Soltura automática? O que pode acontecer com presos se STF liberar portenovibet iosdrogas:novibet ios

Cigarronovibet iosmaconha

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Legenda da foto, O crimenovibet iosporte para consumo já não é punido com penanovibet iosprisão no país desde 2006

Eles argumentaram que o uso da maconha é uma questãonovibet iosliberdade individual e deve ser combatido com campanhasnovibet iosinformação e atendimento focado na saúde dos usuários.

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“A criminalização da condutanovibet iosportar drogas para consumo pessoal é desproporcional”, argumentou Weber.

Votou contra a descriminalização o ministro Cristiano Zanin, nomeado para a Corte pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva. Isso gerou revolta nas redes sociaisnovibet iosprogressistas que apoiaram a eleição do petista.

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“A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir com o agravamento deste problemanovibet iossaúde", argumentou.

O julgamento, iniciadonovibet ios2015, foi uspenso pela segunda vez no dia 24novibet iosagostonovibet ios2023, após o ministro André Mendonça pedir vista (mais tempo para analisar o caso). Além dele, faltam votar Nunes marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

A ação não trata da vendanovibet iosdrogas, que continuará ilegal qualquer que seja o resultado. O crimenovibet iosporte para consumo já não é punido com penanovibet iosprisão no país desde 2006, com a sanção da atual Leinovibet iosDrogas.

Caso a descriminalização seja aprovada no STF, a pessoa que portar entorpecentes para consumo próprio não poderá mais ser submetida a outras punições atualmentenovibet iosvigor, como prestaçãonovibet iosserviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo, nem terá um registro nanovibet iosficha criminal.

Apesar disso, estudiosos do tema afirmam que esse julgamento pode ter o impactonovibet iosreduzir o númeronovibet iospessoas presas no país, caso a decisão do STF permita libertar pessoas que estariam, ao seu ver, erroneamente encarceradas por tráficonovibet iosdrogas.

Para que isso ocorra, dizem, seria necessário que a Corte estabelecesse parâmetros objetivos para diferenciar qual a quantidadenovibet iosdrogas deve ser considerada voltada para consumo e qual deve ser enquadrada como tráfico.

Defensores da medida, como a associação que representa os peritos da Polícia Federal (APCF) e integrantes da Procuradoria-Geral da República, afirmam que a faltanovibet iosparâmetros objetivos para que policiais, promotores e juízes diferenciem o consumo da venda faz com que muitas pessoas detidas no país com pequenas quantidadesnovibet iosmaconha ou cocaína, por exemplo, acabem presas pelo crimenovibet iostráfico.

No entanto, há organizações que estão participando do processo que duvidam deste efeito porque discordam da avaliaçãonovibet iosque pessoas estejam sendo presas por tráfico equivocadamente.

Por enquanto, cinco ministros se manifestaram a favor da adoção desses parâmetros: Barroso, Moraes, Weber, Mendes e Zanin. A quantidade, porém, só será definida ao final do julgamento, caso haja maioria a favor da medida.

Barroso e Weber, por exemplo, propuseram 100 gramasnovibet iosmaconha como um corte para diferenciar usuário e traficante. A quantidade segue parâmetros usadosnovibet iosoutros países, como Espanha e Holanda.

Já Moraes e Mendes sugeriram 60 gramas, enquanto Zanin defendeu apenas 25 gramas.

Os ministros também discutem fixar uma quantidade máximanovibet iospésnovibet iosmaconha para um usuário cultivar.

Os ministros ressaltaram, porém, que eventuais parâmetros a serem adotados serviriam como uma referência básica, podendo o juiz considerar o indivíduo como usuário, mesmo que esteja com quantidade maior, ou ainda enquadrá-lo como traficante, mesmo que tenha quantidade menor. Isso dependeránovibet iosoutros elementos que corroborem para o crimenovibet iostráfico, como apreensãonovibet iosarmas ou balança para pesar drogas, por exemplo.

Fachin, quando votounovibet ios2015, foi contra a adoçãonovibet ioscritérios pelo STF, pois considerou que seria função do Congresso definir essa quantidade. Mas ele ainda pode revisar seu voto, como fez Mendes, que também havia ficado contra a fixaçãonovibet iosparâmetros no início do julgamento.

'Não haverá soltura automáticanovibet iospresos'

Há maisnovibet ios180 mil pessoas presas hoje no país por tráficonovibet iosdrogas. A quantidadenovibet iospresos que seria eventualmente beneficiada por uma decisão neste julgamento dependeránovibet iosa maioria do STF concordar com a fixaçãonovibet iosparâmetros que diferenciem consumo e tráfico enovibet iosquais seriam os parâmetros adotados.

No entanto, nenhuma decisão do Supremo levaria a uma liberação automáticanovibet iospresos, explica a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen à BBC News Brasil.

Cada pessoa detida pelo crimenovibet iostráficonovibet iosdrogas e potencialmente impactada pelo julgamento, ressalta, teria que apresentar um recurso à Justiça solicitando a revisãonovibet iossua pena.

