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Bolsonaro presidente: processos no STF serão suspensos após a posse:cassino aviao
Isso significa que os processoscassino aviaoBolsonaro anteriores à Presidência só poderão ser solucionados pela Justiça depois que ele deixar o cargocassino aviaopresidente. É uma espéciecassino aviaoimunidade processual conferida a quem ocupa o cargocassino aviaorelação aos processos anteriores a seu mandato.
O presidente também gozacassino aviaoforo privilegiado, condição que se refere à instância da Justiçacassino aviaoque pode ser processado e julgado. No caso da Presidência, compete ao Senado ou ao Supremo Tribunal Federal julgar o mandatário.
O que aconteceria se Bolsonaro fosse condenado?
A Constituição estabelece que um candidato com condenação criminal transitadacassino aviaojulgado perde direitos políticos. E para ser eleito, um candidato precisa tê-los.
Então, se Bolsonaro fosse condenado e o processo transitassecassino aviaojulgado (ou seja, se a condenação fosse confirmada após possíveis recursos) antes da posse, Bolsonaro poderia estar com direitos políticos suspensos, o que impediriacassino aviaoposse, segundo a professora da FGV Direitocassino aviaoSão Paulo, Eloisa Machado. Ela é coordenadora do projeto Supremocassino aviaoPauta, que monitora as ações do STF.
Vera Chemin, advogada constitucionalista com mestradocassino aviaoadministração pública na FGV, tem outra avaliação: a ineligibilidade da Constituição, para ela, não considera crimes definidoscassino aviaolei comocassino aviaomenor potencial ofensivo, como são oscassino aviaoapologia ao crime e ocassino aviaoinjúria, segundo a Lei da Ficha Limpa estabelece.
Já Machado diz que "a interpretação que vigora é acassino aviaoque a Constituição não estabelece diferença entre crimes".
Gabriela Rollemberg, vice-presidente da comissãocassino aviaodireito eleitoral da OAB Nacional, concorda com Machado: a suspensãocassino aviaodireitos políticos acontece independente do crime.
Mas Bolsonaro só poderia ser considerado inelegível até a data da eleição. Numa hipótese "absolutamente improvável" disso acontecer, diz ela, teriacassino aviaoser por meiocassino aviaoum recurso contra a expedição do diplomacassino aviaoBolsonaro até três dias depoiscassino aviaosua diplomação,cassino aviaodezembro.
Mas dá tempocassino aviaoconcluir o processo antes da posse?
De qualquer forma, daria para concluir o processo até o fim do ano, antes da possecassino aviaoBolsonaro?
Faltam o interrogatóriocassino aviaoBolsonaro, que deveria ser marcado pelo ministro Luiz Fux, e as últimas alegações das partes. Depois, sobrariam ainda a conclusão do votocassino aviaoFux, seu encaminhamento a outros ministros e a definição da data do julgamento.
Testemunhas já haviam sido ouvidas. No fimcassino aviaoagosto, os deputados Pastor Eurico (Patri-PE) e Onyx Lorenzoni (DEM-RS) foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) testemunhar sobre o caso.
"É muito difícil encontrar um padrão temporalcassino aviaojulgamento no Supremo. Tem casos que são rápidos e casos demoradíssimos", diz Eloisa Machado, da FGV. Mas o casocassino aviaoBolsonaro, na opinião dela, é um "relativamente simples". "Não é um caso da Operação Lava Jato, que envolve processos complexoscassino aviaolavagemcassino aviaodinheiro, ocultaçãocassino aviaopatrimônio."
"Dada a simplicidade do caso, não tenho a menor dúvidacassino aviaoque esse caso, que tramita há quatro anos, já poderia ter sido resolvido no Supremo", diz. Nas instâncias ordinárias da Justiça, lembra ela, casos assim têm conclusão rápida. "Tanto o que o Supremo julga, quanto o que o Supremo não julga são temas importantes", diz ela. E ambos, afirma, devem ser observados.
Para ela, dá tempocassino aviaojulgar o processo antes da posse. "Mas não sei se eventualmente promover esse julgamento agora não traria ainda mais instabilidade para o cenário político."
Na avaliaçãocassino aviaoPierpaolo Bottini, advogado e professorcassino aviaodireito penal da USP, não há tempo hábil. "Teriam que ouvir o Bolsonaro, depois ele pode pedir mais alguns documentos na fase final, e ainda alegações finais", afirma. "E há o recesso no meiocassino aviaodezembro."
Para Vera Chemin, advogada constitucionalista com mestradocassino aviaoadministração pública na FGV,cassino aviaoqualquer forma, "por uma questãocassino aviaose manter a estabilidade política, ele não deverá ser condenado antes da posse". "Desse modo, depois que ele assumir, o processo será suspenso."
Questionado via assessoriacassino aviaoimprensa, o Supremo Tribunal Federal não respondeu sobre o estágio do processo e a possibilidadecassino aviaoser concluído.
