Restriçãowin98 slotforo privilegiadowin98 slotpauta no STF atinge apenas 1% dos 54.990 beneficiados:win98 slot

Crédito, Pedro França/Ag. Senado

Legenda da foto, Discussão no Judiciário pode mudar ritowin98 slotprocessos contra autoridades

O resultado parcial éwin98 slot8 a 0, com a ressalvawin98 slotque Alexandrewin98 slotMoraes apresentou divergências no votowin98 slotque concordou com o relator, Luís Roberto Barroso. Ele propõe restrição menor para o foro, que valeria também para crimes comuns, e não apenas aos relacionados à função.

Tambémwin98 slotnovembro do ano passado o assunto chegou a avançar na Câmara, quando a Propostawin98 slotEmenda à Constituição (PEC) 333/2017 foi aprovada pela Comissãowin98 slotConstituição e Justiça (CCJ). A proposta teria impacto muito maior do uma eventual decisão do STF, já que prevê a extinção do foro especial para praticamente todas as funções que hoje gozam do benefício.

A PEC aguardava, sem previsão, votaçãowin98 slotcomissão especial e no plenário da Casa. A intervenção militar no Riowin98 slotJaneiro, contudo, colocou a medida na geladeira, já que, enquanto estiverwin98 slotvigor, ela paralisa a discussão e votaçãowin98 slotprojetos que alterem a Constituição.

Crédito, Fellipe Sampaio/SCO/STF

Legenda da foto, Em meio a placarwin98 slot8 a 0, Dias Toffoli pediu vistas e interrompeu processo que poderia limitar atual abrangência do foro

Quem tem direito?

A estimativa da Consultoria Legislativa do Senado éwin98 slotque 54.990 autoridades tenham hoje foro privilegiado.

Assim, a mudança discutida pelo Supremo atingiria cercawin98 slot99% dos beneficiados atuais – mantendo apenas o foro dos 513 deputados federais e 81 senadores. Barroso estima que, com a limitação discutida no STF, cercawin98 slot90% dos casos envolvendo políticos que estão hoje na corte seriam enviados a instâncias inferiores.

O julgamento havia sido iniciadowin98 slotjunhowin98 slot2017, mas foi interrompido com o pedidowin98 slotvista do ministro Alexandrewin98 slotMoraes, retomadowin98 slotnovembro e suspenso novamente por Toffoli.

Trata-sewin98 slotuma questãowin98 slotordem relativa à Ação Penal 937, que analisa a situação do prefeitowin98 slotCabo Frio (RJ), Marquinho Mendes (PMDB).

Denunciado por comprawin98 slotvotos nas eleiçõeswin98 slot2008, o político cumpriu o mandato, tomou posse da cadeirawin98 slotdeputado federalwin98 slot2015 como suplentewin98 slotEduardo Cunha (PMDB-RJ) e,win98 slot2016, foi eleito pela terceira vez para a prefeiturawin98 slotCabo Frio, fazendo com que seu processo mudassewin98 slotforo diversas vezes.

Crédito, Paula Cinquetti/Ag. Senado

Legenda da foto, Brasil é recordista no númerowin98 slotautoridades com foro privilegiado

Na primeira sessão, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e a presidente da corte, Cármen Lúcia, se posicionaram a favor da restrição. Na votaçãowin98 slotnovembro, Alexandrewin98 slotMoraes, Celsowin98 slotMello, Edson Fachin e Luiz Fux também votaram pela limitação.

Apesarwin98 slotjá ter maioria do colegiado, a decisão do Supremo só tem validade quando todos os magistrados emitirem voto e a decisão for publicadawin98 slotacórdão.

O texto que está na Câmara, porwin98 slotvez, prevê o fim do foro especial para praticamente todas as autoridades hoje previstas na lei. As exceções seriam o presidente da República, seu vice e os presidentes da Câmara, do Senado e do STF.

Aindawin98 slotacordo com o estudo da Consultoria Legislativa do Senado, 38.431 funções têm direito a foro, entre políticos, ministroswin98 slotEstado, juízes, promotores. As Constituições estaduais preveem ainda o benefício para outras 16.559 mil funções, entre prefeitos, secretários, procuradores, vereadores e defensores.

