Prisão após segunda instância: os argumentosbonus 200 bet365cada lado no julgamento do STF:bonus 200 bet365
Não é possível saber o entendimentobonus 200 bet365cada um dos ministrosbonus 200 bet365antemão, mas o históricobonus 200 bet365votaçõesbonus 200 bet365cada um deles indica qual pode ser abonus 200 bet365posição.
Alexandrebonus 200 bet365Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, sempre se manifestaram a favor da prisão já após a segunda instância.
Do outro lado, os ministros Ricardo Lewandowski, Celsobonus 200 bet365Mello e Marco Aurélio Mello (relator do caso atual) sempre votaram a favor da prisão somente após o trânsitobonus 200 bet365julgado. Estes ministros formam o grupo apelidadobonus 200 bet365"garantista" no tribunal.
O ministro Gilmar Mendes já votou das duas formas — mas recentemente tem feito críticas à prisão após segunda instância. Em entrevista à BBC News Brasil no último dia 11bonus 200 bet365outubro, disse que pode adotar a posiçãobonus 200 bet365Marco Aurélio, Lewandowski e Celsobonus 200 bet365Mello. "Eu estou avaliando essa posição. Mas na verdade talvez reavaliebonus 200 bet365maneira plena para reconhecer (a possibilidadebonus 200 bet365prisão apenas depois de) o trânsitobonus 200 bet365julgado", disse.
Há menos indicações sobre os votos da ministra Rosa Weber e do presidente da Corte, Dias Toffoli.
Em 2018, Weber disse quebonus 200 bet365opinião pessoal era contra a prisãobonus 200 bet365segunda instância — mas votoubonus 200 bet365forma diversabonus 200 bet365um caso envolvendo o ex-presidente Lulabonus 200 bet365respeito ao entendimento vigente no tribunal. Agora, com o tribunal julgando o temabonus 200 bet365forma abstrata, Weber pode se alinhar ao grupo "garantista".
Na primeira sessãobonus 200 bet365julgamento, na última quinta-feira (17), o Supremo ouviu a Defensoria Pública da União (DPU), que defende a prisão somente após o trânsitobonus 200 bet365julgado. Falaram também advogados que argumentaram pelos dois lados da disputa.
Agora, nesta quarta-feira (23) serão ouvidos os representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os dois órgãos têm posição a favor da regra atual — isto é,bonus 200 bet365que o réu possa ir para a cadeia já depoisbonus 200 bet365condenado na segunda instância.
O julgamento atual do STF se baseiabonus 200 bet365três Ações Declaratóriasbonus 200 bet365Constitucionalidades (ADCs), apresentadas pelo antigo Partido Ecológico Nacional (PEN, atualmente rebatizadobonus 200 bet365Patriota); pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B).
A decisão do STF tem potencialbonus 200 bet365tirar da cadeia milharesbonus 200 bet365pessoas hoje presas, entre elas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em seu caso mais adiantado, o do chamado "tríplex do Guarujá", Lula já teve recurso negado pelo Superior Tribunalbonus 200 bet365Justiça (STJ) — o equivalente à "terceira instância" no sistema brasileiro.
Em geral, representantes do Ministério Público costumam dizer que uma eventual mudançabonus 200 bet365posição do STF — garantindo a possibilidadebonus 200 bet365mais recursos antes da prisão — pode provocar impunidade, especialmentebonus 200 bet365pessoas com dinheiro para contratar advogados.
Mas quais outros argumentos — contra e a favor — já surgiram ou devem aparecer ao longo do julgamento?
A reportagem da BBC News Brasil conversou com o advogado criminalista Antônio Carlosbonus 200 bet365Almeida Castro, o Kakay, e com o procurador da República Bruno Calabrich para colher argumentos contra e afavor da mudançabonus 200 bet365entendimento do STF.
Contra a mudança: STF não pode contrariar própria decisãobonus 200 bet3652016
Para o procurador da República Bruno Calabrich, o Supremo arriscarábonus 200 bet365própria autoridade e o chamado "sistemabonus 200 bet365precedentes" do direito brasileiro caso mudebonus 200 bet365entendimento e passe a proibir a prisão após condenaçãobonus 200 bet365segunda instância. Isto porque,bonus 200 bet365dezembrobonus 200 bet3652016, o tribunal reafirmou a tese contrária ao julgar um recurso com repercussão geral reconhecida — ou seja, que criou precedente para todos os tribunais do país.
