STF manda soltar mulher que ficou 100 dias presa sob acusaçãofurtar água:
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) AlexandreMoraes revogou a prisão da mãeuma criançacinco anosidade que está detida há pouco mais100 diasuma cadeiaMinas Gerais sob a acusaçãofurtar água. A informação foi confirmada pela Defensoria PúblicaMinas Gerais. O caso foi revelado pela BBC News Brasil nesta quarta-feira (17/11) .
A decisão foi assinada na terça-feira (16/11), mas divulgada nesta quarta-feira. Nela, Moraes disse que a permanência da mulher na cadeia não era "proporcional" e que a detenção poderia ser substituída por outras medidas. O ministro enfatizou que o crime não teria sido cometido com usoviolência.
"A natureza do crime imputado, praticado sem violência ou grave ameaça, aliada às circunstâncias subjetivas da paciente (mãeuma criança5 anosidade conforme certidãonascimento […]) está a indicar que a manutenção da medida cautelar extrema não se mostra adequada e proporcional, sendo possívelsubstituição por medidas cautelares diversas", afirmou o ministro no despacho.
A reportagem contou a históriauma diarista34 anosidade que está presauma penitenciáriaMinas Gerais desde julho deste ano. Ela foi detida pela Polícia Militar depois que funcionários da CompanhiaSaneamentoMinas Gerais (Copasa) detectaram que ela e o seu companheiro estavam utilizando água da rede pública por meiouma instalação clandestina.
Sua prisão foi descoberta durante a visita da defensora pública Alessa Veiga ao presídio onde a diarista está detida.
Alessa Veiga disse ter recebido um bilhete da mulher dizendo que ela se encontrava presa e que o filho teria ficado comirmã mais nova, que viviaoutra cidade.
No boletimocorrência, foi relatado que a diarista teria se exaltado durante a abordagem da PM. Segundo o documento, ela teria usado palavrasbaixo calão: 'seus policiaismerda, seus vagabundos, vão procurar bandido'. Aindaacordo com o B.O, ela teria tentado agredir e cuspirum policial — acabou algemada e "colocada no xadrez" (compartimento traseiro da viatura). O filho assistiu à cena, ao lado.
Na delegacia, a diarista negou ter cuspido no policial ou tentado agredi-lo. Também afirmou que foi seu companheiro quem rompeu o lacre no canoágua, porque a família não tinha como pagar a conta no momento. "Usava a água para cozinhar para meu filho", disse.
Para a defensora pública, que entrou com um pedidohabeas corpus no STF, o caso da diarista se enquadra no princípioinsignificância (quando o valor do objeto furtado é tão irrisório que não causa prejuízos à vítima, como no furtocomida, água, sucata e produtoshigiene pessoal).
A defesa da diarista havia tentado dois habeas corpus antesrecorrer ao STF, mas tanto o TribunalJustiçaMinas Gerais (TJMG) quanto o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negaram a libertação da diarista alegando que ela era reincidente e por ter supostamente desacatado os policiais.
A decisãoAlexandreMoraes deverá ser informada à comarca mineira onde o caso tramita e só então a diarista poderá ser libertada.
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