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Violência doméstica é motivo para não repatriar criança levada ao Brasil sem autorização, defende Lula ao STF:b et 365
Não há datab et 365julgamento do tema no plenário do Supremo.
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A BBC News Brasil teve acesso a levantamento da AGU que mostra que das 173 ações sobre subtração internacionalb et 365crianças que chegaram à instituição nos últimos seis anos, aproximadamente metade envolveu alegaçãob et 365violência doméstica. O reconhecimento judicial da violência, no entanto, só aconteceub et 365umab et 365cada cinco dessas ações.
A AGU não detalhou a proporção do gênero das pessoas nessas ações, mas disse que “no geral, as mães são as principais vítimas desse tipob et 365violência”.
Considerando todas as ações levadas à Justiça desde 2018 (em andamento e encerradas), os Estados que mais recebem crianças subtraídasb et 365outros países foram: São Paulo (45 casos), Riob et 365Janeiro (20), Paraná (15), Minas Gerais (13) e Santa Catarina (12), segundo a AGU.
A seguir, entenda quais são as regras internacionais existentes para os casosb et 365subtração internacionalb et 365crianças e o que estáb et 365jogo para crianças e famíliasb et 365situações que envolvem violência doméstica.
O que é a subtração internacionalb et 365crianças
Quando uma criança é levada sem consentimentob et 365um dos genitores (ou responsáveis legais) do país onde ela costuma viver, acontece o que se chamab et 365subtração internacional – uma prática ilegal.
Esse conceito está na Convençãob et 365Haiab et 3651980 sobre os Aspectos Civis do Subtração Internacionalb et 365Crianças e na Convenção Interamericanab et 3651989 sobre a Restituição Internacionalb et 365Menores.
Os tratados buscam proteger as crianças que passam por situaçõesb et 365ruptura familiar e que são deslocadasb et 365forma repentina para outro país. As previsões valem até que a criança ou adolescente complete 16 anos.
De forma geral, o objetivo da Convençãob et 365Haia é que os países colaborem para que as crianças possam voltarb et 365forma imediata e segura ao país onde ela está acostumada a viver.
Vale destacar que essa discussão não tem a ver com nacionalidade ou cidadania da criança, mas ao paísb et 365moradia, a chamada residência habitual.
O decreto que promulgou a Convençãob et 365Haia no Brasil, no ano 2000, usa o termo “sequestro” para se referir ao que hoje advogados da área e o governo chamamb et 365subtração.
Especialistas ouvidos pela reportagem condenam o uso do termo, assim como o Ministério da Justiça.
A coordenadora-geralb et 365Adoção e Subtração Internacionalb et 365Crianças e Adolescentes do Ministério da Justiça, Michelle Najara, diz que, considerando a legislação brasileira, trata-seb et 365um errob et 365tradução no decreto (em inglês, o termo usado é child abduction, ou raptob et 365criança, numa tradução literal).
“Sequestro é um crime gravíssimo, e a subtração, no Brasil, tem efeitos apenas civis”, diz Najara à BBC News Brasil.
EUA lideram pedidos ao Brasil para retornob et 365crianças
O país que tem mais pedidos ao Brasil para o retornob et 365crianças é os Estados Unidos, segundo levantamento feito pelo Ministério da Justiça a pedido da BBC News Brasil. São 18 pedidosb et 365aberto nos EUA, que também é o país que recebe maior migraçãob et 365brasileiros.
Em seguida, aparecem Portugal (17), Argentina (7), Venezuela (7) e Paraguai (5), segundo dadosb et 365julhob et 3652024.
Como funcionam esses pedidos e o que o governo brasileiro tem a ver com a disputa entre os pais ou familiares?
Em cada país, as chamadas autoridades centrais são responsáveis por enviar os pedidosb et 365cooperação jurídica internacional para o retornob et 365crianças que tenham sido subtraídasb et 365seu paísb et 365residência habitual.
No Brasil, a Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf) é vinculada ao Ministério da Justiça.
Quando esse órgão recebe pedidob et 365outros países para devolver crianças que estão no Brasil, ele é responsável por verificar se estão presentes os requisitos.
Najara, que chefia a Acaf, diz que o órgão se esforça para, quando possível, resolver os casosb et 365forma administrativa. Se não há acordo, a Acaf encaminha o caso à AGU, que é responsável por ajuizar a açãob et 365subtração internacionalb et 365menores na Justiça Federal.
É comum que a AGU seja vista, nesses casos, como a defesa do genitor que foi deixadob et 365outro país. No entanto, o procurador nacional da Uniãob et 365Assuntos Internacionais da AGU, Bonib et 365Moraes Soares, diz que o papel da AGU é atuarb et 365nome da União e não do genitor abandonado.
“O importante é exercer a nossa obrigação para com os demais países que são parte do tratado – seja para devolver a criança, seja para aquela criança fique aqui”, diz,b et 365referência aos dois possíveis desfechos.
A convenção é uma viab et 365mão-dupla. No casob et 365crianças levadas irregularmente do Brasil para outros países, a Acaf encaminha pedidob et 365retorno às autoridades estrangeiras.
“A convenção é necessária porque ela vai ajudar a fazer com que crianças retornem para o Brasil através dessa cooperação direta. Se não houvesse a convenção, esses pedidos passariam por embaixadas, seriam pedidos diplomáticos, e os pedidos diplomáticos são feitos e atendidos com base na voluntariedade – o país pode ou não querer”, diz Najara.
E a violência doméstica?
Najara defende, no entanto, que a convenção “tem que se adaptar à realidade brasileira” e precisab et 365atualizações.
“Não se pode tentar aplicar uma convenção considerando uma realidadeb et 36540 anos atrás,b et 365que não se discutia sobre violência doméstica,b et 365que os Estados não tinham proteção para isso”, diz ela.
