Para deixar prisão, mães têm que provar no STF que são imprescindíveis para os filhos:jogo gratuito
Com os recursos dos defensores públicos, os casos chegaram ao STF. A sériejogo gratuitodecisões da 2ª turma acende um debate jurídico:jogo gratuitoum lado, a maioria dos juízes que trabalharam nesses casos argumenta que as mães não se encaixam na jurisprudência e precisam comprovarjogo gratuitoimportância para os filhos.
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Por outro lado, os defensores públicos que representam as mulheres afirmam que isso é uma presunção legal, e não precisajogo gratuitoprovas. Ou seja, nesse argumento, toda mãe é imprescindível para o filho até que se prove o contrário.
Para eles, esse cenário é ainda mais evidente com as famílias mais pobres, muitas vezes lideradas por mães solo.
Em entrevista à BBC News Brasil, a professorajogo gratuitoDireito Penal Maíra Zapater, da Universidade Federaljogo gratuitoSão Paulo (Unifesp) e que analisou um dos processos a pedido da BBC News Brasil, criticou os julgamentos sobre a imprescindibilidade da mãe.
“Há um saber social ejogo gratuitosenso comum, mas também dados estatísticos, mostrando que as mulheres são sobrecarregadas com o cuidado dos filhos. Essa não é uma discussão jurídica, e sim sobre gênero e sobre o papel da mulher como mãe. Não é preciso provar que uma criançajogo gratuitotrês anos precisa da mãe", diz.
Para ela, se essas mães vencerem no STF, pode-se criar uma nova jurisprudência a ser aplicadajogo gratuitooutros casos semelhantes - ou seja, outras mulheres condenadasjogo gratuitodefinitivo pela Justiça podem ser beneficiadas com prisão domiciliar.
Caso Adriana Ancelmo
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O benefíciojogo gratuitoregime domiciliar para mães passou a ser concedido pela Justiçajogo gratuitomaior número a partirjogo gratuito2017, quando o STF, por meiojogo gratuitoum habeas corpus, autorizou que Adriana Ancelmo, ex-companheira do ex-governador do Riojogo gratuitoJaneiro Sérgio Cabral, deixasse a prisão para ficar perto dos filhos enquanto aguarda a definiçãojogo gratuitoseu processo.
No mesmo ano, ela foi condenada a 18 anosjogo gratuitocadeia por associação criminosa no âmbito da Operação Lava Jato, mas permanecejogo gratuitocasa porque ainda não foi julgada definitivamente após os recursosjogo gratuitoseus advogados.
O benefíciojogo gratuitoprisão domiciliar concedido à ex-primeira-dama do Estado, que já era previsto pela legislação, abriu caminho para que milharesjogo gratuitomulheres grávidas ou com filhosjogo gratuitoaté 12 anos - e que estavam detidas provisoriamente por crimes não violentos - fossem liberadas para o regime domiciliar.
Atualmente, a lei não prevê o benefício a quem já foi condenadojogo gratuitodefinitivo e que esteja cumprindo a penajogo gratuitoreclusão. Pessoas que praticaram alguma violência contra os próprios filhos também não são contempladas.
O que essas mulheres pleiteiam no STF é uma extensão desse tipojogo gratuitohabeas corpus para pessoas já condenadasjogo gratuitodefinitivo por crimes considerados não violentos, e que tenham filhosjogo gratuitosituaçãojogo gratuitovulnerabilidade social.
Derrotas
Nos últimos três anos, elas estão perdendo nas instâncias inferiores, permanecendo encarceradas oujogo gratuitoregime semiaberto.
Um dos motivos é que os julgadores consideraram que as presas não conseguiram provar no processo que são indispensáveis para seus filhos. Mas essa exigência é contestada pelos defensores que atuam nos casos.
Eles citam como argumento uma resolução do Conselho Nacionaljogo gratuitoJustiça (CNJ),jogo gratuito2021, que afirma que os “cuidados maternos são uma presunção legal” - ou seja, não precisamjogo gratuitocomprovação.
