O que o caso do homem que ejaculoueuropa cassinomulher no ônibus diz sobre a lei brasileira?:europa cassino
O episódio colocou sob os holofotes um problema cada vez mais recorrente no transporte públicoeuropa cassinoSão Paulo - segundo dados oficiais, a cidade registrou 288 casoseuropa cassinoabuso sexualeuropa cassinoônibuseuropa cassinojaneiro a julhoeuropa cassino2017, trens e metrô (pelo menos um por dia). De acordo com informações divulgadas pelo portal UOL, o númeroeuropa cassinocasos registrados no metrô cresceu maiseuropa cassino350%europa cassino2016, se comparado com o ano anterior.
Mas para juristas e especialistaseuropa cassinoDireito ouvidos pela BBC Brasil, esses casos expõem um problema na legislação: não há um tipo penal específico para classificá-los. Além disso, há uma dificuldade na interpretação da violência que não é física.
"O juiz considerou que era uma mera contravenção penal porque ele não consegue entender que existiu um constrangimento mediante violência. Isso porque ele só consegue entender como violência a violência física", afirmou à BBC Brasil a doutoraeuropa cassinoFilosofia do Direito e integrante do Comitê CEDAW/ONU (Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher da ONU), Silvia Pimentel.
"Mas existe a violência simbólica, moral, psicológicaeuropa cassinoum ato como esse. É interessante que se abra na sociedade um debate jurídico a respeitoeuropa cassinoverificar que o artigo 213 (da lei do estupro) pode ser legitimamente interpretado e aplicado quando, independenteeuropa cassinoviolência física, exista outra violência como essas."
Entre dois extremos
Mas para além da questãoeuropa cassinointerpretação da "violência" nesses casos, outros especialistas apontam a dificuldadeeuropa cassinopenalizar esse tipoeuropa cassinoatoeuropa cassinoacordo com a legislação atual, que resume os crimes sexuais ou a "estupro" ou a "perturbação ao pudor".
Segundo Silvia Chakian, promotoraeuropa cassinoviolência doméstica do Ministério Públicoeuropa cassinoSão Paulo, o problema é que "ficamos entre um crimeeuropa cassinouma pena muito branda (contravenção penal) ou vai para a outra ponta, que é crime hediondo (estupro)".
"Não temos na legislação um tipo penal que se encaixe nesse tipoeuropa cassinoconduta. Para qualificar como estupro, os elementos precisam estar muito bem configurados - senão vai causar absolvição. E se não tem resposta penal adequada nesses casos, fica muito ruim. A sensação para essa mulher éeuropa cassinoque a integridade fisica, psicológica, sexual dela não vale nada para a Justiça. A sensação para ele éeuropa cassinoque saiu barato praticar esse ato."
Na decisãoeuropa cassinoque determina a soltura do réu, o juiz menciona a gravidade do caso, mas pontua que "penalmente, o ato configura apenas contravenção penal".
"O ato praticado pelo indiciado é bastante grave, já que se masturbou e ejaculoueuropa cassinoum ônibus cheio,europa cassinocima da passageira, que ficou, logicamente, bastante nervosa e traumatizada. Ademais, pelo exame da folhaeuropa cassinoantecedentes do indiciado, verifica-se que tem histórico nesse tipoeuropa cassinocomportamento, necessitandoeuropa cassinotratamento psiquiátrico e psicológico para evitar a reiteraçãoeuropa cassinocondutas como esta, que violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas que, penalmente, configuram apenas como contravenção penal."
Diante dessa situação, Chakian defende a criaçãoeuropa cassinouma nova tipificação criminal para esse tipoeuropa cassinoato, determinando uma punição intermediária. "A gente tem lei demais mesmo, mas existem formaseuropa cassinoviolência como essa que não têm tipificação adequada. E se você não nomeia, você não visibiliza o problema, você não colhe dados sobre ele nem pode criar políticas para combatê-lo", opina.
Segundo ela, outros países instituíram tipos penais intermediários para esse tipoeuropa cassinocaso.
