Eleições 2018: STF suspende ações da Justiça Eleitoralbet 365 appuniversidades; entenda a polêmica:bet 365 app
As determinações foram cumpridas por meiobet 365 appnotificação judicial, com o enviobet 365 appagentes do TRE oubet 365 appações policiais.
Os juízes se basearam no artigo 37 da lei eleitoral, que veda propaganda eleitoralbet 365 appespaços públicos e privadosbet 365 appuso comum.
Na sexta-feira, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo uma ADPF (arguiçãobet 365 appdescumprimentobet 365 apppreceito fundamental) pedindo uma liminar que suspendesse o efeito das ações, argumentando que elas feriam a autonomia universitária e a liberdadebet 365 appexpressão.
Na liminar, Cármen Lúcia cita os direitos e garantias individuais listados no artigo 5º da Constituição e afirma que "os atos questionados apresentam-se com subjetivismo incompatível com a objetividade e neutralidade que devem permear a função judicante, alémbet 365 appneles haver demonstraçãobet 365 apperrobet 365 appinterpretaçãobet 365 applei, a conduzir a contrariedade ao direitobet 365 appum Estado democrático".
"Sem liberdadebet 365 appmanifestação, a escolha (política) é inexistente. O que é para ser opção, transforma-sebet 365 appsimulacrobet 365 appalternativa. O processo eleitoral transforma-sebet 365 appenquadramento eleitoral, próprio das ditaduras."
Juristas ouvidos pela BBC News Brasil concordam com a decisão do STF. Para eles, antes mesmobet 365 appterem seus direitos assegurados pela Constituição - da liberdadebet 365 appexpressão, por exemplo -, as universidades sequer estavam desrespeitando a lei eleitoral.
O que aconteceu nas universidades?
Entre os dias 23 e 25bet 365 appoutubro, instalaçõesbet 365 appuniversidades públicasbet 365 appvários Estados foram alvobet 365 appoperaçõesbet 365 appfiscalização autorizadas por juízes eleitorais.
O objetivo declarado destas fiscalizações era saber se a estrutura das universidades ou seus servidores estavam sendo usados para fazer propaganda eleitoral, o que é proibido pela lei brasileira.
Em alguns casos, as ações apreenderam materialbet 365 appcampanha do candidato Fernando Haddad (PT).
Mas houve também apreensãobet 365 appHDsbet 365 appcomputadores ebet 365 appfaixas contra o fascismo - o caso mais emblemático é o da Faculdadebet 365 appDireito da Universidade Federal Fluminense (UFF), onde uma faixa com os dizeres "Direito UFF - Antifascista" foi retirada por ordem da Justiça Eleitoral.
Ao determinar a retirada, a juíza Maria Aparecida da Costa Bastos disse que a faixa representava "propaganda eleitoral negativa" contra o candidato Jair Bolsonaro (PSL). A associação era possível, disse ela, porque havia panfletos timbrados da universidade ligando Bolsonaro ao fascismo.
Além do Riobet 365 appJaneiro, ações similares ocorrerambet 365 appdiferentes universidades nos Estados da Bahia, Paraíba, Minas Gerais, Amazonas, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Ceará, Pará e Mato Grosso.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, a Justiça Eleitoral proibiu a realizaçãobet 365 appum evento "Contra o Fascismo, Pela Democracia", sob a alegaçãobet 365 appque se tratariabet 365 appum comício dentrobet 365 appuma instituição pública.
Na Paraíba, a Polícia Federal realizou uma batida na sede da Associaçãobet 365 appDocentes da Universidade Federalbet 365 appCampina Grande. Panfletos "em defesa da democracia" foram apreendidos - a associação nega ter agido a favorbet 365 appqualquer candidato.
O que dizem os especialistas
Especialistas escutados pela BBC News Brasil dizem que a questão é simples: as manifestações nas universidades não eram propagandas eleitorais -que são proibidas, segundo a legislação eleitoral-, eram manifestações políticas.
