As mudançasoliveira bet sitevoto que levaram o STF a derrubar prisãooliveira bet site2ª instância e abrir caminho para solturaoliveira bet siteLula:oliveira bet site

STF

Crédito, Agência Brasil

Legenda da foto, Por 6 a 5, ministros do Supremo decidiram pela prisão apenas após o trânsitooliveira bet sitejulgado

oliveira bet site O Supremo Tribunal Federal oliveira bet site decidiu nesta quinta-feira (7/11), por 6 votos a 5, que a prisãooliveira bet sitepessoas condenadas pela Justiça só deve ocorrer após o esgotamentooliveira bet sitetodos os recursos possíveis.

A decisão alterou a posição da Corte, que até então aceitava a possibilidadeoliveira bet siteprisãooliveira bet siteréus com condenações confirmadas pela segunda instância, antes do esgotamento dos recursos.

A nova posição se deveu, particularmente, à mudança no voto da ministra Rosa Weber, ainda na sessão anterior do julgamento, realizadaoliveira bet site24oliveira bet siteoutubro — ela seguiuoliveira bet siteconvicção pessoal no tema e votou contra a possibilidadeoliveira bet sitealguém ir para a prisão antesoliveira bet siteesgotados todos os recursos.

Na outra ocasiãooliveira bet siteque Weber falou sobre o tema, no entanto,oliveira bet siteabriloliveira bet site2018, quando o Supremo decidiu contra conceder habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra votou a favor da execuçãooliveira bet sitesegunda instância.

Seu argumento na época foi ooliveira bet siterespeitar a orientação da maioria do Supremo, queoliveira bet site2016 havia decidido pela execução da pena já após segunda instância e autorizado a prisãooliveira bet siteLula (naquele ano, Weber votou contra nas duas vezesoliveira bet siteque opinou sobre o tema).

Mas ela não foi a única a mudaroliveira bet sitevoto: outros ministros que alteraram seus votos sobre a execuçãooliveira bet siteprimeira instância foram Gilmar Mendes e Dias Toffoli, atual presidente da Corte.

Depoisoliveira bet siteapoiarem,oliveira bet site2016, a prisão antecipada já após a condenaçãooliveira bet sitesegunda instância, os dois votaram nesta quinta-feira para que o cumprimento da pena seja iniciado apenas após o trânsitooliveira bet sitejulgado. Gilmar afirmou,oliveira bet siteseu voto, que tem havido um "desvirtuamento" da decisãooliveira bet site2016 pelos tribunais inferiores.

Já Dias Toffoli afirmou que o debate no STF diz respeito à validadeoliveira bet sitetrecho do artigo 283 do Códigooliveira bet siteProcesso Penal, que prevê que a prisão só pode ocorrer após trânsitooliveira bet sitejulgado do processo, quando não couber mais recursos. Em seu voto, ele considerou o trecho válido.

Colagem mostra fotosoliveira bet siteGilmar Mendes e Dias Toffoli no plenário

Crédito, SCO/STF

Legenda da foto, Gilmar Mendes e Dias Toffoli já defenderam a prisãooliveira bet sitesegunda instância e mudaram seus votos

Os votos dos demais ministros a respeito do tema se mantiveram constantes desde 2016 (no caso dos que já estavam na Corte naquele ano) e nas últimas votações sobre o tema.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Celsooliveira bet siteMello e Ricardo Lewandowski votaram contra a execução da pena após segunda instância, defendendo que a prisão ocorra só depoisoliveira bet siteesgotadas todas as instâncias. Esse entendimento, vencedor na sessão desta quinta, teve um totaloliveira bet siteseis votos.

Já os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandreoliveira bet siteMoraes votaram a favor da possibilidadeoliveira bet siteprisão antecipada.

Os argumentos para mudaroliveira bet sitevoto

Ao defenderoliveira bet sitemudançaoliveira bet sitevoto contra a prisãooliveira bet sitesegunda instância, Gilmar Mendes afirmou nesta quinta que sempre teve "inquietação" com a possibilidadeoliveira bet siteprisões serem realizadasoliveira bet sitemodo "automático, sem a devida individualização" e que seu pensamento evoluiu, desde 2016, por contaoliveira bet sitemudanças no contexto do sistema penal do país.

"Admitimos que seria permitida a prisão após decisãooliveira bet site2º grau, mas não dissemos que é obrigatória. Após 2016, os tribunais passaram a entender essa possibilidade como um imperativo", declarou o ministro, afirmando também que "prisões provisóriasoliveira bet siteCuritiba se transformaramoliveira bet sitesentenças definitvas".

Rosa Weber

Crédito, Reuters

Legenda da foto, Rosa Weber sempre se manifestou contra prisão após segunda instância, masoliveira bet sitevotação anterior ela seguiu voto da maioria do Supremo

Dias Toffoli afirmou que a legislação penal dizendo que ninguém será preso antes do trânsitooliveira bet sitejulgado evidenciou a "vontade expressa do Parlamento brasileiro", mas,oliveira bet siteressalva, opinou que casos do tribunal do júri (que julgam crimesoliveira bet sitesangue, contra a vida) não devem ser tratados da mesma forma.

Em coletiva após o voto, ele afirmou defender a prisão imediataoliveira bet sitecondenadosoliveira bet sitetribunaisoliveira bet sitejúri, sem esperar o trânsitooliveira bet sitejulgado, e opinou que presos considerados violentos não poderão se beneficiar da decisão desta quinta.

Rosa Weber, poroliveira bet sitevez, na sessãooliveira bet site24oliveira bet siteoutubro, disse ser contrária à prisãooliveira bet sitesegunda instância, mas defendeu que a posição da corte não poderia mudar com frequência.

Desta vez, no entanto, Weber avaliou que era pertinente mudar o entendimento do tribunal — que, segundo ela, deve estar aberto a reavaliar questões e se modernizar.

Em voto com duas horasoliveira bet siteduração, ela disse que o texto da Constituição é claro ao definir que a prisão só pode ocorrer após o "trânsitooliveira bet sitejulgado", etapa final no julgamentooliveira bet siteuma ação, quando não são mais possíveis recursos.

Em seu Artigo 5º, a Cartaoliveira bet site1988 determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsitooliveira bet sitejulgadooliveira bet sitesentença penal condenatória".

Weber afirmou que o STF é o "guardião do texto constitucional, e não seu autor". Portanto, disse ela, mesmo que discordem do princípiooliveira bet siteprender somente após o trânsitooliveira bet sitejulgado, os ministros do STF devem se ater à Constituição e chancelar a norma.

A ministra endossou, assim, a posição do relator das ações, ministro Marco Aurélio Mello.

"A determinação constitucional não surge desprovidaoliveira bet sitefundamento. Coloca-se o trânsitooliveira bet sitejulgado como marco seguro para a severa limitação da liberdade, ante a possibilidadeoliveira bet sitereversão ou atenuação da condenação nas instâncias superiores", afirmou o ministro.

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