O que um assaltostakes bonusSão Paulo tem a ver com a discussão jurídica que pode beneficiar Lula:stakes bonus

Lula emocionado

Crédito, Getty Images

Legenda da foto, Decisão do STF sobre habeas corpus para condenado por crime cometidostakes bonus2010 mudou a jurisprudência sobre a prisãostakes bonussegunda instância - foi esse entendimento que levou Lula à prisão

Na altura do número 25 da rua, quando chegava na casastakes bonusuma das pessoas que receberiam o dinheiro, Paulo foi abordado por dois homensstakes bonusuma moto Twister amarela. Um dos homens tinha um revólver e obrigou o cabo eleitoral a passar o dinheiro. A dupla fugiu.

Apesarstakes bonuso assalto ter suscitado uma "batalha" jurídica por anos, a dupla apontada como autora do crime já cumpriu a pena pelo roubo, mas continua presa por outras condenações.

Duas horas depois do crime, três mulheres que receberiam o valor foram até a casa do assistentestakes bonusgarçom Márcio Rodrigues Dantas, mas não o encontraram. Elas acreditavam que era ele, morador do bairro, quem conduzia a moto usada no assalto. Segundo a denúncia do Ministério Público, Márcio tinha uma motocicleta do mesmo modelo e da mesma cor.

Na fasestakes bonusinvestigação, uma testemunha disse que Márcio era o condutor da moto "com certeza", mas no julgamento ela mudoustakes bonusversão. Outra testemunha não o reconheceu.

Militantes pró-Lulastakes bonusSão Bernardo do Campo

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Legenda da foto, Prisãostakes bonusLula levou milharesstakes bonusmilitantes às ruasstakes bonusSão Bernando do Campo,stakes bonusSP, onde Lula discursou

Uma terceira pessoa disse inicialmente que o homem com o revólver era Antônio Sérgio Lopes, conhecido no bairro. Ela disse que o reconheceu "pelo olhar", pois ele estava com o rosto encoberto por um capuz. Essa testemunha mudoustakes bonusversão e disse que "achava" que o assaltante era Antônio, mas "não tinha certeza".

Emstakes bonusdefesa, os dois contaram que, na hora crime, estavam entregando currículos. Segundo o juiz do caso, esses relatos não foram confirmados. Por outro lado, o magistrado afirmou ter provas "substanciais" para condená-los.

Márcio pegou cinco anos e quatro mesesstakes bonusprisão. E Antônio, seis e oito meses.

Cláudia Seixas, advogadastakes bonusMárcio, recorreu da condenação, mas a sentença foi confirmadastakes bonussegunda instância. Para ela, não havia provasstakes bonusque seu cliente participara do crime, pois os depoimentos da vítima e das testemunhas eram contraditórios.

Um habeas corpusstakes bonusmeio à Lava Jato

Antesstakes bonuso caso chegar à terceira instância, no Superior Tribunalstakes bonusJustiça (STJ), um juiz pediu a prisãostakes bonusMárcio. A defesa então entrou com um pedidostakes bonushabeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), pois alegava que seu cliente não poderia ser preso antesstakes bonusesgotados todos os recursos.

A Constituição brasileira diz que um réu é considerado inocente até que o processo transitestakes bonusjulgado, ou seja, até que se esgotem os recursosstakes bonustodas as instâncias. Porém, a carta não fala explicitamente sobre prisão, deixando margem para interpretações.

O habeas corpusstakes bonusMárcio foi levado ao plenário do STF sob o númerostakes bonus126.292. Até 2016, o Supremo entendia ser necessário esperar todos os recursos antesstakes bonusprender um réu - isso não valia para crimes mais graves, como homicídio e latrocínio, pois, nesses casos, o condenado pode ser preso imediatamente.

Em fevereirostakes bonus2016, com a Operação Lava Jato, a mudançastakes bonusentendimento era defendida por procuradores e juízes, entre eles, Sergio Moro.

O habeas corpusstakes bonusMárcio ganhou importância porque ele serviriastakes bonusjurisprudência para todos os casos do país, inclusive osstakes bonuspolíticos e empresários acusados na Lava Jato.

Na sessão, seis dos 11 ministros votaram a favor do cumprimento antecipado da prisãostakes bonusMárcio - cinco foram contra.

ilmar Mendes

Crédito, Nelson Jr./STF

Legenda da foto, O ministro Gilmar Mendes afirmou ter mudadostakes bonusopinião sobre antecipação da pena

Quem é a favor argumenta que o méritostakes bonusum processo, ou seja, se houve ou não o delito que levou à condenação, não pode mais ser julgado nas cortes superiores. Em casostakes bonusum roubo, por exemplo, não é mais analisado se o réu praticou ou não o crime, mas se todos os ritos jurídicos foram seguidos legalmente durante o processo.

Outro argumento diz que incontáveis recursos costumam prolongar demais os processos, tendo como consequência a prescrição dos crimes e a impunidade.

No início do ano, o STJ divulgou uma pesquisa que mediu quantos casos tiveram suas sentenças anteriores modificadas na terceira instância.

