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O que é o artigo 142 da Constituição:casino online americano
Um vídeocasino online americanoreunião ministerial do governo Bolsonaro divulgadocasino online americanomeadoscasino online americanomaio teve como um dos principais desdobramentos a referência que o presidente Jair Bolsonaro fez ao artigo 142 da Constituição Federal, citando a possibilidadecasino online americano"intervenção" no país.
"Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil", disse Bolsonaro na reunião.
Depois disso, o artigo começou a ser citado por apoiadores do presidente para defender a tesecasino online americanoque as Forças Armadas seriam uma espéciecasino online americanomediador da quedacasino online americanobraços entre o presidente e o STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizou investigações envolvendo filhoscasino online americanoBolsonaro. Nessa visão, o presidente poderia convocar os militares para intervir no Poder Judiciário.
O advogado Ives Gandra Martins também defendeu essa tese. No entanto, essa interpretação é considerada totalmente equivocada por juristas e professorescasino online americanodireito não ligados ao governo e pelo ministro Luis Fux, do Supremo Tribunal Federal.
As falas citando o artigo 142 levaram a uma proposiçãocasino online americanoação no STF sobre o assunto. Em decisão liminarcasino online americano12casino online americanojunho, o ministro Fux delimitou a interpretação do artigo, reforçando que a prerrogativa do presidentecasino online americanoautorizar o emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.
Mas afinal, o que diz o artigo e o que ele significa?
Regramento militar
O artigo 142 da Constituição não tratacasino online americanodivisão entre os poderes, mas descreve o funcionamento das Forças Armadas. Segundo constitucionalistas,casino online americanonenhum momento ele autoriza qualquer Poder a convocá-lo para intervircasino online americanooutro.
O texto é o seguinte:
"As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativacasino online americanoqualquer destes, da lei e da ordem."
Roberto Dias, professorcasino online americanodireito constitucional da FGV-SP (Fundação Getúlio Vargas), diz que "essa interpretaçãocasino online americanoque esse artigo seria uma autorização para uma intervenção militar é absurda".
"É como se a Constituição previssecasino online americanoprópria ruptura, e logicamente é algo que não faz sentido. É uma interpretação jurídica, política e logicamente insustentável", diz ele.
Uma intervenção militar é uma ruptura da ordem constitucional, explica Dias, porque a separação e independênciacasino online americanopoderes e as garantias individuais são as principais bases da Carta.
A professoracasino online americanodireito Vania Aieta, da UERJ (Universidade do Estado do Riocasino online americanoJaneiro), explica que o fatocasino online americanoo artigo estabelecer as Forças Armadas sob a autoridade do presidente da República permite que ele o acionecasino online americanocasocasino online americanoguerra com outros países, oucasino online americanocasos como auxílio à grandes eventos, como na Copa do Mundo. Mas não dá à ele o direitocasino online americanointervircasino online americanooutros Poderes — muito pelo contrário, diz explicitamente que "são instituições nacionais permanentes e regulares" destinadas à "garantia dos poderes constitucionais", não à intervenção neles.
E, para qualquer uso, presidente precisa da autorização do Congresso.
Na decisão liminarcasino online americano12casino online americanojunho, o ministro do STF Luis Fux diz que é 'óbvio' que a Constituição não dá ao presidente poderes para romper com a ordem constitucional. Ele esclarece que a autoridade do presidente da República é "supremacasino online americanorelação a todas as demais autoridades militares mas, naturalmente, não o écasino online americanorelação à ordem constitucional".
"A 'autoridade suprema' sobre as Forças Armadas do Presidente da República (...) por óbvio, não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os Poderes, cujo funcionamento livre e independente fundamenta a democracia constitucional, no âmbito da qual nenhuma autoridade está acima das demais ou fora do alcance da Constituição", escreve Fux.
Em resposta, o Planalto publicou uma nota conjunta do presidente Bolsonaro, do vice Hamilton Mourão e do general Fernando Azevedo, do Ministério da Defesa.
"As FFAA não cumprem ordens absurdas, como p. ex. a tomadacasino online americanoPoder. Também não tentativascasino online americanotomadacasino online americanoPoder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por contacasino online americanojulgamentos políticos", diz a nota.
Para a professoracasino online americanodireito Vania Aieta, da UERJ (Universidade do Estado do Riocasino online americanoJaneiro), a interpretação já demonstrada por Bolsonaro vemcasino online americanouma "confusão entre o que é governo e o que é Estado".
"É uma compreensão errônea que o presidente tem. Ele não faz uma distinção entre o público e o privado — sempre fala 'meu Exército, meu tribunal, meu procurador-geral', como se fosse incorporado um caráter privado à essas funções, como se estivessem ligadas à pessoacasino online americanoBolsonaro, e não ao cargocasino online americanoPresidente da República", diz ela.
"Bolsonaro não conhece o que é governo e o que é administração pública." Governos são formados por representantes do povo, eleitos a cada quatro anos, e têm caráter transitório. Já a administração pública são as políticascasino online americanoEstado, ou seja, têm caráter permanente.