"No finalbonus 200 bet3652016, o tribunal julgou um Recurso Extraordinário (RE), com repercussão geral, e reafirmaram o entendimento", diz ele. "Ao julgar o RE, o STF tomou uma decisão que tem força obrigatória para todo o Judiciário, e que o próprio Supremo deveria respeitar", disse o procurador à BBC News Brasil.
O procurador admite que o tribunal pode mudar seu entendimento — no direito, o fenômeno é conhecido como "mutação constitucional", e ocorre quando há uma mudança significativa na sociedade ou no contextobonus 200 bet365que a norma é aplicada. Não seria este o caso no momento, para ele. A simples mudança da composição do STF não deveria ser justificativa para a corte mudarbonus 200 bet365ideia, diz.
A favor: Constituição é clara e STF não deve 'interpretar' livremente
Kakay é um dos principais advogados criminalistas do país. Segundo ele, o texto da Constituição é claro ao dizer,bonus 200 bet365seu artigo 5º, que "ninguém será considerado culpado até o trânsitobonus 200 bet365julgado" do processo.
"Não é possível que uma cláusula pétrea da Constituição, que é absolutamente clara, possa ser interpretada livremente por um ministro do Supremo (...). O Supremo pode muito, mas não pode tudo. Nenhum poder pode tudo. A interpretação, neste caso, é literal. Se nós permitirmos que, ao sabor dos tempos, ao sabor do momento político, cada juiz tenha abonus 200 bet365interpretação, aí sim causará uma profunda insegurança jurídica", disse ele à BBC News Brasil.
Kakay argumenta ainda,bonus 200 bet365um texto anterior sobre o tema, que o Códigobonus 200 bet365Processo Penal (CPP) também é explícito ao dizer que "ninguém poderá ser preso senão (...)bonus 200 bet365decorrênciabonus 200 bet365sentença condenatória transitadabonus 200 bet365julgado" (art. 283). O artigo, para o advogado, está plenamentebonus 200 bet365acordo com o que diz a Constituição.
"O que nós queremos é que seja cumprida a Constituição. Quem for contrário a esta norma, que trabalhe então para que haja uma mudança dentro do Legislativo. O Judiciário não pode enfrentar uma cláusula pétrea", diz.
Contra: maioria dos países permite prisão após 2ª instância ou antes
Calabrich diz que, se o STF mudar novamente seu entendimento, o Brasil se distanciará da maioria dos países democráticos do mundo. Fora do Brasil, diz, a prisão geralmente é permitida já após a primeira ou após a segunda instância.
"O Brasil estará dando uma amplitude à presunçãobonus 200 bet365inocência que nenhum outro país do mundo dá. Em geral, nos outros países, o entendimento é obonus 200 bet365que ninguém é considerado culpado até que um tribunal, seguindo as regras do jogo, o considere culpado", diz.
O procurador cita o casobonus 200 bet365Portugal: a Constituição do país ibérico possui um texto similar ao da brasileira, segundo o qual "O arguido (réu) se presume inocente até ao trânsitobonus 200 bet365julgado da sentençabonus 200 bet365condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantiasbonus 200 bet365defesa". E no entanto,bonus 200 bet365Portugal existe prisão após a segunda instância, segundo o procurador.
Esta reportagem da BBC News Brasil mostra como são as regrasbonus 200 bet365diferentes países ao redor do mundo.
A favor: mais pobres serão os maiores atingidos
Na semana passada, advogado público Gabriel Faria Oliveira, hoje chefe da Defensoria Pública da União (DPU), argumentou no Supremo que os réus mais pobres serão os mais afetados por uma eventual manutenção da prisão após segunda instância.
"Existe o discurso falaciosobonus 200 bet365que este caso só beneficiaria aos crimesbonus 200 bet365colarinho branco. Não é questãobonus 200 bet365beneficiar. Atinge a todos igualmente, porque a Constituição tem como destinatários todos os brasileiros", disse Kakay à BBC News Brasil.
"Na realidade, quando a Defensoria Pública entrou como amicus curiae (terceiro que pede para participar do processo), ela veio materializar aquilo que nós falávamos: que o cliente preferencial desta ação é exatamente o cliente da defensoria pública. O negro, o pobre, o despossuído, sem rosto, sem voz. Aquele que muitas vezes não tem condição sequerbonus 200 bet365se fazer representar por advogado", completou o criminalista.
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