Eleições 2018: STF suspende ações da Justiça Eleitoralbaixar aposta ganhauniversidades; entenda a polêmica:baixar aposta ganha
As determinações foram cumpridas por meiobaixar aposta ganhanotificação judicial, com o enviobaixar aposta ganhaagentes do TRE oubaixar aposta ganhaações policiais.
Os juízes se basearam no artigo 37 da lei eleitoral, que veda propaganda eleitoralbaixar aposta ganhaespaços públicos e privadosbaixar aposta ganhauso comum.
Na sexta-feira, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo uma ADPF (arguiçãobaixar aposta ganhadescumprimentobaixar aposta ganhapreceito fundamental) pedindo uma liminar que suspendesse o efeito das ações, argumentando que elas feriam a autonomia universitária e a liberdadebaixar aposta ganhaexpressão.
Na liminar, Cármen Lúcia cita os direitos e garantias individuais listados no artigo 5º da Constituição e afirma que "os atos questionados apresentam-se com subjetivismo incompatível com a objetividade e neutralidade que devem permear a função judicante, alémbaixar aposta ganhaneles haver demonstraçãobaixar aposta ganhaerrobaixar aposta ganhainterpretaçãobaixar aposta ganhalei, a conduzir a contrariedade ao direitobaixar aposta ganhaum Estado democrático".
"Sem liberdadebaixar aposta ganhamanifestação, a escolha (política) é inexistente. O que é para ser opção, transforma-sebaixar aposta ganhasimulacrobaixar aposta ganhaalternativa. O processo eleitoral transforma-sebaixar aposta ganhaenquadramento eleitoral, próprio das ditaduras."
Juristas ouvidos pela BBC News Brasil concordam com a decisão do STF. Para eles, antes mesmobaixar aposta ganhaterem seus direitos assegurados pela Constituição - da liberdadebaixar aposta ganhaexpressão, por exemplo -, as universidades sequer estavam desrespeitando a lei eleitoral.
O que aconteceu nas universidades?
Entre os dias 23 e 25baixar aposta ganhaoutubro, instalaçõesbaixar aposta ganhauniversidades públicasbaixar aposta ganhavários Estados foram alvobaixar aposta ganhaoperaçõesbaixar aposta ganhafiscalização autorizadas por juízes eleitorais.
O objetivo declarado destas fiscalizações era saber se a estrutura das universidades ou seus servidores estavam sendo usados para fazer propaganda eleitoral, o que é proibido pela lei brasileira.
Em alguns casos, as ações apreenderam materialbaixar aposta ganhacampanha do candidato Fernando Haddad (PT).
Mas houve também apreensãobaixar aposta ganhaHDsbaixar aposta ganhacomputadores ebaixar aposta ganhafaixas contra o fascismo - o caso mais emblemático é o da Faculdadebaixar aposta ganhaDireito da Universidade Federal Fluminense (UFF), onde uma faixa com os dizeres "Direito UFF - Antifascista" foi retirada por ordem da Justiça Eleitoral.
Ao determinar a retirada, a juíza Maria Aparecida da Costa Bastos disse que a faixa representava "propaganda eleitoral negativa" contra o candidato Jair Bolsonaro (PSL). A associação era possível, disse ela, porque havia panfletos timbrados da universidade ligando Bolsonaro ao fascismo.
Além do Riobaixar aposta ganhaJaneiro, ações similares ocorrerambaixar aposta ganhadiferentes universidades nos Estados da Bahia, Paraíba, Minas Gerais, Amazonas, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Ceará, Pará e Mato Grosso.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, a Justiça Eleitoral proibiu a realizaçãobaixar aposta ganhaum evento "Contra o Fascismo, Pela Democracia", sob a alegaçãobaixar aposta ganhaque se tratariabaixar aposta ganhaum comício dentrobaixar aposta ganhauma instituição pública.
Na Paraíba, a Polícia Federal realizou uma batida na sede da Associaçãobaixar aposta ganhaDocentes da Universidade Federalbaixar aposta ganhaCampina Grande. Panfletos "em defesa da democracia" foram apreendidos - a associação nega ter agido a favorbaixar aposta ganhaqualquer candidato.
O que dizem os especialistas
Especialistas escutados pela BBC News Brasil dizem que a questão é simples: as manifestações nas universidades não eram propagandas eleitorais -que são proibidas, segundo a legislação eleitoral-, eram manifestações políticas.
