Prisão após condenaçãoxbete2ª instância é permitida nos EUA exbetepaíses da Europa:xbete
O argumento foi citado pelo falecido ministro Teori Zavascki, quando a corte acabou aprovando a prisãoxbete2ª instânciaxbete2016. Emxbeteexplanação, ele citou a legislaçãoxbetenações como Estados Unidos, França, Alemanha e Portugal.
Já o ministro CelsoxbeteMello rebateu, na ocasião, dizendo ser inadequada tal comparação, já que esses países não trariam, como a Constituição brasileira, uma previsão expressaxbeteque o réu deve ser considerado inocente até que o processo transitexbetejulgado, ou seja, que se esgotem os recursosxbetetodas as instâncias.
A BBC News Brasil ouviu juristas brasileiros e estrangeiros para entender como se dá a prisãoxbeteoutros países, após a condenaçãoxbete2ª instância. Em geral, o cumprimento da pena ocorre antes do esgotamento dos recursosxbetediversos países. Há casos, porém,xbetesistemas similares ao brasileiro.
Alguns dos entrevistados fizeram a ressalvaxbeteque comparar sistemas penais é algo complexo e, algumas vezes, indevido, já que as premissas legais podem diferir muito entre os países.
Confira a seguir como o cumprimento da pena funcionaxbeteoutros países.
Nos EUA, maioria dos réus faz acordo e abre mãoxbeterecursos
Nos Estados Unidos, por exemplo, maisxbete90% das pessoas processadas criminalmente vão presas já na primeira instância, mas não porque foram condenadas, e sim porque aceitaram acordo para se declararem culpadas, explica à BBC Brasil James B. Jacobs, professorxbetedireito penal na NYU (UniversidadexbeteNova York). Com isso, abrem mãoxbeterecursos.
Já os condenadosxbeteprimeira instância,xbetegeral, aguardam presos pelo julgamentoxbeteinstâncias superiores. "Podem solicitar suspensão da sentença enquanto seu recurso é julgado, mas raramente isso é atendido", ressaltou.
Isso ocorre porque lá esses julgamentos são sempre feitos com júri popular, enquanto no Brasil isso acontece apenas para crimes intencionais contra a vida.
O modelo é sujeito a críticas. O juiz federal e professor da UniversidadexbeteColumbia Jed Rakoff, por exemplo, dizxbeteartigo sobre o tema que o sistema americano tem penas altas e dá poder desproporcional à acusaçãoxbeterelação aos defensores. Com isso, pessoas inocentes acabam aceitando se declarar culpadas por temer julgamentos longos que podem acabarxbetegraves condenações.
O problema se agrava pelo fatoxbeteque muitos não respondem ao processoxbeteliberdade. Os EUA têm 490 mil presos provisórios, o que o coloca como quarto país do mundo que mais mantém pessoas detidas sem condenaçãoxbeteproporção axbetepopulação, segundo estudo da Open Society Foundation. Já o Brasil aparecexbete11º nesse ranking, com cercaxbete220 mil presos provisórios (40% do totalxbetedetidos no país).
O jovem negro nova-iorquino Kalief Browder virou símbolo desse problema nos EUA – acusadoxbeteroubo, se recusou a aceitar se declarar culpado e pegar 2,5 anosxbeteprisão. Após três anos detido, quando chegou a ser torturado, foi solto por faltaxbeteprovas. Dois anos depois, se matou.
James Jacobs defende o modelo americano e diz que pessoas inocentes também podem ser condenadas erroneamentexbetejulgamentos.
Europa
Especialistaxbetedireito penal comparado, o professor da London School of Economics (LSE), no Reino Unido, Auke Willems disse à BBC News Brasil que o sistema britânico também costuma resolver a maioria dos casos com "acordosxbeteconfissão", que concedem aos condenados descontosxbetecercaxbete30% nas penas.
"É um modelo altamente eficiente para lidar com sistemas legais sobrecarregadosxbeteprocessos, ao mesmo tempoxbeteque levanta questões sobre imparcialidade e presunçãoxbeteinocência, pois esses casos nunca chegarão à fasexbetejulgamento", nota ele.
"Na Inglaterra, as punições são imediatamente efetivas, mesmo quando o réu entra com um recurso. Seu status é oxbeteum prisioneiro condenado", ressalta ainda.
Já nos sistemas penais da Europa continental, observa, é comum que o condenado possa recorrerxbeteliberdade e a pena só seja cumprida depoisxbeteesgotados os recursos. No entanto, segundo pesquisa da BBC News Brasil, os réus,xbetegeral, têm direito a menos grausxbeteapelação do que no sistema brasileiro.
