Justiça determina que cultos religiosos não sejam considerados serviços essenciais:bet aposta de jogo
Para o juiz, o decreto presidencial "não se coaduna com a gravíssima situaçãobet aposta de jogocalamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reuniãobet aposta de jogoesforços e sacrifícios coordenados do Poder Público ebet aposta de jogotoda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde previstos (...) na Constituição Federal".
"Defiro a tutela, determinando à União Federal que adote as medidas necessárias, no prazobet aposta de jogo24 (vinte e quatro) horas, a fimbet aposta de jogoimpedir que 'atividades religiosasbet aposta de jogoqualquer natureza' permaneçam incluídas no rolbet aposta de jogoatividades e serviços essenciais para finsbet aposta de jogoenfrentamento da emergênciabet aposta de jogosaúde públicabet aposta de jogoimportância internacional decorrente do coronavírus", diz a decisão judicial.
A decisão do juiz decorrebet aposta de jogouma Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo pelo procurador da República Felipe Fritz Braga, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF).
No despacho, o juizbet aposta de jogoBrasília também menciona uma decisão anterior no mesmo sentido, tomada por outro juizbet aposta de jogo1ª instância no municípiobet aposta de jogoDuquebet aposta de jogoCaxias (RJ) - e que continuabet aposta de jogovigor.
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