Como votou cada ministro do STF no julgamento que vetou prisão após 2ª instância:login estrela bet
Um deles é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Tendo prevalecido a tese pelo esgotamento dos recursos, ele deverá ser solto — o caso mais avançado contra o ex-presidente, o do tríplex do Guarujá, ainda tem recursos pendentes. Isto é, ainda não transitoulogin estrela betjulgado.
Foram derrotados os votos dos ministros Alexandrelogin estrela betMoraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Já o entendimento vencedor,login estrela betdefesa do trânsitologin estrela betjulgado, foi defendido por Marco Aurélio Mello (relator do caso), Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Celsologin estrela betMello e Dias Toffoli, que deu o voto final elogin estrela betminerva.
O julgamento começou no dia 17login estrela betoutubro, e se baseialogin estrela bettrês Ações Declaratóriaslogin estrela betConstitucionalidades (ADCs), apresentadas pelo antigo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota); pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
As ações pedem que o Supremo declare constitucional (isto é,login estrela betacordo com a Constituição) o Artigo 283 do Códigologin estrela betProcesso Penal (CPP).
O Artigo 283 diz que "ninguém poderá ser preso senão (...)login estrela betdecorrêncialogin estrela betsentença condenatória transitadalogin estrela betjulgado". Para PCdoB, a OAB e o antigo PEN, o artigo estálogin estrela betacordo com o que diz a Constituição.
A argumentação se baseia no inciso 57 (LVII) do Artigo 5º da Constituição, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsitologin estrela betjulgado".
A BBC News Brasil resume abaixo, do mais recente para os mais antigos, os votos dos ministros sobre o assunto.
Dias Toffoli — contra
No seu voto, o presidente do STF destacou que o julgamento encerrado nesta quinta-feira foi o primeiro no qual o STF analisou,login estrela betforma abstrata, se o artigo 283 do Códigologin estrela betProcesso Penal (CPP) estálogin estrela betacordo com a Constituição.
O ministro, portanto, não teria mudadologin estrela betposição - ele votou pela prisão após segunda instâncialogin estrela betsituações anteriores, quando casoslogin estrela betpessoas concretas estavam sendo julgados.
"Aqui, não estou analisando fatos. Estou analisando abstratamente a compatibilidade (do art. 283 do Códigologin estrela betProcesso Penal com a Constituição)". disse.
"Eu não entendo que a norma (do CPP) necessite alguma interpretação conforme. A leitura dela cabe no texto da Constituição", afirmou.
"Voto pela procedência das ações, para assim como fez o relator (Marco Aurélio Mello), declarar a compatibilidade da vontade expressa do povo brasileiro, estabelecida pela lei (o Códigologin estrela betProcesso Penal). Este dispositivo é compatível com a Constituição brasileira, uma vez que não contém erro ou contrariedade com a deliberação realizada pelo parlamento ao editar a Constituiçãologin estrela bet1988", disse Toffoli ao final.
O presidente da Corte disse que seu voto não se estende às pessoas que estejam presas preventivamente ou cometido crimes contra a vida, e nem àqueles que tenham sido mandados para a prisão pelo tribunal do júri.
Toffoli também ressalvou que o Congresso Nacional pode voltar a deliberar sobre o assunto — uma alteração no Códigologin estrela betProcesso Penal poderia estabelecer a prisão após segunda instância, e isto não ofenderia a Constituição, para o ministro.
Celsologin estrela betMello — contra
No começologin estrela betseu voto, Mello destacou que a mudança no entendimento do STF não significava o fim completo da prisão antes do trânsitologin estrela betjulgado. Pessoas que cometerem crimes violentos, por exemplo, continuariam sendo presas preventivamente, antes mesmologin estrela betcondenadas.
"Portanto, não é correto afirmar que apenas depois do esgotamentologin estrela bettodas as vias recursais se admitirá o encarceramento", argumentou.
O ministro ressaltou ainda que o julgamento tratavalogin estrela betuma "cláusula fundamental" da Constituição, "cujo texto exige e impõe o requisito adicional do trânsitologin estrela betjulgado (para o início da pena)".
Celsologin estrela betMello fez ainda uma longa fala sobre a importância do processo penal para a proteção dos indivíduos "contra o abusologin estrela betpoder eventualmente perpetrado por agentes estatais". "Esta Corte Suprema não julgalogin estrela betfunção da qualidade das pessoas oulogin estrela betsua condição econômica, social, política, estamental (grupo social) ou funcional", disse.
