'Todos iguaisapostas brasildignidade e direitos': o que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos, celebradaapostas brasil10apostas brasildezembro:apostas brasil
apostas brasil Até a Segunda Guerra Mundial, cabia apenas a cada país decidir como era aceitável tratar seus próprios cidadãos. Mas as atrocidades cometidas pelo regime nazista mobilizaram a comunidade internacional do pós-guerra a decidir que o respeito a direitos humanos não poderia mais ser deixado apenas a cargoapostas brasilcada governo.
Esse é o contexto por trás da Declaração Universal dos Direitos Humanos, conjuntoapostas brasil30 artigos proclamados há exatamente 74 anos,apostas brasil10apostas brasildezembroapostas brasil1948, "como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações".
Embora reconhecesse o conceitoapostas brasilsoberaniaapostas brasilcada Estado-membro, a ONU, um órgão que na época tinha apenas três anosapostas brasilexistência, se dispôs a assegurar que o respeito pelos direitos humanos deveria fazer parte daapostas brasilmissão primordial.
Assim, criouapostas brasil1946 a Comissãoapostas brasilDireitos Humanos, responsável por elaborar os parâmetros universais para os direitos que, ao menosapostas brasilteoria, deveriam ser compartilhados por todos os indivíduos na Terra.
Segundo a ONU, a Declaração está hoje disponívelapostas brasilmaisapostas brasil500 idiomas — tornando-se o documento mais traduzido do mundo.
A Declaração Universal é uma expressãoapostas brasilprincípiosapostas brasilcompromisso com os direitos humanos, e não uma leiapostas brasilsi própria — embora muitosapostas brasilseus artigos tenham se convertidoapostas brasillei ao redor do mundo.
Desdeapostas brasilcriação, foram criados também mecanismosapostas brasilcontrole no âmbito da ONU, como relatorias, órgãos fiscalizadores e comissões especiais para tentar garantir que esses direitos sejamapostas brasilfato assegurados. Isso não impede, no entanto, que a Declaração seja violada diariamente,apostas brasilmúltiplas formas,apostas brasilinúmeros países.
A seguir, veja na íntegra a Declaração Universal dos Direitos Humanosapostas brasilportuguês:
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana eapostas brasilseus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaramapostas brasilatos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o adventoapostas brasilum mundoapostas brasilque mulheres e homens gozemapostas brasilliberdadeapostas brasilpalavra,apostas brasilcrença e da liberdadeapostas brasilviverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimentoapostas brasilrelações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta,apostas brasilfé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdadeapostas brasildireitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condiçõesapostas brasilvidaapostas brasiluma liberdade mais ampla,
Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover,apostas brasilcooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivoapostas brasilque cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempreapostas brasilmente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoçãoapostas brasilmedidas progressivasapostas brasilcaráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e aapostas brasilobservância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sobapostas brasiljurisdição.
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguaisapostas brasildignidade e direitos. São dotadosapostas brasilrazão e consciência e devem agirapostas brasilrelação uns aos outros com espíritoapostas brasilfraternidade.
Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinçãoapostas brasilqualquer espécie, sejaapostas brasilraça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ouapostas brasiloutra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trateapostas brasilum território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitaçãoapostas brasilsoberania.
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantidoapostas brasilescravidão ou servidão; a escravidão e o tráficoapostas brasilescravos serão proibidosapostas brasiltodas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo ser humano tem o direitoapostas brasilser,apostas brasiltodos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10
Todo ser humano tem direito,apostas brasilplena igualdade, a uma justa e pública audiência por parteapostas brasilum tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamentoapostas brasilqualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11
1.Todo ser humano acusadoapostas brasilum ato delituoso tem o direitoapostas brasilser presumido inocente até que aapostas brasilculpabilidade tenha sido provadaapostas brasilacordo com a lei,apostas brasiljulgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias àapostas brasildefesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forteapostas brasilque aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência naapostas brasilvida privada, naapostas brasilfamília, no seu lar ou naapostas brasilcorrespondência, nem a ataque àapostas brasilhonra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdadeapostas brasillocomoção e residência dentro das fronteirasapostas brasilcada Estado.
2. Todo ser humano tem o direitoapostas brasildeixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
Artigo 14
1. Todo ser humano, vítimaapostas brasilperseguição, tem o direitoapostas brasilprocurar eapostas brasilgozar asiloapostas brasiloutros países.
2. Esse direito não pode ser invocadoapostas brasilcasoapostas brasilperseguição legitimamente motivada por crimesapostas brasildireito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privadoapostas brasilsua nacionalidade, nem do direitoapostas brasilmudarapostas brasilnacionalidade.
Artigo 16
1. Os homens e mulheresapostas brasilmaior idade, sem qualquer restriçãoapostas brasilraça, nacionalidade ou religião, têm o direitoapostas brasilcontrair matrimônio e fundar uma família. Gozamapostas brasiliguais direitosapostas brasilrelação ao casamento,apostas brasilduração eapostas brasildissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ouapostas brasilsociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privadoapostas brasilsua propriedade.
Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdadeapostas brasilpensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdadeapostas brasilmudarapostas brasilreligião ou crença e a liberdadeapostas brasilmanifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo cultoapostas brasilpúblico ouapostas brasilparticular.
Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdadeapostas brasilopinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões eapostas brasilprocurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentementeapostas brasilfronteiras.
Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdadeapostas brasilreunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parteapostas brasiluma associação.
Artigo 21
1. Todo ser humano tem o direitoapostas brasiltomar parte no governoapostas brasilseu país diretamente ou por intermédioapostas brasilrepresentantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direitoapostas brasilacesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressaapostas brasileleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdadeapostas brasilvoto.
Artigo 22
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional eapostas brasilacordo com a organização e recursosapostas brasilcada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis àapostas brasildignidade e ao livre desenvolvimento daapostas brasilpersonalidade.
Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolhaapostas brasilemprego, a condições justas e favoráveisapostas brasiltrabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como àapostas brasilfamília, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meiosapostas brasilproteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteçãoapostas brasilseus interesses.
Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horasapostas brasiltrabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25
1. Todo ser humano tem direito a um padrãoapostas brasilvida capazapostas brasilassegurar a si e àapostas brasilfamília saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurançaapostas brasilcasoapostas brasildesemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casosapostas brasilperda dos meiosapostas brasilsubsistênciaapostas brasilcircunstâncias foraapostas brasilseu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidasapostas brasilprol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridadeapostas brasildireito na escolha do gêneroapostas brasilinstrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 27
1. Todo ser humano tem o direitoapostas brasilparticipar livremente da vida cultural da comunidade,apostas brasilfruir as artes eapostas brasilparticipar do progresso científico eapostas brasilseus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentesapostas brasilqualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacionalapostas brasilque os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimentoapostas brasilsua personalidade é possível.
2. No exercícioapostas brasilseus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fimapostas brasilassegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdadesapostas brasiloutrem eapostas brasilsatisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estarapostas brasiluma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem,apostas brasilhipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direitoapostas brasilexercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruiçãoapostas brasilquaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
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