Líder religioso que usa culto para pedir voto arrisca multa e,aposta politica betfaircasosaposta politica betfairameaça, prisão:aposta politica betfair

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Legenda da foto, Templos religiosos também são considerados pessoas jurídicas e, pela lei, nenhum candidato pode ser financiado por empresas
A primeira-dama Michelle Bolsonaro e o presidente Jair Bolsonaroaposta politica betfairculto na Assembleiaaposta politica betfairDeusaposta politica betfairSP

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Legenda da foto, A primeira-dama Michelle Bolsonaro e o presidente Jair Bolsonaroaposta politica betfairculto na Assembleiaaposta politica betfairDeusaposta politica betfairSP

"Precisamos convencer aqueles que ainda não sabemaposta politica betfairquem votar. A igreja não pode ser omissa neste momento", disse Michelle.

Os pedidosaposta politica betfairvoto aconteceram apesar da proibição do usoaposta politica betfairtemplos religiosos para propaganda eleitoral. Ganhos eleitorais dentroaposta politica betfairigrejas, templos ou terreiros também podem ser considerados práticaaposta politica betfairabusoaposta politica betfairpoder econômico pelas campanhas.

A BBC News Brasil entrouaposta politica betfaircontato com a Assembleiaaposta politica betfairDeus e com a Confradesp para esclarecimentos sobre o cultoaposta politica betfair4aposta politica betfairoutubro, mas não obteve resposta.

A reportagem também não encontrou no sistemaaposta politica betfairconsulta eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decisões relacionadas ao episódio até a publicação deste texto.

Segundo especialistasaposta politica betfairDireito Eleitoral consultados pela reportagem, violações às normas eleitorais por líderes e associações religiosas e candidatos podem levar à aplicaçãoaposta politica betfairmultas e,aposta politica betfaircasos graves, a sentençasaposta politica betfairprisão e até cancelamento do registro da candidatura.

O último caso, porém, nunca foi aplicado para campanhas à Presidência da República e requer infrações muito graves.

Entenda a seguir o que pode e o que não pode ser feito na campanha eleitoral por templos e líderes religiosos.

Bensaposta politica betfairuso comum

Templos religiosos, tais como igrejas, terreiros, sinagogas e mesquitas, são considerados "bensaposta politica betfairuso comum" pela lei brasileira. E segundo a Lei das Eleições,aposta politica betfair1997, "é vedada a veiculaçãoaposta politica betfairpropagandaaposta politica betfairqualquer natureza" nesses locais.

"Falar bemaposta politica betfairum determinado candidato não é propaganda eleitoral, mas comparar dois nomes e dizer, por exemplo, que um representa o bem e o outro o mal, pode ser considerado propaganda", explica o advogado eleitoral Alberto Rollo.

A lei estabelece como propaganda eleitoral não apenas declarações, mas também exposiçãoaposta politica betfairplacas, faixas, cavaletes, pinturas ou pichações. O mesmo vale para ataques a outros candidatos — a chamada campanha negativa.

O descumprimento da norma pode gerar multaaposta politica betfairR$ 2 mil a R$ 8 mil. "A multa é aplicada para quem fez a propaganda ou para o candidato beneficiado", diz Rollo.

"Por vezes, alguns acham que vale a pena praticar a ilegalidade já que o valor da multa não é tão alto, principalmente quando se trataaposta politica betfaircampanha para presidente ou governador."

Segundo o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e presidente do Instituto Brasileiroaposta politica betfairDireito Eleitoral (Ibrade), Marcelo Ribeiro, o TSE costuma analisar caso a caso para determinar o que será ou não considerado propaganda.

"Pelo entendimento do TSE, um líder religioso não pode transformar o cultoaposta politica betfairum comício, mas poderia manifestar pessoalmente preferência por um dos candidatos", disse à BBC News Brasil.

"É preciso analisar casosaposta politica betfairexagero eaposta politica betfairdesvioaposta politica betfairfunção, ou seja,aposta politica betfairtransformaçãoaposta politica betfairuma celebração religiosaaposta politica betfairoutra coisa."

Abusoaposta politica betfairpoder econômico

Templos religiosos também são considerados pessoas jurídicas e, pela lei, nenhum candidato pode ser financiado por empresas.

Por isso, transgressões são consideradas abusoaposta politica betfairpoder econômico e podem levar ao cancelamento do registro da candidatura ou à perda do cargo dos candidatos envolvidos e a multa para a instituição.

São exemplosaposta politica betfairtransgressões a distribuiçãoaposta politica betfairmateriais impressos ou organizaçãoaposta politica betfaireventos financiados por igrejas, propaganda nas redes sociais oficiais do templo religioso ou até o uso do espaço religioso, cadastradoaposta politica betfairum CNPJ, para propaganda.

