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Caso Daniella Perez: como assassinatobet furyatriz e outros casosbet furygrande repercussão mudaram lei brasileira:bet fury
Após o crime, a dramaturga recolheu 1,3 milhõesbet furyassinaturasbet furyum documento que solicitava a mudança na lei. Dois anos depois, o Congresso aceitou a sugestão e aprovou a inclusão do delito nos crimes considerados hediondos.
A partir dali, condenados por homicídio qualificado podem ter a pena aumentada, alémbet furynão estarem mais sujeitos a progressão penal — teriambet furycumprir a punição integralmentebet furyregime fechado, por exemplo, embora esse dispositivo também tenha sido alterado anos depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No Direito, essencialmente todos os crimes são considerados graves. E o hediondo seria "gravíssimo" - ou seja,bet furytese ele requer punições mais severas e a supressãobet furyalguns direitos, como indulto e fiança.
Até hoje, o casobet furyDaniella Perez é considerado emblemático quando se fala sobre a influência que casosbet furygrande repercussão midiática podem ter no Congresso e no endurecimento das punições.
Em entrevista à BBC News Brasil, Gloria Perez considera a alteração uma conquista da população. "Essa emenda tem a importância tambémbet furyter indicado um caminho,bet furyter alertado a sociedadebet furyque ela pode propor e fazer passar uma lei. Outras vieram depois", disse.
O advogado Alamiro Velludo Salvador Netto, professorbet furyDireito Penal da USP, explica que a iniciativa abriu espaço para outras alterações.
"Daniella participavabet furyuma novela que, na época, tinha grande repercussão na vida dos brasileiros. O assassinato teve um impacto gigantesco e aumentou uma tendênciabet furyusobet fury'crimes famosos' para alterações na lei penal", diz.
Mas o casobet furyDaniella não foi o primeiro a chegar nesse ponto.
A própria criação da Leibet furyCrimes Hediondos,bet fury1990, foi influenciada por outro crime famoso: o sequestro do empresário Roberto Medina, criador do Rock in Rio. Em junho daquele ano, ele ficou 16 diasbet furypoderbet furysequestradores.
A nova leibet fury1990 classificou como inafiançáveis os crimesbet furysequestro, estupro e latrocínio, "negando aos seus autores o direito à liberdade provisória e progressãobet furyregime".
"Havia uma ondabet furysequestros no Brasil. Então, os legisladores aprovaram a lei, colocando esse delito como hediondo. Mas curiosamente o homicídio não foi incluído, o que só aconteceria depois do assassinatobet furyDaniella", lembra Salvador.
Depois, vieram outras tentativas ou mudanças motivadas por alguns episódiosbet furygrande apelo midiático.
Em 1998, por exemplo, o caso das "pílulasbet furyfarinha" gerou a inclusão da "adulteração ou alteraçãobet furyproduto destinado a fins terapêuticos ou medicinais" no rolbet furycrimes hediondos — a pena mínima são 10 anosbet furycadeia.
O caso foi resultado da fabricação do anticoncepcional Microvlar pelo Laboratório Schering do Brasil como testebet furyuma máquina embaladora. Cercabet fury600 mil comprimidosbet furyfarinha chegaram indevidamente ao mercado. Dezenasbet furymulheres engravidarambet furymaneira indesejada.
Hoje, a lei classifica alguns delitos como hediondos, entre eles genocídio, estupro, extorsão qualificada pela morte, e epidemia com resultado morte.
Também é crime hediondo causar "lesão corporal grave seguidabet furymorte contra autoridade ou agente integrantes do sistema prisional e da Força Nacionalbet furySegurança Pública". Mas não só contra esses servidores, mas também "contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau,bet furyrazão dessa condição."
'Legislaçãobet furyemergência'
O professor Alamiro Velludo Salvador Netto, da USP, explica que a transformaçãobet furyum crimebet furyhediondo é conhecida como "legislação penalbet furyemergência".
"Essas mudanças surgem como uma resposta do legislador a anseios e demandas da sociedade quando um determinado caso gera muita comoção", diz.
Para especialistasbet furyDireito Penal, há vários problemas nesse movimento.
Um deles ébet furyque não há evidências científicasbet furyque o endurecimento da punição realmente diminua a prática do delito.
Por exemplo,bet fury2006, o Brasil aumentou as penas para o tráficobet furydrogas, um ato equiparado a hediondo pela legislação. Porém, não existem dados que apontem que menos pessoas cometem esse crime hoje no país.
A avaliaçãobet furyespecialistas ouvidos pela BBC News Brasil é que ocorreu outro efeito: a mudança acelerou o crescimento da população carcerária (hoje maisbet fury900 mil pessoas), aumentando substancialmente a participaçãobet furycondenações por tráfico no sistema penitenciário brasileiro.
"Penas mais duras geram mais repressão e mais presos, e não menos crimes", diz Salvador Netto.