Apenas 0,6% das 68.944 decisões analisadas entre 1ºstakes bonussetembrostakes bonus2015 e 31stakes bonusagostostakes bonus2017 resultaramstakes bonusabsolvição do réu. Outros 6,4% tiveram penas diminuídas estakes bonus4,5% o regimestakes bonuspunição foi trocado. O levantamento foi pedido pelo ministro Luís Roberto Barroso, que é a favor da prisão nessas condições.

Mas o que essa história tem a ver com Lula?

A decisão do STF no habeas corpusstakes bonusMárcio passou a valer para outros casos - dois anos depois, foi esse entendimento que mandou Lula para a cadeia.

Em entrevista à BBC Brasil, a advogada Cláudia Seixas criticou a postura do STF sobre o casostakes bonusseu cliente. "Com respeito aos ministros que votaram a favor desse novo entendimento, simplesmente rasgaram, naquela triste tardestakes bonusfevereiro, a nossa Carta Máxima", disse.

Para ela, o caso foi usadostakes bonus"forma política" pela Suprema Corte. "O que acredito é que o momento era delicado, aliás continua delicado por conta dos escândalosstakes bonuscorrupção que assolam nosso país. Mas não podemos discordar que foi um julgamento mais político do que jurídico, o que é lastimável", afirma.

O precedente aberto pelo habeas corpus 126.292 foi bastante criticado por entidadesstakes bonusclasse, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e pela Defensoria Pública da União.

Ministro Marco Aurélio Mello

Crédito, Carlos Moura/STF

Legenda da foto, O ministro Marco Aurélio Mello deve colocar votação sobre prisãostakes bonussessão nesta quarta

Quem é contra argumenta que a prisão antecipada contraria o princípio da presunçãostakes bonusinocência, previsto na Constituição. E que, por mais que a maioria dos casos não tenha sentenças modificadas, os réus continuam a ter o direitostakes bonusse defenderstakes bonustodas as instâncias do Judiciário.

Em 2016, a OAB pediu um parecer sobre o tema ao advogado Cláudio Pereirastakes bonusSouza Neto. Ele é radicalmente contra a posição atual do STF.

"A principal Corte do país não pode se voltar contra o texto da Constituição, esse era um assunto resolvido. Aquele habeas corpus teve um efeito perverso no Judiciário. Não podemos jogar as pessoas no sistema prisional se depois elas serão inocentadas", disse o defensor,stakes bonusentrevista à BBC Brasil. "E se, daqui a pouco, começarmos a repensar outros direitos fundamentais, como a censura?", diz.

Ele e outros dois advogados procuraram o PEN (Partido Ecológico Nacional) para entrar como uma Ação Declaratóriastakes bonusInconstitucionalidade contra a decisão do STF tomada no casostakes bonusMárcio. Essa medida, conhecida como ADC, só pode ser acionada por partidos políticos e por entidadesstakes bonusclasse, como a OAB.

"Escolhemos o PEN porque queríamos um partido que não tivesse políticos envolvidosstakes bonusdenúnciasstakes bonuscorrupção", diz Souza Neto. Um dos advogados da ação é Antonio Carlosstakes bonusAlmeida Castro, o Kakay, defensorstakes bonusvários investigados na Lava Jato.

A própria OAB acionou outra ADC sobre o mesmo tema.

Em 2016, o Supremo votou as duas açõesstakes bonusmaneira cautelar,stakes bonusregimestakes bonusurgência, e manteve a decisão anterior. No entanto, o mérito ainda não foi julgado: o ministro Marco Aurélio Mello, relator das ADCs, liberou os processos para votação no plenário.

A ministra Rosa Weber, do STF

Crédito, Nelson Jr./STF

Legenda da foto, A ministra Rosa Weber deve ter o voto decisivo sobre prisão após condenaçãostakes bonussegunda instância

Por que Lula pode se beneficiar?

Em 2016, o ministro Gilmar Mendes votou a favor do cumprimento antecipado da pena. Agora, ele tem dito que mudoustakes bonusopinião sobre o tema: pensa parecido com seu colega Dias Toffoli, que prega que o réu só poderia ser preso depois da passagem do processo pelo STJ.

Marco Aurélio pretende levar a discussão ao plenário, à revelia da presidente da Corte, Carmén Lúcia, que é contra rediscutir o tema neste momento.

Caso a maioria dos ministros vote contra o cumprimento antecipado da pena, a nova jurisprudência passará a valer para todos os casos semelhantes, inclusive ostakes bonusLula. Ele poderá ser solto.

A posição da ministra Rosa Weber sobre o tema é considerada decisiva. Na semana passada, ela negou conceder o habeas corpus ao petista, apesarstakes bonusentender que a prisão antes do fim dos recursos é inconstitucional - desde 2016, ela vem seguindo a decisão da maioria.

Há quem diga que a ministra pode mudarstakes bonusopinião e manter a maioria que prevê a prisão após condenaçãostakes bonussegunda instância. Outros dizem que Weber deve seguirstakes bonusposição original.

Diferentemente da discussão no STF e o futurostakes bonusLula, a história do roubostakes bonusItapecerica da Serra foi encerradastakes bonustodos os tribunais: as condenações foram mantidas.

*Colaborou Fernanda Odilla