Pessoas físicas, porém, estão isentas da regra. Dessa forma, líderes religiosos podem individualmente fazer doações a campanhas.

A norma está prevista na Lei Complementar nº 64,aposta politica betfair1990. O Artigo 22 do texto estabelece que casos suspeitos devem ser investigados pela Justiça Eleitoral, com a apresentaçãoaposta politica betfairprovas e testemunhas e direito a defesa.

A lei estabelece ainda que, para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade do fato alterar o resultado da eleição, mas a gravidade das circunstâncias.

Segundo Marcelo Ribeiro, isso significa que infrações pequenas ouaposta politica betfairmenor repercussão tendem a não levar à cassação.

"Se um candidato a governador, por exemplo, participouaposta politica betfairum atoaposta politica betfaircampanha com mil pessoas presentesaposta politica betfairque se identificou abuso, mas ele foi eleito com 1 milhãoaposta politica betfairvotos a mais que o adversário, o bom senso leva a crer que não se deve cassar a candidatura."

"Em casosaposta politica betfaircampanhas à Presidência, é ainda mais difícil que se chegue a uma cassação. Um caso assim requeriria um movimento nacional, todo irregular", diz o ex-ministro do TSE.

O Artigo 22 da leiaposta politica betfair1990 também se aplica a casosaposta politica betfairutilização indevidaaposta politica betfairveículos ou meiosaposta politica betfaircomunicação social, incluindo os religiosos, que também não podem atuaraposta politica betfairbenefícioaposta politica betfairum candidato ou partido político.

Em 2020, o TSE julgou a possibilidadeaposta politica betfairampliar o Artigo 22 e incluir também a proibiçãoaposta politica betfair"abusoaposta politica betfairpoder religioso" na lei. O tribunal, porém, rejeitou a tese.

Coação e ameaças

Há ainda um caso mais graveaposta politica betfairinfração, relacionado ao usoaposta politica betfairviolência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar,aposta politica betfairdeterminado candidato ou partido.

A infração está prevista no Código Eleitoral, Artigo 301. A pena sugerida éaposta politica betfairreclusãoaposta politica betfairaté quatro anos e pagamentoaposta politica betfair5 a 15 dias-multa.

"Nesses casos estamos falandoaposta politica betfairum crime. Um líder religioso que ameaça expulsar um fiel da igreja ou ameaça aplicar um corretivoaposta politica betfairquem votaraposta politica betfairdeterminado candidato, por exemplo", diz Alberto Rollo.

Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Crédito, Marcelo Camargo/Agência Brasil

Legenda da foto, TSE cogitou incluir 'abusoaposta politica betfairpoder religioso' entre crimes eleitorais, mas ideia acabou rejeitada

O Artigo 299 do Código fala ainda na proibiçãoaposta politica betfair"dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto".

Nenhum dos dois artigos menciona nominalmente líderes ou templos religiosos, mas as normas se aplicam também nesse contexto, segundo os advogados.

Redes sociais

Os especialistas consultados pela BBC News Brasil explicam, porém, que líderes religiosos são livres para manifestaraposta politica betfairopinião política ou pedir votos para candidatosaposta politica betfairsuas redes sociais ou relações pessoais.

"O debate público sobre política é normal e a população deve ter liberdade para discutir esses temas", diz Marcelo Ribeiro.

O advogado lembra, porém, que mesmo para as redes sociais há regras. O TSE estabelece que a propaganda eleitoral paga na internet deve ser feita somente por candidatos e partidos, e precisa ser identificada como tal onde for exibida.

Homem usando celular

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Legenda da foto, Líderes religiosos são livres para manifestaraposta politica betfairopinião política ou pedir votos para candidatosaposta politica betfairsuas redes sociais ou relações pessoais

O tribunal não considera propaganda eleitoral publicações com elogios ou críticas a candidatos feitas por eleitoresaposta politica betfairsuas páginas pessoais.

Mas os apoiadores não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar maior engajamento. Também é proibido contratar pessoas físicas ou jurídicas para fazer postsaposta politica betfaircunho político-eleitoral.

"Os pastores são cidadãos e pessoas físicas, não jurídicas, portanto aquilo que dizemaposta politica betfairsuas redes sociais pessoais não está sujeito a essa lei. Mas essas declarações não podem acontecer nas redes sociais da própria igreja, por exemplo", complementa Alberto Rollo.

- Este texto foi publicado originalmenteaposta politica betfairhttp://vesser.net/brasil-63320704