"Em Portugal, por exemplo, há uma classificação diferente para condutas onde não há penetração, coito. Outros países optam por colocar uma cláusulaeuropa cassinodiminuiçãoeuropa cassinopena no estupro. Mas é um debate importante a se fazer aqui."
Lei mais severa
Até 2009, havia diversas classificações para os crimes sexuais, derrubadas quando todo o tipoeuropa cassinoviolência sexual passou a ser considerado crimeeuropa cassinoestupro - eliminando o "atentado violento ao pudor", por exemplo, que tinha a mesma punição, mas era considerado outro tipoeuropa cassinoinfração.
A mudança foi considerada um avançoeuropa cassinofavor dos direitos das mulheres, mas para Ana Gabriela Braga, professora do cursoeuropa cassinoDireito na Unesp, trouxe um problema.
"A gente comemorou, mas aí veio essa resposta: o crime ficou muito grave, então não vai condenar. Nesse caso, enrijecer (a lei) é questionável, porque olha o que a gente teveeuropa cassinovolta."
Doutoreuropa cassinoDireito Penal pela USP, o jurista Renatoeuropa cassinoMello Jorge Silveira avalia que seria necessário diferenciar legalmente os crimes sexuais para não "equiparar" todos eles.
"(Essa equiparação) gera um vazio jurídico muito forte. Essa conduta do ônibus é reprovável. Eu só tenho um poucoeuropa cassinodificuldadeeuropa cassinoaceitar que ela venha a ser equiparável a um estupro 'tradicional'. Ela mereceria uma graduação um pouco menor do que alguem que é forçado à conjunção carnal", afirma.
"Uma apalpada não desejada pode ser equiparada proporcionalmente a uma situaçãoeuropa cassinoviolência invasivaeuropa cassinoestupro? Um beijo forçado, por mais reprovado que ele seja, não invasivo da mesma forma que um estupro no sentido tradicional."
Punição exemplar?
O clamor nas redes sociais por uma "punição exemplar" ao homem flagrado no ônibus também preocupa, afirma Jacqueline Sinhoretto, pesquisadoraeuropa cassinoSociologia da Violência da UFScar (Universidade Federaleuropa cassinoSão Paulo).
"As pessoas estão pedindo uma punição acabada, bruta, mas a vitima mal foi ouvida", pontuou.
Ela ressalta que a soltura do réu, neste caso, não significa necessariamente "impunidade".
"Ele vai ser processado pelo Ministério Público e pode ser condenado. Não é que ele foi absolvido. Mas as pessoas estão cansadaseuropa cassinoconviver com esse tipoeuropa cassinocoisa e aí descontam tudoeuropa cassinoum caso só. Não dá pra pegar esse caso e condenar todo o sistema penal", disse.
Mas mesmo sem uma tipificação específica, algumas especialistas defendem que esse caso deveria, sim, ser considerado estupro - e ter a punição que esse crime exige.
A promotora Gabriela Manssur, que atua há oito anos no combate à violência contra a mulher, considera que é preciso um olhar "mais humano" do Judiciário.
"É muito mais grave que uma contravenção penal. Temos que lutar com os crimes que temos e adequar os fatos aos tipos penais existentes. As mulheres não podem ficar à mercê do Estado. Ejaculou na mulher sem a permissão dela? Por que não podemos falareuropa cassinoestupro? É preciso um olhar mais atento e mais humano: não com os réus, os agressores, mas para as mulheres", afirmou.
Silvia Pimentel reforça. "Eu sou pelo Direito Penal mínimo (contra punições excessivas), mas não quando estamos falandoeuropa cassinocrimes contra a mulher. Sou contra colocar na cadeia gente que furtou comida. Mas não dá para abrandar o sistema penal nos casoseuropa cassinoque a vítima é a mulher. E, nesse caso, houve um abrandamento lamentável."
A BBC Brasil procurou o juiz José Eugenio do Amaral, mas a assessoriaeuropa cassinoimprensa do Tribunaleuropa cassinoJustiçaeuropa cassinoSão Paulo afirmou que ele não poderia falar sobre o caso.