5 mitos sobre a Lei Maria da Penha, criada há 17 anos para combater a violência doméstica:betboo 268
"Na prática, a violênciabetboo 268gênero era banalizada", diz Regina Célia, vice-presidente do Instituto Maria da Penha.
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"Para dar uma ideia do descaso, após fazer denúncia contra o agressor, a vítima tinha que levar uma intimação para que ele comparecesse à delegacia."
A Lei Maria da Penha fez com que a violência contra a mulher passasse a ser tratada como um crimebetboo 268grande potencial ofensivo, ou seja, aumentou penas para esse tipobetboo 268violência.
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Além disso, facilitou a criação das chamadas medidas protetivasbetboo 268urgência, que servem para proteger as vítimasbetboo 268mais agressões.
Após a Lei Maria da Penha, o númerobetboo 268pedidosbetboo 268medidas protetivasbetboo 268urgência concedidas total ou parcialmente pela Justiça subiubetboo 2681,betboo 2682006, para 428 milbetboo 2682022, segundo dados do Conselho Nacionalbetboo 268Justiça (CNJ) sobre a aplicação da lei.
Em 2023, foram concedidas 377 mil medidasbetboo 268proteção até 22betboo 268outubro.
Mas essa legislação não se resume ao aspecto punitivo, explica Regina Célia, mas estabelece uma sériebetboo 268medidasbetboo 268prevenção e combate que vão além dos casosbetboo 268violência tratados na Justiça, como a promoçãobetboo 268programas educacionais e o fortalecimentobetboo 268redesbetboo 268apoio às mulheres.
Apesarbetboo 268todos os avanços, narrativas enganosas e informações falsas quanto à lei persistem - e aumentaram nos últimos anos, segundo Regina Célia.
Veja os principais mitos e entenda mais sobre essa legislação.
Medidas protetivas e condenação penal
betboo 268 Mito: a lei facilitaria condenaçãobetboo 268homens inocentes
Um dos principais mitos que persistem sobre a Lei Maria da Penha é a ideiabetboo 268que um homem pode ser condenado apenas com a palavra da vítima, o que poderia levar à condenaçãobetboo 268inocentes.
Isso não é verdade, explica Maria Berenice Dias, e provavelmente vembetboo 268uma confusão entre a concessãobetboo 268medidas protetivas e a condenação penal.
As medidas protetivas que a lei facilitou são decisões do juiz que servem para proteger mulheres vítimasbetboo 268violência doméstica, explica Dias.
Elas podem ser pedidas já no atendimento com a polícia e a Justiça tem 48h para decidir sobre elas, devendo agir com urgênciabetboo 268casobetboo 268riscobetboo 268morte, segundo a legislação.
As medidas podem ser diversas: a proibição ou restrição do usobetboo 268arma por parte do acusadobetboo 268agressão, afastamento do lar, a proibiçãobetboo 268se aproximar da mulher agredida, a restrição ou suspensãobetboo 268visitas aos dependentes menores, a proibiçãobetboo 268venda ou aluguelbetboo 268imóvel da família sem autorização judicial, entre outros.
A Lei Maria da Penha estabelece que medidas como essas podem ser concedidas pelo juiz com base na palavra da vítima, sem necessidadebetboo 268manifestação do Ministério Público oubetboo 268ouvir o agressor para que a mulher tenha garantiabetboo 268proteçãobetboo 268forma rápida, explica a advogada Paula Nunes Mamede Rosa, criminalista pela USP e professora da Universidadebetboo 268Northumbria, no Reino Unido.
A lei não modifica as exigências para uma condenação penal, explica Mamede.
"Uma condenação e uma medida protetiva são coisas completamente diferentes. A medida protetiva é uma medida temporária, que busca proteger e prevenir novos casosbetboo 268violência. A condenação penal é uma resposta punitiva do Estado a um crime", diz a criminalista.
"Todas as garantias do processo penal às quais o réu tem direito continuam valendo, como o direitobetboo 268defesa - o réu tem o direitobetboo 268ter um advogado e ser ouvido - e a presunçãobetboo 268inocência", afirma.
Ou seja, um processo aberto com base na Lei Maria da Penha precisa passar por todas as etapas - incluindo um inquérito policial normal, a denúncia pelo Ministério Público e o julgamento - para que haja condenação. O que a lei facilita é a proteção da vítima através das medidas protetivas para a mulher.
