Os crimes atribuídos a Bolsonaro por juristasbetfair apostas multiplasrelatório à CPI da Covid:betfair apostas multiplas
betfair apostas multiplas A CPI da Covid recebeu esta semana um relatório elaborado por juristas brasileiros que afirma que o presidente Jair Bolsonaro pode ter cometido diversos crimes na gestão da pandemiabetfair apostas multiplascoronavírus, inclusive crimesbetfair apostas multiplasresponsabilidade, que podem desencadear processosbetfair apostas multiplasimpeachment.
O documento chega às mãos dos senadoresbetfair apostas multiplasum momentobetfair apostas multiplasque a comissão — instaurada no começo deste ano para apurar responsabilidadesbetfair apostas multiplasautoridades na gestão da pandemiabetfair apostas multiplascoronavírus no Brasil — se prepara para encaminhar seu relatório final com o resultado dos trabalhos.
A CPI tem sido marcada por fortes críticas a Bolsonaro na gestão da crise, e espera-se que o relatório final da comissão impulsione pedidosbetfair apostas multiplasimpeachment contra o presidente. No entanto, qualquer pedidobetfair apostas multiplasimpeachment precisa ser aprovador pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que é aliadobetfair apostas multiplasBolsonaro.
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O documento, elaborado pelos juristas ao longobetfair apostas multiplastrês meses, afirma que "não são poucas as situações que, ao ver da comissãobetfair apostas multiplasespecialistas, merecem o aprofundamento das investigações pelos órgãosbetfair apostas multiplascontrole do Estado brasileiro, assim como são bastante evidentes as hipóteses reaisbetfair apostas multiplasjusta causa para diversas ações penais".
"O que restou evidente até o momento da conclusão dos trabalhos da comissãobetfair apostas multiplasespecialistas é a ocorrênciabetfair apostas multiplasuma gestão governamental deliberadamente irresponsável e que infringe a lei penal, devendo haver pronta responsabilização. Não se trata, apenas,betfair apostas multiplasdescumprimentobetfair apostas multiplasdeveres por parte dos gestores públicos, mas, também, da recusa constante do conhecimento científico produzido ao longo do enfrentamento da pandemia do covid-19", diz o texto.
O relatóriobetfair apostas multiplas226 páginas foi feitobetfair apostas multiplasjunho deste ano a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). No requerimento número 826 deste ano, o senador pedia um "estudo por renomados juristas e pesquisadoresbetfair apostas multiplasdiferentes universidades brasileiras, liderados pelo Professor Salobetfair apostas multiplasCarvalho, acerca da imputação penal potencialmente cabível aos responsáveis por ações e omissões no combate à pandemia".
O professor Carvalho envolveu-se com o início dos trabalhos, mas acabou deixando o relatório, que ficou a cargobetfair apostas multiplasMiguel Reale Júnior — o mesmo jurista cuja denúnciabetfair apostas multiplas2015 deu início ao processo que culminou no impeachment da então presidente do Brasil, Dilma Rousseff.
Assinam o documento outros três juristas: Sylvia H. Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wünderlich.
Bolsonaro e seu governo rebateram ao longo dos meses os indícios levantados pela CPI, que agora estão reunidos e analisados do pontobetfair apostas multiplasvista legal no documento dos juristas.
Confira abaixo os cinco crimes que o governobetfair apostas multiplasJair Bolsonaro teria cometido, segundo as conclusões do relatório.
1. Crimesbetfair apostas multiplasresponsabilidade
O documento lista sete áreasbetfair apostas multiplasatuação onde o presidente Jair Bolsonaro e autoridadesbetfair apostas multiplassaúde do governo federal teriam cometido crimesbetfair apostas multiplasresponsabilidade.
Entre as áreas estão o projetobetfair apostas multiplasimunizaçãobetfair apostas multiplasrebanho, atos contrários à precaução contra covid, promoçãobetfair apostas multiplasmedicamentos sem eficácia comprovada, a atuação do governo federalbetfair apostas multiplasManaus e erros no processobetfair apostas multiplascomprabetfair apostas multiplasvacinas da Pfizer e do Butantan.
"O Presidente da República foi ao longobetfair apostas multiplasfevereiro e marçobetfair apostas multiplas2020 reiteradamente colocado a par dos graves problemas decorrentes da pandemia que levara à decretação da Emergência Nacional, a se ver pelas reuniões ministeriais ocorridas combetfair apostas multiplaspresença no Palácio do Planalto", dizem os juristas.