Gilmar Mendes — contra
Em seu voto, Gilmar Mendes disse que o "fator fundamental" para alogin estrela betmudançalogin estrela betorientação foi a forma como os tribunaislogin estrela betinstâncias inferiores passaram a entender a decisão do STFlogin estrela bet2016.
O que o STF disse à época era que a prisão após 2ª instância era uma "possibilidade", e não algo obrigatório, disse Gilmar.
"Decidiu-se que a execução da pena era possível, mas não imperativa. De fato, na própria ementa (do julgamentologin estrela bet2016), estabeleceu-se que a execução era uma possibilidade, e não uma obrigatoriedade", disse Gilmar.
"Todavia, a realidade é que, após o julgamentologin estrela bet2016, os tribunais passaram a entender como algo imperativo", "sem nenhuma análise", disse o ministro.
No voto, Gilmar Mendes contestou a fala da ministra Cármen Lúcialogin estrela betque a proibição da prisão antes do fim do processo favorece os mais ricos. Ele diz que defensores públicos "desmistificaram esse discurso" mostrando que pessoas pobres também conseguem reverter condenaçõeslogin estrela betsegunda instância.
Cármen Lúcia — a favor
Cármen Lúcia iniciou seu voto nesta quinta-feira deixando claro que mantém seu posicionamento histórico no tema: a favor da prisão já depois da segunda instância. A ministra mantém a mesma posição desde que o STF tratou do assunto pela primeira vez,login estrela bet2009.
Segundo o voto dela, advogadoslogin estrela betambos os lados apresentaram bons argumentos na tribuna do Supremo, mas não chegaram a alterar o seu entendimento sobre a questão.
Para a ministra, a impossibilidade da chamada execução antecipada da pena gera "crença da impunidade", principalmente para os réus com mais recursos para explorar o "intrincado sistemalogin estrela betrecursos" da Justiça brasileira. "Punição incerta", disse Cármen, "alimenta mais crimes, enfraquece o sistemalogin estrela betdireito".
Ricardo Lewandowski — contra
Ricardo Lewandowski deu um voto incomumente rápido no dia 24login estrela betoutubro — com pouco maislogin estrela bet15 minutos. Sua fala foi similar àlogin estrela betMarco Aurélio: a Constituição e o CPP são claros, e o STF não pode transigir ao interpretá-los.
"A Constituição não é mera folhalogin estrela betpapel, que possa ser rasgada quando contraria forças políticas do momento. Ao contrário, possui força normativa para fazer com que seus preceitos sejam cabalmente observados. Ainda que (contra) anseios momentâneos, mesmo tidos como prioritários, a exemplo do combate à corrupção, o qual o setor mais politicamente mobilizado da população hoje reclama com estridência", disse.
Luiz Fux — a favor
O ministro Luiz Fux começou seu voto na tardelogin estrela bet24login estrela betoutubro apontando casos onde os réus, segundo ele, ainda estariam soltos se não fosse a prisão após a segunda instância. Mencionou tanto homicídios (como os casos Nardoni, Roberto Aparecido "Champinha" e o assassinatologin estrela betEliza Samudio) quanto casoslogin estrela betcorrupção ("Anões do Orçamento", Banestado e juiz Nicolau dos Santos Neto).
Fux argumentoulogin estrela betforma parecida com o votologin estrela betLuís Roberto Barroso: o direito, disse Fux, não pode existir descolado da realidade, e os juízes precisam considerar os efeitos práticoslogin estrela betsuas decisões. Citando um antigo ministro do STF, Fux disse que o país tem uma "espantosa e extravagante prodigalidade (excesso)login estrela betrecursos".
"Nós não fazemos leis para ficar aqui aplicando sem verificar quais serão as suas externalidades. O direito, na verdade, conforma o comportamento humano. A pessoa tem que saber o que pode, e o que não pode", disse.
Rosa Weber — contra
Rosa Weber foi a primeira a votar na tardelogin estrela bet24login estrela betoutubro. A ministra começou falando sobre a aprovação do trecho sobre presunçãologin estrela betinocência na atual Constituição brasileira. A Assembleia Constituinte, frisou ela, optou por deixar expresso que ninguém será considerado culpado antes do trânsitologin estrela betjulgado.
