Os argumentos da Justiça para liberar reaberturabetstar365 como se cadastrarinvestigação sobre facadabetstar365 como se cadastrarBolsonaro:betstar365 como se cadastrar
betstar365 como se cadastrar O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou na quarta (3/11) a reaberturabetstar365 como se cadastraruma investigação sobre as circunstâncias da facada que o presidente Jair Bolsonaro, então candidato, sofreu durante a campanha eleitoralbetstar365 como se cadastrar2018.
A investigação, que apura se o autor da facada, Adélio Bispo, teve algum tipobetstar365 como se cadastrarapoio ou financiamento, estava parada desde 2019 por causabetstar365 como se cadastraruma liminar (decisão provisória) concedida pelo próprio TRF-1 a pedido da OAB (Organização dos Advogados do Brasil) nacional e da OABbetstar365 como se cadastrarMinas Gerais.
As entidades haviam entrado com um mandadobetstar365 como se cadastrarsegurança contra uma decisão da 3ª Vara Federalbetstar365 como se cadastrarJuizbetstar365 como se cadastrarFora que autorizou, no âmbito da investigação, a quebra do sigilo bancário do advogado Zanone Manuelbetstar365 como se cadastrarOliveira Júnior, defensorbetstar365 como se cadastrarAdélio, alémbetstar365 como se cadastrarbusca e apreensãobetstar365 como se cadastrardocumentos do advogado, como livros-caixa, recibos, comprovantesbetstar365 como se cadastrarpagamentosbetstar365 como se cadastrarhonorários e seu telefone celular.
A OAB defende que a quebra do sigilo violava a prerrogativabetstar365 como se cadastrarsigilo profissional da advocacia, ou seja, o sigilo necessário para o advogado exercerbetstar365 como se cadastrarprofissão. A entidade afirma também que "foi pegabetstar365 como se cadastrarsurpresa" pela quebrabetstar365 como se cadastrarsigilo e que deveria ter sido "previamente comunicada para acompanhar a diligência".
A liminar (decisão provisória) do TRF-1betstar365 como se cadastrar2019 acatou o pedido. No entanto, na quarta, dois anos depois, o julgamento do mandadobetstar365 como se cadastrarsegurança pela 2ª seção do tribunal derrubou a liminar por 3 votos a 1 e autorizou a continuação das investigações. Entenda os argumentos da decisão.
Advogado e cliente
O TFR-1 entendeu que a quebrabetstar365 como se cadastrarsigilo do advogado não fere a prerrogativabetstar365 como se cadastrarsigilo profissional porque a investigação não é sobre a relação entre Oliveira Junior e Adélio, ou seja, entre o advogado e seu cliente.
Os desembargadores afirmam que o que está sendo investigado é se existe alguma relação com supostos patrocinadores.
Ou seja, os desembargadores entenderam que o que a investigação quer descobrir é se houve algum financiamento da tentativabetstar365 como se cadastrarhomicídio, e não uma devassa na relação entre o advogado e seu cliente - essa sim protegida pelo sigilo profissional.
O desembargador Ney Bello ressaltou que a proteção entre cliente e advogado não podebetstar365 como se cadastrarnenhuma maneira" ser escrutinada porque se trata "da garantia fundamental" do direitobetstar365 como se cadastrardefesa. Ele lembrou que essa prerrogativa é protegida inclusive por jurisprudência do STF.
"Mas a questão que se discute aqui não é a relação entre o réu Adélio e o advogado que foi contratado. É a relação porventura existente entre uma terceira pessoa e aquele que também atuou como advogado", disse Bello no julgamento.
O desembargador Saulo José Casali Bahia concordou com esse entendimento e afirmou que a relaçãobetstar365 como se cadastrarOliveira Junior com terceiros que tenham eventualmente pago a defesabetstar365 como se cadastrarAdélio não é protegida por sigilo.
"Não se pode falar entre proteçãobetstar365 como se cadastrarsigilo profissional quando a relação entre advogado e financiador não envolve práticabetstar365 como se cadastraradvocacia, mas mero pagamentobetstar365 como se cadastrarserviço advocatíciobetstar365 como se cadastrarfavorbetstar365 como se cadastraroutro", disse Casali Bahia.
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso também votou pela continuação da investigação, formando maioria.
O voto contra foi do relator do caso, o desembargador Néviton Guedes, que entendeu que a investigação fere sim a prerrogativa da advocacia.
Ele já havia concedido liminarbetstar365 como se cadastrarfavor da OAB com o argumentobetstar365 como se cadastrarque era incorreta a premissabetstar365 como se cadastrarque a investigação não tem ligação com a relação entre advogado e cliente. Guedes defendeu também que há outros caminhos para se fazer a investigação sem violar o sigilo do advogado.
O Conselho Federal da OAB afirma que " atuabetstar365 como se cadastrardefesa das prerrogativas do advogado, do sigilo garantido, pela Constituição, entre advogado e cliente".
Um eventual recurso no caso, diz a entidade, "será oportunamente analisado após a disponibilização da decisão".
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