"(…) Não houvebetfair apostas multiplassua parte senão obstáculos ao cumprimento das medidas indicadas como imprescindíveis para proteção da vida da população ebetfair apostas multiplasdefesabetfair apostas multiplassua saúdebetfair apostas multiplasface da disseminação do vírus da covid-19"
"O Presidente da República colocou a garantia da continuidade da plena atividade econômica acima da adoção das medidas preconizadas pelos especialistas e pela OMS, manifestando insensível indiferença às mortes que ocorreriam, 'pois todos vamos mesmo morrer um dia', tomando decisões planejadasbetfair apostas multiplasminimizar a prevenção obstaculizando o usobetfair apostas multiplasmáscaras; ampliando o rolbetfair apostas multiplasatividades essenciais não sujeitas à limitaçãobetfair apostas multiplastrabalho; participandobetfair apostas multiplasaglomeraçãobetfair apostas multiplasespaços fechados ou abertos e autorizando atividadesbetfair apostas multiplastemplos e escolas; propagando todos os dias a adoçãobetfair apostas multiplastratamento precoce não cientificamente constatado e, por vezes, prejudicial à saúde."
"Por fim, conspirando contra as vacinas, seja ao não adquiri-las, seja instalando no espírito da população desconfiança acercabetfair apostas multiplassua eficácia e mesmo sugerindo serem prejudiciais."
Os juristas também citam a suposta formaçãobetfair apostas multiplasum "ministério sombra" formado por assessores informaisbetfair apostas multiplasreuniões no Palácio do Planalto que tinham como objetivo promover a ideiabetfair apostas multiplasimunizaçãobetfair apostas multiplasrebanho.
O relatório afirma que Bolsonaro poderia ser enquadrado no Artigo 85 da Constituição Federal, por crimebetfair apostas multiplasresponsabilidade por "atentar contra o exercíciobetfair apostas multiplasdireito individual e social, no caso o direito à vida e à saúde".
"A Lei 1.079/50, relativa aos crimesbetfair apostas multiplasresponsabilidade, dispõe no seu art. 7º, número 9, que constitui crime 'violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no art. 157 da Constituição'. (A lei referia-se a artigos da Constituiçãobetfair apostas multiplas1.946, correspondentes aos arts. 5 e 6 da Constituição atual). "
2. Crimes contra a saúde pública
Neste item, os juristas desdobram o argumento contra a gestão feita pelo governo federalbetfair apostas multiplastrês crimes: crimebetfair apostas multiplasepidemia, crimebetfair apostas multiplasinfraçãobetfair apostas multiplasmedida sanitária preventiva e crimesbetfair apostas multiplascharlatanismo.
O Artigo 267 do Código Penal prevê punições para quem "causa epidemia".
"Causar epidemia significa, aqui, contribuirbetfair apostas multiplasforma relevante para o resultado verificado in concreto, como é amplamente correntebetfair apostas multiplasdireito penal", escrevem os juristas.
"Como visto, o sr. Presidente da República Jair Messias Bolsonaro praticou atosbetfair apostas multiplasmanifestação pública e atos normativos claramente no sentidobetfair apostas multiplascausar a propagação da epidemia, seja para buscar a imunidadebetfair apostas multiplasrebanho, seja para supostamente privilegiar a economiabetfair apostas multiplasdetrimento da vida e da saúde da população brasileira."
Na infraçãobetfair apostas multiplasmedidas sanitárias, os juristas citam as diversas aglomerações promovidas por Bolsonaro e o não-usobetfair apostas multiplasmáscara do presidente e outras autoridades. O crimes está previsto no artigo 268 do Código Penal: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagaçãobetfair apostas multiplasdoença contagiosa".
Também é citada a Lei 14.019/20 que prevê a possibilidadebetfair apostas multiplasimposiçãobetfair apostas multiplassanção pelos órgãos federais àqueles que descumprirem o usobetfair apostas multiplasmáscaras obrigatório.
Na parte sobre charlatanismo, o relatório cita a promoção que Bolsonaro fezbetfair apostas multiplasmedicamentos sem eficácia comprovada ou comprovadamente ineficazes, como ivermectina e hidroxicloroquina, no combate à covid. Esse crime está previsto no artigo 283,betfair apostas multiplas"inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível".
3. Crime contra a paz pública
Esse crime estaria previsto no Artigo 286: "de incitar, publicamente, a práticabetfair apostas multiplascrime" ao estimular o desrespeito a quarentenas e usobetfair apostas multiplasmáscaras.