"Propaganda eleitoral é aquelabet 365 appque há pedidobet 365 appvoto. As faixas não pediam votobet 365 appninguém", diz Daniel Falcão, advogado e professorbet 365 appdireito constitucional no IDP (Instituto Brasiliensebet 365 appDireito Público). "Nem competência da Justiça Eleitoral é."
A professorabet 365 appdireito da UERJ e advogada na área eleitoral Vania Aieta explica que a lei eleitoral proíbe propaganda políticabet 365 appbensbet 365 appuso comum, como hospitais, escolas, faculdades, por exemplo.
"Mas isso não esvazia o direito das pessoasbet 365 appfazerem manifestaçõesbet 365 appcaráter político. Há diferença entre matériabet 365 appteor político-filosófico e matériabet 365 appteor eleitoral."
Ela diz que "não existe conceitobet 365 apppropaganda subliminar". "A propaganda tem que ser expressa, precisa ter menção ao candidato ou menção às eleições ou ao número do candidato".
"Quando você bota uma faixa contra o fascismo, pela ordem democrática ou evocando alguma doutrina política ou filosófica, como 'pelo o socialismo' ou 'pelo liberalismo', você não tem propaganda eleitoral ali. Você tem uma manifestação genuína da liberdadebet 365 appexpressão assegurada como direito fundamental pela Constituição."
O professorbet 365 appdireito constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV) Rubens Glezer, que considera as decisões da Justiça Eleitoral "ilegais" e "descabidas", ressalta que uma das características do debate acadêmico é fazer a ligação entre questões teóricas e o contexto prático.
"Se eles fossem apenas teóricos e desligadosbet 365 appqualquer contexto ou relevância prática, a academia sofreria críticas - com muita razão."
Intervenções como as que foram autorizadas, para ele, dão "ampla discricionariedade para que a autoridade policial, na ponta, decida o que é debate acadêmico e o que é debate eleitoral".
"O grande riscobet 365 appações como essa é dar um chequebet 365 appbranco para que o burocrata que atua na ponta decida qual o limite da liberdade acadêmica. Por isso é gravíssimo a ação que os TREs estavam permitindo", diz o coordenador do Supremobet 365 appPauta, projeto que monitora as ações do STF.
Nesse sentido, a ministra Cármen Lúcia, embet 365 appdecisão, afirma que a "liberdadebet 365 apppensamento não é concessão do Estado".
"É direito fundamental do indivíduo que pode até mesmo contrapor ao Estado. Por isso não pode ser impedida, sob penabet 365 appsubstituir-se o indivíduo pelo ente estatal, o que se sabe bem onde vai dar. E onde vai dar não é o caminho do direito democrático, mas da ausênciabet 365 appdireito e déficit democrático. Exercíciobet 365 appautoridade não pode se converterbet 365 appatobet 365 appautoritarismo, que é a providência sem causa jurídica adequada e fundamentada nos princípios constitucionais e legais vigentes."
Reações
As ações provocaram reaçõesbet 365 appministros do Supremo ebet 365 appentidades da sociedade civil.
Na sexta, 26, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a "a polícia, como regra, só deve entrarbet 365 appuma universidade se for para estudar".
Para o ministro Marco Aurélio, a interferência externa nas universidades é "de início, incabível". O ministro Ricardo Lewandowski disse que a presençabet 365 apppoliciaisbet 365 appespaços acadêmicos "afronta a autonomia universitária e a liberdadebet 365 appmanifestação do pensamento que a Constituição garante aos professores e estudantes".
A ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, disse que a corregedoria eleitoral iria investigar se houve excessos."A legislação veda a realizaçãobet 365 apppropagandabet 365 appuniversidades públicas e privadas, mas a vedação dirige-se à propaganda eleitoral e não alcança a manifestaçãobet 365 appliberdadebet 365 appexpressão", afirmou.
Outras entidades, como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a OAB, condenaram as ações.