Weber também ressaltou que manteve-se fiel à orientação do tribunal a partirlogin estrela bet2016, quando o STF passou a permitir a prisão após segunda instância — deu, por exemplo, 66 decisões individuais seguindo a mesma orientação, anteslogin estrela betjulgar o caso do ex-presidente Lulalogin estrela bet2018. "A imprevisibilidade é, por si só, capazlogin estrela betdegenerar o direitologin estrela betarbítrio", disse.
A direção do votologin estrela betRosa Weber ficou clara quando ela falou sobre as possibilidadeslogin estrela betinterpretação da Constituição. "A vontade (do intérprete) não é absoluta, mas deve render reverência ao texto (da lei) como realidade absoluta", disse. "Não há como o leitor ignorar o valor dos símbolos marcados com tinta sobre o papel."
Luís Roberto Barroso — a favor
Barroso votou ainda no dia 23login estrela betoutubro.
De acordo com o ministro, as três ADCslogin estrela betjulgamento se baseiamlogin estrela bettrês argumentos: ologin estrela betque a Constituição é taxativa e deve ser interpretadalogin estrela betforma literal; alogin estrela betque a execução provisória da pena aumenta o encarceramento; e alogin estrela betque os mais pobres são prejudicados pela regra atual.
Para o ministro, as três ideias não se sustentam. "São ideias que não correspondem aos fatos, como diria Cazuza", argumentou.
O ministro ainda citou dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que mostrariam, segundo ele, que a mudança do STFlogin estrela bet2009 (quando a prisão após segunda instância passou a ser permitida) não aumentou o númerologin estrela betpresos — ao contrário, o encarceramento diminuiu.
Reportagem da BBC News Brasil publicada esta semana trouxe dados do Conselho Nacionallogin estrela betJustiça (CNJ) sobre as chamadas audiênciaslogin estrela betcustódia. A partirlogin estrela bet2015, as audiências evitaram a ida para a prisãologin estrela betcercalogin estrela bet250 mil pessoas. O número pode ser responsável pela redução no ritmo do encarceramento.
Edson Fachin — a favor
Edson Fachin, relator dos casos da Lava Jato no Supremo, foi o terceiro a votar. Ele acompanhou a divergência aberta antes por Alexandrelogin estrela betMoraes (a favor da prisão após segunda instância).
Num voto bastante longo, Fachin argumentou que, na maioria dos casos, os recursos ao STF e ao STJ não têm o efeitologin estrela betsuspender a prisão e, por isso, não há prejuízo para o réu quando se admite a prisão após segunda instância.
A posição a favor da execução provisória da pena não é "punitivista", diz ele. Trata-se apenaslogin estrela betgarantir que todos tenham o mesmo tratamento da Justiça.
Alexandrelogin estrela betMoraes — a favor
Alexandrelogin estrela betMoraes foi o segundo a votar e abriu a divergêncialogin estrela betrelação ao Marco Aurélio Mello — foi o primeiro a defender a regra atual.
Para o ministro, uma mudança nas regras transformaria os tribunaislogin estrela bet1ª e 2ª instâncialogin estrela betlocaislogin estrela bet"passagem" para os processos. "Não se pode afastar a efetividade da tutela judicial dadas pelos juízoslogin estrela bet1ª e 2ª instância, que são os juízes naturais da causa. Não se pode transformar esses tribunaislogin estrela bettribunaislogin estrela betmera passagem", disse.
Anteslogin estrela betdiscutir o assunto, porém, Moraes fez um longo parêntese sobre acusações e ataques que o Supremo estaria sofrendo, segundo ele, por causa deste elogin estrela betoutros julgamentos.
"Ao Supremo, não se deu o direitologin estrela better vaidade,login estrela betfazer populismo judicial. Se deu o deverlogin estrela betse perguntar: 'isto é certo?'", questionou Moraes.
Marco Aurélio — contra
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio foi o primeiro a votar, ainda na manhã do dia 23login estrela betoutubro.
Ele argumentou que o Artigo 283 do Código Penal estálogin estrela betacordo com a Constituição, como defendem os autores das açõeslogin estrela betjulgamento. Em casos como este, onde a norma é clara, disse Marco Aurélio, o Poder Judiciário deve exercer "o princípio da auto-contenção", e evitar interferências indevidas.
Para ele, a mudançalogin estrela betentendimento que hoje permite a prisão após segunda instância representa um "retrocesso constitucional".
Além disso, disse o ministro, é impossível devolver a liberdade a alguém que seja preso após a segunda instância e depois solto por decisão do Superior Tribunallogin estrela betJustiça (STJ), por exemplo.
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