Com placar5_free_spins4 a 3, STF mantém suspense sobre prisão5_free_spins2ª instância:5_free_spins
Um deles é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso prevaleça a tese pelo esgotamento dos recursos, ele deverá ser solto — o caso mais avançado contra ele, o do tríplex do Guarujá, ainda tem recursos pendentes. Isto é, ainda não transitou5_free_spinsjulgado.
Votaram na tarde desta quinta os ministros Luiz Fux (a favor da prisão5_free_spins2ª Instância), Ricardo Lewandowski (contra) e Rosa Weber (também contra).
O voto mais esperado do dia era o da ministra Rosa Weber — ela seguiu5_free_spinsconvicção pessoal no tema e votou contra a possibilidade5_free_spinsalguém ir para a cadeia antes5_free_spinsesgotados todos os recursos. Com o voto5_free_spinsWeber, o placar do julgamento caminha para um empate,5_free_spins5 a 5. O voto do presidente da corte, Dias Toffoli, deve decidir a questão.
Não é possível saber antecipadamente como os outros ministros votarão. Mas, com base nos julgamentos e falas anteriores dos integrantes do STF, espera-se que o julgamento fique5_free_spins5 x 5. A posição5_free_spinsToffoli ainda não é conhecida e seu voto provavelmente será o decisivo.
Até o momento, apenas Weber e os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram contra a prisão após segunda instância. Alexandre5_free_spinsMoraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram à favor - no jargão do direito, a possibilidade5_free_spinsprender alguém antes do processo terminar é chamada5_free_spins"execução provisória da pena".
O julgamento começou na última quinta-feira (17), e ocupou toda a semana5_free_spinstrabalho no Supremo.
A discussão no STF se baseia5_free_spinstrês Ações Declaratórias5_free_spinsConstitucionalidades (ADCs), apresentadas pelo antigo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota); pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B).
Destes três, um voltou atrás: o partido Patriota hoje defende a regra atual, isto é, a5_free_spinsque a prisão possa acontecer já depois da condenação pela segunda instância.
Como votou cada um dos ministros?
Ricardo Lewandowski deu um voto incomumente rápido - com pouco mais5_free_spins15 minutos. Sua fala foi similar à5_free_spinsMarco Aurélio: a Constituição e o Código5_free_spinsProcesso Penal são claros, e o STF não pode transigir ao interpretá-los.
"A Constituição não é mera folha5_free_spinspapel, que possa ser rasgada quando contraria forças políticas do momento. Ao contrário, possui força normativa para fazer com que seus preceitos sejam cabalmente observados. Ainda que (contra) anseios momentâneos, mesmo tidos como prioritários, a exemplo do combate à corrupção, o qual o setor mais politicamente mobilizado da população hoje reclama com estridência", disse.
O ministro Luiz Fux começou seu voto na tarde apontando casos onde os réus, segundo ele, ainda estariam soltos se não fosse a prisão após a segunda instância. Mencionou tanto homicídios (casos Isabella Nardoni; Roberto Aparecido "Champinha", e Eliza Samudio) quanto casos5_free_spinscorrupção ("Anões do Orçamento", Banestado e juiz Nicolau dos Santos Neto).
Fux argumentou5_free_spinsforma parecida com Barroso: o direito, disse Fux, não pode existir descolado da realidade, e os juízes precisam considerar os efeitos práticos5_free_spinssuas decisões. Citando um antigo ministro do STF, Fux disse que o país tem uma "espantosa e extravagante prodigalidade (excesso)5_free_spinsrecursos".
"Nós não fazemos leis para ficar aqui aplicando sem verificar quais serão as suas externalidades. O direito, na verdade, conforma o comportamento humano. A pessoa tem que saber o que pode, e o que não pode", disse.
Rosa Weber foi a primeira a votar na tarde desta quinta-feira. A ministra começou falando sobre a aprovação do trecho sobre presunção5_free_spinsinocência na atual Constituição brasileira5_free_spins1988. A Assembleia Constituinte, frisou ela, optou por deixar expresso que ninguém será considerado culpado antes do trânsito5_free_spinsjulgado.
Weber também ressaltou que manteve-se fiel à orientação do tribunal a partir5_free_spins2016, quando o STF passou a permitir a prisão após segunda instância — deu, por exemplo, 66 decisões individuais seguindo a mesma orientação, antes5_free_spinsjulgar o caso do ex-presidente Lula5_free_spins2018. "A imprevisibilidade é, por si só, capaz5_free_spinsdegenerar o direito5_free_spinsarbítrio", disse.
A direção do voto5_free_spinsRosa Weber ficou clara quando ela disse que falou sobre as possibilidades5_free_spinsinterpretação da Constituição. "A vontade (do intérprete) não é absoluta, mas deve render reverência ao texto (da lei) como realidade absoluta", disse. "Não há como o leitor ignorar o valor dos símbolos marcados com tinta sobre o papel".