"Propaganda eleitoral é aquelabaixar aposta ganhaque há pedidobaixar aposta ganhavoto. As faixas não pediam votobaixar aposta ganhaninguém", diz Daniel Falcão, advogado e professorbaixar aposta ganhadireito constitucional no IDP (Instituto Brasiliensebaixar aposta ganhaDireito Público). "Nem competência da Justiça Eleitoral é."
A professorabaixar aposta ganhadireito da UERJ e advogada na área eleitoral Vania Aieta explica que a lei eleitoral proíbe propaganda políticabaixar aposta ganhabensbaixar aposta ganhauso comum, como hospitais, escolas, faculdades, por exemplo.
"Mas isso não esvazia o direito das pessoasbaixar aposta ganhafazerem manifestaçõesbaixar aposta ganhacaráter político. Há diferença entre matériabaixar aposta ganhateor político-filosófico e matériabaixar aposta ganhateor eleitoral."
Ela diz que "não existe conceitobaixar aposta ganhapropaganda subliminar". "A propaganda tem que ser expressa, precisa ter menção ao candidato ou menção às eleições ou ao número do candidato".
"Quando você bota uma faixa contra o fascismo, pela ordem democrática ou evocando alguma doutrina política ou filosófica, como 'pelo o socialismo' ou 'pelo liberalismo', você não tem propaganda eleitoral ali. Você tem uma manifestação genuína da liberdadebaixar aposta ganhaexpressão assegurada como direito fundamental pela Constituição."
O professorbaixar aposta ganhadireito constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV) Rubens Glezer, que considera as decisões da Justiça Eleitoral "ilegais" e "descabidas", ressalta que uma das características do debate acadêmico é fazer a ligação entre questões teóricas e o contexto prático.
"Se eles fossem apenas teóricos e desligadosbaixar aposta ganhaqualquer contexto ou relevância prática, a academia sofreria críticas - com muita razão."
Intervenções como as que foram autorizadas, para ele, dão "ampla discricionariedade para que a autoridade policial, na ponta, decida o que é debate acadêmico e o que é debate eleitoral".
"O grande riscobaixar aposta ganhaações como essa é dar um chequebaixar aposta ganhabranco para que o burocrata que atua na ponta decida qual o limite da liberdade acadêmica. Por isso é gravíssimo a ação que os TREs estavam permitindo", diz o coordenador do Supremobaixar aposta ganhaPauta, projeto que monitora as ações do STF.
Nesse sentido, a ministra Cármen Lúcia, embaixar aposta ganhadecisão, afirma que a "liberdadebaixar aposta ganhapensamento não é concessão do Estado".
"É direito fundamental do indivíduo que pode até mesmo contrapor ao Estado. Por isso não pode ser impedida, sob penabaixar aposta ganhasubstituir-se o indivíduo pelo ente estatal, o que se sabe bem onde vai dar. E onde vai dar não é o caminho do direito democrático, mas da ausênciabaixar aposta ganhadireito e déficit democrático. Exercíciobaixar aposta ganhaautoridade não pode se converterbaixar aposta ganhaatobaixar aposta ganhaautoritarismo, que é a providência sem causa jurídica adequada e fundamentada nos princípios constitucionais e legais vigentes."
Reações
As ações provocaram reaçõesbaixar aposta ganhaministros do Supremo ebaixar aposta ganhaentidades da sociedade civil.
Na sexta, 26, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a "a polícia, como regra, só deve entrarbaixar aposta ganhauma universidade se for para estudar".
Para o ministro Marco Aurélio, a interferência externa nas universidades é "de início, incabível". O ministro Ricardo Lewandowski disse que a presençabaixar aposta ganhapoliciaisbaixar aposta ganhaespaços acadêmicos "afronta a autonomia universitária e a liberdadebaixar aposta ganhamanifestação do pensamento que a Constituição garante aos professores e estudantes".
A ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, disse que a corregedoria eleitoral iria investigar se houve excessos."A legislação veda a realizaçãobaixar aposta ganhapropagandabaixar aposta ganhauniversidades públicas e privadas, mas a vedação dirige-se à propaganda eleitoral e não alcança a manifestaçãobaixar aposta ganhaliberdadebaixar aposta ganhaexpressão", afirmou.
Outras entidades, como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a OAB, condenaram as ações.