Os crimes atribuídos a Bolsonaro por juristasesports sorterelatório à CPI da Covid:esports sorte
esports sorte A CPI da Covid recebeu esta semana um relatório elaborado por juristas brasileiros que afirma que o presidente Jair Bolsonaro pode ter cometido diversos crimes na gestão da pandemiaesports sortecoronavírus, inclusive crimesesports sorteresponsabilidade, que podem desencadear processosesports sorteimpeachment.
O documento chega às mãos dos senadoresesports sorteum momentoesports sorteque a comissão — instaurada no começo deste ano para apurar responsabilidadesesports sorteautoridades na gestão da pandemiaesports sortecoronavírus no Brasil — se prepara para encaminhar seu relatório final com o resultado dos trabalhos.
A CPI tem sido marcada por fortes críticas a Bolsonaro na gestão da crise, e espera-se que o relatório final da comissão impulsione pedidosesports sorteimpeachment contra o presidente. No entanto, qualquer pedidoesports sorteimpeachment precisa ser aprovador pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que é aliadoesports sorteBolsonaro.
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O documento, elaborado pelos juristas ao longoesports sortetrês meses, afirma que "não são poucas as situações que, ao ver da comissãoesports sorteespecialistas, merecem o aprofundamento das investigações pelos órgãosesports sortecontrole do Estado brasileiro, assim como são bastante evidentes as hipóteses reaisesports sortejusta causa para diversas ações penais".
"O que restou evidente até o momento da conclusão dos trabalhos da comissãoesports sorteespecialistas é a ocorrênciaesports sorteuma gestão governamental deliberadamente irresponsável e que infringe a lei penal, devendo haver pronta responsabilização. Não se trata, apenas,esports sortedescumprimentoesports sortedeveres por parte dos gestores públicos, mas, também, da recusa constante do conhecimento científico produzido ao longo do enfrentamento da pandemia do covid-19", diz o texto.
O relatórioesports sorte226 páginas foi feitoesports sortejunho deste ano a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). No requerimento número 826 deste ano, o senador pedia um "estudo por renomados juristas e pesquisadoresesports sortediferentes universidades brasileiras, liderados pelo Professor Saloesports sorteCarvalho, acerca da imputação penal potencialmente cabível aos responsáveis por ações e omissões no combate à pandemia".
O professor Carvalho envolveu-se com o início dos trabalhos, mas acabou deixando o relatório, que ficou a cargoesports sorteMiguel Reale Júnior — o mesmo jurista cuja denúnciaesports sorte2015 deu início ao processo que culminou no impeachment da então presidente do Brasil, Dilma Rousseff.
Assinam o documento outros três juristas: Sylvia H. Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wünderlich.
Bolsonaro e seu governo rebateram ao longo dos meses os indícios levantados pela CPI, que agora estão reunidos e analisados do pontoesports sortevista legal no documento dos juristas.
Confira abaixo os cinco crimes que o governoesports sorteJair Bolsonaro teria cometido, segundo as conclusões do relatório.
1. Crimesesports sorteresponsabilidade
O documento lista sete áreasesports sorteatuação onde o presidente Jair Bolsonaro e autoridadesesports sortesaúde do governo federal teriam cometido crimesesports sorteresponsabilidade.
Entre as áreas estão o projetoesports sorteimunizaçãoesports sorterebanho, atos contrários à precaução contra covid, promoçãoesports sortemedicamentos sem eficácia comprovada, a atuação do governo federalesports sorteManaus e erros no processoesports sortecompraesports sortevacinas da Pfizer e do Butantan.
"O Presidente da República foi ao longoesports sortefevereiro e marçoesports sorte2020 reiteradamente colocado a par dos graves problemas decorrentes da pandemia que levara à decretação da Emergência Nacional, a se ver pelas reuniões ministeriais ocorridas comesports sortepresença no Palácio do Planalto", dizem os juristas.
