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Barroso determina instalaçãoaposta ganha linkCPI da Pandemia no Senado:aposta ganha link
aposta ganha link Em resposta a mandadoaposta ganha linksegurança apresentado por senadores no mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiuaposta ganha linkliminar nesta quinta-feira (8/4) que o Senado deve providenciar a instalação da CPI da Pandemia — requerida por parlamentares mas não encaminhada pela presidência da Casa.
Na decisão, o ministro e relator da matéria aponta a responsabilidade do presidente do Senado, cargo ocupado hoje por Rodrigo Pacheco. "Defiro o pedido liminar para determinar ao Presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalaçãoaposta ganha linkcomissão parlamentaraposta ganha linkinquérito", escreveu Barroso.
O projeto da Comissão Parlamentaraposta ganha linkInquérito (CPI) tem como objetivo, segundo seus autores, "apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e,aposta ganha linkespecial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausênciaaposta ganha linkoxigênio para os pacientes internados".
Os senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (ambos do Cidadania), que entraram com o mandadoaposta ganha linksegurança no STF, afirmaram ter apresentado o requerimentoaposta ganha linkinstalaçãoaposta ganha link15aposta ganha linkjaneiro, com todas as exigências para a aberturaaposta ganha linkuma CPI cumpridas — incluindo a assinaturaaposta ganha link30 senadores favoráveis. Entretanto, meses após o pedido, "não houve a adoçãoaposta ganha linknenhuma medida para a instalação da CPI, nem mesmo a leitura do requerimentoaposta ganha linkPlenário", escreveram os autores da ação, acusando a presidência da Casaaposta ganha linkomissão.
Em documento enviado ao STF no dia 5aposta ganha linkabril, Rodrigo Pacheco argumentou que "a definição do momento adequado para instalar a investigação parlamentar cabe ao presidente da casa legislativa". Ele defendeu também que o Brasil passa pelo "pior momento da pandemiaaposta ganha linkcovid-19" e que "a criaçãoaposta ganha linkCPI neste momento não teria o condãoaposta ganha linkcontribuir com a construçãoaposta ganha linksoluções, podendo ter efeito inverso ao desejado".
Mas, segundo decisãoaposta ganha linkBarroso, a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas quando três requisitos forem cumpridos (assinaturaaposta ganha linkum terço dos integrantes da Casa; indicaçãoaposta ganha linkfato determinado a ser apurado; e definiçãoaposta ganha linkprazo certo para duração), não cabendo "omissão ou análiseaposta ganha linkconveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa".
Para o ministro, a não instalaçãoaposta ganha linkuma CPI mesmo quando suas exigências são cumpridas colocaaposta ganha linkrisco o direito da minoria parlamentar: "Trata-seaposta ganha linkgarantia que decorre da cláusula do Estado Democráticoaposta ganha linkDireito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum éaposta ganha linkum terço dos membros da casa legislativa, e nãoaposta ganha linkmaioria. Por esse motivo, aaposta ganha linkefetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante."
Barroso afirmou ainda que preferia levar o tema ao Plenário do STF para que a decisão fosse colegiada, e não monocrática — o que foi impossibilitado pela agenda da corte.
"Coerente com a minha visãoaposta ganha linkinstitucionalidade da Corte, tinha a intençãoaposta ganha linksubmetê-laaposta ganha linkmesa ao Plenário, na dataaposta ganha linkhoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivoaposta ganha linkcultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse", escreveu.
Com a decisão liminar desta quinta-feira, porém, o tema foi liberado para julgamento no Plenário Virtual do STF, e pode entrar na pauta para julgamento definitivo nos próximos dias.
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