Prisão e Educação
betboo 268 Mito: A aplicação da lei sempre resultabetboo 268prisão do agressor
Embora trate da questão punitiva na Justiça, a Lei Maria da Penha visa o combate à violência domésticabetboo 268forma ampla, incluindo o uso da educação e a reeducaçãobetboo 268agressores.
"A Lei Maria da Penha é uma lei pedagógica, que trabalha pelo fortalecimento dos Direitos Humanos das mulheres, e ela não veio para desagregar família, mas para fortalecer", afirma Regina Célia, citando também desinformações que dizem que a lei enfraqueceria a família ao punir o agressor.
"O que enfraquece a família é a violência doméstica", diz ela.
"A lei fala sobre a criação dos centrosbetboo 268reeducação e reabilitação para autoresbetboo 268violência, fala sobre delegacias especializadas, a questão dos centrosbetboo 268referênciabetboo 268atendimento à mulher, fala sobre o fortalecimentobetboo 268defensorias públicas", explica Célia.
Ou seja, uma grande parte da aplicação da lei envolve medidas tomadas pelo Poder Executivo, como a formação permanente dos agentesbetboo 268Segurança Pública e a criaçãobetboo 268uma matriz pedagógica para aplicar nas escolas que trate do tema da violênciabetboo 268gênero (violência contra a mulher).
"Na verdade, a Lei Maria da Penha é uma lei que vem para criar um microssistemabetboo 268combate à violência doméstica. Ela tem mecanismosbetboo 268diversas naturezas, como a buscabetboo 268integraçãobetboo 268serviços, inclusivebetboo 268saúde. A resposta penal é só um dos mecanismos para lidar com esse problema complexo", diz Mamede Rosa.
Mas mesmo quando a lei é aplicada no âmbito do Poder Judiciário, ou seja, quando são abertos processos na Justiça contra agressores, nem sempre a aplicação da lei resultabetboo 268prisão. A maior parte dos casos, segundo dados do CNJ, envolve a concessãobetboo 268medidas protetivas.
E mesmo quando há condenação criminal do agressor, a pena pode não serbetboo 268prisão.
"A maior parte dos crimes praticadosbetboo 268âmbito doméstico possuem penas muito baixas. Como, por exemplo, ameaça, que começa com a penabetboo 268um mês, ou lesão corporal, que começabetboo 268três meses. Nesses casos, a pena não começabetboo 268regime fechado, ou seja, a ideiabetboo 268que o agressor é sempre preso não é verdade", afirma Mamede.
Na prática, explica, o agressor é "preso se descumprir as medidas protetivas ou se cometer um crime muito grave, como tentativabetboo 268homicídio".
Para proteger as mulheres nos casosbetboo 268que não há prisão, explica Berenice Dias, existem elementos na lei como as medidas protetivas e a determinaçãobetboo 268criaçãobetboo 268uma redebetboo 268apoio, à criação dos centrosbetboo 268reeducação dos agressores, entre outras.
Mais agressões do que denúncias
betboo 268 Mito: A lei é usada por mulheres como vingança
A ideiabetboo 268que mulheres que não sofreram violência denunciam falsas agressões é um mito, explicam as especialistas - inúmeros dados mostram que, na realidade, o que acontecebetboo 268forma generalizada é o contrário: a maioria das mulheres vítimasbetboo 268violênciabetboo 268um parceiro ou ex-parceiro não denuncia o agressor à polícia por medo do agressor oubetboo 268ser desacreditada.
A pesquisa Vitimização das Mulheres no Brasil,betboo 2682013, encomendada pelo Fórum Brasileirobetboo 268Segurança Pública, indicou que 45% das mulheres que haviam sofrido agressão no último ano ficaram caladas - 21,3% delas não acreditavam que a polícia iria oferecer solução e 14% não acreditavam que tinham provas suficientes.
Os dados mostram que 33% das mulheres com maisbetboo 26816 anos no Brasil sofreram violência doméstica por parte do parceiro ou ex - mais do que a média globalbetboo 26827%, segundo a OMS (Organização Mundialbetboo 268Saúde).
Uma pesquisa da Universidade Marquette, nos EUA, mostrou que a violência é tão naturalizada entre jovens mulheres que elas muitas vezes nem conseguem identificar que foram vítimasbetboo 268um abuso.
Além disso, a Justiça tem mecanismos para garantir que a lei não seja usada dessa forma. Um deles é o fatobetboo 268que ela não modifica as exigências para uma condenação penal, para a qual são necessárias provas.