"Ninguém desistebet furycometer um crime porque aumentou a repressão estatal, a pessoa não faz essa conta. Essas mudanças, baseadasbet furysensacionalismo e repercussão midiática, prometem mas não são capazesbet furyentregar esse resultado", diz o advogado Hugo Leonardo, presidente do Institutobet furyDefesa do Direitobet furyDefesa (IDDD).
Para ele, legisladores e políticos "se aproveitam da dorbet furyfamiliares" para fomentar a repressão e a criminalização, alémbet furyretirar direitos consolidados, como a fiança e a progressãobet furypena.
"Não se tratabet furydeslegitimar a mobilizaçãobet furyum familiar que foi vitimado pela violência, porque isso deve ser respeitado. O problema é que essa demanda das famílias é sequestrada para promover mudanças ilegítimas e irracionais que aumentam a repressão", diz.
Já Maíra Zapater, professorabet furyDireito Penal da Universidade Federalbet furySão Paulo (Unifesp), diz acreditar que o acréscimobet furyitens na listabet furyhediondos, alémbet furyoutras mudanças na lei motivadas por casos famosos, gera uma "falsa sensaçãobet furyque o poder público está fazendo alguma coisa para combater a criminalidade".
"Não é feito um diagnóstico sobre quais problemas e conflitos sociais estamos tratando. Funciona mais como uma medida simbólica, sem a verificaçãobet furyquais serão os efeitos da alteração na lei", diz.
'Legislação do pânico'
Para além dos hediondos, outros crimesbet furygrande repercussão fomentaram propostasbet furymudanças na lei.
A própria Câmara dos Deputados chamou projetos como essesbet fury"legislação do pânico" no relatório da CPI que investigou problemas no sistema carcerário brasileiro,bet fury2009.
"Esse festivalbet furyproposições legislativas decorre, quase sempre,bet furymomentosbet furycrisebet furysegurança pública, e, viabet furyregra, por pressão social face a violências, principalmente diantebet furyfatos pontuaisbet furygrande repercussão na mídia nacional."
Segundo o documento, "a legislação do pânico sobrecarrega a justiça criminal brasileira, carentebet furyestrutura humana, material ebet furytecnologia, e abarrota os estabelecimentos penais, nabet furyesmagadora maioriabet furypresos pobres".
Por causabet furyproblemas como esse, a própria Lei dos Crimes Hediondos sofreu modificações no STF.
A corte considerou alguns pontos da norma como inconstitucionais, como a obrigação do cumprimentobet furytoda a penabet furyregime fechado.
"Enquanto perdurou seus efeitos, as consequências no sistema carcerário foi enorme, aumentando a superlotação e os custos com a manutençãobet furypresos que poderiam estarbet furyliberdade", escreveu a CPI da Câmara.
No ano passado, o caso Lázaro — homem acusadobet furymatar quatro pessoasbet furyuma mesma famíliabet furyCeilândia (DF) — quase mobilizou uma mudança na lei que iria afetar a vidabet furymilharesbet furydetentos.
Poucos dias depois dos assassinatos, a Câmara aprovou a urgênciabet furyum projetobet furylei (PL) que tornaria obrigatório o exame criminológico para autorizar saídas temporáriasbet furypresos e a progressãobet furypena aos regimes aberto e semiaberto.
Isso porque, antes dos homicídios, Lázaro progrediu para o semiaberto depoisbet furyter cumprido dois quintosbet furyuma pena anterior. Na época, partidosbet furyesquerda ebet furydireita votaram a favor da urgência do PL, mas ele nunca foi aprovadobet furyPlenário.
Para especialistas e entidadesbet furydireitos humanos, a proposta criaria uma sériebet furyentraves burocráticos que iriam dificultar o acessobet furymilharesbet furypresos a um direito deles, a progressãobet furypena.
"A legislaçãobet furypânico usa uma história isolada como parâmetro para todas as outras pessoas. É chamado populismo penal. O problema é que esse caso é individual, tem características próprias e não pode ser usado como um modelo para todos os outros", diz Hugo Leonardo, do IDDD.
Outro crime gerou uma sériebet furypropostasbet furymudanças na lei — dessa vez,bet furyrelação à maioridade penal.
A discussão renasceu depoisbet fury9bet furyabrilbet fury2013, quando o estudante universitário Victor Hugo Deppman,bet fury19 anos, foi assassinado na frentebet furycasa por um adolescente que roubou seu celular. O homicídio foi gravado por câmerasbet furysegurança e exibido pela imprensa. Faltavam três dias para o infrator completar 18 anos, idade a partir da qual ele seria julgado como adulto.
Nos meses seguintes, várias propostas legislativas para reduzir a maioridade penal foram apresentadas por parlamentares e governadores, embora nenhuma tenha sido aprovada até agora.
Apesar disso, esse tema ainda faz partebet furydiscursosbet furyinúmeros políticos que usam a segurança pública como plataforma eleitoral.
- Texto originalmente publicadobet furyhttp://vesser.net/brasil-62259950
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