"(…) Não houveesports sortesua parte senão obstáculos ao cumprimento das medidas indicadas como imprescindíveis para proteção da vida da população eesports sortedefesaesports sortesua saúdeesports sorteface da disseminação do vírus da covid-19"
"O Presidente da República colocou a garantia da continuidade da plena atividade econômica acima da adoção das medidas preconizadas pelos especialistas e pela OMS, manifestando insensível indiferença às mortes que ocorreriam, 'pois todos vamos mesmo morrer um dia', tomando decisões planejadasesports sorteminimizar a prevenção obstaculizando o usoesports sortemáscaras; ampliando o rolesports sorteatividades essenciais não sujeitas à limitaçãoesports sortetrabalho; participandoesports sorteaglomeraçãoesports sorteespaços fechados ou abertos e autorizando atividadesesports sortetemplos e escolas; propagando todos os dias a adoçãoesports sortetratamento precoce não cientificamente constatado e, por vezes, prejudicial à saúde."
"Por fim, conspirando contra as vacinas, seja ao não adquiri-las, seja instalando no espírito da população desconfiança acercaesports sortesua eficácia e mesmo sugerindo serem prejudiciais."
Os juristas também citam a suposta formaçãoesports sorteum "ministério sombra" formado por assessores informaisesports sortereuniões no Palácio do Planalto que tinham como objetivo promover a ideiaesports sorteimunizaçãoesports sorterebanho.
O relatório afirma que Bolsonaro poderia ser enquadrado no Artigo 85 da Constituição Federal, por crimeesports sorteresponsabilidade por "atentar contra o exercícioesports sortedireito individual e social, no caso o direito à vida e à saúde".
"A Lei 1.079/50, relativa aos crimesesports sorteresponsabilidade, dispõe no seu art. 7º, número 9, que constitui crime 'violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no art. 157 da Constituição'. (A lei referia-se a artigos da Constituiçãoesports sorte1.946, correspondentes aos arts. 5 e 6 da Constituição atual). "
2. Crimes contra a saúde pública
Neste item, os juristas desdobram o argumento contra a gestão feita pelo governo federalesports sortetrês crimes: crimeesports sorteepidemia, crimeesports sorteinfraçãoesports sortemedida sanitária preventiva e crimesesports sortecharlatanismo.
O Artigo 267 do Código Penal prevê punições para quem "causa epidemia".
"Causar epidemia significa, aqui, contribuiresports sorteforma relevante para o resultado verificado in concreto, como é amplamente correnteesports sortedireito penal", escrevem os juristas.
"Como visto, o sr. Presidente da República Jair Messias Bolsonaro praticou atosesports sortemanifestação pública e atos normativos claramente no sentidoesports sortecausar a propagação da epidemia, seja para buscar a imunidadeesports sorterebanho, seja para supostamente privilegiar a economiaesports sortedetrimento da vida e da saúde da população brasileira."
Na infraçãoesports sortemedidas sanitárias, os juristas citam as diversas aglomerações promovidas por Bolsonaro e o não-usoesports sortemáscara do presidente e outras autoridades. O crimes está previsto no artigo 268 do Código Penal: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagaçãoesports sortedoença contagiosa".
Também é citada a Lei 14.019/20 que prevê a possibilidadeesports sorteimposiçãoesports sortesanção pelos órgãos federais àqueles que descumprirem o usoesports sortemáscaras obrigatório.
Na parte sobre charlatanismo, o relatório cita a promoção que Bolsonaro fezesports sortemedicamentos sem eficácia comprovada ou comprovadamente ineficazes, como ivermectina e hidroxicloroquina, no combate à covid. Esse crime está previsto no artigo 283,esports sorte"inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível".
3. Crime contra a paz pública
Esse crime estaria previsto no Artigo 286: "de incitar, publicamente, a práticaesports sortecrime" ao estimular o desrespeito a quarentenas e usoesports sortemáscaras.