A defesa da deputada Maria do Rosário ainda não se pronunciou sobre o caso.
E durante o mandato?
Situação hipotética: Bolsonaro repete a frase que disse para a deputada Maria do Rosário, só que agora como presidente. O que pode acontecer?
Um presidente só pode ser julgado por uma ação penal comum se tivê-la cometido durante o mandato e se o ato forcassino aviaoalguma forma relacionado ao cargo que ocupa, explica Daniel Falcão, advogado e professorcassino aviaodireito constitucional no Instituto Brasiliensecassino aviaoDireito Público (IDP).
"Se ele está falando durante um discurso ou durante uma palestra, por exemplo, está falando como presidente da República. Se ele bate o carro e xinga uma pessoa, não está exercendo o cargocassino aviaopresidente", opina Falcão. "Essa é a dúvida - tem gente que considera que ele é presidente 24 horas por dia."
Segundo Chemin, para serem considerados, os atos têmcassino aviaoser cometidos publicamente ou "que repercutam nacionalmente", desconectados da vida privada.
Dessa forma,cassino aviaoacordo com essa interpretação, Bolsonaro poderia, sim, ser denunciado durante o mandato se repetisse a frase para a deputada.
Se isso ou algo semelhante acontecer, caberá a Procuradoria-Geral da República ou a qualquer cidadão, por meio do Ministério Público, apresentar uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal. Mas o Supremo precisariacassino aviaoautorização da Câmara, com dois terços dos votos, para dar prosseguimento à ação.
O outro tipocassino aviaoprocesso que um presidente pode enfrentar é ocassino aviaocrimecassino aviaoresponsabilidade - como aconteceu com a ex-presidente Dilma Rousseff (PT),cassino aviaoum processo que culminou com seu impeachment.
Machado, da FGV, lembra que falas discriminatórias, misóginas, racistas, entre outras, também podem levar a processos por crimecassino aviaoresponsabilidade, por atentado a direitos fundamentais. A Constituição estabelece que "são crimescassino aviaoresponsabilidade os atos do presidente" que atentem contra a Constituição, "especialmente contra", entre outros, "o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais".
Nesse caso, quem julga o processo, após aprovação da Câmara, é o Senado.
E o que acontece depois?
O atual presidente, Michel Temer (PMDB), "escapou"cassino aviaoseus processos porque a Câmara rejeitou duas denúncias criminais, com acusaçõescassino aviaoobstruçãocassino aviaoJustiça e organização criminosa, contra o presidente. Quando deixar o cargo,cassino aviaojaneiro, esses processos deverão ser retomados e Temer deverá ser réu. Ele nega qualquer irregularidade.
O mesmo acontecerá com Bolsonaro: quando deixar a Presidência, a ordem natural é que seus processos sejam retomados. Sem cargo público, perde-se o foro privilegiado.
Com isso, é possível que o processo vá para as instâncias ordinárias.
Depende,cassino aviaoacordo com o entendimento do Supremo, do estágio do processo. O tribunal decidiu que processos assim ficariam no STF somente se estiverem na fase das alegações finais.
Dado o estágio avançado, na avaliaçãocassino aviaoChemin, dos processoscassino aviaoBolsonaro - ele ainda precisa ser ouvido, antes das alegações finais -, ela avalia que ficarão na corte.
Para Machado, o processo já poderia ter ido para instâncias ordinárias, já que o Supremo, quando aceitou a denúncia e transformou Bolsonarocassino aviaoréu, decidiu que o crime não estava atrelado à função parlamentar. Ou seja, o então deputado não estaria protegido pela imunidade parlamentar - e não tinha, nesse caso, foro privilegiado.
Caso
Em 2003, Bolsonaro disse à deputada Maria do Rosário: "Jamais ia estuprar você, que você não merece". Sua declaração, feita durante uma discussão entre os dois no corredor da Câmara, está gravadacassino aviaovídeo.
Anos depois,cassino aviaodezembrocassino aviao2014, Bolsonaro repetiu durante um discurso no plenário: "Há poucos dias, você me chamoucassino aviao'estuprador' no Salão Verde, e eu falei que não ia estuprar você, porque você não merece".
Depois, Bolsonaro disse ao jornal Zero Hora: "Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece." Na mesma entrevista, ele diz que a resposta foi "uma ironia naquele momento".
A declaração do agora presidente eleito foi feita após um discurso da deputada, que defendia as vítimas da Ditadura militar (1964-1985).
"Ao dizer que não estupraria a deputada porque ela não 'merece', o denunciado instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro", diz a denúncia da Procuradoria-Geral da República que foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal.
O STF rejeito neste ano uma denúncia contra Bolsonaro sob acusaçãocassino aviaoracismo. Em 2017, ele afirmou, durante um discurso no Clube Hebraica, no Rio, que afrodescendentes "nem para procriador" serviam. "Eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas (medida para pesar gado). Não fazem nada. Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Maiscassino aviaoR$ 1 bilhão por ano é gasto com eles."
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