O ministro Luís Roberto Barroso foi o último a votar antes do encerramento da sessão da quarta-feira.
De acordo com o ministro, as três ADCs5_free_spinsjulgamento se baseiam5_free_spinstrês argumentos: o5_free_spinsque a Constituição é taxativa e deve ser interpretada5_free_spinsforma literal; a5_free_spinsque a execução provisória da pena aumenta o encarceramento; e a5_free_spinsque os mais pobres são prejudicados pela regra atual. Para o ministro, as três ideias não se sustentam. "São ideias que não correspondem aos fatos, como diria Cazuza", disse.
O ministro ainda citou dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que mostrariam, segundo ele, que a mudança do STF5_free_spins2009 (quando a prisão após segunda instância passou a ser permitida) não aumentou o número5_free_spinspresos - ao contrário, o encarceramento diminuiu.
Edson Fachin, relator dos casos da Lava Jato no Supremo, foi o terceiro a votar. Ele acompanhou a divergência aberta antes por Alexandre5_free_spinsMoraes (a favor da prisão após segunda instância).
Num voto bastante longo, Fachin argumentou que, na maioria dos casos, os recursos ao STF e ao STJ não têm o efeito5_free_spinssuspender a prisão - e por isso não há prejuízo para o réu quando se admite a prisão após segunda instância.
A posição à favor da execução provisória da pena não é "punitivista", diz ele. Trata-se apenas5_free_spinsgarantir que todos tenham o mesmo tratamento da Justiça.
Alexandre5_free_spinsMoraes abriu a divergência5_free_spinsrelação a Marco Aurélio Mello.
Para o ministro, uma mudança nas regras transformaria os tribunais5_free_spins1ª e 2ª instância5_free_spinslocais5_free_spins"passagem" para os processos. "Não se pode afastar a efetividade da tutela judicial dadas pelos juízos5_free_spins1ª e 2ª instância, que são os juízes naturais da causa. Não se pode transformar esses tribunais5_free_spinstribunais5_free_spinsmera passagem", disse.
Antes5_free_spinsdiscutir o assunto, porém, Moraes fez um longo parêntese sobre acusações e ataques que o Supremo estaria sofrendo, segundo ele, por causa deste e5_free_spinsoutros julgamentos.
"O salutar debate vem sendo substituído por uma falsa pregação,5_free_spinsparte da sociedade, sobre a chegada5_free_spinsum iminente 'armagedom' judicial. Lamentavelmente, grande parte da população passou a ser bombardeada com falsos mantras. Toda vez alguma coisa iria se acabar. O mundo iria se acabar. Como diz a Bíblia (...), com chuva5_free_spinsenxofre e terremotos", disse.
"Ao Supremo, não se deu o direito5_free_spinster vaidade,5_free_spinsfazer populismo judicial. Se deu o dever5_free_spinsse perguntar: 'isto é certo?'", questionou Moraes.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio foi o primeiro a votar, ainda na manhã da quarta.
Marco Aurélio argumentou que o Artigo 283 do Código Penal está5_free_spinsacordo com a Constituição, como pedem os autores das ações. Em casos como este, onde a norma é clara, disse Marco Aurélio, o Poder Judiciário deve exercer "o princípio da auto-contenção", e evitar interferências indevidas.
Para ele, a mudança5_free_spinsentendimento que hoje permite a prisão após segunda instância representa um "retrocesso constitucional".
Além disso, disse o ministro, é impossível devolver a liberdade a alguém que seja preso após a segunda instância e depois solto por decisão do Superior Tribunal5_free_spinsJustiça (STJ), por exemplo.
Impacto para Lula e a Lava Jato
A decisão do STF tem potencial5_free_spinstirar da cadeia milhares5_free_spinspessoas hoje presas, entre elas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em seu caso mais adiantado, o do chamado "tríplex do Guarujá", Lula já teve recurso negado pelo Superior Tribunal5_free_spinsJustiça (STJ) — o equivalente à "terceira instância" no sistema brasileiro — mas o petista ainda tem direito a recursos no próprio STJ e no STF.
Se o STF passar a permitir a prisão apenas após o trânsito5_free_spinsjulgado, Lula será solto — estará totalmente livre, e não5_free_spinsregime semiaberto ou5_free_spinsprisão domiciliar.
O ex-presidente está preso desde abril5_free_spins2018, após ser condenado por corrupção passiva e lavagem5_free_spinsdinheiro no caso do tríplex do Guarujá pelo ex-juiz Sergio Moro e pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4). Neste ano, a condenação foi confirmada pelo STJ.