"O Presidente reiteradamente incitou as pessoas a não cumprirem com estas obrigações, até mesmo delas fazendo chacota e as apodandoesports sortelimitadoras da liberdadeesports sorteir e vir e não protetivas da saúde e da vida como efetivamente são."
"De outra parte, provocou pessoas, que efetivamente o fizeram, a invadir hospitais com a falsa desconfiançaesports sorteser mentira a alta ocupaçãoesports sorteleitos da UTI."
No dia 10esports sortejunho, Bolsonaro disse durante uma transmissão ao vivo no seu Facebook: "Pode ser que eu esteja equivocado, mas, na totalidade ouesports sortegrande parte, ninguém perdeu a vida por faltaesports sorterespirador ou leitoesports sorteUTI. Pode ser que tenha acontecido um caso ou outro. Seria bom você, na ponta da linha, tem um hospitalesports sortecampanha aí pertoesports sortevocê, um hospital público, arranja uma maneiraesports sorteentrar e filmar. Muita gente tá fazendo isso, mas mais gente tem que fazer para mostrar se os leitos estão ocupados ou não".
4. Crimes contra a administração pública
Nesta parte, os juristas listam as negociações entre o governo federal e empresas e órgãos para aquisição das vacinas Coronavac e Covaxin. Além disso, os juristas falam no caso da empresa Davati,esports sorteque dosesesports sortevacinas foram oferecidas por um preço mais caro ao governo federal.
No caso da compra da Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, o texto afirma não haver provaesports sorte"qualquer ilícito penal".
Sobre o caso da Davati,esports sorteque as investigações da CPI mostraram que a empresa sediada nos Estados Unidos ofereceu 400 milhõesesports sortedoses da vacina AstraZeneca, a serem adquiridas no mercado secundário, os juristas acreditam que houve crimeesports sortecorrupção passiva.
Nesse caso, os crimes não são imputados pelos juristas a Bolsonaro, mas sim a diretores do Ministério da Saúde e executivos da empresa. Esses crimes estão previstos no Artigo 317 do Código Penal: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antesesports sorteassumi-la, masesports sorterazão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessaesports sortetal vantagem".
No caso da vacina indiana Covaxin, o Ministério da Saúde firmou contrato com a Precisa Medicamentos, que representava a farmacêutica indiana Bharat Biotech. No entanto, descobriu-se que problemas nos documentos e no preço da vacina, e o contato acabou sendo cancelado.
Os juristas listam estelionato e falsificaçãoesports sortedocumentos como crimes supostamente provocados por empresas privadas. No casoesports sorteagentes públicos, o relatório afirma que podem ter sido cometidos os crimesesports sorteadvocacia administrativa e prevaricação.
5. Crimes contra a humanidade
Por fim, o relatório diz que Bolsonaro teria cometido crimes contra a humanidade, na desassistência a povos indígenas e na crise do abastecimentoesports sorteoxigênio durante o surtoesports sortecoronavírusesports sorteManaus,esports sortejaneiro deste ano.
Os juristas citam crimes que estão previstos no Estatutoesports sorteRoma, criadoesports sorte1998 e ao qual o Brasil aderiuesports sorte2002, que cria o Tribunal Penal Internacional.
"Presentes, portanto, os elementos que autorizam a conclusãoesports sorteque os atos e omissões deliberados da Presidência da República, diretamente ou por seus órgãos,esports sorteespecial o Ministro da Saúde Eduardo Pazuello, traduzem a existência dos elementos contextuaisesports sortecrimes contra a humanidade previstos no artigo 7º (1)(k) do Estatutoesports sorteRoma do Tribunal Penal Internacional, consistentes na infliçãoesports sorteatos desumanosesports sorteextrema gravidade e que causaram, e continuam a causar, grande sofrimento, mortes, lesões corporais graves, danos duradouros à saúde física e mentalesports sortepacientes, e danos materiais e psicológicos às famílias e aos profissionaisesports sortesaúde", afirma o texto.
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