'Tenho 90 anos e meu planosaúde foi cancelado': O que diz a lei sobre rescisãoconvêniosidosos:

Crédito, Arquivo pessoal

Legenda da foto, Stella Tarantino,90 anos, teve o planosaúde cancelado repentinamente

"Fiquei perplexa, não entendi direito o que aquilo significava…", relata Marília.

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"Procurei uma consultora que analisa os planossaúde e ela me confirmou que o plano seriafato rescindido."

“E só descobrimos isso por acaso, porque entramos no sistema para buscar um especialista”, destaca ela.

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Stella confessa que ficou indignada e aborrecida com a notícia.

"Simplesmente me botaram para fora, sem justificativa nenhuma", conta ela.

"Imagine pagar por um serviço durante 30 anos, para uma entidade que você confia, erepente ser ‘cancelada’. Fiquei frustrada e com medo, pois já tenho 90 anos."

A jornalista Mônica Tarantino, outra filhaStella, resolveu expor a situação nas redes sociais. Uma postagem que ela compartilhou no Linkedin sobre o caso recebeu mais9,5 mil curtidas.

"Nos comentários, muita gente relatou situações bem parecidas,idosos,pessoastratamentocâncer e atécrianças com autismo que acabaram excluídas pelos planossaúde", destaca Mônica.

"Eu não esperava essa repercussão com a postagem. Porque as empresas cancelam um contrato aqui e ali e achamos que sempre são casos pontuais. Mas não é uma coisa individual. Parece existir um problema coletivo aqui", considera ela.

De fato, os números da Agência NacionalSaúde Suplementar (ANS), a instância do governo responsável por regular esse setor, mostram que essas rescisõescontrato pelas empresas são relativamente frequentes.

Segundo reportagem publicada no jornal Valor Econômico, nos últimos cinco anos foram mais69 mil reclamações relacionadas ao cancelamento unilateral dos planossaúde. Apenas nos três primeiros meses2024, a ANS contabilizou 4,8 mil queixas do tipo.

O advogado Rafael Robba, sócio do Vilhena Silva, escritório especializadodireito à saúde, também notou um aumentocasos parecidos aoStella.

"Essa prática dos planossaúde tem se tornado cada vez mais comum", observa ele.

"Nós fizemos um levantamento aqui no escritório e, só no primeiro trimestre deste ano, ingressamos com o triploações relacionadas à rescisãocontratoscomparação com o mesmo período do ano passado."

O Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira anunciou, na última terça-feira (28), que,reunião realizada com representantes do setor, foi acordado que serão suspensos "os cancelamentos recentes relacionados a algumas doenças e transtornos".

De acordo com informações da colunista Míriam Leitão, Lira se reuniu pela manhã com o deputado Duarte Júnior (PSB-MA) e representantes do setorsaúde para discutir o ProjetoLei 7.419,2006, que propõe a atualização da Lei dos PlanosSaúde.

A iniciativaLira, alémevitar a suspensãoserviços por parte das operadoras, buscou impedir a criaçãouma CPI na Câmara para investigar o setorsaúde, que já conta com 171 das 197 assinaturas necessárias para ser instaurada.

O deputado Aureo Ribeiro, do Solidariedade-RJ, foi o responsável por angariar as assinaturas com a intençãoinstaurar a CPI dos PlanosSaúde e investigar os cortes nos atendimentos.

'Legislação omissa'

Robba explica que existem dois tipos principaisplanossaúde. O primeiro é o individual, que uma pessoa contrata diretamente para si ou para a família.

O segundo é o coletivo, que geralmente é acertado por uma empresa para os funcionários — ou por sindicatos e entidadesclasse para os associados.

"Para os planos individuais ou familiares, a legislação proíbe o cancelamento unilateral do contrato, a menos que exista inadimplência ou fraude", explica o advogado.

No entanto, a mesma regra não vale para os convênios coletivos. Nesses casos, as empresas podem, sim, fazer o cancelamento quando bem entenderem, se isso estiver previsto no contrato que foi assinado no início.