Gilmar Mendes

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Legenda da foto, Em 2015, apenas Gilmar Mendes votou pela liberação para qualquer tiponovibet iosdroga

“Se o Supremo decidir que até determinada quantidade não é tráficonovibet iosdrogas, o que vai acontecer é que, nos casosnovibet iosque houver pequena quantidade (de droga apreendida), as defesas vão arguir que aquilo não seria crime. E isso vai ser analisado caso a caso. Então, será um impactonovibet iosmédio prazo”, afirma.

“O efeito mais imediato é que pessoas com pequenas quantidades não seriam mais presas e processadas, se não estiverem presentes outros elementos que denotem tráfico, como por exemplo, anotaçõesnovibet ioscontabilidade (da vendanovibet iosdrogas), a balança (usada para pesar a droga vendida), o dinheiro, a arma, a munição”, acrescenta.

Uma fixaçãonovibet iosparâmetros nas condições propostas por Barroso é apoiada também pela associação que representa os peritos da Polícia Federal (APCF).

A instituição não se posiciona a favor ou contra a descriminalização do porte para consumo, mas defende que, independentemente do que for decidido nesse ponto, o Supremo estabeleça parâmetros para diferenciar o usuário do traficante.

Segundo Davi Ory, advogado que representa a associação, a APCF avalia que “o principal fator para o aumento do encarceramento foi a adoçãonovibet ioscritérios subjetivos demasiadamente amplos e que transferiram à estrutura do Poder Judiciário o ônusnovibet iosdefiniçãonovibet iosquem seria usuário e traficante tendo por base ‘as circunstâncias sociais e pessoais’, bem como o ‘local e condiçõesnovibet iosque se desenvolveu a ação’”.

Isso, ressalta, estaria gerando prisões indevidas, principalmente,novibet iospessoas negras e pobres.

Já o advogado Cid Vieira, que representa a Federação Amor Exigente no julgamento do STF, questiona o impacto do julgamento na redução dos presos.

A organização, que atua como apoio e orientação aos familiaresnovibet iosdependentes químicos, foi uma das instituições aceitas pelo Supremo para atuar no julgamento como amicus curiae (colaborador da Justiça que detém algum interesse social no caso mas não está vinculado diretamente ao resultado).

“Eu não tenho notícia que dependente químico esteja preso. O artigo 28 da atual legislaçãonovibet iosdrogas não prevê a prisão daqueles que sejam surpreendidos com possenovibet iosdroga para consumo pessoal. É uma colocação que não existe. Não é sob esse aspecto que as prisões vão estar mais lotadas ou não”, afirmou Vieira, que conversounovibet iosmaio com a BBC News Brasil.

Presos por tráfico são maisnovibet ios25% da população carcerária

Estudos indicam, no entanto, que a atual Leinovibet iosDrogas, sancionadanovibet ios2006 por Lula, contribuiu para o aumento do númeronovibet iospessoas presas por crimes relacionados ao tráficonovibet iosdrogas.

Essa lei acabou com a penanovibet iosprisão para usuários e aumentou a punição para traficantes. A expectativa era que isso reduziria o númeronovibet iosprisões, mas o efeito foi o oposto, afirma o advogado Pierpaolo Bottini, que era secretárionovibet iosReforma do Judiciário do Ministério da Justiça naquela época.

“A impressão que se tinha é que isso ia desencarcerar, porque as pessoas que estavam presas por uso iam sair (da prisão). Mas acabou aumentando o encarceramento porque justamente as autoridades policiais acabaram jogando tudo para o tráfico, então acabou tendo efeito absolutamente inverso”, dissenovibet iosentrevista à BBC News Brasilnovibet iosmaionovibet ios2023.

Segundo dados da Secretaria Nacionalnovibet iosPolíticas Penais, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, quase 28% da população carcerária no país está presa por crimes previstos na Leinovibet iosDrogas.

No caso das prisões estaduais, por exemplo, onde havia um totalnovibet ios659.351 pessoas detidas provisoriamente ou condenadas no primeiro semestresnovibet ios2022 (dado mais recente), 182.958 estavam presas por esse tiponovibet iosdelito, 27,75% do total.

Um estudonovibet ios2023 do Institutonovibet iosPesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que analisou uma amostra dos processos julgados na primeira instância judicialnovibet iostodo o país no primeiro semestrenovibet ios2019, estimou que 58,7% dos réus que respondiam por tráficonovibet iosmaconha portavam até 150 gramas. E apenas 11,1% levavam maisnovibet iosdois quilos da droga.

Uma análise semelhante dos réusnovibet iosprocessos por tráficonovibet ioscocaína identificou que 62,3% dos processos se referem a 100 gramas ou menos, enquanto 6,8% dos casos tratavamnovibet iosapreensõesnovibet iosmaisnovibet iosum quilo.

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Legenda da foto, Quase 28% da população carcerária no Brasil está presa por crimes previstos na Leinovibet iosDrogas

Limitenovibet ios25 gramas poderia impactar 27% dos condenados por tráficonovibet iosmaconha, estima Ipea

Esse mesmo estudo estimou quantas pessoas condenadas por tráficonovibet iosmaconha ou cocaína poderiam ternovibet iospena revista caso fossem fixadas quantidades máximasnovibet iosporte para consumo dessas drogas.

