Líder religioso que usa culto para pedir voto arrisca multa e,jogo de caminhão onlinecasosjogo de caminhão onlineameaça, prisão:jogo de caminhão online

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Legenda da foto, Templos religiosos também são considerados pessoas jurídicas e, pela lei, nenhum candidato pode ser financiado por empresas

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Legenda da foto, A primeira-dama Michelle Bolsonaro e o presidente Jair Bolsonarojogo de caminhão onlineculto na Assembleiajogo de caminhão onlineDeusjogo de caminhão onlineSP

"Precisamos convencer aqueles que ainda não sabemjogo de caminhão onlinequem votar. A igreja não pode ser omissa neste momento", disse Michelle.

Os pedidosjogo de caminhão onlinevoto aconteceram apesar da proibição do usojogo de caminhão onlinetemplos religiosos para propaganda eleitoral. Ganhos eleitorais dentrojogo de caminhão onlineigrejas, templos ou terreiros também podem ser considerados práticajogo de caminhão onlineabusojogo de caminhão onlinepoder econômico pelas campanhas.

A BBC News Brasil entroujogo de caminhão onlinecontato com a Assembleiajogo de caminhão onlineDeus e com a Confradesp para esclarecimentos sobre o cultojogo de caminhão online4jogo de caminhão onlineoutubro, mas não obteve resposta.

A reportagem também não encontrou no sistemajogo de caminhão onlineconsulta eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decisões relacionadas ao episódio até a publicação deste texto.

Segundo especialistasjogo de caminhão onlineDireito Eleitoral consultados pela reportagem, violações às normas eleitorais por líderes e associações religiosas e candidatos podem levar à aplicaçãojogo de caminhão onlinemultas e,jogo de caminhão onlinecasos graves, a sentençasjogo de caminhão onlineprisão e até cancelamento do registro da candidatura.

O último caso, porém, nunca foi aplicado para campanhas à Presidência da República e requer infrações muito graves.

Entenda a seguir o que pode e o que não pode ser feito na campanha eleitoral por templos e líderes religiosos.

Bensjogo de caminhão onlineuso comum

Templos religiosos, tais como igrejas, terreiros, sinagogas e mesquitas, são considerados "bensjogo de caminhão onlineuso comum" pela lei brasileira. E segundo a Lei das Eleições,jogo de caminhão online1997, "é vedada a veiculaçãojogo de caminhão onlinepropagandajogo de caminhão onlinequalquer natureza" nesses locais.

"Falar bemjogo de caminhão onlineum determinado candidato não é propaganda eleitoral, mas comparar dois nomes e dizer, por exemplo, que um representa o bem e o outro o mal, pode ser considerado propaganda", explica o advogado eleitoral Alberto Rollo.

A lei estabelece como propaganda eleitoral não apenas declarações, mas também exposiçãojogo de caminhão onlineplacas, faixas, cavaletes, pinturas ou pichações. O mesmo vale para ataques a outros candidatos — a chamada campanha negativa.

O descumprimento da norma pode gerar multajogo de caminhão onlineR$ 2 mil a R$ 8 mil. "A multa é aplicada para quem fez a propaganda ou para o candidato beneficiado", diz Rollo.

"Por vezes, alguns acham que vale a pena praticar a ilegalidade já que o valor da multa não é tão alto, principalmente quando se tratajogo de caminhão onlinecampanha para presidente ou governador."

Segundo o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e presidente do Instituto Brasileirojogo de caminhão onlineDireito Eleitoral (Ibrade), Marcelo Ribeiro, o TSE costuma analisar caso a caso para determinar o que será ou não considerado propaganda.

"Pelo entendimento do TSE, um líder religioso não pode transformar o cultojogo de caminhão onlineum comício, mas poderia manifestar pessoalmente preferência por um dos candidatos", disse à BBC News Brasil.

"É preciso analisar casosjogo de caminhão onlineexagero ejogo de caminhão onlinedesviojogo de caminhão onlinefunção, ou seja,jogo de caminhão onlinetransformaçãojogo de caminhão onlineuma celebração religiosajogo de caminhão onlineoutra coisa."

Abusojogo de caminhão onlinepoder econômico

Templos religiosos também são considerados pessoas jurídicas e, pela lei, nenhum candidato pode ser financiado por empresas.

Por isso, transgressões são consideradas abusojogo de caminhão onlinepoder econômico e podem levar ao cancelamento do registro da candidatura ou à perda do cargo dos candidatos envolvidos e a multa para a instituição.

São exemplosjogo de caminhão onlinetransgressões a distribuiçãojogo de caminhão onlinemateriais impressos ou organizaçãojogo de caminhão onlineeventos financiados por igrejas, propaganda nas redes sociais oficiais do templo religioso ou até o uso do espaço religioso, cadastradojogo de caminhão onlineum CNPJ, para propaganda.