O juiz tem a possibilidadebetboo 268negar mesmo as medidas protetivas se considerar que, no casobetboo 268questão, há uma denúncia inverídica - o que seria uma rara exceção, explica Maria Berenice Dias.
"Isso não acontece (denúncias falsas por vingança). Você não tem ideia do estado (de fragilidade)betboo 268que chegam às mulheres, a violência é visível", diz ela.
É possível voltar atrás?
betboo 268 Mito: A vítima não pode retirar queixa uma vez registrada
Diversos motivos podem levar uma mulher que já procurou a polícia a querer desistirbetboo 268continuar o processo, explica Berenice Dias. Entre eles, estão o medo do agravamento da violência, a dependência financeira e o ciclo da violência -betboo 268que o agressor diz que se arrependeu, pede perdão, a trata bem, antesbetboo 268voltar a cometer as agressões.
A advogada explica que, nos casosbetboo 268que o crime cometido pelo agressor dependebetboo 268representação da vítima — como difamação, ameaça, estupro — para que a polícia continue o inquérito, a mulher pode retirar a queixa.
No entanto, caso o agressor tenha cometido um crime cujo processo não depende do desejo da vítima — a maioria, incluindo lesão corporal, tentativabetboo 268homicídio etc — a polícia tem o deverbetboo 268continuar a investigação. “São as chamadas ações públicas incondicionadas”, diz Berenice Dias. Nesse caso
O que a Lei Maria da Penha alterou foi o fatobetboo 268evitar que a violência doméstica seja consideradabetboo 268“menor potencial ofensivo”, diminuindo casosbetboo 268que crimes eram negligenciados pela polícia e pela Justiça pelo fatobetboo 268acontecerem no ambiente doméstico ou no contextobetboo 268um relacionamento, defende Regina Célia.
Justiça para Maria da Penha
betboo 268 Mito: A história do ex-maridobetboo 268Maria da Penha Fernandes, que inspirou a lei, não foi ouvida
Resultadobetboo 268crescentes demandas por uma forma mais efetivabetboo 268combater a violência doméstica ebetboo 268anosbetboo 268preparação e estudo por entidadesbetboo 268defesa das mulheres, a lei aprovadabetboo 2682006 foi batizadabetboo 268homenagem à brasileira Maria da Penha Fernandes.
A históriabetboo 268Maria da Penha, que ficou paraplégica após duas tentativasbetboo 268homicídio por parte do então marido, hoje é amplamente conhecida.
No entanto, um vídeo publicado esse ano trazia o ex-maridobetboo 268farmacêutica contando uma versão dos fatos provada inverídica na Justiça brasileira e na Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH). Ele alega que o tiro que deu nela foi uma reação a uma tentativabetboo 268assalto.
Após inúmeros episódiosbetboo 268violência doméstica, o ex-marido deu um tiro na coluna que a deixou paraplégica. Meses depois, tentou eletroculá-la durante o banho.
Os crimes acontecerambetboo 2681983 e Maria da Penha passou 19 anos apresentando inúmeras provas à Justiça brasileira que comprovavam a tentativabetboo 268homicídio, mas a Justiça Brasileira só condenou sei ex-maridobetboo 2682002, e ele cumpriu apenas 2 anos da penabetboo 2686 anosbetboo 268prisão.
O caso foi apresentadobetboo 2682001 à Comissão Interamericanabetboo 268Direitos Humanos (CIDH) que condenou o estado brasileiro por negligência e fez uma sériebetboo 268recomendaçõesbetboo 268para evitar que outras brasileiras sofram tragédias como abetboo 268Maria da Penha.
Para Regina Célia, do Instituto Maria da Penha, o compartilhamentobetboo 268notícias falsas sobre o casobetboo 268Maria da Penha Fernandas é uma repetição da violência que a ativista sofreu. Ela diz que o instituto nem responde a esse tipobetboo 268notícia falsa.
"Eles insistembetboo 268manter a cultura da revitimização", diz ela. "A Maria da Penha passa por 19 anos e seis mesesbetboo 268violência,betboo 268que seu caso foi negligenciado pelo Estado,betboo 268uma épocabetboo 268que não havia redes sociais, e agora ela tem que repassar por tudo isso? O relatório da CIDH tem todos os detalhes e condenou o Brasil por negligência, e esses vídeos e mensagembetboo 268WhatsApp não incluem isso. Porque o objetivo não é esclarecer, é desinformar."