As respostas da Justiça aos homens que pedem prisão domiciliar para cuidar dos filhos:casa de aposta bet
"Examinando a decisão judicial atacada, vê-se que não admitiu o magistrado como comprovada a condiçãocasa de aposta betúnico responsável, ou mesmocasa de aposta betser imprescindível aos cuidados do filho menor. Ao contrário, afirmou que 'na hipótesecasa de aposta bettela, a presença do requerente no lar somente teria o condãocasa de aposta betauxiliar a esposa com os cuidados com o filho, pois, segundo mencionado, ela encontra-se dividida entre os afazerescasa de aposta betcasa, sustento do lar e cuidados com o filho'. Assim, justificada a não incidência do requisito legal", afirmou no julgamento o relator do caso, o ministro Nefi Cordeiro.
Pais que voltam para casa
Há, no entanto, casos bem-sucedidos que levaram pais presos preventivamentecasa de aposta betvolta às suas casas com o argumentocasa de aposta betcuidado com os filhos.
Em fevereiro deste ano, um juiz do Ceará concedeu prisão domiciliar a um homem, acusadocasa de aposta betextorsão, que argumentou ser o único responsável pela filhacasa de aposta betquatro anos, uma vez que a esposa tem uma jornada exaustivacasa de aposta bettrabalho.
"Embora a mãe hoje se encontre com a criança, na prática,casa de aposta betexaustiva jornadacasa de aposta bettrabalho praticamente a impedecasa de aposta betempregar os cuidados necessários à filha, motivo pelo qual fica demonstrada a imprescindibilidade paterna nos cuidados da criança. Ademais, o réu não possui maus antecedentes, tem residência fixa e tem problemacasa de aposta betsaúde que exige o usocasa de aposta betmarcapasso", explicou emcasa de aposta betdecisão o juiz Abraão Tiago Costa e Melo.
Em 2015, a Defensoria Pública do Paraná obteve condição semelhante para um réu paicasa de aposta betuma meninacasa de aposta betseis anos cuja mãe passava por tratamento médico intenso por causacasa de aposta betum câncercasa de aposta betmama.
César Augusto Moreira, advogado que levou ao STJ o pedidocasa de aposta bethabeas corpus negado a um paicasa de aposta bet2017, lamentou à BBC Brasil que a Justiça tenha porém, por vezes, uma interpretação muito restrita para definir se um pai é o único responsável pelos cuidadoscasa de aposta betuma criança. É, segundo ele, uma avaliação injusta que recaiu sobre o seu cliente e seus dois filhos pequenos - hoje, o réu foi condenado e cumpre penacasa de aposta betregime semiaberto.
"Se o pai é o único responsável pelos cuidados dos filhos vai muito da interpretação do juiz. Nossa Justiça ainda vincula muito à mulher o papel do provimento emocional e da educação. É cultural", diz Moreira.
"Os filhos do meu cliente eram não só financeiramente dependentes dele, mas tinham uma ligação afetiva muito forte. O impacto foi total e absoluto nos filhos do réu", acrescenta. "A lei é destinada a proteger a infância. Portanto, ela existecasa de aposta betbenefício da criança e não do réu. Mas essa situação não sensibilizou o Judiciário (no casocasa de aposta betquestão), ainda que se tratassecasa de aposta betum crime não violento ecasa de aposta betuma prisão cautelar. A Constituição diz que nenhum pena deverá passar da pessoa do condenado."
Segundo Nathalie Fragoso, advogada do Coletivocasa de aposta betAdvocaciacasa de aposta betDireitos Humanos - um dos impetrantes do habeas corpus coletivo para mulheres obtido na semana passada -, se antes da decisão do STF muitos magistrados não concediam o direito à prisão domiciliar previsto na lei para as mulheres, tudo indica que no caso dos homens tal benefício seja muito mais difícilcasa de aposta betser alcançado.
Mas para ela, ainda que a Constituição e as leis definam a igualdade entre homens e mulheres, inclusive nos "direitos e deveres referentes à sociedade conjugal", o tratamento diferenciado no caso da conversão da prisão preventiva para domiciliar atende a uma realidadecasa de aposta betgênero também distinta.
"É um diagnóstico da divisãocasa de aposta betdesigualcasa de aposta betresponsabilidades. Vemos um impacto desproporcional do encarceramento das mulheres não só para as próprias detentas, mas para seus filhos,casa de aposta betfamília a e para a sociedade como um todo. Não são desdobramentos tão comuns no caso dos homens", defende ela.
"Nossa sociedade distribuicasa de aposta betmaneira desigual os cuidados domésticos com a família. Por isso, a privaçãocasa de aposta betliberdadecasa de aposta betuma mulher compromete uma comunidade inteira. Homens e mulheres experimentam a privação da liberdadecasa de aposta betforma diferente, e no caso delas, o gênero significa mais vulnerabilidade."
Milhõescasa de aposta betcrianças sem pai na certidão
A advogada cita o volumecasa de aposta betfamílias chefiadas por mulheres como uma das evidências do desequilíbrio no cuidado com a família.
Segundo um estudo do Institutocasa de aposta betPesquisa Econômica Aplicada (Ipea),casa de aposta bet1995, 23% dos lares brasileiros eram chefiados por mulheres;casa de aposta bet2015, o percentual passou para 40%. Em 34% destes arranjos familiares, há a presençacasa de aposta betum cônjuge - mas o instituto destaca o "elevado o patamarcasa de aposta betfamíliascasa de aposta betque as mulheres não têm cônjuges e têm filhos".
Pedro Hartung, coordenador do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, que tem o objetivocasa de aposta betassegurar os direitos das crianças, concorda que o tratamento diferenciado dado pela lei no caso da prisão domiciliar corresponde a uma realidade desigual.
"Temos no Brasil 5,5 milhõescasa de aposta betcrianças sem o nome do pai na certidãocasa de aposta betnascimento. É assustador. Lutamos para que isso possa mudar, mas hoje a desigualdade pesa sobre a mulher. Esperamos que esta realidade mude e que a lei possa acompanhar isto", defende.
Ele, como Fragoso, atenta porém para outros aspectos do sistema jurídico e prisional que poderiam, por meio da convivência familiar, melhorar a situaçãocasa de aposta betentes encarcerados - sejam elas homens e mulheres - e suas crianças. É o casocasa de aposta betrevistas vexatórias, procedimentos levados à cabo nas prisões sob o argumento da garantia da segurança que muitas vezes submetem visitantes a inspeçõescasa de aposta betsuas partes íntimas, afirma.
"Hoje, as prisões são ambientes vexatórios ecasa de aposta betinsalubridade. Mas os espaços devem ser acolhedores para a condição peculiar da criança: ela é mais sensível às condições externas, do ambiente", diz Hartung.
"Sem dúvida, é um direito da criança a convivência familiar e comunitária, incluindo a família estendida, como avós e outros membros da família além da mãe e do pai. Sempre que possível, incluindo no caso das prisões, é muito importante facilitar o contato com diferentes atores da vida da criança para um desenvolvimento sadio completo."