Foram analisados processosnovibet ios5.121 réus por tráficonovibet iosdrogas julgados na primeira instância judicial no primeiro semestrenovibet ios2019, uma amostra representativa do totalnovibet iospessoas presas por esse crime no país.

A conclusão do estudo do Ipea foi que se o parâmetro proposto por Barroso (25 gramasnovibet iosmaconha) fosse adotado, por exemplo, 27% dos condenados por tráficonovibet iosmaconha poderiam ternovibet iospena revista.

Se fosse adotada uma quantidadenovibet ios40 gramasnovibet ioslimite para consumo, 33% dos condenados poderiam ser impactados.

Por outro lado, se o parâmetro fosse fixadonovibet ios100 gramas, quase metade (48% dos condenados) poderia ter a revisãonovibet iospena.

Os cenários testados pelo Ipea levaramnovibet iosconta três opçõesnovibet iosparâmetros propostosnovibet iosuma nota técnica do Instituto Igarapé,novibet ios2015, que analisou pesquisas sobre usonovibet iosdrogas no Brasil e experiências internacionaisnovibet iosfixaçãonovibet iosquantidades para diferenciar tráfico e consumo.

No caso da cocaína, 31% dos condenados por tráficos poderiam ternovibet iospena revista caso o STF fixasse um parâmetronovibet ios10 gramas para consumo. Se a quantidade limite fossenovibet ios15 gramas, o percentual subiria para 37%.

“Os cenários acima constituem um exercício interpretativo para projetar o alcancenovibet iosreferidos parâmetros exclusivamente aplicados à quantidadenovibet iosdrogas, mas somente a análise dos casos concretos permitiria a reclassificação da conduta como consumo pessoal”, ressalta o estudo.

As conclusões desse estudo, no entanto, não permitem calcular o potencialnovibet iospresos que poderiam ser soltos caso o STF adote parâmetros para diferenciar tráfico e consumo, pois nem todos os réus processados por tráficonovibet iosdrogas são condenados a regime fechado ou semiaberto, explicou a BBC News Brasil a coordenadora da pesquisa, Milena Karla Soares.

“Estamos fazendo um novo estudo para analisar especificamente qual seria o impacto no sistema prisional”, disse.

Soares ressalta que um elemento que dificulta essas análises é a faltanovibet iospadronização do registro das quantidades apreendidas nos processos criminais.

Para identificar as quantidades apreendida com cada réu, a equipe do Ipea pesquisou diversos documentos processuais, como laudos periciais, denúncias do Ministério Pública e as sentenças dos juízes. Foi selecionada, então, “a melhor informação disponível” nesses vários documentos,novibet ioscada caso, para realizar o estudo.

Por isso, uma das recomendações da pesquisa é “o estabelecimentonovibet iosum protocolo nacional para padronização das informaçõesnovibet iosnatureza enovibet iosquantidadenovibet iosdrogas nos processos criminais”.

Entenda melhor a açãonovibet iosjulgamento

O STF está analisando um Recurso Extraordinário com repercussão geral (cuja decisão valerá para todos os casos semelhantes) que questiona se o artigo 28 da Leinovibet iosDrogas é inconstitucional.

Esse artigo prevê que é crime adquirir, guardar ou transportar droga para consumo pessoal, assim como cultivar plantas com essa finalidade.

Não há previsãonovibet iosprisão para esse crime. As penas previstas nesse caso são “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestaçãonovibet iosserviços à comunidade” e/ou “medida educativanovibet ioscomparecimento a programa ou curso educativo”.

O recurso foi movido pela Defensoria Públicanovibet iosSão Paulonovibet iosfavornovibet iosum réu pego com 3 gramasnovibet iosmaconha na prisão. Pela posse da droga, ele foi condenado a prestar serviços comunitários. A Defensoria argumenta que a lei fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão (direito do indivíduonovibet iostomar atitudes que prejudiquem apenas a si mesmo), garantidos na Constituição Federal.

“Por ser praticamente inerente à natureza humana, não nos parece o mais sensato buscar a solução ou o gerenciamentonovibet iosdanos do consumonovibet iosdrogas através do direito penal, por meionovibet iosproibição e repressão. Experiências proibitivas trágicas já aconteceram no passado, como o caso da Lei Seca norte-americana e mesmo a atual políticanovibet iosguerra às drogas, que criou mais mazelas e desigualdades do que efetivamente protegeu o mundonovibet iossubstâncias entorpecentes”, argumentou o defensor Rafael Muneratt, ao sustentar no início do julgamento.

Já o então chefe do Ministério Públiconovibet iosSão Paulo, o procurador-geral Márcio Fernando Elias Rosa, se manifestou contra a descriminalização.

"O tráfico no Brasil apresenta índices crescentes. O Estado não se mostra capaz nem sequer do controle efetivo da circulação das chamadas drogas lícitas. Não há estruturada redenovibet iosatenção à saúde ou programa efetivonovibet iosreinserção social", sustentou.