“Essa é uma presunção que até admite provasjogo gratuitocontrário. Ou seja, o Ministério Público até poderia provar que uma dessas mães não é imprescindível para o filho, porque ela não tem contato com ele há vários anos, por exemplo”, diz o defensor Gustavojogo gratuitoAlmeida Ribeiro, da Defensoria Pública da União (DPU), que atua nesses casos junto ao STF.
“Mas não é isso que acontece, e sim o contrário. Está sendo cobrado que a mãe prove que ela é indispensável para o filho, mas isso é presumido. Ela não precisa provar isso”, explica.
Para Maíra Zapater, da Unifesp, a discussão sobre a imprescindibilidade da mãe não cabe ao Direito Penal. “Se a mãe é ou não imprescindível para o filho, é uma questão da assistência social e do Conselho Tutelar”, diz.
Com base na leiturajogo gratuitodois processos, a BBC News Brasil conta abaixo as históriasjogo gratuitoduas mulheresjogo gratuitoSanta Catarina, ambas condenadasjogo gratuitodefinitivo por tráficojogo gratuitodrogas ilegais, e que estão tentando comprovar à 2ª turma do STF que são indispensáveis para a criaçãojogo gratuitoseus filhos.
Marido doente, filho sozinho
No primeiro caso a ser julgado pelo Supremo, uma mulher que já havia voltado para casa pode terjogo gratuitoretornar à cadeia se perder a votação.
A farmacêutica Joana (nome fictício),jogo gratuito56 anos, foi condenada a 5 anos e 10 mesesjogo gratuitoprisão por tráficojogo gratuitodrogas ilegais.
Seu marido possui uma doença severa que lhe causa “dificuldades para permanecerjogo gratuitopé”. O filho do casal,jogo gratuito15 anos, é quem cuida do pai.
Essa situação foi constatada por uma servidora do Tribunaljogo gratuitoJustiçajogo gratuitoSanta Catarina (TJ-SC), que foi enviada ao bairro da família para tentar responder se Joana é ou não indispensável para os cuidados do filho. Para isso, ela entrevistou a família, parentes e vizinhos.
Segundo o parecer escrito pela servidora, o marido doente “precisa maisjogo gratuitoauxílio (do filho) do que pode efetivamente ajudar (na criação do jovem)”. Ela apontou que ele era atendido pelo SUS, mas não trabalhava por causa da doença. A única renda da família é o auxílio-reclusãojogo gratuitoR$ 1,9 mil, recebido pelo adolescente por conta da detençãojogo gratuitosua mãe.
Emjogo gratuitoavaliação, a funcionária do TJ-SC apontou que a presençajogo gratuitoJoana era “muito importante” para o desenvolvimento do filho, pois, enquanto a mãe estava presa, o adolescente era o responsável por diversas tarefas domésticas, entre elas cuidar do pai. “Não é possível dizer se ele tem maturidade necessária para assumir esses encargos”, argumentou.
Embora o documento tenha sido utilizado por defensores para justificar o pedidojogo gratuitohabeas corpus, várias instâncias da Justiça negaram a prisão domiciliar para Joana até o caso chegar ao Supremo,jogo gratuito2021.
Os argumentos principais eram três: segundo eles, não havia provasjogo gratuitoque ela seria imprescindível para a família; o filho tinha maisjogo gratuito12 anos, corte etário normalmente utilizado pela Justiça para conceder o benefício; e o fatojogo gratuitoa farmacêutica já ter sido condenadajogo gratuitodefinitivo, já que esse tipojogo gratuitoHC é dado a presas provisórias que ainda estão aguardando julgamento.
No entanto, Joana foi liberada da cadeia depois da primeira fase do julgamento no STFjogo gratuitosetembro 2021. O placar ficoujogo gratuito2 a 2, o que lhe garantiu uma espéciejogo gratuito“vitória por empate” -jogo gratuitodecisões desse tipo, o empate beneficia o postulante do HC.
Nunes Marques, relator do caso, votou contra o habeas corpus, sem entrar no mérito da importância da mãe - afirmou apenas que ela não encaixava na jurisprudência. Fachin também votou contra, seguindo o entendimento das instâncias inferiores.
