Invasores bolsonaristas podem pegar maisjogos com bonus15 anosjogos com bonusprisão, dizem criminalistas:jogos com bonus
O professorjogos com bonusDireito Penal da Universidadejogos com bonusSão Paulo, Allamiro Velludo Salvador Netto, destaca que os financiadores das invasões também devem ser enquadrados nesses tipos penais, ainda que não tenham estado pessoalmente nos atos.
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"O direito penal brasileiro não pune exclusivamente aquele que pratica o verbo do delito. Usando uma analogia com o homicídio, não é só aquele que aperta o gatilho, mas aquele que fornece a arma, indica onde a vítima está", explica.
"Aquelas que forneceram meios materiais, dinheiro, logística, os ônibus, se for identificado que houve contribuição causal, serão responsabilizadas pelos mesmos delitos."
Veja os crimes que os invasores cometeram como devem ser punidos:
Crimes contra a democracia
Segundo Allamiro Velludo Salvador Netto e Maíra Fernandes, as pessoas que participaram da invasão deste domingo cometeram crimes contra as instituições democráticas. Trata-sejogos com bonusuma lei sancionadajogos com bonus2021jogos com bonussubstituição à antiga Leijogos com bonusSegurança Nacional.
Dois artigos, especialmente, se aplicam aos invasores,jogos com bonusacordo com os criminalistas. Um deles é Art. 359-L, que pune com reclusãojogos com bonus4 a 8 anos quem: "Tentar, com empregojogos com bonusviolência ou grave ameaça, abolir o Estado Democráticojogos com bonusDireito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais."
O segundo é o Art. 359-M, que pune com reclusãojogos com bonus4 a 12 anos quem: "Tentar depor, por meiojogos com bonusviolência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído".
"Me parece que nessas manifestações é óbvia uma tentativajogos com bonusimpedir o exercício dos poderes constitucionais, houve invasão aos órgãos dos três Poderes. E há também tentativajogos com bonusdeposição do governo recentemente constituído", disse Salvador Netto à BBC News Brasil.
Para o professorjogos com bonusDireito Penal da USP, uma mesma pessoa pode ser enquadrada nesses dois crimes oujogos com bonusum deles. Se for enquadrada nos dois, a punição pode chegar, se as penas máximas forem aplicadas e somadas, a 20 anosjogos com bonusreclusão.
"A princípio, existiria um concursojogos com bonusdelitos. Existe um sistema do Direito Penal que, se eu tenho uma sériejogos com bonusdelitos, eu atribuo esses vários delitos e eles são postosjogos com bonusconcurso", explica Salvador Netto.
"O juiz pode somar as penas ou fazer um acréscimo à pena, por haver múltiplos delitos. À princípio, neste caos, posso imputar a uma ou a várias pessoas uma coletividadejogos com bonusdelitos", diz o professor.
Crimesjogos com bonusdano ao patrimônio
Maíra Fernandes e Salvador Netto lembram ainda que os invasores podem ser acusadosjogos com bonuscometer crimesjogos com bonusdano qualificado, ao destruir o patrimônio público. Imagens mostram bolsonaristas quebrando vidraças, jogando objetos ao chão e quebrando portas. Obrasjogos com bonusarte também foram danificadas.
Esses atos podem ser enquadrados no Art. 163, do Código Penal, que pune quem: "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia". Por se tratarjogos com bonusbens públicos, a pena é maior: vaijogos com bonusseis mesesjogos com bonusdetenção a 3 anos e multa.
Maíra Fernandes destaca que no Planalto, Supremo e Congresso há várias obrasjogos com bonusarte, alémjogos com bonusserem prédios arquitetônicos protegidos por lei. Portanto, os invasores podem ser enquadradosjogos com bonusoutros dois artigos que tratam específicamentejogos com bonusdanos a bens protegidos.
O Art. 62 pune com reclusãojogos com bonusum a três anos quem "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial".
Já o Art. 63 pune com reclusãojogos com bonusum a três anos quem "alterar o aspecto ou estruturajogos com bonusedificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicialjogos com bonusrazãojogos com bonusseu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental".
É o caso dos edifícios-sede dos Três Poderes, cujos projetos arquitetônicos sãojogos com bonusOscar Niemeyer. Dentro deles há cadeiras, sofás, mesas, tapetes, esculturas e pinturasjogos com bonusartistas e designers consagrados.
"As imagens que circulam mostram claramente uma sériejogos com bonusdepredações", destaca o professorjogos com bonusDireito Penal da USP Salvador Netto.
Crimejogos com bonusassociação criminosa e crimejogos com bonusterrorismo
Por fim, Maíra Fernandes destaca que, se ficar comprovado que as invasões foram planejadas e articuladas entre os bolsonaristas, eles podem ser acusadosjogos com bonusassociação criminosa.
O artigo 288 do Código Penal prevê penajogos com bonusum a três anos quando três ou mais pessoas se associam "para o fim específicojogos com bonuscometer crimes". A pena é aumentada até a metade se a associação for armada ou se houver participaçãojogos com bonuscriança ou adolescente.
"Se esses atos foram planejados, essas pessoas estãojogos com bonusassociação criminosa para cometer esses crimes", diz a advogada criminalista.
Para Salvador Netto, é necessário que o Judiciário aja com eficiência para punir as invasões, diante da gravidade do caso.
"Esse episódio, até do pontojogos com bonusvistajogos com bonusimagem, ele é sem precedentes na história democrática brasileira. Eu me recordo dos episódiosjogos com bonus2013, quando a gente viu muito mais pessoas do que tinha hoje no Congresso, na Praça dos Três Poderes. Mas era um movimento difuso, sem cara específica", lembra.
"Já o movimento atual éjogos com bonuspessoas descontentes com o resultado da eleição, que não aceitam o resultado da urna. O Judiciário, junto com o aparatojogos com bonussegurança pública, precisa apurar e punir os responsáveis. Principalmente as lideranças precisam ser responsabilizadas. Não deve serjogos com bonusforma inquisitorial nem para além da lei, mas respeitando a lei tal qual ela está."
As penas podem acabar sendo ainda maiores, para pessoas que eventualmente sejam acusadasjogos com bonuscrimejogos com bonusterrorismo, que têm penasjogos com bonus15 a 30 anosjogos com bonusprisão.
Ao ordenar a dissolução total dos acampamentos bolsonaristas diantejogos com bonusquartéisjogos com bonustodo o país, o ministro Alexandrejogos com bonusMoraes determinou que pessoas presasjogos com bonusflagrante sejam indiciadas também por crimesjogos com bonusatos terroristas, com base na lei Lei nº 13.260,jogos com bonus16jogos com bonusmarçojogos com bonus2016.