Nós atualizamos nossa Políticabet3xPrivacidade e Cookies
Nós fizemos importantes modificações nos termosbet3xnossa Políticabet3xPrivacidade e Cookies e gostaríamos que soubesse o que elas significam para você e para os dados pessoais que você nos forneceu.
STF limita MPbet3xBolsonaro e decide que agentes públicos podem ser punidos por atos que contrariem ciência:bet3x
A medida provisória ainda deverá ser analisada pelo Congresso, que pode aprová-la com o mesmo texto enviado pelo presidente, com algumas modificações, ou rejeitá-la. Uma alteração do texto que contrarie a decisão do STF pode levar a novos questionamentos na Corte.
Durante o julgamento, ministros fizeram críticas a decisões que não seguem critérios científicos. Em seu voto, Gilmar Mendes fez referência à polêmica posição do presidente Bolsonarobet3xincentivar as pessoas diagnosticadas com covid-19 a usarem cloroquina ou hidroxicloroquina como tratamento.
Embora não haja comprovação científica da eficácia desse medicamento no tratamento da doença, o Ministério da Saúde alterou essa semana o protocolobet3xorientação do uso da substânciabet3xcasobet3xcovid-19. O objetivo do governo é incentivar o uso da cloroquinabet3xpessoas contaminadas pelo coronavírus, ainda no estágio inicial da doença.
O protocolo prevê que o paciente que aceitar o uso da cloroquina deve assinar um termo dizendo estar ciente dos efeitos colaterais que a cloroquina pode provocar, entre eles a morte, ebet3xque não há garantia da eficácia do medicamento.
"Quero ressaltar a importância das decisões tomadas por gestores durante a pandemia se fiarem ao máximobet3xstandards (padrões) técnicos,bet3xespecial aqueles decorrentesbet3xnormas e critérios científicos aplicados à matéria, entre elas as orientações da Organização Mundial da Saúde. Não podemos é sair aí a receitar cloroquina e tubaína, não é disso que se cuida", afirmou Mendes,bet3xreferência à declaração jocosabet3xBolsonarobet3xque pessoasbet3xdireita tomariam cloroquina e asbet3xesquerda, tubaína (um refrigerante).
"Caso um agente público conscientemente adote posição contrária às recomendações técnicas da OMS, entendo que isso poderia configurar verdadeira hipótesebet3ximperícia do gestor, apta a configurar erro grosseiro. A Constituição não autoriza o presidente da República ou a qualquer outro gestor público a implementaçãobet3xuma política genocida na questão da saúde", disse ainda Mendes.
Votaram para limitar a MP 966 os ministros Luís Roberto Barroso (relator das ações), Alexandrebet3xMoraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Marco Aurélio Mello votou para rejeitar as ações, por entender que a Corte deveria aguardar a análise da MP pelo Congresso. Celsobet3xMello não participou do julgamento.
"Propinas, superfaturamentos ou favorecimentos indevidos são condutas ilegítimas com ou sem pandemia. Portanto, crime não está protegido por essa MP. Qualquer interpretação que dê imunidade a agentes públicos por atos ilícitos oubet3ximprobidade ficam desde logo excluídos", disse Barroso, ao votar.
MP tratabet3xmedidas econômicas e na área da saúde
O texto enviado por Bolsonaro ao Congresso estabelece que agentes públicos só poderão ser punidos na esfera civil e administrativa por atos cometidos no enfrentamento da pandemia do coronavírus quando agirem com dolo (intenção) ou cometerem erro grosseiro. A previsão vale tanto para ações na áreabet3xsaúde, como para medidas que buscam reduzir os impactos econômicos da doença.
A versão do governo prevê ainda que deve ser considerado erro grosseiro "o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado graubet3xnegligência, imprudência ou imperícia".
Além disso, estabelece que devem ser considerados para a identificação do erro grosseiro na conduta do agente público durante a pandemia "os obstáculos e as dificuldades reais do agente público", "a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público", "a circunstânciabet3xincompletudebet3xinformações na situaçãobet3xurgência ou emergência", e "as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público".
Com a decisão do STF desta quinta-feira, essas condições para identificar o "erro grosseiro" não servirão para impedir punições no casobet3xatos que deixembet3xseguir critérios técnicos e científicos.
Quando a MP 966 chegou ao Congresso, parlamentaresbet3xoposição criticaram a medida como uma suposta tentativa do presidentebet3xblindar a si mesmo e agentes públicosbet3xgeralbet3xserem responsabilizados por má gestãobet3xrecursos ou condução inadequadabet3xpolíticas públicas na pandemia.
"Bolsonaro não é só aliado do vírus, é aliado da corrupção,bet3xcriminosos e predadores do erário!", escreveu no Twitter o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um dos que protocolou um pedido ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para devolver a medida provisória ao presidente.
Já o presidente do Tribunalbet3xContas da União (TCU), José Múcio Monteiro, disse ao jornal Estadobet3xS.Paulo que a MP vai estimular uma "pandemiabet3xmal-intencionados".
Por que agentes são protegidosbet3xpuniçãobet3xcasobet3xerros grosseiros?
Apesar da forte reaçãobet3xautoridades, especialistasbet3xdireito público ouvidos pela BBC News Brasil quando a MP 966 foi enviada ao Congresso disseram que a medida provisória estábet3xlinha com a legislação brasileira jábet3xvigor, que protege os agentes públicosbet3xserem punidosbet3xcasobet3xerros que não sejam intencionais ou muito graves.
É o que diz o artigo 28 da Leibet3xIntrodução às normas do Direito Brasileiro: "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicasbet3xcasobet3xdolo ou erro grosseiro".