Já Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski discordaram, votando a favor. Para ambos, se tratajogo gratuitoum "casojogo gratuitoemergência" e, por isso, o HC deveria ser aceito.
Um mês depois, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu dessa “vitória por empate”. Alcides Martins, subprocurador-geral da República, argumentou que Joana não se enquadrava na jurisprudência e repetiu que não havia provasjogo gratuitoque a mulher é necessária ajogo gratuitofamília.
O subprocurador também questinou a condição física do maridojogo gratuitoJoana:
"(... ) Houve, na origem (do processo), demonstraçãojogo gratuitoque o esposo da paciente apresentava 'certo graujogo gratuitoindependência ao se beneficiar do usojogo gratuitoapoio (muleta estilo canadense) e possuir capacidade cognitiva para compreensão e realizaçãojogo gratuitoseu tratamento medicamentoso'", escreveu.
Por causa desse recurso, o caso voltará a ser julgado nesta sexta-feira, maisjogo gratuitoum ano depois. O placar recomeçajogo gratuito0 a 0.
Se nenhum dos magistrados mudar o entendimento, o ministro André Mendonça, que ainda não havia assumido o cargo na primeira fase do julgamento, é quem pode alterar o jogo. Se ele votar contra, Joana terájogo gratuitoretornar à penitenciária para cumprir regime semiaberto. Em processos semelhantes, Mendonça já se posicionou contra a concessão desse benefício às mulheres.
“O que chama atenção é que ela já havia ganhado na turma, estava solta, mas agora, com o recurso do MPF, pode perder e voltar à prisão. Esse caso é um exemplo do rigor absurdo da Justiça com as mães presas, principalmente as mais pobres”, diz o defensor Gustavojogo gratuitoAlmeida Ribeiro, que representa Joana no STF.
Filhojogo gratuitotrês anos
Outro casojogo gratuitoimprescindibilidade a ser julgado nas próximas semanas é ainda mais complexo e vem chamando atenção por causa dos vários recursos e reviravoltas na posição dos ministros, alémjogo gratuitoum pedidojogo gratuitodestaque feito por Gilmar Mendes. Com tudo isso, o placar voltou ao 0 a 0.
Os magistrados da 2ª turma vão decidir se a zeladora Maria,jogo gratuito43 anos, poderá cumprir uma penajogo gratuitoregime domiciliar para participar da criaçãojogo gratuitoseu filhojogo gratuitotrês anos.
Com pedidojogo gratuitodestaque, o habeas corpus será discutido oralmente entre os ministros. Eles costumam decidir esse tipojogo gratuitocasojogo gratuitomaneira virtual - ou seja, depositam os votos no sistema sem discussão entre eles.
A zeladora, que também vivejogo gratuitoSanta Catarina, foi condenada a 12 anos e 10 mesesjogo gratuitoprisão por furto e tráficojogo gratuitodrogas. Em 2018, foi presa com 6,5 gramasjogo gratuitocrack. Para a polícia, era traficante. Ela negou, dizendo ser usuária.
Após a condenação, defensores públicos entraram com um pedidojogo gratuitohabeas corpus para que ela cumpra a puniçãojogo gratuitocasa, ao lado do filho.
Mas esse HC vem se arrastando pela Justiça há um ano, mobilizando defensores, promotores, juízes, desembargadores e ministros do Superior Tribunaljogo gratuitoJustiça (STJ) e do Supremo.
Maria perdeujogo gratuitotodas as instâncias até agora: para a Justiça, ela não conseguiu provar que é imprescindível para o filho pequeno.
De fato, não há muitas informações sobre Maria e seu filho no processo. Ao contrário do casojogo gratuitoJoana, não há um parecer da Justiça sobre a situação social da família.
Essa faltajogo gratuitodados sobre a “condiçãojogo gratuitovulnerabilidade” da criança foi usada por promotores e juízesjogo gratuitotodas as instâncias como justificativa para negar a prisão domiciliar à mãe.
