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Coronavírus: governo brasileiro vai monitorar celulares para conter pandemia:
O modelo chinêsusodadostelefones celulares no combate à pandemia é considerado até agora um dos mais eficientes do pontovista sanitário, e um dos mais controversos acerca do direito à privacidade.
O governo chinês adotou uma sérieferramentas, com baseGPS, antenascelular, aplicativos e QR Code, entre outros, para identificar a localizaçãoalguém infectado dias antes da confirmação do diagnóstico, contatar e por vezes isolar quem estava no mesmo vagãometrô, e não no veículo inteiro, por exemplo.
A medida serve também para proibir pessoasentraremprédios ou transportes públicos ou identificar se alguémquarentena desrespeitou a medidaisolamento imposta.
'Precisamos dar agilidade'
O ministro da Saúde brasileiro, Luiz Henrique Mandetta, defendeu que as operadorastelefonia disponibilizem os dados pessoais individualizados para as autoridadessaúde localizarem pessoas infectadas, mas o setortelefonia móvel e a Advocacia-Geral da União afirmam que a legislação brasileira veda isso.
"Eu peço aqui para as telefônicas que disponibilizem isso. Se houver necessidadenós regulamentarmos que,casoepidemia, como estamos vivendo, isso passa a ser público, porque não tem outro jeitolocalizar tão rápido. Se eu for pedir onde a senhora mora, qual o número dacasa, do seu CEP. Pelo número do telefone, eu caio no endereço onde ele está registrado. Podemos ter erro para cá, para lá? Podemos, mas já teríamos o dado do nome da pessoa, do CPF. Precisamos dar agilidade para esse profissional", disse Mandetta.
Em entrevista à BBC News Brasil, o presidente-executivo do SindiTelebrasil, Marcos Ferrari, afirma que o compartilhamento dos dados com esse níveldetalhe seria ilegal.
"Do pontovista da legislação (vigente no Brasil), a solução com dados anonimizados e agregados é o máximo que podemos fazer. Mas a maneira que isso avança dependecada país. Nós só nos limitamos a esses dados estatísticos."
A iniciativa brasileira, cujos moldes partiram do setor privado, se inspiraestratégias menos invasivas à esfera privada adotadas por países como a Espanha, que utiliza o distanciamento social como principal medida contra a pandemia que infectou ao menos 1 milhãopessoas e matou 50 mil ao redor do mundo.
Segundo Ferrari, do SindiTelebrasil, o sistema brasileiro permitirá às autoridades federais identificar pontosaglomeração,transportes públicos, estabelecimentos e espaços públicos, como ocorreu durante a Olímpiada2016, e associar esses dados a modelos matemáticos que tentam entender e prever o espalhamento do vírus.
Até o momento, o Brasil confirmou 7.910 casos da doença e 299 mortesmais400 municípios. Seiscada 10 diagnósticos confirmados estão na região Sudeste.
O governo federal ainda não definiu a governança desses dados e quem estará à frente dela, como o Ministério da Defesa ou o MinistérioCiência e Tecnologia, por exemplo.
Especialistasprivacidadedados e direitos civis na internet afirmam que esse tiposolução deve evitar qualquer violação ao direito à privacidade, como a que defende o ministro da Saúde.
Outros estudiosos afirmam que só será possível comentar o assunto quando tiverem acesso ao acordocooperação técnica entre o governo e as empresastelefonia.
Mas o que diz a lei brasileira sobre o eventual usodados pessoais a partirdispositivos móveis para conter uma pandemia?
Dados pessoais : só com aval judicial
Em março, a SecretariaTelecomunicações consultou a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a "possibilidadedadosgeolocalização, obtidos a partirdispositivos móveiscomunicação, que permitam a identificação individualizada do usuário, para finscombate ao COVID-19".
A consulta surgiu após o envioinformações técnicas da Agência NacionalTelecomunicações (Anatel).
Segundo a agência, já há inclusive "debatecurso para a sobreposiçãoindicadoresrenda e faixa etária a essas camadas (de localização, deslocamentos e concentraçõesusuários), por exemplo".
A própria Anatel levanta a hipóteseuso indevido desses dados que só podem ser compartilhados por forçadecisão ou autorização judicial.
"Ferramentas iniciadas com um determinado propósito podem rapidamente evoluir para formasrastreamento,última instância, pessoa a pessoa com a produçãoelementos que venham a ser inclusive objetodebate no Judiciário."
Vale lembrar que a norma e a autoridade que poderiam tratar desse tema, a Lei GeralProteçãoDados Pessoais (LGPD) e a Autoridade NacionalProteçãoDados (ANPD), só entrarãovigordezembro2020.
No Brasil, dados anônimos não são considerados dados pessoais e, portanto, não têm obstáculos legais ao seu compartilhamento.
A legislação brasileira também diferencia a comunicaçãodados (horário das chamadas, por exemplo) e o teor da comunicação (como mensagens e telefonemas), estes com sigilo assegurado na Constituição.
O problema reside nos dados pessoais individualizados, que atualmente só têm o sigilo quebrado por meiopedido à Justiça por partepolícias e Ministérios Públicos durante investigações.
