STF limita MPblack jack cassinoBolsonaro e decide que agentes públicos podem ser punidos por atos que contrariem ciência:black jack cassino
A medida provisória ainda deverá ser analisada pelo Congresso, que pode aprová-la com o mesmo texto enviado pelo presidente, com algumas modificações, ou rejeitá-la. Uma alteração do texto que contrarie a decisão do STF pode levar a novos questionamentos na Corte.
Durante o julgamento, ministros fizeram críticas a decisões que não seguem critérios científicos. Em seu voto, Gilmar Mendes fez referência à polêmica posição do presidente Bolsonaroblack jack cassinoincentivar as pessoas diagnosticadas com covid-19 a usarem cloroquina ou hidroxicloroquina como tratamento.
Embora não haja comprovação científica da eficácia desse medicamento no tratamento da doença, o Ministério da Saúde alterou essa semana o protocoloblack jack cassinoorientação do uso da substânciablack jack cassinocasoblack jack cassinocovid-19. O objetivo do governo é incentivar o uso da cloroquinablack jack cassinopessoas contaminadas pelo coronavírus, ainda no estágio inicial da doença.
O protocolo prevê que o paciente que aceitar o uso da cloroquina deve assinar um termo dizendo estar ciente dos efeitos colaterais que a cloroquina pode provocar, entre eles a morte, eblack jack cassinoque não há garantia da eficácia do medicamento.
"Quero ressaltar a importância das decisões tomadas por gestores durante a pandemia se fiarem ao máximoblack jack cassinostandards (padrões) técnicos,black jack cassinoespecial aqueles decorrentesblack jack cassinonormas e critérios científicos aplicados à matéria, entre elas as orientações da Organização Mundial da Saúde. Não podemos é sair aí a receitar cloroquina e tubaína, não é disso que se cuida", afirmou Mendes,black jack cassinoreferência à declaração jocosablack jack cassinoBolsonaroblack jack cassinoque pessoasblack jack cassinodireita tomariam cloroquina e asblack jack cassinoesquerda, tubaína (um refrigerante).
"Caso um agente público conscientemente adote posição contrária às recomendações técnicas da OMS, entendo que isso poderia configurar verdadeira hipóteseblack jack cassinoimperícia do gestor, apta a configurar erro grosseiro. A Constituição não autoriza o presidente da República ou a qualquer outro gestor público a implementaçãoblack jack cassinouma política genocida na questão da saúde", disse ainda Mendes.
Votaram para limitar a MP 966 os ministros Luís Roberto Barroso (relator das ações), Alexandreblack jack cassinoMoraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Marco Aurélio Mello votou para rejeitar as ações, por entender que a Corte deveria aguardar a análise da MP pelo Congresso. Celsoblack jack cassinoMello não participou do julgamento.
"Propinas, superfaturamentos ou favorecimentos indevidos são condutas ilegítimas com ou sem pandemia. Portanto, crime não está protegido por essa MP. Qualquer interpretação que dê imunidade a agentes públicos por atos ilícitos oublack jack cassinoimprobidade ficam desde logo excluídos", disse Barroso, ao votar.
MP tratablack jack cassinomedidas econômicas e na área da saúde
O texto enviado por Bolsonaro ao Congresso estabelece que agentes públicos só poderão ser punidos na esfera civil e administrativa por atos cometidos no enfrentamento da pandemia do coronavírus quando agirem com dolo (intenção) ou cometerem erro grosseiro. A previsão vale tanto para ações na áreablack jack cassinosaúde, como para medidas que buscam reduzir os impactos econômicos da doença.
A versão do governo prevê ainda que deve ser considerado erro grosseiro "o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado graublack jack cassinonegligência, imprudência ou imperícia".
Além disso, estabelece que devem ser considerados para a identificação do erro grosseiro na conduta do agente público durante a pandemia "os obstáculos e as dificuldades reais do agente público", "a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público", "a circunstânciablack jack cassinoincompletudeblack jack cassinoinformações na situaçãoblack jack cassinourgência ou emergência", e "as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público".
Com a decisão do STF desta quinta-feira, essas condições para identificar o "erro grosseiro" não servirão para impedir punições no casoblack jack cassinoatos que deixemblack jack cassinoseguir critérios técnicos e científicos.
Quando a MP 966 chegou ao Congresso, parlamentaresblack jack cassinooposição criticaram a medida como uma suposta tentativa do presidenteblack jack cassinoblindar a si mesmo e agentes públicosblack jack cassinogeralblack jack cassinoserem responsabilizados por má gestãoblack jack cassinorecursos ou condução inadequadablack jack cassinopolíticas públicas na pandemia.
"Bolsonaro não é só aliado do vírus, é aliado da corrupção,black jack cassinocriminosos e predadores do erário!", escreveu no Twitter o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um dos que protocolou um pedido ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para devolver a medida provisória ao presidente.
Já o presidente do Tribunalblack jack cassinoContas da União (TCU), José Múcio Monteiro, disse ao jornal Estadoblack jack cassinoS.Paulo que a MP vai estimular uma "pandemiablack jack cassinomal-intencionados".
Por que agentes são protegidosblack jack cassinopuniçãoblack jack cassinocasoblack jack cassinoerros grosseiros?
