Liberação do WhatsApp não encerra polêmica disputa com Justiça brasileira:bonus betmotion
Alencar foi um dos magistrados que cassaram uma liminar expedidabonus betmotionTeresina (PI) "desligando" o mesmo aplicativo no Brasil, como punição pelabonus betmotionrecusabonus betmotionfornecer o conteúdobonus betmotionmensagens pessoais para uma investigação policial sobre uma redebonus betmotionpedofilia.
Foi um caso semelhante ao ocorrido agora,bonus betmotionque a juíza da 1ª Vara Criminalbonus betmotionSão Bernardo pediu acesso às informações do WhatsApp ao Facebook, que comprou o aplicativobonus betmotion2014, envolvendo um homem acusadobonus betmotionlatrocínio, tráficobonus betmotiondrogas e associação a uma organização criminosa – o Primeiro Comando da Capital (PCC).
"Compreendo os motivos que levaram tanto o juizbonus betmotionTeresina quanto a juízabonus betmotionSão Bernardo do Campo a tomarem a decisão. Ambos não tiveram alternativa para tentar fazer com que a empresa colaborasse com as investigaçõesbonus betmotionalgo muito sério", afirma o desembargador.
"Em um plano ideal, a empresa receberia uma multa exemplar se constantemente desobedecesse a determinações da Justiça. No plano atual, porém, a suspensão dos serviços acaba sendo a única decisão a tomar. Os juízes ficambonus betmotionmãos atadas."
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Suspensão
Após o bloqueio, o criador do Facebook, Mark Zuckerberg, disse estar "chocado" que os esforçosbonus betmotionsua empresa "em proteger dados pessoais poderiam resultar na puniçãobonus betmotiontodos os usuários brasileiros do WhatsApp pela decisão extremabonus betmotionum único juiz".
"Esperamos que a justiça brasileira reverta rapidamente essa decisão", disse ele, que depois comemorou a derrubada decisão que debloqueou o serviçobonus betmotionmensagens.
Ao basearbonus betmotiondecisão, o desembargador do TJ-SP explicou que a juízabonus betmotionSão Bernardo chegou a aplicar uma multa ao Facebook, mas que isso não fez com que a empresa fornecesse os dados exigidos e, então, foi adotada a suspensão nacional do aplicativo.
O desembargador afirma que,bonus betmotionvez da suspensão - medida que ele considerou "extrema" -, a juíza poderia ter elevado o valor da multa até a empresa ceder.
A opinião é compartilhada por Carlos Affonso Souza, diretor do Institutobonus betmotionTecnologia e Sociedade do Riobonus betmotionJaneiro (ITS-Rio) e professorbonus betmotionDireito da Universidade do Estado do Riobonus betmotionJaneiro.
"O Marco Civil prevê mecanismos menos graves, como elevar a multa ou entrar com uma ação por obstrução da Justiça, que afetem menos a coletividade", afirma Carlos Affonso Souza. "Esta suspensão seria o mesmo que o Judiciário pedir a suspensão dos correios, porque alguém mandou uma carta ameaçando outra. Além disso, acredito que a juíza fez uma interpretação equivocada do Marco Civil."
O especialista se refere aos artigos 11 e 12 do Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da rede no país e que foi sancionadabonus betmotionabril do ano passado.
O artigo 11 estabelece que "qualquer operaçãobonus betmotioncoleta, armazenamento, guarda e tratamentobonus betmotionregistros,bonus betmotiondados pessoais oubonus betmotioncomunicações por provedoresbonus betmotionconexão ebonus betmotionaplicaçõesbonus betmotioninternet (...)bonus betmotionterritório nacional" deve respeitar a legislação brasileira.
Já o artigo 12 prevê sanções caso isso não seja cumprido: advertência, multa, as suspensões das atividades previstas no artigo 11 oubonus betmotionproibição.
"No meu entendimento, o alvo da sanção deveriam ser as atividades do artigo 11, mas não acredito que o serviço como um todo deveria ter sido suspenso", diz Carlos Affonso Souza.
À frentebonus betmotionum escritório especializadobonus betmotionDireito Digital, a advogada Patrícia Peck Pinheiro explica que esta suspensão prevista pelo Marco Civil não chegou a ser regulamentada por uma lei posterior, o que faz com que "não haja um entendimento únicobonus betmotioncomo aplicar esta punição" e que surjam "interpretações diferentes" acerca disso.
