas pessoais.

Mas os apoiadores não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar maior engajamento. Também é proibido contratar pessoas físicas ou jurídicas para fazer postsbonus de cassino 1wincunho político-eleitoral.

"Os pastores são cidadãos e pessoas físicas, não jurídicas, portanto aquilo que dizembonus de cassino 1winsuas redes sociais pessoais não está sujeito a essa lei. Mas essas declarações não podem acontecer nas redes sociais da própria igreja, por exemplo", complementa Alberto Rollo.

- Este texto foi publicado originalmentebonus de cassino 1winhttp://vesser.net/brasil-63320704