STF limita MPbizzocasinoBolsonaro e decide que agentes públicos podem ser punidos por atos que contrariem ciência:bizzocasino
A medida provisória ainda deverá ser analisada pelo Congresso, que pode aprová-la com o mesmo texto enviado pelo presidente, com algumas modificações, ou rejeitá-la. Uma alteração do texto que contrarie a decisão do STF pode levar a novos questionamentos na Corte.
Durante o julgamento, ministros fizeram críticas a decisões que não seguem critérios científicos. Em seu voto, Gilmar Mendes fez referência à polêmica posição do presidente Bolsonarobizzocasinoincentivar as pessoas diagnosticadas com covid-19 a usarem cloroquina ou hidroxicloroquina como tratamento.
Embora não haja comprovação científica da eficácia desse medicamento no tratamento da doença, o Ministério da Saúde alterou essa semana o protocolobizzocasinoorientação do uso da substânciabizzocasinocasobizzocasinocovid-19. O objetivo do governo é incentivar o uso da cloroquinabizzocasinopessoas contaminadas pelo coronavírus, ainda no estágio inicial da doença.
O protocolo prevê que o paciente que aceitar o uso da cloroquina deve assinar um termo dizendo estar ciente dos efeitos colaterais que a cloroquina pode provocar, entre eles a morte, ebizzocasinoque não há garantia da eficácia do medicamento.
"Quero ressaltar a importância das decisões tomadas por gestores durante a pandemia se fiarem ao máximobizzocasinostandards (padrões) técnicos,bizzocasinoespecial aqueles decorrentesbizzocasinonormas e critérios científicos aplicados à matéria, entre elas as orientações da Organização Mundial da Saúde. Não podemos é sair aí a receitar cloroquina e tubaína, não é disso que se cuida", afirmou Mendes,bizzocasinoreferência à declaração jocosabizzocasinoBolsonarobizzocasinoque pessoasbizzocasinodireita tomariam cloroquina e asbizzocasinoesquerda, tubaína (um refrigerante).
"Caso um agente público conscientemente adote posição contrária às recomendações técnicas da OMS, entendo que isso poderia configurar verdadeira hipótesebizzocasinoimperícia do gestor, apta a configurar erro grosseiro. A Constituição não autoriza o presidente da República ou a qualquer outro gestor público a implementaçãobizzocasinouma política genocida na questão da saúde", disse ainda Mendes.
Votaram para limitar a MP 966 os ministros Luís Roberto Barroso (relator das ações), AlexandrebizzocasinoMoraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Marco Aurélio Mello votou para rejeitar as ações, por entender que a Corte deveria aguardar a análise da MP pelo Congresso. CelsobizzocasinoMello não participou do julgamento.
"Propinas, superfaturamentos ou favorecimentos indevidos são condutas ilegítimas com ou sem pandemia. Portanto, crime não está protegido por essa MP. Qualquer interpretação que dê imunidade a agentes públicos por atos ilícitos oubizzocasinoimprobidade ficam desde logo excluídos", disse Barroso, ao votar.
MP tratabizzocasinomedidas econômicas e na área da saúde
O texto enviado por Bolsonaro ao Congresso estabelece que agentes públicos só poderão ser punidos na esfera civil e administrativa por atos cometidos no enfrentamento da pandemia do coronavírus quando agirem com dolo (intenção) ou cometerem erro grosseiro. A previsão vale tanto para ações na áreabizzocasinosaúde, como para medidas que buscam reduzir os impactos econômicos da doença.
A versão do governo prevê ainda que deve ser considerado erro grosseiro "o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado graubizzocasinonegligência, imprudência ou imperícia".
Além disso, estabelece que devem ser considerados para a identificação do erro grosseiro na conduta do agente público durante a pandemia "os obstáculos e as dificuldades reais do agente público", "a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público", "a circunstânciabizzocasinoincompletudebizzocasinoinformações na situaçãobizzocasinourgência ou emergência", e "as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público".
Com a decisão do STF desta quinta-feira, essas condições para identificar o "erro grosseiro" não servirão para impedir punições no casobizzocasinoatos que deixembizzocasinoseguir critérios técnicos e científicos.
Quando a MP 966 chegou ao Congresso, parlamentaresbizzocasinooposição criticaram a medida como uma suposta tentativa do presidentebizzocasinoblindar a si mesmo e agentes públicosbizzocasinogeralbizzocasinoserem responsabilizados por má gestãobizzocasinorecursos ou condução inadequadabizzocasinopolíticas públicas na pandemia.
"Bolsonaro não é só aliado do vírus, é aliado da corrupção,bizzocasinocriminosos e predadores do erário!", escreveu no Twitter o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um dos que protocolou um pedido ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para devolver a medida provisória ao presidente.
Já o presidente do TribunalbizzocasinoContas da União (TCU), José Múcio Monteiro, disse ao jornal EstadobizzocasinoS.Paulo que a MP vai estimular uma "pandemiabizzocasinomal-intencionados".
Por que agentes são protegidosbizzocasinopuniçãobizzocasinocasobizzocasinoerros grosseiros?
