"Não é 'colchão fino', é trabalhadorchiqueiro": procurador rebate Bolsonaro sobre trabalho análogo à escravidão:
Depoiso presidente Jair Bolsonaro defender a revisãoregras sobre o combate ao trabalho análogo à escravidão, o chefe do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou que o tema já está definidoforma "suficientemente clara" na legislação brasileira.
"O que existe na legislação brasileira é o trabalho análogo aoescravo, que são aquelas formas previstas no Código Penal. O trabalho escravo mesmo foi abolido com a Lei Áurea. A definição que tem no nosso Código Penal já é uma definição suficientemente clara, não há necessidademaiores esclarecimentos", disse Fleury à BBC News Brasil.
Em cerimônia no Palácio do Planalto nesta terça-feira (30), Bolsonaro disse que há uma linha "muito tênue" na caracterização do trabalho análogo à escravidão.
"O empregador tem que ter essa garantia. Não quer maldade para o seu funcionário, nem quer escravizá-lo. Isso não existe. Pode ser que exista na cabeçauma minoria insignificante, aí tem que ser combatido. Mas deixar com essa dúvida quem está empregando, se é análogo ou não é, você leva o terror para o produtor", disse Bolsonaro.
Fleury concorda que os empresários devem ter segurança, mas disse que, no Brasil, eles já têm. Nenhum bom empresário, segundo ele, foi condenadocaso relativo a trabalho análogo à escravidão.
"Não conheço nenhum bom empresário - que cuidasse do meio ambientetrabalho, cuidasse para que seus trabalhadores não fossem submetidos a jornadas extenuantes, que não descontasse dos valores dos seus empregados até materialtrabalho, como motosserra e enxada - que tenha sido condenado. Ao contrário. Nesses casos, não há sequer a autuação da fiscalização do trabalho", disse Fleury.
Sem água potável e dormindochiqueiros
O Código Penal prevê, no Artigo 149, punição para quem "reduzir alguém a condição análoga àescravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantestrabalho, quer restringindo, por qualquer meio,locomoçãorazãodívida contraída com o empregador ou preposto".
Bolsonaro disse que "ninguém é favorável ao trabalho escravo", mas se dirigiu ao ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e afirmou: "Alguns colegasvossa excelência entendem que o trabalho análogo à escravidão também é escravo. E pau nele".
Fleury, no entanto, diz considerar que os juízes são bastante criteriosos. "Eu vejo, ao contrário do dito pelo presidente, bastante seriedade, bastante técnica na aplicação da legislação nos processos que dizem respeito ao trabalho análogo aoescravo."
"Somente são enquadradas como condições análogas àescravo aquelas que realmente estão dentro das especificações, das definições previstas no Código Penal, que são o trabalho quando é extremamente degradante, quando há esse sistemadívida eterna, que nunca é paga", disse Fleury.
O chefe do Ministério Público do Trabalho também disse que o órgão e os auditores fiscaistrabalho encontram situações que "em nada se assemelham aos exemplos dados pelo presidente". Bolsonaro havia mencionado "colchão abaixooito centímetros" e "quarto com ventilação inadequada" como critérios para definir as condições análogas àsescravidão.
"Questãocolchão fino, não. O que encontramos e que se caracteriza como trabalho análogo aoescravo são trabalhadores tendo que dormircurral, ou no chiqueiro. São trabalhadores sem acesso a água potável, que não têm local para fazer suas necessidades e têm que fazer na beira do rio, têm que tomar banho no rio, porque não têm sequer água para tomar banho", disse Fleury. "As condições não são, com certeza, as que foram informadas ao presidente."
Mais1 mil casos2018
Segundo dados divulgadosfevereiro pelo Ministério da Economia, a fiscalização encontrou 1.723 pessoas trabalhandocondições análogas àsescravidão2018.
Aindaacordo com o governo, as multas aplicadas aos que exploravam essas pessoas somaram cercaR$ 3,4 milhões.
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