O procurador Cid Luiz Ribeiro Schmitz, do Ministério Públicojogo gratuitoSanta Catarina (MP-SC), também usou esse argumento, alémjogo gratuitocriticar o papel da mãe na criação do filho quando cometia os crimes, para defender que o benefício não deve ser concedido:
“Por exemplo, não seria possível deferir a benesse à mãe que não cuidava do seu filho antesjogo gratuitoser presa, oujogo gratuitosituaçãojogo gratuitoque a criança está sendo devidamente cuidada por outro responsável; ou, ainda, quando a apenada cometia crimes na presença da criança. Até porque, obviamente, a genitora não pode se valer do cuidado que nunca dispensou ao filho para alcançar benefício penal”, argumentou,jogo gratuitoum dos recursos.
Famílias pobres
Por outro lado, a Defensoria Pública da União argumentou que a imprescindibilidade da mãe é óbvia e não precisa ser comprovada.
Emjogo gratuitoargumentação, o defensor Gustavojogo gratuitoAlmeida Ribeiro escreveu que a necessidade da mãe fica ainda mais evidente entre as famílias mais pobres.
Ele comparou a história da zeladora com ajogo gratuitoAdriana Ancelmo, ex-esposajogo gratuitoSérgio Cabral, liberada pelo STFjogo gratuito2017.
“Pessoas pobres contam com menos estrutura, sejajogo gratuitoempregados, sejajogo gratuitofamiliares, para cuidaremjogo gratuitoseus filhos. Também não podem arcar com escolas integrais,jogo gratuitoque as crianças passam grande parte do dia seguras e praticando atividades escolares, culturais e recreativas. Em suma, a presença das mães é muito mais sentidajogo gratuitotodos os aspectos quando se cuidajogo gratuitofamília pobre do quejogo gratuitose tratandojogo gratuitofamília abastada”, escreveu o defensor.
O processojogo gratuitoMaria é marcado por algumas reviravoltas nos últimos meses, com mudançasjogo gratuitoposiçãojogo gratuitodois ministros: o relator do caso, Ricardo Lewandowski, e Edson Fachin. O vaivém levou Gilmar Mendes a pedir destaque para o caso.
Em julho passado, Lewandowski negou o habeas corpus, concordando com a tese da maioria dos julgadores anterioresjogo gratuitoque não havia provasjogo gratuitoimprescindibilidade.
No entanto,jogo gratuito1ºjogo gratuitosetembro, Lewandowski mudoujogo gratuitoopinião após um recurso da DPU, concedendo o HCjogo gratuitomaneira monocrática. Maria, então, voltou para casa.
“Destaco as especificidades do caso concreto, aptas a demonstrar,jogo gratuitoimediato, a existênciajogo gratuitoconstrangimento ilegal. Extrai-se dos autos que a paciente cumpre pena por crimes praticados sem violência ou grave ameaça”, argumentou o ministro, sem entrar no mérito se a zeladora é ou não essencial para a criança.
Já Fachin mudou duas vezesjogo gratuitoopiniãojogo gratuitomeio aos recursos: primeiro votou contra o habeas corpus, depois a favor e, na última votação, novamente contra.
Como o Ministério Público recorreu da decisãojogo gratuitoLewandowski, o habeas corpus passará por uma nova votação nas próximas semanas.
Para Maíra Zapater, professorajogo gratuitoDireito Penal da Unifesp, o que está sendo julgado nesses casos é o papel da mulher como mãe. “Quando a mulher sai do estereótipo da mãe zelosa que dedica a vida aos filhos, ela recebe a etiquetajogo gratuitomãe ruim,jogo gratuitomãe insuficiente e que falhou, ainda mais quando comete um crime”, diz.
“O próprio Ministério Público levantou a questão: ‘por que ela agora quer cuidar do filho se antes ela cometeu um crime?’ Então, o caso é julgado por um comportamento pregresso dela como mulher, e não a partir do direitojogo gratuitouma criançajogo gratuitotrês anosjogo gratuitoconviver com a mãe. Sob um verniz jurídico, na verdade o que está sendo julgado é como as mulheres se comportam como mães”, afirma