Compartilhar imagem íntima sem autorização é crime; veja como denunciar:bet net

Mulher jovem olhando para o celular com expressão triste

Crédito, Getty Images

Como pena, a lei prevê a reclusãobet netum a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. Caso o criminoso seja um ex-namorado(a) e a divulgação tenha fimbet netvingança ou humilhação, essa pena pode aumentarbet netum a dois terços.

Já se as imagens foram compartilhadas por um tutor, padrasto, madrasta, irmão, tio, empregador ou qualquer outro título que a justiça considere "de autoridade" sobre a vítima, a pena pode aumentar 50%.

"Na prática, se o infrator não tiver antecedentes criminais ou o ato não for considerado um crime mais grave, é difícil que fique preso, porque não chega à pena mínima para reclusão. Nesses casos, pode-se estabelecer prisão domiciliar e prisão restritivabet netdireito (como prestaçãobet netserviços comunitários e interdição temporáriabet netdireitos)", explica Ivana David, desembargadora do TJSP (Tribunalbet netJustiçabet netSão Paulo).

Mulher chorando enquanto olha para o celular

Crédito, Getty Images

Legenda da foto, Mulheres são as principais vítimasbet netexposição íntima

Mas isso não quer dizer que o crime passará impune e que as vítimas não devem denunciar - pelo contrário.

Ainda que não seja a prisão, há sanções para os infratores e,bet netacordo com a advogada Jaqueline Valles, quem cometeu o crime também fica com a passagem marcada, o que significa que, se voltar a compartilhar imagens da mesma oubet netoutra pessoa, a pena deve ser maior.

"Nada justifica alguém publicar um materialbet netexposição íntima e é necessário interromper esse ciclo, o que só é feito denunciando. A vítima também pode entrar com açãobet netdano moral, já que o compartilhamento prejudica a vida dela como um todo. Muitas abandonam o emprego por vergonha e precisam passar por longos tratamentos psicológicos. O advogado pode colocar um valor a titulobet netindenização, estimando o prejuízo que a pessoa sofreu. Esse tipobet netação normalmente vence", diz David.

O que a vítima deve fazer, segundo advogada

Antesbet netdenunciar a foto para a rede onde ela foi publicada, o que pode ser a reação naturalbet netmuitas vítimas, deve-se tirar 'prints' (capturasbet nettela)bet nettodas as fotos ou vídeos. "É uma situação que pode ser difícil, muitas vítimas me dizem: 'Não quero ficar com isso', mas são provas necessárias", afirma Valles.

Depois, pode-se comunicar a plataforma e pedir a retirada do conteúdo. Também é importante que um boletimbet netocorrência seja feito assim que possível. "É possível realizarbet netforma online ou presencial, e há delegacias especializadasbet netcrimes digitais e também para crimes contra a mulher. Ainda que tenha sido publicadabet netuma conta falsa, a inteligência da polícia consegue quebrar o 'IP', o númerobet netidentificador do computador", aponta Ivana David.

O processo, conforme explicaram ambas as advogadas consultadas pela BBC News Brasil, pode ser doloroso para a vítima. É necessário deixar o delegado ver as fotos ou vídeos, alémbet netpresenciar as imagens sendo exibidas durante julgamento. "O juiz pergunta detalhes, por fazer parte do processo, mas isso envergonha a pessoa, a gente vê a vítima se 'afundando' na cadeira", diz David.

Apesar disso, as especialistas reforçam que denunciar ainda é o melhor caminho. "Precisamos lembrar essas vítimas que por mais incômodo que seja, o processo tem um fim. Já se ela não denuncia, pode ficar na mão do criminoso, sendo extorquida, ameaçada ou envergonhada, sem saber quando o pesadelo vai acabar", conclui Jaqueline Valles.

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