Outro que seria beneficiado, por exemplo, é o ex-tesoureiro do PT João Vaccari, que já cumpre pena e tem outro processo perto5_free_spinsser julgado pelo TRF-4.
Já o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, que foi condenado doze vezes5_free_spinsprocesso da Lava Jato, não deixará a prisão. "O ex-governador está preso preventivamente. Eventual decisão do STF não o colocará5_free_spinsliberdade", explicou seu advogado, Márcio Delambert. Também continuaria preso o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.
Segundo comunicado da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, "38 condenados (pela operação) - dentre presos5_free_spinsregime fechado, semiaberto e diferenciado com tornozeleira - poderão ser beneficiados".
Um levantamento do Conselho Nacional5_free_spinsJustiça, o CNJ, mostra que existem hoje 4.895 pessoas presas no Brasil depois5_free_spinsserem condenadas pela segunda instância da Justiça, e que poderiam ser soltas, a depender do resultado no STF.
Se a mudança se concretizar, será a terceira5_free_spinspouco mais5_free_spinsdez anos: a prisão depois da segunda instância era permitida até 2009, quando o Supremo decidiu que esta possibilidade não estava5_free_spinsacordo com a Constituição. Em 2016, o entendimento mudou novamente, para voltar a permitir a prisão após segunda instância — chamada5_free_spins"execução provisória" da pena, no jargão do direito.
Qual é o histórico dos ministros que ainda não votaram?
Não é possível saber o entendimento5_free_spinscada um dos ministros que ainda não votaram5_free_spinsantemão, mas o histórico5_free_spinsvotações5_free_spinscada um deles indica qual pode ser a5_free_spinsposição.
Alexandre5_free_spinsMoraes, Luís Roberto Barroso e o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, sempre se manifestaram a favor da prisão já após a segunda instância - e já votaram desta forma no julgamento atual. Também pertencem a esta corrente Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Do outro lado, defendendo a prisão apenas depois do trânsito5_free_spinsjulgado, estariam os ministros Ricardo Lewandowski, Celso5_free_spinsMello e Marco Aurélio Mello - este último já votou conforme o esperado.
Rosa Weber se juntou na tarde desta quinta-feira (24) ao segundo grupo.
O ministro Gilmar Mendes já votou das duas formas — mas recentemente tem feito críticas à prisão após segunda instância. Em entrevista à BBC News Brasil no último dia 115_free_spinsoutubro, disse que pode adotar a posição5_free_spinsMarco Aurélio, Lewandowski e Celso5_free_spinsMello. "Eu estou avaliando essa posição. Mas na verdade talvez reavalie5_free_spinsmaneira plena para reconhecer (a possibilidade5_free_spinsprisão apenas depois de) o trânsito5_free_spinsjulgado", disse.
Há menos indicações sobre o voto5_free_spinsDias Toffoli. Ele estaria pendendo para uma solução5_free_spinsmeio-termo, segundo a imprensa especializada na cobertura do STF: o presidente defenderia a prisão apenas após esgotados os recursos possíveis no STJ (apelidado5_free_spins"terceira instância"). Como são necessários seis votos para formar maioria no Supremo, deve ser5_free_spinsToffoli o voto decisivo.
De onde veio o pedido?
As três Ações Declaratórias5_free_spinsConstitucionalidade (ADCs) que estão sendo julgadas nesta quarta-feira têm uma argumentação bastante parecida. Pedem que o Supremo declare constitucional (isto é,5_free_spinsacordo com a Constituição) o artigo 283 do Código5_free_spinsProcesso Penal, o CPP.
O artigo 283 diz que "ninguém poderá ser preso senão (...)5_free_spinsdecorrência5_free_spinssentença condenatória transitada5_free_spinsjulgado". Para o PC do B, a OAB e o antigo PEN, o artigo está5_free_spinsacordo com o que diz a Constituição.
A argumentação se baseia no inciso 57 (LVII) do artigo 5º da Constituição, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito5_free_spinsjulgado".
Desde 1988, quando a Constituição foi promulgada, até 2009, vinha prevalecendo o entendimento5_free_spinsque era possível cumprir a pena antecipadamente, mas não havia uma orientação clara do STF sobre o assunto.
Por causa disso,5_free_spins2009 o plenário do STF analisou a questão a partir5_free_spinsum habeas corpus (pedido5_free_spinsliberdade)5_free_spinsum réu condenado por homicídio - na ocasião, por 7 a 4, o Supremo decidiu contra a prisão antes do esgotamento dos recursos.
Em 2016, porém, o plenário voltou a analisar a questão, ao julgar outro habeas corpus, e decidiu por 7 a 4 autorizar o cumprimento antecipado da pena. O resultado foi modificado porque a composição da corte se alterou, devido à aposentadoria5_free_spinsalguns ministros, e também porque Gilmar Mendes mudou seu voto.
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