Já o artigo 22 dessa mesma lei prevê que, "na interpretaçãobet3xnormas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados".
Segundo Patrícia Sampaio, professora da FGV Direito Rio, a proteção garantida pela lei brasileira serve para impedir que gestores públicos bem intencionados fiquem com medobet3xtomar decisões.
"Essa medida provisória é aderente às normas que já existiam. É importante dar um conforto para o gestorbet3xboa fé. Em nenhum momento essa MP me parece que está afastando a responsabilidade do gestorbet3xmá fé, do gestor mal intencionado, do gestor que vai cometer atosbet3xcorrupção", afirma Sampaio.
"A norma se aplica do Presidente da República ao chefebet3xuma unidade hospitalar, por exemplo. Esse gestor pode ter que decidir se faz uma contrataçãobet3xemergência ou não no seu hospital e talvez não tenha tempobet3xconseguir o melhor preço do mercado", exemplifica a professora da FGV.
Mesmo antes do julgamento do STF, a professora considerou que a nova norma não seria capazbet3xproteger o governobet3xJair Bolsonaro na hipótesebet3xo Ministério da Saúde tomar medidas que contrariem pesquisas científicas.
"Se o Ministério da Saúde baixar uma recomendação ou determinação que não esteja baseadabet3xestudos clínicos comprovados, não me parece que o contextobet3xincerteza das medidas adotadas na pandemia vai poder servirbet3xescudo para a não responsabilização", afirmou.
Apesarbet3xnão ver risco na nova MP no sentidobet3xproteger indevidamente agentes públicos, Sampaio considera que a norma é "desnecessária" e acaba gerando contestação devido ao momento político.
"Novas normas que vêm dizer a mesma coisa que outras já existentes podem trazer insegurança jurídica justamente porque as pessoas começam a tentar encontrar a razãobet3xexpedir uma nova norma", nota ela.
Procurador aponta 'descalabro' na aplicação dos recursos contra pandemia
O procurador Marinus Marsico, do Ministério Público junto ao Tribunalbet3xContas da União (TCU), disse à BBC News Brasil que "nada mudará" no seu trabalho caso a medida provisória seja aprovada pelo Congresso.
Segundo o procurador, está ocorrendo um "descalabro"bet3xmau usobet3xrecursos públicos durante a pandemia, quando aquisições foram liberadas sem licitação, mas ele diz que é possível punir os agentes públicos porque são decisões que se enquadrambet3x"erro grosseiro".
"Eu nunca responsabilizaria alguém, nem acho que qualquer gestor deva ser responsabilizado, por estar no meiobet3xuma pandemia e ter que tomar uma decisão que se revestebet3xcaráterbet3xurgência. Mas o que eu tenho observado é que estão ocorrendo gastos absolutamente despropositados", disse à BBC News Brasil.
Na semana passada, Marinus Marsico abriu uma investigação sobre um contratobet3xR$ 144 milhões entre o Ministério da Saúde e uma empresabet3xassistência hospitalar para os serviçosbet3xaconselhamento, informações, monitoramento e triagembet3xcasos suspeitos da covid-19 por atendimento telefônico.
Segundo a representação movida pelo MP-TCU, há indíciosbet3xsuperfaturamento no contrato, já que o custo por cada atendimento estava previstobet3xR$ 5,80 inicialmente, mas, ao longo do processo, subiu para R$ 21.
Para o procurador, esse caso, por exemplo, representa erro grosseiro porque não teria havido sequer uma pesquisa rápida para comparar preçosbet3xfornecedores.
"Quando num processo você vai procurar uma empresa para fazer um serviçobet3xtelemedicina, mesmo com a dispensabet3xlicitação, você é obrigado a procurar opções, fazer uma minipesquisa. O gestor diz que simplesmente não conhece nenhuma empresa e que o sistema (para comparação)bet3xpreços do Ministério da Economia estava fora do ar para consulta", ressalta ele.
"Isso não é justificativa para dizer que não existe outra empresa. Se você procura é justamente porque você não conhece outras empresas. E se o sistemabet3xconsultabet3xpreços está fora do ar, você espera voltar e faz a consulta. São erros grosseiros como esse que têm ocorrido, completamente injustificáveis", argumenta.
bet3x Já assistiu aos nossos novos vídeos no YouTube bet3x ? Inscreva-se no nosso canal!
Este item inclui conteúdo extraído do Google YouTube. Pedimosbet3xautorização antes que algo seja carregado, pois eles podem estar utilizando cookies e outras tecnologias. Você pode consultar a políticabet3xusobet3xcookies e os termosbet3xprivacidade do Google YouTube antesbet3xconcordar. Para acessar o conteúdo cliquebet3x"aceitar e continuar".
Finalbet3xYouTube post, 1
Este item inclui conteúdo extraído do Google YouTube. Pedimosbet3xautorização antes que algo seja carregado, pois eles podem estar utilizando cookies e outras tecnologias. Você pode consultar a políticabet3xusobet3xcookies e os termosbet3xprivacidade do Google YouTube antesbet3xconcordar. Para acessar o conteúdo cliquebet3x"aceitar e continuar".
Finalbet3xYouTube post, 2
Este item inclui conteúdo extraído do Google YouTube. Pedimosbet3xautorização antes que algo seja carregado, pois eles podem estar utilizando cookies e outras tecnologias. Você pode consultar a políticabet3xusobet3xcookies e os termosbet3xprivacidade do Google YouTube antesbet3xconcordar. Para acessar o conteúdo cliquebet3x"aceitar e continuar".
Finalbet3xYouTube post, 3
Principais notícias
Leia mais
Mais lidas
Conteúdo não disponível