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TV queimou, casa alagou, comida estragou? Quem paga prejuízo causado por tempestades:o que e betboo
Tempestades vêm causando grandes estragos pelo paíso que e betbootemposo que e betbootempos, com muitas pessoas enfrentando problemas como eletrodomésticos queimados e inundações.
Em cidades como São Paulo e Rioo que e betbooJaneiro, chuvas intensas e alagamentoso que e betboodiferentes pontos da cidade são comuns, especialmente no verão, mas não só, e afetam milhareso que e betboopessoas.
Diante das consequências que podem ser causadas por essas tempestades, muitos se perguntam: e agora, quem arca com os prejuízos?
A resposta não é tão clara. Em cada caso é necessário avaliar os detalhes e, eventualmente, até passar por perícias, pontuam especialistas ouvidos pela reportagem.
Essa responsabilização pode cair sobre a empresao que e betbooenergia local, o poder público ou o condomínio. E muitos seguros não dão cobertura para determinados estragos causados por desastres naturais.
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Sobre a queimao que e betbooaparelhos eletrônicos, o Ministérioo que e betbooMinas e Energia (MME) disse,o que e betboonota enviada à BBC News Brasil, que a “responsabilização por esses incidentes difereo que e betbooacordo com o tipo, gravidade, causa e até mesmo o localo que e betbooque ocorreram.”
O MME afirma que é importante avaliar como ocorreu a situação e diz que a responsabilização pode ser “da fabricante dos equipamentos, do síndico do prédio, da distribuidora (de energia) local etc.”
Os especialistas ressaltam que é fundamental entender a origem do problema para apontar quem deve ser responsabilizado.
“Em princípio, o responsável é quem causa, o culpado por aquela situação”, resume o advogado Percival Maricato, do Maricato Advogados Associados, especialistao que e betboodireito imobiliário.
Por exemplo, se um condomínio deixouo que e betboofazer um reparo adequado que culminouo que e betbooprejuízo a moradoreso que e betboomeio a uma tempestade, ele pode ser responsabilizado.
Já a concessionáriao que e betbooenergia elétrica também pode ser responsabilizada se não oferecer apoio aos moradoreso que e betbooum prazoo que e betboourgência, o que pode acarretar prejuízos financeiros como alimentos estragados.
E a prefeitura pode ser considerada responsável pelos danos causados por um alagamento caso não tenha, por exemplo, limpado uma determinada região e adotado os cuidados adequados para os encanamentos.
Eletrodomésticos danificados e comida estragada
Em casoso que e betbooeletrodomésticos danificados, a concessionáriao que e betbooenergia local pode ser considerada a responsável quando se tratao que e betbooproblemas causados por picoso que e betbooenergia – quando a luz volta e acaba com frequênciao que e betboopoucos segundos.
“O Poder Judiciário tem entendido cada vez mais que as concessionárias respondem por esses prejuízos, porque houve falha na prestaçãoo que e betbooserviço”, diz a advogada Chadya Taha, da Hesketh Advogados, especialistao que e betboodireito do consumidor.
A especialista ressalta que a concessionária também é responsabilizada quando demora para restabelecer o fornecimentoo que e betbooeletricidade, o que pode prejudicar alimentos e até remédios e tratamentos que necessitamo que e betbooenergia elétrica.
Em razãoo que e betboosituações recorrentes desse tipo, muitas concessionárias criaram um canal próprioo que e betbooressarcimento para esse tipoo que e betbooprejuízo, conforme recomendação da Agência Nacional De Energia Elétrica (Aneel).
Esses recursos estão disponíveis no próprio site da concessionária, como no caso da Enelo que e betbooSão Paulo, ou por meioo que e betboocontato direto via ligação telefônica. O pedidoo que e betbooressarcimento deve ser feitoo que e betbooaté 90 dias após a ocorrência.
Nesses canais, os clientes encaminham relatórioo que e betbooitens danificados e aguardam avaliação da concessionária. Caso não tenha o pedido atendido pela empresa, o cliente pode recorrer à Justiça.
Outros episódios que forem comprovadamente relacionados ao abastecimentoo que e betbooenergia, seja pela falta dela ou por picoso que e betbooenergia, também podem ser atribuídos às concessionárias. Mas os especialistas frisam que cada caso é individual e precisa ser analisado pelo judiciário.
Quedaso que e betbooárvores, alagamentos e raios
Já nos casoso que e betbooquedaso que e betbooárvores, que podem atingir casas ou carros, a responsabilidade costuma ser do poder público.
“De certa forma, as quedaso que e betbooárvore também são avaliadas caso a caso pelo poder judiciário. Por exemplo, se for uma árvoreo que e betboouma via pública, como uma calçada, a responsabilidade é do Estado ou Município, que são responsáveis pela manutenção dela”, diz a advogada Chadya Taha.
"Mas claro, há decisões que afastam essa responsabilidade do poder público, sob a alegaçãoo que e betbooque se tratao que e betbooevento climático, como vento forte”, acrescenta.
Quando a áreao que e betbooque a árvore estava é privada, dizem os especialistas, o responsável pela casa ou pelo condomínio também pode responder, junto com o município, que deveria fiscalizar o local e orientar o dono da residência sobre a árvore.
Nos casoso que e betbooquedao que e betboocaboso que e betbooenergia, a responsabilidade costuma ser da concessionária local, apontam os especialistas.
Em episódioso que e betbooalagamento, os estragos causados pelo acúmuloo que e betbooáguao que e betboouma determinada região podem ser atribuídas ao poder público local.
“Por exemplo, se não limpava os bueiros e tudo mais e se isso causou o alagamento, ou porque faltou reparo ou encanamento, a prefeitura passa a ser culpada. E quem causa esses danos tem a obrigaçãoo que e betboorepará-los”, diz o advogado Percival Maricato.
Jáo que e betboocasoso que e betbooraios, pontua Maricato, é preciso observar se houve algum fator que favoreceu a queda do raio. “Como alguma antena próxima que não tinha para-raio”, observa o especialista. Mas,o que e betboogeral, ressalta o advogado, é bem difícil culpar um órgão público, uma empresa ou um indivíduo pela consequência direta da açãoo que e betbooum raio.
E os seguros?
Uma das alternativas adotadas por brasileiros como formao que e betbooproteção, o seguro nem sempre cobre danos causados por tempestades. “É preciso analisar a apólice do seguro, mas esses que cobrem (esses tiposo que e betbooproblemas) costumam ser mais caros”, diz Maricato.
Se o seguro contratado fizer esse tipoo que e betboocobertura, é possível acioná-lo pouco após o estrago causado pela tempestade para que possa avaliar a situação.
E nos casoso que e betbooque não há um responsável definido eo que e betbooque a cobertura do seguro e a Justiça consideram que faltam elementos para apontar a responsabilização, cabe ao consumidor arcar com os prejuízos.
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