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A mudança no conceitoplataforma apostascorrupção que une os casosplataforma apostasLula e Aécio:plataforma apostas
A falta do "atoplataforma apostasofício" foi um dos motivos, por exemplo, para a absolviçãoplataforma apostas1994 do ex-presidente e hoje senador Fernando Collorplataforma apostasMello (PTC-AL), alvoplataforma apostasum processo derivado do escândalo que havia levado ao seu impeachment dois anos antes.
Mas no julgamento do mensalão,plataforma apostas2012, o Supremo afrouxou este entendimento: há corrupção desde que o político ganhe por algo que ele tenha a possibilidadeplataforma apostasfazer (como um deputado que ganha "mesada" para votar com o governo), mesmo que o ato não se concretize. E agora, na Lava Jato, alguns ministros do STF têm entendido que o "atoplataforma apostasofício" não é mais necessário para que haja o crimeplataforma apostascorrupção: este é apenas um motivo para aumentoplataforma apostaspena.
O julgamento que levou ao acolhimento da denúncia contra Aécio Neves, nesta terça, foi o primeiroplataforma apostasque os ministros dispensaram o "atoplataforma apostasofício" ao tratarplataforma apostasum político muito relevante – com a decisão, o mineiro, segundo colocado na última eleição presidencial, se tornou réu.
A medida tem precedentes na Primeira Turma do STF:plataforma apostasmaioplataforma apostas2017 e setembroplataforma apostas2016, o colegiadoplataforma apostascinco ministros também havia desconsiderado a exigência do "atoplataforma apostasofício" ao julgar ações contra os deputados Paulo Feijó (PR-RJ) e Josué Bengtson (PTB-PA).
Há um debate entre especialistasplataforma apostasDireito sobre a necessidade ou não do "atoplataforma apostasofício" para caracterizar o crimeplataforma apostascorrupção passiva. Mas o que todos concordam é que a decisão no casoplataforma apostasAécio pode ter implicações para vários outros políticos investigados na Lava Jato, assim como na ação penal do "tríplex do Guarujá" – embora Lula já tenha sido condenado na segunda instância e preso, cabem recursos ao Superior Tribunalplataforma apostasJustiça (STJ) e ao STF.
Os acusadores também não detalharam, por exemplo, qual foi o "atoplataforma apostasofício" praticado por Michel Temer (MDB) na primeira denúncia contra ele no caso JBS, apresentadaplataforma apostasjunhoplataforma apostas2017 e cujo prosseguimento foi barrado pela Câmara dos Deputados, a quem cabe autorizar a continuidade ou nãoplataforma apostasprocessos contra um presidente da República.
Acusados do mesmo crime
Nesta terça-feira, Aécio Neves se tornou réu num processo no qual é acusadoplataforma apostasreceber R$ 2 milhõesplataforma apostaspropina dos executivos da holding J&F (que controla o frigorífico JBS).
O dinheiro foi pago por Joesley Batista a Aécio por meioplataforma apostasum primo do senador, Frederico Pachecoplataforma apostasMedeiros, eplataforma apostasum ex-assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), Mendhersonplataforma apostasSouza Lima. Para acusação, trata-seplataforma apostaspropina; já a defesa do senador diz que os recursos viriam da vendaplataforma apostasum apartamento da mãe dele no Rioplataforma apostasJaneiro (e portanto teriam origem lícita).
Os advogadosplataforma apostasAécio também citam a falta do "atoplataforma apostasofício" como argumento para dizer que não houve corrupção.
Já a Procuradoria diz que o crimeplataforma apostascorrupção passiva está caracterizado, mesmo sem o ato determinado. O pedidoplataforma apostaspropinaplataforma apostasR$ 2 milhões, diz o Ministério Público Federal, "não é ato isolado no relacionamento do senador eplataforma apostasJoesley Batista, mas se insere num contextoplataforma apostasreiterado auxílio mútuo", e que o empresário não decidiu dar o dinheiro "por solidariedade" ao político, mas porque este "estava preparado para prestar as contrapartidasplataforma apostasinteresse do grupo J&F".
A PGR menciona o fatoplataforma apostasque, na conversa com Joesley, Aécio teria se oferecido para indicar um nomeplataforma apostaspreferência do empresário para a presidência da Vale, mineradora privada com participação pública. Em manifestação na última terça-feira (16), a atual procuradora-geral, Raquel Dodge, escreve que a indicação representa um "atoplataforma apostasofícioplataforma apostaspotencial", tal como o exigido pelo Supremo na época do mensalão.
Ao condenar Lula no caso do "tríplex do Guarujá",plataforma apostasjulho passado, o juiz federal Sérgio Moro escreveu que "basta para a configuração (do crimeplataforma apostascorrupção passiva) que os pagamentos sejam realizadosplataforma apostasrazão do cargo ainda queplataforma apostastrocaplataforma apostasatosplataforma apostasofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam".
Lula foi condenado por, segundo a Justiça, receber propina da empreiteira OASplataforma apostastrocaplataforma apostasbenefícios para a construtoraplataforma apostascontratos com a Petrobras. As vantagens teriam vindo por meio da reserva e reformaplataforma apostasum apartamentoplataforma apostastrês andaresplataforma apostasuma praia no Guarujá (SP).
Emplataforma apostasdefesa, o ex-presidente afirma que não recebeu qualquer propina – a transação não se concretizou – e que a acusação não conseguiu encontrar qualquer relação entre os contratos na Petrobras e o apartamento.
"Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objetoplataforma apostasdebates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentidoplataforma apostasque a configuração do crimeplataforma apostascorrupção não depende da prática do atoplataforma apostasofício e que não há necessidadeplataforma apostasuma determinação precisa dele", escreveu Moro.
Sua excelência, o ato
Há duas correntesplataforma apostaspensamento entre os especialistasplataforma apostasDireito: alguns acreditam que o "atoplataforma apostasofício" é necessário para caracterizar o crimeplataforma apostascorrupção passiva, e outros acham que não.
Para o advogado e ex-ministro do STJ Gilson Dipp, porém, é errado adotar uma posição "dogmática" sobre o atoplataforma apostasofício. "Para finsplataforma apostasrecebimento da denúncia (no casoplataforma apostasAécio), acho que estão suficientemente descritos a materialidade (o cometimentoplataforma apostascrime), a autoria (quem praticou) e a conexão entre as duas coisas", diz.
Além disso, segundo Dipp, o crimeplataforma apostascorrupção passiva pode estar configurado caso fique provado que a autoridade tem condiçõesplataforma apostasdar "algum benefício" à pessoa que o pagou, seja no "momento atual ou no futuro".
"De fato, existe uma tendência hoje (no STF eplataforma apostasoutras cortes)plataforma apostasque se dispense a demonstração (do atoplataforma apostasofício). Fala-se muitoplataforma apostasuma 'potencialidade' do atoplataforma apostasofício", diz o advogado criminalista e professor do Institutoplataforma apostasDireito Público (IDP)plataforma apostasSão Paulo, Conrado Gontijo.
"Pessoalmente, acho que (a dispensa do atoplataforma apostasofício) contraria uma exigência mínima do tipo penal (de corrupção passiva)", acrescenta ele.
"É preciso que os indivíduosplataforma apostasmaneira geral, e não só os poderosos, tenham segurançaplataforma apostasrelação às consequências do seu comportamento (...). Exigir que o Estado apresente comprovações quando ele diz que houve crime é uma proteção para todos os cidadãos", diz Gontijo.
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