Em discussões internacionais, autoridades brasileiras e representantes da sociedade civil vêm defendendo que a violência doméstica seja uma exceção na regrab et 365devolução das crianças aos paísesb et 365residência habitual.
“A gente ainda tem uma resistência muito grandeb et 365vários países onde ainda é normalizada a questão da violência doméstica”, disse Najara.
Evitando citar exemplosb et 365países, ela diz que alguns “entendem que a negativab et 365retornar a criança só se justifica se a violência doméstica for dirigida contra criança e não contra a mãe”.
'Risco grave'
O pontob et 365discussão aqui – citado também na ação que será julgada pelo Supremo – é o trecho da convenção que prevê as exceções à obrigaçãob et 365devolver as crianças. Ele não menciona diretamente o termo violência doméstica.
Trecho do artigo 13 da Convençãob et 365Haia diz que um país não é obrigado a devolver uma criança quando “existe um risco graveb et 365a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigosb et 365ordem física ou psíquica, ou,b et 365qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável”.
Os termos da convenção são “genéricos”, como aponta Najara. Ela diz que “convenção internacional multilateral precisa ter esses termos genéricos, para possibilitar que os estados adaptem a aplicação dessa convenção às suas jurisdições” e defende uma “releitura da convenção”.
“No Brasil, a gente tem uma lei forte contra a violência doméstica. O que a gente defende é que esses casos devem ser analisados à luz da nossa própria lei, e não à luz do ordenamento da Alemanha”, exemplifica. “A gente precisa interpretar a convenção conforme o nosso ordenamento jurídico.”
O procurador Bonib et 365Moraes Soares diz que a interpretaçãob et 365que a violência doméstica é uma hipóteseb et 365exceção do retorno das crianças é “mais contemporânea”.
“A convenção não foi negociada e não foi celebrada pensandob et 365violência doméstica. A violência doméstica não era assunto na décadab et 36580 ou na décadab et 36570, quando o tratado foi negociado. Não se falava sobre isso, não havia conscientização política e social para enfrentamento da violência doméstica. Hoje somos obrigados a interpretar o tratado à luz da sociedade atual, que não tolera mais violência doméstica”, afirmou à BBC News Brasil.
Tanto a AGU quanto o Ministério da Justiça reconhecem que os processos demoram anos para serem resolvidos, enquanto a convenção estabelece que os países devem resolver a situaçãob et 365até seis semanas.
O relatório encaminhado pela Presidência ao STF neste mês menciona que a União já tem defendido,b et 365diferentes ocasiões, que sejam considerados exceções os “casosb et 365que se comprova a perpetraçãob et 365violência do genitor contra a mãe que gere impacto na vida da criança, ainda que tal previsão originalmente se circunscrevesse a casosb et 365violência contra o menor”.
A ONG Revibra Europa, que oferece suporte e assistência gratuitos para mulheres migrantes que são vítimasb et 365violência doméstica, defende que a abordagem da Convençãob et 365Haia “focada puramente no retorno é retrógrada”.
“O texto do tratado nunca nomeou violência doméstica como exceção à regra do retorno, e também não foi alterado para acomodar a evolução sobre o entendimento do tema nas últimas décadas. Maisb et 36540 anos depois, não existe ainda nenhuma modificação às exceções que considere o pai como agressor da célula familiar e como isso caracteriza risco à vidab et 365um infante”, diz a organização.
A Revibra afirma, ainda, que “para proteger a criança do dano potencial, quando a mãe é vítimab et 365violência doméstica, é preciso entender que ela é juntamente vítima, quando é objetificada como instrumentob et 365vingança no contexto do términob et 365um relacionamento marcado por violência doméstica”.
Na prática, além da dificuldade para provar alguns tiposb et 365violência, um fator que agrava a situaçãob et 365mulheres migrantesb et 365situaçãob et 365violência é a dependência do parceiro, diz à BBC News Brasil Juliana Wahlgren, diretora fundadora da Revibra e especialistab et 365Direito Internacional Público e Privado e Direito Europeu.
“A maioria dessas pessoas tem algum tipob et 365dependência do estatuto migratório com o agressor, com o pai — dependênciab et 365visto, dependência financeira”, disse.
Ajuda no exterior
O Itamaraty não deu entrevista sobre a subtração internacionalb et 365crianças, mas informou que, nesses casos, o Ministério das Relações Exteriores é responsável pelos serviçosb et 365assistência consular no exterior, que podem ser consultados neste link.
O ministério disponibilizou uma cartilha que fala dos “riscosb et 365natureza legal da decisãob et 365se mudarb et 365volta para o Brasil com menores, sem o consentimento do pai ou responsável pela criança”.
O material foi feitob et 365colaboração com o Ministério da Justiça e a ONG Revibra Europa.
A cartilha alerta, por exemplo, para o fatob et 365a retirada das crianças ser considerada crimeb et 365alguns países, o que pode levar a um pedidob et 365prisão do genitor acusadob et 365subtrair a criança.
Também orienta que a mãe vítimab et 365violência doméstica reúna o maior númerob et 365provas do abuso sofrido e sugere que sejam reportados, “na medida do possível”, às autoridades locais, antes da decisãob et 365deixar o país.
Entre as provas que podem ser consideradas, segundo a cartilha, estão laudos médicos, relatos para organizações estataisb et 365apoio às vítimasb et 365violência doméstica, notificações e denúncias para a polícia.
A sugestão é que as denúncias sejam preferencialmente feitas na companhiab et 365uma pessoab et 365confiança, com conhecimento da língua e cultura locais.
Em situaçãob et 365emergência, a recomendação é chamar a polícia ou ambulância.
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