Apesar da forte reaçãoblack jack cassinoautoridades, especialistasblack jack cassinodireito público ouvidos pela BBC News Brasil quando a MP 966 foi enviada ao Congresso disseram que a medida provisória estáblack jack cassinolinha com a legislação brasileira jáblack jack cassinovigor, que protege os agentes públicosblack jack cassinoserem punidosblack jack cassinocasoblack jack cassinoerros que não sejam intencionais ou muito graves.
É o que diz o artigo 28 da Leiblack jack cassinoIntrodução às normas do Direito Brasileiro: "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicasblack jack cassinocasoblack jack cassinodolo ou erro grosseiro".
Já o artigo 22 dessa mesma lei prevê que, "na interpretaçãoblack jack cassinonormas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados".
Segundo Patrícia Sampaio, professora da FGV Direito Rio, a proteção garantida pela lei brasileira serve para impedir que gestores públicos bem intencionados fiquem com medoblack jack cassinotomar decisões.
"Essa medida provisória é aderente às normas que já existiam. É importante dar um conforto para o gestorblack jack cassinoboa fé. Em nenhum momento essa MP me parece que está afastando a responsabilidade do gestorblack jack cassinomá fé, do gestor mal intencionado, do gestor que vai cometer atosblack jack cassinocorrupção", afirma Sampaio.
"A norma se aplica do Presidente da República ao chefeblack jack cassinouma unidade hospitalar, por exemplo. Esse gestor pode ter que decidir se faz uma contrataçãoblack jack cassinoemergência ou não no seu hospital e talvez não tenha tempoblack jack cassinoconseguir o melhor preço do mercado", exemplifica a professora da FGV.
Mesmo antes do julgamento do STF, a professora considerou que a nova norma não seria capazblack jack cassinoproteger o governoblack jack cassinoJair Bolsonaro na hipóteseblack jack cassinoo Ministério da Saúde tomar medidas que contrariem pesquisas científicas.
"Se o Ministério da Saúde baixar uma recomendação ou determinação que não esteja baseadablack jack cassinoestudos clínicos comprovados, não me parece que o contextoblack jack cassinoincerteza das medidas adotadas na pandemia vai poder servirblack jack cassinoescudo para a não responsabilização", afirmou.
Apesarblack jack cassinonão ver risco na nova MP no sentidoblack jack cassinoproteger indevidamente agentes públicos, Sampaio considera que a norma é "desnecessária" e acaba gerando contestação devido ao momento político.
"Novas normas que vêm dizer a mesma coisa que outras já existentes podem trazer insegurança jurídica justamente porque as pessoas começam a tentar encontrar a razãoblack jack cassinoexpedir uma nova norma", nota ela.
Procurador aponta 'descalabro' na aplicação dos recursos contra pandemia
O procurador Marinus Marsico, do Ministério Público junto ao Tribunalblack jack cassinoContas da União (TCU), disse à BBC News Brasil que "nada mudará" no seu trabalho caso a medida provisória seja aprovada pelo Congresso.
Segundo o procurador, está ocorrendo um "descalabro"black jack cassinomau usoblack jack cassinorecursos públicos durante a pandemia, quando aquisições foram liberadas sem licitação, mas ele diz que é possível punir os agentes públicos porque são decisões que se enquadramblack jack cassino"erro grosseiro".
"Eu nunca responsabilizaria alguém, nem acho que qualquer gestor deva ser responsabilizado, por estar no meioblack jack cassinouma pandemia e ter que tomar uma decisão que se revesteblack jack cassinocaráterblack jack cassinourgência. Mas o que eu tenho observado é que estão ocorrendo gastos absolutamente despropositados", disse à BBC News Brasil.
Na semana passada, Marinus Marsico abriu uma investigação sobre um contratoblack jack cassinoR$ 144 milhões entre o Ministério da Saúde e uma empresablack jack cassinoassistência hospitalar para os serviçosblack jack cassinoaconselhamento, informações, monitoramento e triagemblack jack cassinocasos suspeitos da covid-19 por atendimento telefônico.
Segundo a representação movida pelo MP-TCU, há indíciosblack jack cassinosuperfaturamento no contrato, já que o custo por cada atendimento estava previstoblack jack cassinoR$ 5,80 inicialmente, mas, ao longo do processo, subiu para R$ 21.
Para o procurador, esse caso, por exemplo, representa erro grosseiro porque não teria havido sequer uma pesquisa rápida para comparar preçosblack jack cassinofornecedores.
"Quando num processo você vai procurar uma empresa para fazer um serviçoblack jack cassinotelemedicina, mesmo com a dispensablack jack cassinolicitação, você é obrigado a procurar opções, fazer uma minipesquisa. O gestor diz que simplesmente não conhece nenhuma empresa e que o sistema (para comparação)black jack cassinopreços do Ministério da Economia estava fora do ar para consulta", ressalta ele.
"Isso não é justificativa para dizer que não existe outra empresa. Se você procura é justamente porque você não conhece outras empresas. E se o sistemablack jack cassinoconsultablack jack cassinopreços está fora do ar, você espera voltar e faz a consulta. São erros grosseiros como esse que têm ocorrido, completamente injustificáveis", argumenta.
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