Barroso determina instalaçãoekşi 1xbetCPI da Pandemia no Senado:ekşi 1xbet

Luis Roberto Barroso

Crédito, Roberto Jayme/ Ascom/TSE

Legenda da foto, Barroso argumentou que a não instalaçãoekşi 1xbetuma CPI mesmo quando suas exigências são cumpridas colocaekşi 1xbetrisco o direito da minoria parlamentar

ekşi 1xbet Em resposta a mandadoekşi 1xbetsegurança apresentado por senadores no mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiuekşi 1xbetliminar nesta quinta-feira (8/4) que o Senado deve providenciar a instalação da CPI da Pandemia — requerida por parlamentares mas não encaminhada pela presidência da Casa.

Na decisão, o ministro e relator da matéria aponta a responsabilidade do presidente do Senado, cargo ocupado hoje por Rodrigo Pacheco. "Defiro o pedido liminar para determinar ao Presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalaçãoekşi 1xbetcomissão parlamentarekşi 1xbetinquérito", escreveu Barroso.

O projeto da Comissão Parlamentarekşi 1xbetInquérito (CPI) tem como objetivo, segundo seus autores, "apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e,ekşi 1xbetespecial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausênciaekşi 1xbetoxigênio para os pacientes internados".

Os senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (ambos do Cidadania), que entraram com o mandadoekşi 1xbetsegurança no STF, afirmaram ter apresentado o requerimentoekşi 1xbetinstalaçãoekşi 1xbet15ekşi 1xbetjaneiro, com todas as exigências para a aberturaekşi 1xbetuma CPI cumpridas — incluindo a assinaturaekşi 1xbet30 senadores favoráveis. Entretanto, meses após o pedido, "não houve a adoçãoekşi 1xbetnenhuma medida para a instalação da CPI, nem mesmo a leitura do requerimentoekşi 1xbetPlenário", escreveram os autores da ação, acusando a presidência da Casaekşi 1xbetomissão.

Em documento enviado ao STF no dia 5ekşi 1xbetabril, Rodrigo Pacheco argumentou que "a definição do momento adequado para instalar a investigação parlamentar cabe ao presidente da casa legislativa". Ele defendeu também que o Brasil passa pelo "pior momento da pandemiaekşi 1xbetcovid-19" e que "a criaçãoekşi 1xbetCPI neste momento não teria o condãoekşi 1xbetcontribuir com a construçãoekşi 1xbetsoluções, podendo ter efeito inverso ao desejado".

Mas, segundo decisãoekşi 1xbetBarroso, a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas quando três requisitos forem cumpridos (assinaturaekşi 1xbetum terço dos integrantes da Casa; indicaçãoekşi 1xbetfato determinado a ser apurado; e definiçãoekşi 1xbetprazo certo para duração), não cabendo "omissão ou análiseekşi 1xbetconveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa".

Plenário do Senado

Crédito, REUTERS/Adriano Machado

Legenda da foto, Aberturaekşi 1xbetCPI exige 30 assinaturasekşi 1xbetsenadores — o que foi pedido para comissão que quer investigar gestão da pandemia pelo governo federal

Para o ministro, a não instalaçãoekşi 1xbetuma CPI mesmo quando suas exigências são cumpridas colocaekşi 1xbetrisco o direito da minoria parlamentar: "Trata-seekşi 1xbetgarantia que decorre da cláusula do Estado Democráticoekşi 1xbetDireito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum éekşi 1xbetum terço dos membros da casa legislativa, e nãoekşi 1xbetmaioria. Por esse motivo, aekşi 1xbetefetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante."

Barroso afirmou ainda que preferia levar o tema ao Plenário do STF para que a decisão fosse colegiada, e não monocrática — o que foi impossibilitado pela agenda da corte.

"Coerente com a minha visãoekşi 1xbetinstitucionalidade da Corte, tinha a intençãoekşi 1xbetsubmetê-laekşi 1xbetmesa ao Plenário, na dataekşi 1xbethoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivoekşi 1xbetcultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse", escreveu.

Com a decisão liminar desta quinta-feira, porém, o tema foi liberado para julgamento no Plenário Virtual do STF, e pode entrar na pauta para julgamento definitivo nos próximos dias.

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