A rescisão só deve respeitar três regras. Número um: ela só pode ocorrer na dataaniversário do contrato. Dois: toda a carteiraclientes daquele plano coletivo deve perder o acesso (ou seja, não é possível excluir um indivíduo específico). E três: os usuários devem ser avisados com dois mesesantecedência sobre o término.

"A legislação é omissa e, por conta disso, as operadoras colocam no contrato essa previsãoque podem cancelar o contrato sem nenhuma justificativa", opina Robba.

A advogada Marina Magalhães, pesquisadora do ProgramaSaúde do InstitutoDefesa do Consumidor (Idec), destaca que a esmagadora maioria dos brasileiros que possuem planossaúde estãocontratos coletivos — como a própria Stella.

"Cerca82% dos brasileiros com acesso à saúde complementar têm planos coletivos", estima ela.

"Os planos individuais,que não há a possibilidadecancelamento, são uma minoria e estão cada vez mais restritos e difíceiscontratar", complementa ela.

Os consumidores precisam recorrer, então, aos planos coletivos oferecidos para empresas, sindicatos e associações, mesmo que exista o risco do cancelamento unilateral.

No entanto, essa rescisão pode ser contestada na Justiça — algo que os especialistas ouvidos pela BBC News Brasil dizem estar cada vez mais frequente.

“Em determinadas situações, esses cancelamentos podem ser considerados abusivos, principalmente quando o contrato inclui pessoas muito idosas ou que fazem um tratamentosaúde, que dificilmente vão conseguir contratar outro plano”, aponta Robba.

“Nesses casos, a rescisão contraria a própria natureza do planosaúde, que é justamente proteger a pessoa quando ela precisaum cuidado. Nós pagamos o convênio por longos anos, enquanto estamos saudáveis, para justamente ter a garantiausá-lo quando necessário.”

“E essa decisão deixa a pessoa numa situaçãoextrema vulnerabilidade”, complementa ele.

“No Idec, consideramos essa prática patentemente abusiva,desacordo com o CódigoDefesa do Consumidor e o Código Civil”, destaca Magalhães.

Crédito, Reprodução

Legenda da foto, A mensagem que as filhasStella viram quando acessaram o portalserviços da Unimed Nacional

Robba explica que, nesses casos, os advogados que representam os clientes podem entrar com pedidosliminar na Justiça para restaurar o plano — geralmente, os juízes tomam decisões favoráveis às pessoas e contrárias às empresas.

“O Judiciário tem dado respostas muito rápidas nessas situações, muitas vezes no mesmo dia”, diz ele.

“A ideia da liminar é justamente preservar o bem jurídico mais valioso que nós temos, que é a saúde e a vida. Em situaçõescancelamento, o Judiciário tem dado respostas efetivas para impedir esse tipoabuso contra o consumidor.”

Os especialistas concordam que, apesar da agilidade dos processos e das liminares na Justiça, é preciso pensarmaneirasresolver o problema na origem — ou seja, diminuir as brechas na legislação e coibir o cancelamento unilateral dos planos.

Existe um projetoleidiscussão na Câmara que pretende mudar algumas das regras que regem o mercado dos convênios.

O PL 7419, criado2006, agrega cerca270 propostasmodificações na legislação — entre elas, uma possível proibição do cancelamento unilateral dos contratos coletivos.

O atual relator do projeto é o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que divulgou um parecer sobre as mudanças na leisetembro do ano passado e fez o assunto voltar à pauta.

Em outubro, porém, o deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, disse que o projetolei dos planossaúde ainda não seria colocadovotação pelo plenário, pois há a necessidadese discutir melhor o assunto e incluir as operadorassaúde no debate.

“Não temos nenhuma sinalizaçãoque esse cenário vai mudarbreve”, lamenta Magalhães.

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Legenda da foto, Clientes podem perder acesso aos serviçossaúde contratados com o cancelamento do plano

'Qualidade do serviço' e 'sustentabilidade'

Procurada pela reportagem, a ANS informou que “atua ativamente na defesa dos direitostodos os beneficiários da saúde suplementar, mantendo e atualizando normativos que visam protegê-los”.