"(A decisão da juíza) pareceu desproporcional por afetar o Brasil todo. Poderia ter um alcance menor. Acho que ela quis mostrar que é uma autoridade e estava fazendo sério", diz ela. "O entendimento do Ministério Público ébonus betmotionque a punição deve ser proporcional, ou seja, deve proteger uma pessoabonus betmotionum determinado caso, mas não pode gerar um dano coletivo."
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'Correta e proporcional'
No entanto, o advogado especialistabonus betmotionDireito Digital Leonardo Serrabonus betmotionAlmeida Pacheco diz que o Judiciário cumpriu com todos os passos previstos no Marco Civil e que a suspensão foi "correta e proporcional".
Assim como outros especialistas ouvidos para esta reportagem, ele reprova a recusa do WhatsAppbonus betmotionfornecer informações.
"Não cabe às empresasbonus betmotioninternet decidir se devem ou não entregar dados solicitados pela Justiça. O que temos visto recentemente é empresasbonus betmotioninternet agindo com covardia e fugindo da responsabilidade", opina Pacheco.
O Facebook usou alguns argumentos para justificarbonus betmotionrecusa. Alémbonus betmotionapontar uma violação do Marco Civil, alegou que o WhatsApp é uma empresa distinta.
Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados e professorbonus betmotiondireito digital na Escola Paulistabonus betmotionDireito, considera esse argumento "impertinente" e diz que a jurisprudência brasileira o invalida.
"Como o WhatsApp não pode responder diretamente à Justiça brasileira, mas pode entrar com um recurso no país? Além disso, decisões da Justiça indicam que o Facebook pode sim ser responsabilizado porque a rede social e o WhatsApp pertencem ao mesmo grupo econômico", afirma Vainzof.
O Facebook também afirmou que, como o WhatsApp não tem sede no Brasil, a empresa por trás do serviçobonus betmotionmensagens deveria ser intimada a cumprir a ordem judicial por meiobonus betmotionum acordobonus betmotioncooperação jurídica internacional, que foi estabelecido entre o Brasil e os Estados Unidosbonus betmotion1997.
No entanto, para Carlos Affonso Souza, trata-sebonus betmotionuma medida "burocrática e lenta que precisa ser revisada para os tempos da internet".
Vainzof concorda que este acordo "não acompanhou a evolução da tecnologia".
"Não funciona, porque o enviobonus betmotiondados pode levar seis meses para ser feito, o que só reforça a necessidadebonus betmotiontermos mais acordos multilaterais para que uma empresa que não tem sede no Brasil pode ser intimada rapidamente."
Patrícia Peck Pinheiro defende a criaçãobonus betmotionuma convenção internacional para regular o tema, para "ajudar a combater o crime organizado e o terrorismo sem passar por cima dos direitos numanos e individuais".
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Jurisprudência
Enquanto isso não ocorre, os especialistas ouvidos pela reportagem acreditam que novos pedidosbonus betmotionsuspensãobonus betmotionserviços online surgirão se as empresas não assumirem uma postura diferente diante dos pedidos judiciais. Mas agregam que, diante da decisão do Tribunalbonus betmotionJustiçabonus betmotionSão Paulo, será difícil que prosperem.
"É natural que novos casos apareçam, mas o princípio da proporcionalidade venceu nas duas vezesbonus betmotionque se procurou suspender ou bloquear o WhatsApp", afirma Carlos Affonso Souza.
"Essas decisões revertidas no caso do aplicativo ebonus betmotionoutros, como Uber, apontam para um futuro com um melhor balanceamento entre os interessesbonus betmotionjogo."
O advogado Vainzof diz que a suspensão temporária do serviçobonus betmotionmensagens cria um "precedente perigoso que colocabonus betmotionrisco a economia digital".
"Mas também cria jurisprudênciabonus betmotioninstâncias superioresbonus betmotionque as empresas que têm sede no Brasil sejam compelidas a cumprir ordens judiciais por meiobonus betmotionmulta ou apuraçãobonus betmotioncrimebonus betmotiondesobediência e não cortando o serviço."
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