Apesar da forte reaçãobizzocasinoautoridades, especialistasbizzocasinodireito público ouvidos pela BBC News Brasil quando a MP 966 foi enviada ao Congresso disseram que a medida provisória estábizzocasinolinha com a legislação brasileira jábizzocasinovigor, que protege os agentes públicosbizzocasinoserem punidosbizzocasinocasobizzocasinoerros que não sejam intencionais ou muito graves.
É o que diz o artigo 28 da LeibizzocasinoIntrodução às normas do Direito Brasileiro: "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicasbizzocasinocasobizzocasinodolo ou erro grosseiro".
Já o artigo 22 dessa mesma lei prevê que, "na interpretaçãobizzocasinonormas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados".
Segundo Patrícia Sampaio, professora da FGV Direito Rio, a proteção garantida pela lei brasileira serve para impedir que gestores públicos bem intencionados fiquem com medobizzocasinotomar decisões.
"Essa medida provisória é aderente às normas que já existiam. É importante dar um conforto para o gestorbizzocasinoboa fé. Em nenhum momento essa MP me parece que está afastando a responsabilidade do gestorbizzocasinomá fé, do gestor mal intencionado, do gestor que vai cometer atosbizzocasinocorrupção", afirma Sampaio.
"A norma se aplica do Presidente da República ao chefebizzocasinouma unidade hospitalar, por exemplo. Esse gestor pode ter que decidir se faz uma contrataçãobizzocasinoemergência ou não no seu hospital e talvez não tenha tempobizzocasinoconseguir o melhor preço do mercado", exemplifica a professora da FGV.
Mesmo antes do julgamento do STF, a professora considerou que a nova norma não seria capazbizzocasinoproteger o governobizzocasinoJair Bolsonaro na hipótesebizzocasinoo Ministério da Saúde tomar medidas que contrariem pesquisas científicas.
"Se o Ministério da Saúde baixar uma recomendação ou determinação que não esteja baseadabizzocasinoestudos clínicos comprovados, não me parece que o contextobizzocasinoincerteza das medidas adotadas na pandemia vai poder servirbizzocasinoescudo para a não responsabilização", afirmou.
Apesarbizzocasinonão ver risco na nova MP no sentidobizzocasinoproteger indevidamente agentes públicos, Sampaio considera que a norma é "desnecessária" e acaba gerando contestação devido ao momento político.
"Novas normas que vêm dizer a mesma coisa que outras já existentes podem trazer insegurança jurídica justamente porque as pessoas começam a tentar encontrar a razãobizzocasinoexpedir uma nova norma", nota ela.
Procurador aponta 'descalabro' na aplicação dos recursos contra pandemia
O procurador Marinus Marsico, do Ministério Público junto ao TribunalbizzocasinoContas da União (TCU), disse à BBC News Brasil que "nada mudará" no seu trabalho caso a medida provisória seja aprovada pelo Congresso.
Segundo o procurador, está ocorrendo um "descalabro"bizzocasinomau usobizzocasinorecursos públicos durante a pandemia, quando aquisições foram liberadas sem licitação, mas ele diz que é possível punir os agentes públicos porque são decisões que se enquadrambizzocasino"erro grosseiro".
"Eu nunca responsabilizaria alguém, nem acho que qualquer gestor deva ser responsabilizado, por estar no meiobizzocasinouma pandemia e ter que tomar uma decisão que se revestebizzocasinocaráterbizzocasinourgência. Mas o que eu tenho observado é que estão ocorrendo gastos absolutamente despropositados", disse à BBC News Brasil.
Na semana passada, Marinus Marsico abriu uma investigação sobre um contratobizzocasinoR$ 144 milhões entre o Ministério da Saúde e uma empresabizzocasinoassistência hospitalar para os serviçosbizzocasinoaconselhamento, informações, monitoramento e triagembizzocasinocasos suspeitos da covid-19 por atendimento telefônico.
Segundo a representação movida pelo MP-TCU, há indíciosbizzocasinosuperfaturamento no contrato, já que o custo por cada atendimento estava previstobizzocasinoR$ 5,80 inicialmente, mas, ao longo do processo, subiu para R$ 21.
Para o procurador, esse caso, por exemplo, representa erro grosseiro porque não teria havido sequer uma pesquisa rápida para comparar preçosbizzocasinofornecedores.
"Quando num processo você vai procurar uma empresa para fazer um serviçobizzocasinotelemedicina, mesmo com a dispensabizzocasinolicitação, você é obrigado a procurar opções, fazer uma minipesquisa. O gestor diz que simplesmente não conhece nenhuma empresa e que o sistema (para comparação)bizzocasinopreços do Ministério da Economia estava fora do ar para consulta", ressalta ele.
"Isso não é justificativa para dizer que não existe outra empresa. Se você procura é justamente porque você não conhece outras empresas. E se o sistemabizzocasinoconsultabizzocasinopreços está fora do ar, você espera voltar e faz a consulta. São erros grosseiros como esse que têm ocorrido, completamente injustificáveis", argumenta.
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