“Por isso, a reguladora destaca que tem regras claras sobre o cancelamentoplanos e salienta que a operadora que rescindir o contratobeneficiários, sejaplano coletivo ou individual,desacordo com a legislação do setor pode ser multadavaloresaté R$ 80 mil.”

“Importante destacar que é lícita a rescisão unilateral, por parte da operadora, do contrato coletivo com beneficiáriostratamento. No entanto, se houver a rescisão do contratoplano coletivo (por qualquer motivo) e existir algum beneficiário ou dependenteinternação, a operadora deverá arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar. Da mesma maneira os procedimentos autorizados na vigência do contrato deverão ser cobertos pela operadora, uma vez que foram solicitadas quando o vínculo do beneficiário com o plano ainda estava ativo”, destaca a ANS.

“A agência orienta o usuário que estiver enfrentando problemasatendimento para que procure, inicialmente,operadora para que ela resolva o problema e, caso não tenha a questão resolvida, registre reclamação junto à ANS nos canaisatendimento [site, telefone e postos físicos]”, conclui a nota.

Já a Associação BrasileiraPlanosSaúde (Abramge) destacou que, “com o objetivogarantir a qualidade na prestação dos serviçossaúde e a sustentabilidade dos contratos, as operadoras avaliam continuamente cada um dos seus produtos comercializadosconformidade com as regras da Agência NacionalSaúde Suplementar (ANS)”.

“Essa avaliação pode indicar a necessidadereadequar a estrutura dos produtos (planossaúde) e descontinuar outros. Vale ressaltar, portanto, que pode haver a rescisão do contrato entre as pessoas jurídicas (a empresa contratante e a operadora) a pedidouma ou outra parte, devendo ser sempre precedidanotificação prévia, observando-se as disposições contratuais”, explica o texto.

“As operadoras possuem amplo portfólioplanossaúde ativos sendo comercializados, proporcionando assim opções para quem deseja manter ou adquirir acesso à saúde suplementar”, diz a Abramge.

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Legenda da foto, Representantes das operadoras dizem que mudanças nos contratos visam garantir 'qualidade na prestaçãoserviços' e 'sustentabilidade'

Plano restaurado

Enquanto buscava documentos e estudava as alternativas judiciais enovos planossaúde, a família Tarantino foi surpreendida por uma nova notícia.

A Qualicorp, empresa que administra os planossaúde, entroucontato com Mônica no dia 11abril e informou que houve um "errocomunicação". Portanto, o planosaúdeStella não havia sido canceladofato.

A BBC News Brasil entroucontato com a Qualicorp e com a Unimed Nacional, que confirmaram a informação.

"Já estamoscontato com a família da beneficiária para garantir que todas as questões sejam esclarecidasforma abrangente e satisfatória", escreveu a Unimed.

"O plano está ativo e disponível para utilização, tanto pela beneficiária, quanto pelos demais associados da entidade. A administradorabenefícios informa que enviou comunicação para a cliente para prestar o devido esclarecimento e disponibiliza seus canais oficiais para esclarecer mais informações e tirar dúvidas", complementou a Qualicorp.

Para Mônica, a notícia representa um alívio, mas não resolve todos os problemas.

“O cancelamento da exclusão da minha mãe resolve temporariamente uma questão individual que ganhou muita visibilidade, mas não muda um cenário que permite às operadoras excluírem unilateralmente os usuários dos planos por adesão”, avalia ela.

“Isso precisa ter fim, o que só acontecerá quando houver legislação que ponha um freiomais esse abuso.”

Mônica pretende agora compilar todos os relatos que foram compartilhados nas postagensredes sociais sobre cancelamentosplanosidosos, crianças com autismo ou pacientes com câncer — e depois compartilhá-los com as autoridades.

“Quem sabe isso possa servirsubsídio para que as agências reguladoras e os legisladores tomem alguma decisão?”, questiona ela.

Já Stella diz ter perdido a confiança no planosaúde — e teme ser excluída novamente no futuro.

“Quem garante que eles não vão me colocar para foranovo assim que essa criseagora for esquecida?”, conclui ela, referindo-se à repercussão do seu caso.