As respostas da Justiça aos homens que pedem prisão domiciliar para cuidar dos filhos:7casino

Homem deixa as mãos para fora da cela na prisão

Crédito, Getty Images

Legenda da foto, Justiça brasileira já precisou analisar casos7casinopais que pediam o direito da prisão domiciliar para cuidar dos filhos

"Examinando a decisão judicial atacada, vê-se que não admitiu o magistrado como comprovada a condição7casinoúnico responsável, ou mesmo7casinoser imprescindível aos cuidados do filho menor. Ao contrário, afirmou que 'na hipótese7casinotela, a presença do requerente no lar somente teria o condão7casinoauxiliar a esposa com os cuidados com o filho, pois, segundo mencionado, ela encontra-se dividida entre os afazeres7casinocasa, sustento do lar e cuidados com o filho'. Assim, justificada a não incidência do requisito legal", afirmou no julgamento o relator do caso, o ministro Nefi Cordeiro.

O plenário do STF
Legenda da foto, STF concedeu habeas corpus coletivo a presas provisórias que estejam grávidas ou tenham filhos7casinoaté 12 anos | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Pais que voltam para casa

Há, no entanto, casos bem-sucedidos que levaram pais presos preventivamente7casinovolta às suas casas com o argumento7casinocuidado com os filhos.

Em fevereiro deste ano, um juiz do Ceará concedeu prisão domiciliar a um homem, acusado7casinoextorsão, que argumentou ser o único responsável pela filha7casinoquatro anos, uma vez que a esposa tem uma jornada exaustiva7casinotrabalho.

"Embora a mãe hoje se encontre com a criança, na prática,7casinoexaustiva jornada7casinotrabalho praticamente a impede7casinoempregar os cuidados necessários à filha, motivo pelo qual fica demonstrada a imprescindibilidade paterna nos cuidados da criança. Ademais, o réu não possui maus antecedentes, tem residência fixa e tem problema7casinosaúde que exige o uso7casinomarcapasso", explicou em7casinodecisão o juiz Abraão Tiago Costa e Melo.

Em 2015, a Defensoria Pública do Paraná obteve condição semelhante para um réu pai7casinouma menina7casinoseis anos cuja mãe passava por tratamento médico intenso por causa7casinoum câncer7casinomama.

César Augusto Moreira, advogado que levou ao STJ o pedido7casinohabeas corpus negado a um pai7casino2017, lamentou à BBC Brasil que a Justiça tenha porém, por vezes, uma interpretação muito restrita para definir se um pai é o único responsável pelos cuidados7casinouma criança. É, segundo ele, uma avaliação injusta que recaiu sobre o seu cliente e seus dois filhos pequenos - hoje, o réu foi condenado e cumpre pena7casinoregime semiaberto.

"Se o pai é o único responsável pelos cuidados dos filhos vai muito da interpretação do juiz. Nossa Justiça ainda vincula muito à mulher o papel do provimento emocional e da educação. É cultural", diz Moreira.

"Os filhos do meu cliente eram não só financeiramente dependentes dele, mas tinham uma ligação afetiva muito forte. O impacto foi total e absoluto nos filhos do réu", acrescenta. "A lei é destinada a proteger a infância. Portanto, ela existe7casinobenefício da criança e não do réu. Mas essa situação não sensibilizou o Judiciário (no caso7casinoquestão), ainda que se tratasse7casinoum crime não violento e7casinouma prisão cautelar. A Constituição diz que nenhum pena deverá passar da pessoa do condenado."

Segundo Nathalie Fragoso, advogada do Coletivo7casinoAdvocacia7casinoDireitos Humanos - um dos impetrantes do habeas corpus coletivo para mulheres obtido na semana passada -, se antes da decisão do STF muitos magistrados não concediam o direito à prisão domiciliar previsto na lei para as mulheres, tudo indica que no caso dos homens tal benefício seja muito mais difícil7casinoser alcançado.

Mas para ela, ainda que a Constituição e as leis definam a igualdade entre homens e mulheres, inclusive nos "direitos e deveres referentes à sociedade conjugal", o tratamento diferenciado no caso da conversão da prisão preventiva para domiciliar atende a uma realidade7casinogênero também distinta.

Arredores da entrada7casinoum complexo prisional
Legenda da foto, Estatuto da Primeira Infância trouxe novas regras sobre a detenção7casinopais7casinocrianças | Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

"É um diagnóstico da divisão7casinodesigual7casinoresponsabilidades. Vemos um impacto desproporcional do encarceramento das mulheres não só para as próprias detentas, mas para seus filhos,7casinofamília a e para a sociedade como um todo. Não são desdobramentos tão comuns no caso dos homens", defende ela.

"Nossa sociedade distribui7casinomaneira desigual os cuidados domésticos com a família. Por isso, a privação7casinoliberdade7casinouma mulher compromete uma comunidade inteira. Homens e mulheres experimentam a privação da liberdade7casinoforma diferente, e no caso delas, o gênero significa mais vulnerabilidade."

Milhões7casinocrianças sem pai na certidão

A advogada cita o volume7casinofamílias chefiadas por mulheres como uma das evidências do desequilíbrio no cuidado com a família.

Segundo um estudo do Instituto7casinoPesquisa Econômica Aplicada (Ipea),7casino1995, 23% dos lares brasileiros eram chefiados por mulheres;7casino2015, o percentual passou para 40%. Em 34% destes arranjos familiares, há a presença7casinoum cônjuge - mas o instituto destaca o "elevado o patamar7casinofamílias7casinoque as mulheres não têm cônjuges e têm filhos".

Pedro Hartung, coordenador do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, que tem o objetivo7casinoassegurar os direitos das crianças, concorda que o tratamento diferenciado dado pela lei no caso da prisão domiciliar corresponde a uma realidade desigual.

"Temos no Brasil 5,5 milhões7casinocrianças sem o nome do pai na certidão7casinonascimento. É assustador. Lutamos para que isso possa mudar, mas hoje a desigualdade pesa sobre a mulher. Esperamos que esta realidade mude e que a lei possa acompanhar isto", defende.

Ele, como Fragoso, atenta porém para outros aspectos do sistema jurídico e prisional que poderiam, por meio da convivência familiar, melhorar a situação7casinoentes encarcerados - sejam elas homens e mulheres - e suas crianças. É o caso7casinorevistas vexatórias, procedimentos levados à cabo nas prisões sob o argumento da garantia da segurança que muitas vezes submetem visitantes a inspeções7casinosuas partes íntimas, afirma.

"Hoje, as prisões são ambientes vexatórios e7casinoinsalubridade. Mas os espaços devem ser acolhedores para a condição peculiar da criança: ela é mais sensível às condições externas, do ambiente", diz Hartung.

"Sem dúvida, é um direito da criança a convivência familiar e comunitária, incluindo a família estendida, como avós e outros membros da família além da mãe e do pai. Sempre que possível, incluindo no caso das prisões, é muito importante facilitar o contato com diferentes atores da vida da criança para um desenvolvimento sadio completo."