"As Forças Armadas pertencem ao Estado brasileiro, não para satisfazer desejos pessoais do presidente", diz Aeita.
A professoracasino online americanodireito constitucional da UFPR (Universidade Federal do Paraná) Estefânia Barboza reforça essa análise.
"De maneira nenhuma pode-se imaginar que as Forças Armadas são do presidentecasino online americanoproveito dele, da família dele. Porque a questão está sendo colocada (e gerando atritos) é a investigação sobre os filhos", afirma.
Não existe Poder Moderador
A fala do presidente e a forma como o artigo tem sido usado por seus apoiadores, diz Roberto Dias, da FGV-SP, tentam fazer parecer "como se houvesse uma previsão constitucional que dá às Forças Armadas a funçãocasino online americanoum poder moderador".
Para Gandra Martins,casino online americanoartigo publicado no site Conjur no último dia 28, a Constituição prevê que "se um Poder sentir-se atropelado por outro, poderá solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, naquele ponto, a lei e a ordem, se esta, realmente, tiver sido ferida pelo Podercasino online americanoconflito com o postulante".
Mas a decisão liminar do ministro do STF Luis Fuxcasino online americano12casino online americanojunho, feitacasino online americanoresposta a processo aberto pelo PDT, impede esse tipocasino online americanointerpretação.
"O emprego das Forças Armadas (...) presta-se ao excepcional enfrentamentocasino online americanograve e concreta violação à segurança pública,casino online americanocaráter subsidiário, após esgotamento dos mecanismos ordinários (...), mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeito ao controle permanente dos demais poderes.
O ministro Dias Toffoli já havia deixado claro que tem a mesma visãocasino online americanoFux.
"Não há lugar para quarto poder", disse Toffolicasino online americano9casino online americanojunho. "As Forças Armadas sabem muito bem que o artigo 142 não lhes dá poder moderador. Tenho certezacasino online americanoque as Forças Armadas são instituiçõescasino online americanoEstado, que servem o povo brasileiro, não instituiçõescasino online americanogoverno."
Juristas não ligados ao governo explicam que a previsãocasino online americanoum poder morador não existe na legislação brasileira há cercacasino online americano200 anos. O Poder Moderador era previsto na Constituição do Impériocasino online americano1824, e funcionava como mediador entres os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)casino online americanocasocasino online americanodivergências, dando a última palavra.
"Estamos na vigência da Constituiçãocasino online americano1988, que não prevê um poder que estaria acima dos outros para intermediar. A Constituição não dá às Forças Armadas o podercasino online americanointervenção militarcasino online americanooutros poderes", diz Dias. "O presidente tem 200 anoscasino online americanoatraso nacasino online americanointerpretação da Constituição."
"A Constituiçãocasino online americano1989, explica, prevê a separação dos Poderes para haver um controle do Poder pelo próprio Poder, pela própria interação entre eles. As Forças Armadas não estão nesse jogo, elas não fazem parte do jogo político", explica Dias.
Estefânia Barbosa, da UFPR, diz que justamente por isso o númerocasino online americanomilitares nomeados para o alto escalão do governo Bolsonaro é "preocupante". "As Forças Armadas não podem ser governo, porque elas tem que ser neutras."
Barbosa explica que não existe previsão na Constituiçãocasino online americanoo Exército atuar contra o exercício legítimo do Poder Judiciário.
"A possibilidadecasino online americanoum dos poderes convocar as Forças Armadas existe, por exemplo, caso haja um ataque armadocasino online americanomilitantes ao Supremo, ao Congresso, à Presidência da República — eles podem chamar para se defender. Mascasino online americanomaneira nenhuma esse artigo justifica o ataquecasino online americanoum poder ao outro", explica Barbosa, da UFPR.
"Isso é o que acontececasino online americanopaíses autoritários, com o regime do ex-presidente Alberto Fujimori no Peru e hoje no regime da Venezuela", diz.
Os constitucionalistas afirmam que existem diversas hipóteses para a interpretação do presidente.
"Ele pode estar juridicamente mal assessorado, com pessoas que escolhem submissão total por focarcasino online americanoum indicação ao Supremo", diz Vania Aeita, da UERJ.
Já Roberto Dias, da FGV-SP, diz que a hipótese mais provável é que o presidente "pretenda dar um vernizcasino online americanolegalidade para uma possível intervenção militar".
"Uma intervenção com essa justificativa seria um golpe sem dizer que é golpe", afirma.
"É o que explicam diversos estudiosos sobre como governos derrubam a democracia sem golpe", diz Dias, citando o professorcasino online americanoHarvard Steven Levitsky, autor do livro Como as Democracias Morrem.
"Você vai corroendo a democracia por dentro, destruindo as instituições, dando vernizcasino online americanolegalidade. Mas é evidente que a Constituição não está prevendocasino online americanoautodestruição".
- Texto originalmente publicadocasino online americanohttp://vesser.net/brasil-52857654
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