Aqui, há quatro instâncias possíveisxbetejulgamento. Primeiro, nas varas criminais e, depois, nos tribunais estaduais ou regionais federais,xbeteque são analisados os fatos concretos e provas. Já o Superior TribunalxbeteJustiça (STJ) e o STF julgam se a lei foi corretamente aplicada nas instâncias inferiores, podendo absolver condenados se houver ilegalidades no processo.
A Itália também oferece quatro instâncias, destaca o professor da LSE. Já no caso da Holanda, paísxbeteorigemxbeteWillems, ele explica que há três instâncias, sendo que a última, a Suprema Corte, só julga aplicaçãoxbetelei e não é acionada com frequência. Lá, a pessoa só pode ser presa depoisxbeteesgotada a possibilidadexbeterecursos,.
Aqui, o acesso às cortes superiores é mais comum porque nossa Constituição prevê competência mais ampla ao Supremo do que axbeteoutros países. Isso se agrava pelo fatoxbeteque tribunaisxbetesegunda instância com frequência ignoram a jurisprudência do STJ e do STF e julgam contrariando a orientação dessas cortes, conforme mostra levantamento da FGVxbete2014.
Já na França, onde também há três instâncias, recursos para a Suprema Corte,xbetegeral, não têm efeito suspensivo sobre a pena, o que significa que condenaçõesxbetesegunda instância já levam à prisão, indicou pesquisaxbeteWillems feita para essa reportagem.
Em Portugal, porxbetevez, a Constituição prevê que "o arguido se presume inocente até ao trânsitoxbetejulgado da sentençaxbetecondenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantiasxbetedefesa".
Lá, apenas crimes graves, com pena superior a oito anos, são julgadosxbetequatro instâncias, explicou à BBC News Brasil Maria João Antunes, ex-ministra do Tribunal Constitucional português e professoraxbeteCiências Criminais da UniversidadexbeteCoimbra. Os demais crimes são analisadosxbetetrês instâncias.
Muitas instâncias ou muitos recursos?
Na Alemanha, o CódigoxbeteProcesso Penal prevê que só se pode cumprir pena após esgotadas as possibilidadesxbeterecurso, observa Luís Henrique Machado, criminalista com mestrado na Universidade HumboldtxbeteBerlim, onde agora cursa o doutorado.
De modo geral, porém, ele diz que é comum que o processo transitexbetejulgado após julgamentoxbeteapenas dois graus. Isso porque crimes considerados graves, como homicídio, já começam a ser julgados na segunda instância, cabendo apenas recurso para a corte superior.
Machado considera positivo o Brasil ter quatro níveisxbetejulgamento. Contra a morosidade da Justiça, defende mais investimentoxbetenúmeroxbetemagistrados, tecnologia e uma reforma que reduza a possibilidadexbeterecursos, mas não o númeroxbeteinstâncias.
"No Brasil, as pessoas só olham para o copo meio vazio. Se por um lado temos um número maiorxbeteinstâncias, temos também um número maiorxbetejuízes analisando o caso. Com isso, você reduz sensivelmente a possibilidadexbeteerro judicial", defendeu.
Mudança deveria passar por alteração na Constituição?
Mesmo alguns juristas que entendem que pode ser positivo o Brasil convergir para a realidadexbeteoutros países ressaltam que isso exigiria alterar a Constituição. Tanto é assim, argumentam, que o ex-ministro Cezar Peluso,xbete2011, quando era presidente do STF, propôs ao Congresso uma emenda constitucional que abriria espaço para prisão após condenaçãoxbetesegunda instância.
Para a professoraxbeteDireito Penal Econômico da FGV Heloisa Estellita, o Supremo está fazendo uma interpretação inconstitucional do texto e usurpando uma prerrogativa do Congresso, que é eleito para nos representar e alterar as leis.
"É muito grave. Se o Supremo, que deveria ser guardião da Constituição, descumpre uma norma constitucional, por que você ou eu vamos cumprir a lei?", questiona.
Já quem defende que o Supremo pode, sim, tomar essa decisão, como a coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, argumenta que a análise do fato concreto e das provas é feita até a segunda instância apenas.
Ela destaca que,xbete1988, quando a Constituição foi promulgada, até 2009, o entendimento do STF era pela possibilidadexbeteprisão após condenaçãoxbetesegundo grau. Apenasxbete2009 isso foi alterado e,xbete2016, voltou-se ao primeiro entendimento.
"O que nós argumentamos é que, se houver um excesso, se houver um questionamento cabível, a defesa sempre vai ter a possibilidadexbeteapresentar um pedidoxbetehabeas corpus para impedir a prisão", explicou.
Esta reportagem, originalmente publicadaxbete2018, foi atualizada a partirxbetenovos contatos com os entrevistados.
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