Pessoas físicas, porém, estão isentas da regra. Dessa forma, líderes religiosos podem individualmente fazer doações a campanhas.

A norma está prevista na Lei Complementar nº 64,jogo de caminhão online1990. O Artigo 22 do texto estabelece que casos suspeitos devem ser investigados pela Justiça Eleitoral, com a apresentaçãojogo de caminhão onlineprovas e testemunhas e direito a defesa.

A lei estabelece ainda que, para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade do fato alterar o resultado da eleição, mas a gravidade das circunstâncias.

Segundo Marcelo Ribeiro, isso significa que infrações pequenas oujogo de caminhão onlinemenor repercussão tendem a não levar à cassação.

"Se um candidato a governador, por exemplo, participoujogo de caminhão onlineum atojogo de caminhão onlinecampanha com mil pessoas presentesjogo de caminhão onlineque se identificou abuso, mas ele foi eleito com 1 milhãojogo de caminhão onlinevotos a mais que o adversário, o bom senso leva a crer que não se deve cassar a candidatura."

"Em casosjogo de caminhão onlinecampanhas à Presidência, é ainda mais difícil que se chegue a uma cassação. Um caso assim requeriria um movimento nacional, todo irregular", diz o ex-ministro do TSE.

O Artigo 22 da leijogo de caminhão online1990 também se aplica a casosjogo de caminhão onlineutilização indevidajogo de caminhão onlineveículos ou meiosjogo de caminhão onlinecomunicação social, incluindo os religiosos, que também não podem atuarjogo de caminhão onlinebenefíciojogo de caminhão onlineum candidato ou partido político.

Em 2020, o TSE julgou a possibilidadejogo de caminhão onlineampliar o Artigo 22 e incluir também a proibiçãojogo de caminhão online"abusojogo de caminhão onlinepoder religioso" na lei. O tribunal, porém, rejeitou a tese.

Coação e ameaças

Há ainda um caso mais gravejogo de caminhão onlineinfração, relacionado ao usojogo de caminhão onlineviolência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar,jogo de caminhão onlinedeterminado candidato ou partido.

A infração está prevista no Código Eleitoral, Artigo 301. A pena sugerida éjogo de caminhão onlinereclusãojogo de caminhão onlineaté quatro anos e pagamentojogo de caminhão online5 a 15 dias-multa.

"Nesses casos estamos falandojogo de caminhão onlineum crime. Um líder religioso que ameaça expulsar um fiel da igreja ou ameaça aplicar um corretivojogo de caminhão onlinequem votarjogo de caminhão onlinedeterminado candidato, por exemplo", diz Alberto Rollo.

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Legenda da foto, TSE cogitou incluir 'abusojogo de caminhão onlinepoder religioso' entre crimes eleitorais, mas ideia acabou rejeitada

O Artigo 299 do Código fala ainda na proibiçãojogo de caminhão online"dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto".

Nenhum dos dois artigos menciona nominalmente líderes ou templos religiosos, mas as normas se aplicam também nesse contexto, segundo os advogados.

Redes sociais

Os especialistas consultados pela BBC News Brasil explicam, porém, que líderes religiosos são livres para manifestarjogo de caminhão onlineopinião política ou pedir votos para candidatosjogo de caminhão onlinesuas redes sociais ou relações pessoais.

"O debate público sobre política é normal e a população deve ter liberdade para discutir esses temas", diz Marcelo Ribeiro.

O advogado lembra, porém, que mesmo para as redes sociais há regras. O TSE estabelece que a propaganda eleitoral paga na internet deve ser feita somente por candidatos e partidos, e precisa ser identificada como tal onde for exibida.

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Legenda da foto, Líderes religiosos são livres para manifestarjogo de caminhão onlineopinião política ou pedir votos para candidatosjogo de caminhão onlinesuas redes sociais ou relações pessoais

O tribunal não considera propaganda eleitoral publicações com elogios ou críticas a candidatos feitas por eleitoresjogo de caminhão onlinesuas páginas pessoais.

Mas os apoiadores não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar maior engajamento. Também é proibido contratar pessoas físicas ou jurídicas para fazer postsjogo de caminhão onlinecunho político-eleitoral.

"Os pastores são cidadãos e pessoas físicas, não jurídicas, portanto aquilo que dizemjogo de caminhão onlinesuas redes sociais pessoais não está sujeito a essa lei. Mas essas declarações não podem acontecer nas redes sociais da própria igreja, por exemplo", complementa Alberto Rollo.

- Este texto foi publicado originalmentejogo de caminhão onlinehttp://vesser.net/brasil-63320704