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Justiça federal proíbe governopoker ludijogosveicular campanha contra isolamento social:poker ludijogos
poker ludijogos A Justiça Federal proibiu na manhã deste sábado (28/03) o governo federalpoker ludijogosveicular a campanha "O Brasil não pode parar" contra as medidaspoker ludijogosisolamento social adotadas por Estados brasileiros nas últimas semanas para combater a pandemia do novo coronavírus poker ludijogos .
A decisãopoker ludijogoscaráter liminar foi tomada pela juíza Laura Bastos Carvalhopoker ludijogosresposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal do Riopoker ludijogosJaneiro, que argumenta no processo que a campanha é abusiva e pode levar a população a se comportarpoker ludijogosforma prejudicial ou perigosa àpoker ludijogossaúde.
A juíza ordena que o governo se abstenhapoker ludijogosdivulgar peças publicitárias desta campanha ou qualquer que "sugira à população brasileira comportamentos que não sejam estritamente embasados nas diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamentopoker ludijogosentidades científicaspoker ludijogosnotório conhecimento no campopoker ludijogosepidemiologia epoker ludijogossaúde pública".
Isso se aplica a todos os perfis oficiais vinculados ao governo federalpoker ludijogosredes sociais, aplicativospoker ludijogosmensagens ou qualquer outro canal digital.
O governo deve ainda,poker ludijogosaté 24 horas, divulgarpoker ludijogoscanaispoker ludijogoscomunicação físicos ou digitais uma notapoker ludijogosque reconhece que a campanha não está embasadapoker ludijogosinformações científicas e que, portanto, seu conteúdo não deve ser seguido pela população ou por autoridades como embasamento para decisões relativas a medidaspoker ludijogossaúde pública.
O Planalto também é obrigado a promover uma campanhapoker ludijogosinformação sobre as formaspoker ludijogostransmissão da covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus, seguindo as recomendações técnicas atuais, no prazopoker ludijogos15 dias.
Enquanto isso não for feito, diz a juíza, as empresas responsáveis pelas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram, pelo portal YouTube e pelos aplicativospoker ludijogosmensagem WhatsApp e Instagram devem impedir a circulaçãopoker ludijogosáudios, vídeos ou imagems relativos à campanha nem usar hashtags associados a ela.
Estas companhias também devem veicularpoker ludijogosmassa mensagens que esclarecem à população que o distanciamento social deve ser mantido até que testes e dados científicos apontem que as atividades podem ser gradualmente retomadas e que países que demoraram a adotar essas medidas "registram milharespoker ludijogosmortes e colapsopoker ludijogosseus sistemaspoker ludijogossaúde".
O descumprimento da decisão implicará no pagamentopoker ludijogosuma multapoker ludijogosR$ 100 mil por infração.
Planalto nega que tenha veiculado campanha
Em nota, a Secretaria Especialpoker ludijogosComunicação Social da Presidência da República (Secom) informou que o vídeo da campanha que circulapoker ludijogosredes sociais foi produzidopoker ludijogoscaráter experimental e seria uma "proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria que passar pelo crivo do Governo". Mas, segundo a Secom, a campanha "não chegou a ser aprovada".
A juíza, empoker ludijogosdecisão, afirma que a campanha foi promovidapoker ludijogospublicações oficiais do governo. A Secom afirma porpoker ludijogosvez que ela não foi veiculada "em qualquer canal oficial do governo federal".
"Cabe destacar, para não restar dúvidas, que não há qualquer campanha do governo federal com a mensagem do vídeo sendo veiculada por enquanto, e, portanto, não houve qualquer gasto ou custo neste sentido", diz nota.
"Também se deve registrar que a divulgaçãopoker ludijogosvalorespoker ludijogoscontratos firmados pela Secom epoker ludijogosvinculação para a alegada campanha não encontra respaldo nos fatos. Mesmo assim, foram alardeados pelos mesmos órgãospoker ludijogosimprensa, que não os checaram e nem confirmaram as informações, agindo, portanto,poker ludijogosmaneira irresponsável."
Bolsonaro ignora evidências científicas, diz MPF
Na ação, o MPF-RJ diz que, "desde a emergência da crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Presidente Jair Messias Bolsonaro tem sistematicamente negado a gravidade da Covid-1910, a despeito dos conhecimentos científicos até agora angariados sobre o vírus e o estadopoker ludijogospandemia mundial".
Em pronunciamento pela televisão na última terça-feira (24/03), o presidente atacou governadores, criticou o fechamentopoker ludijogosescolas e comércio e disse que o Brasil deveria "voltar à normalidade" mesmopoker ludijogosmeio à pandemia do novo coronavírus.
"Nossa vida tem que continuar. Os empregos devem ser mantidos. O sustento das famílias deve ser preservado. Devemos, sim, voltar à normalidade. Algumas poucas autoridades estaduais e municipais devem abandonar o conceitopoker ludijogosterra arrasada, a proibiçãopoker ludijogostransportes, o fechamentopoker ludijogoscomércio e o confinamentopoker ludijogosmassa", disse Bolsonaro.
"O que se passa no mundo tem mostrado que o grupopoker ludijogosrisco é o das pessoas acima dos 60 anos. Então, por que fechar escolas? Raros são os casos fataispoker ludijogospessoas sãs, com menospoker ludijogos40 anospoker ludijogosidade. Noventa por centopoker ludijogosnós não teremos qualquer manifestação, caso se contamine."
A fala provocou repúdiopoker ludijogosparlamentares, profissionaispoker ludijogossaúde, opositores e até aliados do presidente.
Campanha pode gerar danos irreparáveis á população, diz juíza
De acordo com a juíza Laura Bastos Carvalho, os dados mais recentes apontam que há até o momento 3.417 casos confirmados do novo coronavírus no Brasil e 92 mortes e que o vírus está circulando livremente entre a população, algo que foi oficialmente reconhecido pelo Ministério da Saúde.
A redução da velocidade do surgimentopoker ludijogosnovos casos é indicado "pela comunidade científica como medida necessária para que os sistemaspoker ludijogossaúde mantenhampoker ludijogoscapacidadepoker ludijogostratar os doentes, sob penapoker ludijogosentrarempoker ludijogoscolapso, o que resultariapoker ludijogosum número muito maiorpoker ludijogosmortes — tanto por covid-19 como por outras causas", disse Carvalho.
Na decisão, ela cita um estudo da Imperial College of London que aponta que as medidaspoker ludijogosisolamento social poderiam reduzir pela metade o númeropoker ludijogosmortospoker ludijogoscomparação com a adoçãopoker ludijogosmedidaspoker ludijogosdistanciamento social, que são menos rígidas e amplas.
"O incentivo para que a população saia às ruas e retomepoker ludijogosrotina, sem que haja um planopoker ludijogoscombate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção, podendo, ainda, resultarpoker ludijogosproteção deficiente do direito constitucional à saúde, tantopoker ludijogosseu viés individual, como coletivo. E essa proteção deficiente impactaria desproporcionalmente os grupos vulneráveis, notadamente os idosos e pobres", afirma a juíza.
"Na dita campanha não há menção à possibilidadepoker ludijogosque o mero distanciamento social possa levar a um maior númeropoker ludijogoscasos da Covid-19, quando comparado à medidapoker ludijogosisolamento, e que a adoção da medida mais branda teria como consequência um provável colapso dos sistemas público e particularpoker ludijogossaúde. A repercussão que tal campanha alcançaria se promovida amplamente pela União, sem a devida informação sobre os riscos e potenciais consequências para a saúde individual e coletiva, poderia trazer danos irreparáveis à população."
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