O que diz decisão que suspendeu bloqueioaposta grátisverbas a universidades federais:aposta grátis
aposta grátis A juíza federal Renata Almeidaaposta grátisMoura Isaac, da 7ª Vara Federal,aposta grátisSalvador, decidiu suspender na sexta-feira (7) os bloqueios orçamentários determinados pelo MEC (Ministério da Educação) sobre as verbas destinadas às universidades federais.
Ela analisou oito ações contra a decisão do governo, uma delasaposta grátisautoria do Diretório Central dos Estudantes da Universidadeaposta grátisBrasília, e fixou multaaposta grátisR$ 100 mil por dia caso a decisão não seja cumpridaaposta grátis24 horas. O governo pode recorrer.
O bloqueio éaposta grátis30% das despesas discricionárias (não obrigatórias), como investimentos (construçãoaposta grátissalas, laboratórios, renovação, bolsas para pesquisas, custeioaposta grátisprojetos científicos, por exemplo), contrataçãoaposta grátisserviços, alémaposta grátispagamentosaposta grátisterceirizados, luz e energia. A decisão, do fimaposta grátisabril, gerou diversos protestos pelo país.
Hoje, o governo federal gasta mais do que arrecada, e umaaposta grátissuas alternativas é suspender temporariamente o gastoaposta grátisverbas enquanto a situação do Brasil não melhora. Gestões anteriores também já congelaram verbas destinadas à educação.
Por meioaposta grátissua assessoriaaposta grátisimprensa, o Ministério da Educação informou à BBC News Brasil na manhã deste sábado (8) ainda não ter sido notificado da decisão da Justiça da Bahia. Disse ainda que a defesa judicial éaposta grátiscompetência da AGU (Advocacia-Geral da União). O Palácio do Planalto, também nesta manhã, não quis se pronunciar sobre o assunto.
Mas o que diz exatamente a decisão que pode atrapalhar os planos do governo?
Declarações do ministro
No texto, a juíza Renata Almeidaaposta grátisMoura Isaac citou entrevista que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, deu ao jornal "O Estadoaposta grátisS. Paulo" no fimaposta grátisabril. Na ocasião, três universidades tinham sido escolhidas para terem seus repasses reduzidos: a Universidadeaposta grátisBrasília, a Universidade Federal Fluminense e a Universidade Federal da Bahia.
Na entrevista, o ministro declarou: "Universidades que,aposta grátisvezaposta grátisprocurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas". Também disse que a universidade "deve estar com sobraaposta grátisdinheiro para fazer bagunça e evento ridículo".
A juíza levouaposta grátisconta as declarações do ministro para tomaraposta grátisdecisão. Afirmou, no texto, não haver "necessidadeaposta grátismaiores digressões para concluir que as justificativas apresentadas não se afiguram legítimas para finsaposta grátisbloqueio das verbas".
Ela citou nominalmente as três universidades que a princípio tiveram suas verbas contingenciadas, a UNB, a UFF e a UFBA. "As instituiçõesaposta grátisensinoaposta grátisquestão sempre foram reconhecidas pelo trabalhoaposta grátisexcelência acadêmico e científico ali produzido, jamais pela promoçãoaposta grátis'bagunça'aposta grátissuas dependências."
Para a juíza, a entrevista foi além da "mera retórica política", já que as três universidadesaposta grátisfato tiveram parteaposta grátissuas verbas bloqueadas, o que ela classificou como uma "promoçãoaposta grátispolítica discriminatória e persecutória".
Em seguida, a juíza escreve que, depois da entrevista, o MEC emitiu nota esclarecendo que o bloqueio no orçamento havia sido "operacional, técnico e isonômico para todas as universidades e institutos", ou seja, não apenas nas três instituições citadas antes.
Ela considera então que o MEC teria mudadoaposta grátiscritério - daquele divulgadoaposta grátisum primeiro momento por Weintraub, o da "balbúrdia" - para aquele divulgadoaposta grátisum momento posterior pelo MEC,aposta grátisque o congelamento era técnico eaposta grátisigual medida para todas as universidades. E, então, se propõe a analisar a legitimidade do novo critério.
A juíza destaca ainda que os bloqueios realizados pelo MEC incidiram sobre verbas discricionárias, ou seja, não legalmente obrigatórias.
Educação como direito fundamental
A segunda parte da argumentação da juíza começa fazendo referência à Constituiçãoaposta grátis1988, que definiu a educação como "direito fundamental social" e estabeleceu que o financiamento das instituiçõesaposta grátisensino públicas federais compete à União.
Então, conclui a juíza, "ao permitir que estas instituições se sujeitem ao riscoaposta grátisnão cumprir obrigações contratuais, inclusiveaposta grátisserviços básicos e imprescindíveis à continuidade da atividade acadêmica, a exemploaposta grátiscustosaposta grátisenergia, água, vigilância, limpeza e manutenção", a União estaria se eximindoaposta grátisobrigações constitucionais.
'Autonomia das universidades'
Uma terceira regra constitucional, então, é citada. É a regra da autonomia universitária.
A juíza cita o artigo 207 da Constituição: "as Universidades gozamaposta grátisautonomia didático-científica, administrativa eaposta grátisgestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípioaposta grátisindissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".
Ela afirma, então, que os cortes "poderão retirar por completo a efetividade da autonomia universitária contemplada na Carta Magna, uma vez que os dirigentes já não poderão decidir acerca dos rumos da instituição", principalmenteaposta grátisrelação à "gestão financeira e patrimonial".
'Ofensa ao princípioaposta grátisvedação ao retrocesso social'
A decisão segue com mais argumentos. O seguinte éaposta grátisque a paralisação das atividades das universidades implicará "ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social".
O que significa isso?
Vedação ao retrocesso social é um princípio do direito que estabelece que direitos sociais já adquiridos pela sociedade devem ser considerados como constitucionalmente garantidos. Portanto, quaisquer medidas que anulem os direitos sem criar outro método compensatório são consideradas inconstitucionais.
"(...) as universidades e institutos são verdadeiras conquistas da população brasileira, responsáveis pela formaçãoaposta grátismilharesaposta grátisindivíduos. Inegável, portanto, que a descontinuidade dos serviços prestados por essas instituições traria grave prejuízo a toda coletividade", diz a decisão.
Para reforçar o ponto, a juíza cita voto proferido pelo Ministro Celsoaposta grátisMelloaposta grátisum julgamento sobre a legalidade da redução do orçamento destinado à Justiça do Trabalho,aposta grátisque ele também evoca esse princípio para dizer que uma redução da verba produziria "inaceitável efeito perversoaposta grátisdetrimento dos trabalhadores". O ministro escreve que o princípio "impede que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação socialaposta grátisque ele vive".
Necessidadeaposta grátisestudo 'técnico e minucioso'
Por fim, a juíza concluiaposta grátisdecisão exigindo que haja "prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para finsaposta grátisse garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmicas".
Do contrário, afirmou no texto, haverá "esvaziamento das diretrizes constitucionais na áreaaposta grátiseducação e das prerrogativas das universidades públicas".
"O corte na forma realizada pelo MEC, tido por linear e isonômico, lança os dirigentes das instituiçõesaposta grátisensino federais aaposta grátisprópria sorte, ficando à mercê da boa vontade do alto escalão ministerial. Não resta dúvida, portanto, se trataraposta grátishipóteseaposta grátisabusoaposta grátisdireito, que não deve passar despercebida pelo Poder Judiciário."
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