"O Presidente reiteradamente incitou as pessoas a não cumprirem com estas obrigações, até mesmo delas fazendo chacota e as apodandobetfair apostas multiplaslimitadoras da liberdadebetfair apostas multiplasir e vir e não protetivas da saúde e da vida como efetivamente são."
"De outra parte, provocou pessoas, que efetivamente o fizeram, a invadir hospitais com a falsa desconfiançabetfair apostas multiplasser mentira a alta ocupaçãobetfair apostas multiplasleitos da UTI."
No dia 10betfair apostas multiplasjunho, Bolsonaro disse durante uma transmissão ao vivo no seu Facebook: "Pode ser que eu esteja equivocado, mas, na totalidade oubetfair apostas multiplasgrande parte, ninguém perdeu a vida por faltabetfair apostas multiplasrespirador ou leitobetfair apostas multiplasUTI. Pode ser que tenha acontecido um caso ou outro. Seria bom você, na ponta da linha, tem um hospitalbetfair apostas multiplascampanha aí pertobetfair apostas multiplasvocê, um hospital público, arranja uma maneirabetfair apostas multiplasentrar e filmar. Muita gente tá fazendo isso, mas mais gente tem que fazer para mostrar se os leitos estão ocupados ou não".
4. Crimes contra a administração pública
Nesta parte, os juristas listam as negociações entre o governo federal e empresas e órgãos para aquisição das vacinas Coronavac e Covaxin. Além disso, os juristas falam no caso da empresa Davati,betfair apostas multiplasque dosesbetfair apostas multiplasvacinas foram oferecidas por um preço mais caro ao governo federal.
No caso da compra da Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, o texto afirma não haver provabetfair apostas multiplas"qualquer ilícito penal".
Sobre o caso da Davati,betfair apostas multiplasque as investigações da CPI mostraram que a empresa sediada nos Estados Unidos ofereceu 400 milhõesbetfair apostas multiplasdoses da vacina AstraZeneca, a serem adquiridas no mercado secundário, os juristas acreditam que houve crimebetfair apostas multiplascorrupção passiva.
Nesse caso, os crimes não são imputados pelos juristas a Bolsonaro, mas sim a diretores do Ministério da Saúde e executivos da empresa. Esses crimes estão previstos no Artigo 317 do Código Penal: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antesbetfair apostas multiplasassumi-la, masbetfair apostas multiplasrazão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessabetfair apostas multiplastal vantagem".
No caso da vacina indiana Covaxin, o Ministério da Saúde firmou contrato com a Precisa Medicamentos, que representava a farmacêutica indiana Bharat Biotech. No entanto, descobriu-se que problemas nos documentos e no preço da vacina, e o contato acabou sendo cancelado.
Os juristas listam estelionato e falsificaçãobetfair apostas multiplasdocumentos como crimes supostamente provocados por empresas privadas. No casobetfair apostas multiplasagentes públicos, o relatório afirma que podem ter sido cometidos os crimesbetfair apostas multiplasadvocacia administrativa e prevaricação.
5. Crimes contra a humanidade
Por fim, o relatório diz que Bolsonaro teria cometido crimes contra a humanidade, na desassistência a povos indígenas e na crise do abastecimentobetfair apostas multiplasoxigênio durante o surtobetfair apostas multiplascoronavírusbetfair apostas multiplasManaus,betfair apostas multiplasjaneiro deste ano.
Os juristas citam crimes que estão previstos no Estatutobetfair apostas multiplasRoma, criadobetfair apostas multiplas1998 e ao qual o Brasil aderiubetfair apostas multiplas2002, que cria o Tribunal Penal Internacional.
"Presentes, portanto, os elementos que autorizam a conclusãobetfair apostas multiplasque os atos e omissões deliberados da Presidência da República, diretamente ou por seus órgãos,betfair apostas multiplasespecial o Ministro da Saúde Eduardo Pazuello, traduzem a existência dos elementos contextuaisbetfair apostas multiplascrimes contra a humanidade previstos no artigo 7º (1)(k) do Estatutobetfair apostas multiplasRoma do Tribunal Penal Internacional, consistentes na infliçãobetfair apostas multiplasatos desumanosbetfair apostas multiplasextrema gravidade e que causaram, e continuam a causar, grande sofrimento, mortes, lesões corporais graves, danos duradouros à saúde física e mentalbetfair apostas multiplaspacientes, e danos materiais e psicológicos às famílias e aos profissionaisbetfair apostas multiplassaúde", afirma o texto.
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