'Não fazemos convites homossexuais': o que diz a lei sobre negar venda por orientação sexual :jogo da bomba blaze

Homens usando aliançasjogo da bomba blazemãos dadas enquanto caminham

Crédito, Getty Images

Legenda da foto, Advogados e órgãosjogo da bomba blazedefesa do consumidor dizem que é crime deixarjogo da bomba blazevender produtojogo da bomba blazeacordo com a orientação sexual do cliente

A reportagem também procurou a Jurgenfeld, mas não recebeu um posicionamento até a publicação desta reportagem. A BBC também procurou Henrique e Wagner para comentarem o caso, mas também não obteve retorno.

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Segundo o Procon, o Artigo 39, inciso 2 do Códigojogo da bomba blazeDefesa do Consumidor prevê que o comerciante não pode escolher para quem vende seus produtos.

O órgão considera essa distinção como "prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medidajogo da bomba blazesuas disponibilidadesjogo da bomba blazeestoque, e, ainda,jogo da bomba blazeconformidade com os usos e costumes".

O Procon indica ainda que as pessoas que sofrerem discriminação como o casal Wagner e Henrique devem registrar um boletimjogo da bomba blazeocorrência. Ainda é possível entrar com uma ação para ressarcimento dos danos morais causados pela situação.

De acordo com o Procon, o estabelecimento até pode segmentar a áreajogo da bomba blazeatuação dele, desde que isso não ocorrajogo da bomba blazemaneira discriminatória.

Mesmo nos casosjogo da bomba blazesegmentação, o comércio deve informarjogo da bomba blazemaneira clara e precisa qual serviço ele presta.

Distinçãojogo da bomba blazeclientes

Parjogo da bomba blazealianças sobre bandeira LGBT

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Novo podcast investigativo: A Raposa

Uma toneladajogo da bomba blazecocaína, três brasileiros inocentes e a busca por um suspeito inglês

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Fim do Novo podcast investigativo: A Raposa

O diretorjogo da bomba blazerelações institucionais do Idec, Igor Britto, afirma que é necessário fazer uma campanha para reforçar às empresas que elas não devem distinguir seus clientes.

"Quem decide abrir uma empresa não decide quem será seu cliente. Quem escolhe a empresa é a pessoa consumidora e não o contrário. Isso não é uma estratégiajogo da bomba blazemarketing, é uma regra previstajogo da bomba blazelei", diz.

Britto explica que, se a empresa tem produtojogo da bomba blazeestoque, ela não pode recusar vendê-lo a nenhuma pessoa que faça oferta para comprá-lo. E cita o caso do casal Wagner e Henrique.

"Não importam as convicções, posições, ideologias ou visõesjogo da bomba blazemundo do empresário: todas as pessoas possuem o direitojogo da bomba blazeser atendidasjogo da bomba blazesuas demandasjogo da bomba blazeconsumo quando a empresa possui capacidade para atendê-las. A homofobia é crime no Brasil e também uma violação gravíssima às normas consumeristas", diz.

Ele explica que a empresa precisa ser penalizada e que inclusive o Procon pode aplicar desde uma multa até interditar o estabelecimento, caso haja reincidência.

Em quais situações a empresa pode negar um pedido do cliente?

Daniela Uchôa Zairejogo da bomba blazefotojogo da bomba blazeclose

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Legenda da foto, Daniela Uchôa Zaire, advogada especialistajogo da bomba blazedireito do consumidor, reforça que essa distinçãojogo da bomba blazeclientes é crime

De acordo com o Procon, os comerciantes podem negar atender a um pedido que seja um crime. Por exemplo, uma lojajogo da bomba blazebolos pode se recusar a personalizar umjogo da bomba blazeseus produtos com o símbolojogo da bomba blazeuma facção criminosa.

Segundo o órgãojogo da bomba blazedefesa do consumidor, esse tipojogo da bomba blazepedido pode ser recusado porque faz apologia a um crime.

Daniela Uchôa Zaire, advogada especialistajogo da bomba blazedireito do consumidor, reforça que a distinção com base nos clientes é crime. Trata-sejogo da bomba blazepraticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceitojogo da bomba blazeraça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

"Um fornecedorjogo da bomba blazeserviços não pode se recusar a vender ou prestar serviços a um consumidor que queira comprar e, isso é independentejogo da bomba blazecor, religião ou sexualidade. Na esfera criminal, a pena prevista éjogo da bomba blaze1 a 3 anosjogo da bomba blazemulta e na esfera civil pode haver uma indenização por danos morais", diz.

Vitória Tedeschijogo da bomba blazefotojogo da bomba blazeclose

Crédito, Divulgação

Legenda da foto, Vitória Tedeschi diz que as empresas têm o direitojogo da bomba blazerecusar serviços que vão contra os princípios éticos, morais ou que possam configurar práticas ilegais

De acordo com Vitória Tedeschi, advogada especialistajogo da bomba blazedireito penal e do consumidor, as empresas têm o direitojogo da bomba blazerecusar a realizaçãojogo da bomba blazeserviços que vão contra os princípios éticos, morais ou que possam configurar práticas ilegais, desde que essa recusa não seja discriminatória.

Como exemplo, a reportagem questionou se uma confeitaria poderia se recusar a produzir um bolo com o símbolojogo da bomba blazeuma facção criminosa.

"Essa recusa não seria considerada discriminatória, pois está relacionada à natureza do conteúdo que pode ser considerado ofensivo ou ilegal. Nesse sentido, a empresa deve se basear na ética, valores ou até mesmojogo da bomba blazenormas legais para justificar a recusa", explica.