O eventual usodadoscelulares faz parteuma lei sancionadafevereiro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Um dos artigos do texto, que trata da estratégia do país para conter a pandemia, prevê o compartilhamento entre órgãos e entidades públicas"dados essenciais à identificaçãopessoas infectadas ou com suspeitainfecçãocoronavírus".
O que será compartilhado?
Mas que tipodados seria compartilhados? Anônimos ou identificados, como defende o ministro da Saúde?
Em parecer, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que a legislação permite a "viabilidadecompartilhamento dos dados na forma anônima e agregada", com a devida cautelaminimizar a quantidadedados coletados e compartilhados.
E a localização geográfica dos celulares? Para a AGU, cabe à Justiça decidir sobre isso.
"Entende-se, assim, que seria necessária análise jurídica mais aprofundada acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF quanto à inclusão, na cláusulareservajurisdição prevista no artigo 5, inciso XII, da Constituição Federal,dadosgeolocalização, obtidos a partirdispositivos móveiscomunicação, que permitam a identificação individualizada do usuário."
Segundo Bruna Martins, analistaPolíticas Públicas e advocacy da organização Coding Rights, "a utilizaçãodadosqualquer cidadão brasileiro contra a covid-19 requer transparência sobre quais informações são coletadas e processadas a fimque seja possível saber se o uso desses dados é realmente necessário e proporcional aos fins".
Para ela, é importante que a sociedade saiba quais dados serão compartilhados exatamente para que se evite legitimar "mais vigilância privada e estatal, algo já inaceitável, motivada pela urgência da crisesaúde pública".
Interesse coletivo x individual
Ao longo do avanço da pandemia, tem ganhado força o debatetornomedidas que utilizam dados pessoais e sistemasvigilância para combater o vírus. Até onde o interesse coletivo pode avançar sobre o individual?
Para parte dos especialistas e das autoridades, o debate sobre o direito à privacidade nesse momento não é apenas irrelevante como também pode ser fatal. O lado oposto aponta o risco da instalaçãoum Estadovigilância permanentenomeum bem comum edetrimento do direito à privacidade.
O economista italiano Luigi Zingales, professor da UniversidadeChicago, afirmou à BBC News Brasil que o uso disseminadocelulares por todos os estratos sociais resolve uma dificuldade históricarastrear as pessoas e evitar que um vírus se alastre a pontosobrecarregar o sistemasaúde por faltar leito para todo mundo. Mas a estratégia só seria efetiva no inícioum surto, por ser impossível monitorar metade da sociedade, por exemplo.
A Coreia do Sul, por exemplo, se tornou um dos países mais eficientesachatar a curvacontágio, ou seja, evitar que muitas pessoas fiquem doentes ao mesmo tempo ao identificar rapidamente quem contraiu o vírus e as pessoas com quem ela teve contato.
Para isso, o país asiático usa imagenscâmerasvigilância, dadosgeolocalização individualizados e até comprascartão para identificar o trajeto das pessoas infectadas e quebrar a cadeiacontágio.
Mila Romanoff, chefegovernança e dadosum órgão da Organização das Nações Unidas, afirmou ao jornal americano The New York Times que o desafio é saber: "Quantos dados bastam?"
Em Israel, o governo aprovou medidasemergência que autorizam suas agênciassegurança a rastrear os dadostelefones celularespessoas com suspeitacoronavírus.
Em resposta, a Associação dos Direitos CivisIsrael disse que a mudança "abre um precedente perigoso", já que tais poderes são geralmente reservados para operaçõescombate ao terrorismo.
Uma vez que um indivíduo seja identificado como um possível casocoronavírus, o Ministério da Saúde poderá rastrear se a pessoa está cumprindo ou não as regrasquarentena. E também pode enviar uma mensagemtexto para pessoas que podem ter entradocontato com elas antes que os sintomas surgissem.
"Israel é uma democracia e devemos manter o equilíbrio entre os direitos civis e as necessidades públicas. Essas ferramentas nos ajudarão a localizar os doentes e impedir que o vírus se espalhe", afirmou o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu.
Em Cingapura, o governo divulga na internet informações sobre a conexão entre os casos diagnosticados (quem infectou quem) e dados sobre pessoas infectadas que podem levar à identificação delas por outras.
A exemplo, "o caso 227 é um caso importado envolvendo um cidadão cingapurense53 anos que esteve na França entre 7 e 12março" e "trabalha na Igreja Evangélica do Farol". Na Coreia do Sul, esse tipomedida levou à acusaçõesadultério contra alguns dos infectados.
Na Rússia, o aplicativo criado pelo governo para combater a pandemia demanda acesso no celular a telefonemas, arquivos, câmera e dadosrede.
Em Taiwan, a polícia abordou um homem infectado menosuma hora depois que ele deixoucasa, desrespeitando o isolamento imposto.
"Nós entendemos o impulsousar tecnologia para prevenir a disseminação do vírus, e encorajamos esforçosboa fé para preservar a saúde pública. Mas precisamos permanecer atentos para garantir que aqueles que estão no poder ajamnome do interesse público", afirmou a organização não governamental Surveillance Technology Oversight Project (Stop).
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