Bolsonaro corre riscobanca alta betanocometer crime eleitoral no 7banca alta betanosetembro, dizem juristas:banca alta betano
O ex-ministro do Superior Tribunalbanca alta betanoJustiça e do Tribunal Superior Eleitoral Gilson Dipp afirma que há um potencial crime se o presidente usar a máquina pública para promover os atosbanca alta betano7 setembro como partebanca alta betanosua campanha e não apenas como comemoração da Independência.
"Ele se aproveita tanto do cargo quanto da proximidade com o Exército, e movimenta tudo isso a seu favor", afirma Dipp. "Não querendo perder as eleições, ele movimenta toda a máquina públicabanca alta betanofavor dabanca alta betanocandidatura. Estábanca alta betanopermanente estadobanca alta betanoflagrante delito", afirma o ex-ministro.
A lei eleitoral veda o usobanca alta betanobens, recursos e espaços da administração pública para a promoçãobanca alta betanocandidatos, ou seja, é quando um agente público se vale dabanca alta betanofunção para beneficiar eleitoralmente a si mesmo ou outro candidato.
Quem infringir a lei eleitoral pode ser punido com multa, prisão ou até mesmo cassação do registro, explica o professorbanca alta betanodireito Guilherme Amorim Campos da Silva, especializadobanca alta betanodireito constitucional.
No entanto, o que configura o uso da máquina pública é algo delicadobanca alta betanose definir, explica o constitucionalista, porque a linha divisória entre o que o presidente faz como chefebanca alta betanoEstado e o que faz como candidato é muito tênue.
"Desde 1994, quando foi aprovada a emenda constitucional que permite a reeleição, a gente tem a possibilidade do ocupante do cargo concorrer novamente, o que gera esse dilema", explica.
Algumas atitudes são objetivas, afirma o professor. Por exemplo, se o presidente viaja para um atobanca alta betanocampanha no avião presidencial, isso precisa ser contabilizado e reembolsado porbanca alta betanocampanha.
Masbanca alta betanouma situação como os atosbanca alta betano7banca alta betanosetembro, as coisas ficam mais nebulosas.
"Se trata da comemoração do Bicentenário da Independênciabanca alta betanoSão Paulo, Rio e Brasília. A princípio, não há o que se falarbanca alta betanoeventobanca alta betanocampanha, por Bolsonaro comparecer como chefebanca alta betanoEstado", diz Amorim.
Mas se, no mesmo eventobanca alta betanoque comparece como chefebanca alta betanoEstado, Bolsonaro fizer um discursobanca alta betanoque falebanca alta betanotemas próprios à campanha eleitoral - fazendo o evento se assemelhar a um comício - isso pode caracterizar a utilização da máquina administrativa para campanha, explica o professor, o que é vedado.
"Mas é uma linha muito tênue. Se ele desce do palanque ebanca alta betanooutro momento do ato faz um outro discurso, separado, dessa vez como candidato, já não configura ilegalidade. E é sempre algo que se verifica pós-fato", explica o professor.
O Ministério Público Federal do Distrito Federal pediu que o Poder Executivo adote medidas para garantir que "os atos oficiais e o desfile cívico-militarbanca alta betano7banca alta betanosetembro não sejam confundidos com atosbanca alta betanonatureza político-partidária". "As medidas foram motivadas diante das manifestações político-partidárias agendadas para o mesmo dia, horário e local do desfile cívico-militar que acontecerá na Esplanada dos Ministérios,banca alta betanoBrasília (DF). Nesse contexto, foram distribuídos convites a servidores civis lotados nos ministérios para que comparecessem ao evento", diz a nota.O órgão disse que solicitou medidas para garantir "a integridadebanca alta betanomilitares que atuarão no evento e a idabanca alta betanoservidores civisbanca alta betanoforma livre, sem coação".
A BBC News Brasil entroubanca alta betanocontato com o Palácio do Planalto, que não respondeu até a publicação desta reportagem. Já a advogada Karina Kufa, que representa a campanhabanca alta betanoBolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral, disse que "o presidente não cometerá nenhuma ilegalidade". "Os atosbanca alta betanogoverno ebanca alta betanocampanha serão devidamente separados", disse Kufa à BBC News Brasil.
Discursobanca alta betanoBolsonaro
Segundo especialistas, Bolsonaro também pode infringir a lei eleitoral caso faça acusações sem provas sobre a confiabilidade do sistema eleitoral.
"Ele pode ser acusadobanca alta betanodisseminaçãobanca alta betanodesinformação", afirma a advogada Vânia Aieta, professora da UERJ e especialistabanca alta betanodireito eleitoral.
"O TSE já deixou bem claro que não é aceitável na campanha a propagaçãobanca alta betanofake news", afirma Amorim, "e este caso (de ataques infundados às urnas) é um caso notóriobanca alta betanonotícia falsa porque até os militares que fizeram questionamentos pro TSE estão atestando a segurança."
Ou seja, a configuração ou nãobanca alta betanocrime eleitoral nos atosbanca alta betano7banca alta betanosetembro depende do que Bolsonaro falarbanca alta betanoseus discursos - se vai promoverbanca alta betanocandidatura, atacar oponentes ou disseminar notícias falsas.
Acusar um adversáriobanca alta betanocometer um crime, por exemplo, configura injúria, o que é crime comum e também crime eleitoral - no entanto, explica Aieta, existe um campo amplo para discussão política no qual o presidente poderia agir sem cair na conduta.
"Por exemplo, se ele chamar alguémbanca alta betano'desgraçado'. O que é 'desgraçado'? Percebe? Não é um crime", diz ela.
"Dizer que o Lula foi presidiário também não é crime", explica a professora, por mais que depois ele não tenha sido condenado e tenha sido solto pela Justiça.
"Inclusive a discussão sobre se a prisãobanca alta betanoLula foi ou não injusta é parte do debate político e não configura injúria", afirma Amorim. "Mas falas e acusações sem contexto,banca alta betanoquaisquer dos lados, podem infringir a lei."
- Este texto foi publicadobanca alta betanohttp://vesser.net/brasil-62814795
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