A mudança discutida no STF é mais branda que a da Câmara, explica o assessor legislativo da Câmara Newton Tavares Filho, porque a corte não tem a prerrogativawin98 slotalterar a Constituição, mas apenaswin98 slotinterpretá-la. A extinção do foro, por exigir uma mudança da Carta, precisa passar pelo Legislativo.

Como funcionawin98 slotoutros países

Autorwin98 slotum estudo técnico que compara o sistema brasileiro com owin98 slot16 outros países, Tavares Filho afirma que no resto do mundo o foro especial é restrito a poucos líderes, um número que dificilmente passawin98 slotalgumas dezenas – presidentes da República, do Senado, da Câmara, primeiros-ministros.

Ele é utilizadowin98 slotdiversos países sob a justificativawin98 slotproteger cargos públicos-chavewin98 slotperseguição política. A ideia é permitir que autoridades sensíveis a represálias e intimidação sejam julgadas por tribunais isentos.

"A questão é que nós não temos provas concretas dessa isenção", pondera o especialista, ressaltando que Brasil é recordista no númerowin98 slotautoridades com foro privilegiado.

Crédito, Reuters

Legenda da foto, No que diz respeito ao foro privilegiado, EUA tem sistema oposto ao do Brasil

Em muitos casos, a prerrogativa se limita aos delitos relacionados ao cargo e não abrange os crimes comuns, como no Brasil. Os crimeswin98 slotresponsabilidade, que ensejam os processoswin98 slotimpeachment, têm um conjuntowin98 slotregras à parte, que também varia a depender do país.

O sistema que mais se assemelha ao brasileiro é o da Espanha, onde todos os parlamentares têm direito a foro privilegiado e, por isso, são julgados apenas pela Câmara Penal do Tribunal Supremo. "Estamos falandowin98 slotalgumas centenaswin98 slotpessoas, isso já é uma situação excepcional", diz Tavares Filho.

A lista também é longa na Colômbia, onde os congressistas – alémwin98 slotalguns magistrados, determinados agentes do Ministério Público, procurador-geral, controlador-geral etc. – estão sob a competência da Corte Suprema.

Os Estados Unidos são o extremo oposto. Nem o presidente americano tem prerrogativawin98 slotforo. Esse é um privilégio restrito a alguns diplomatas, embaixadores e cônsules, ou seja, é uma questão mais ligada ao direito internacional.

Na Alemanha, o foro existe apenas para o presidente, que é julgado pela Corte Constitucionalwin98 slotcasoswin98 slotimpeachment, previsto para qualquer violação da lei constitucional ou da lei federal. Para ser aberto, o processo precisa passar por uma moção no Bundestag e no Bundesrat, equivalentes à Câmara e ao Senado.

A constituição francesa, porwin98 slotvez, dá imunidade ao presidente, que não pode ser sujeito a nenhuma ação, atowin98 slotinstrução ou ato persecutório perante nenhuma jurisdição ou autoridade administrativa enquanto estiver no cargo. Os casoswin98 slotimpeachment tramitamwin98 slotuma corte especial formada por membros do Congresso.

Em 1993, os ministroswin98 slotEstado franceses perderam o foro privilegiado na Suprema Corte e passaram a ser julgados pela Courwin98 slotJusticewin98 slotla République, formada por 12 parlamentares e 3 juízes, apenas nos casoswin98 slotque os delitos estão diretamente ligados ao cargo. O órgão foi definido como "jurisdiçãowin98 slotexceção" pelo presidente Emmanuel Macron, que é favorável àwin98 slotsupressão,win98 slotdeclaração dada no fim do ano passado.

Como já foi no Brasil

Crédito, Elza Fiuza/Ag. Brasil

Legenda da foto, No Supremo, Collor foi absolvido por faltawin98 slotprovaswin98 slotação penal que o acusavawin98 slotcorrupção passiva

Mas se hoje o Brasil se destaca pelo alcance das categorias com foro especial, a situação já foi ainda mais abrangente.

Até 1999, a prerrogativawin98 slotforo por função no Brasil valia mesmo depois do fim do exercício funcional, no caso dos políticos, do mandato. A previsão foi estabelecida pela Súmula 394, editadawin98 slot1964 e cancelada pelo próprio STF.

Foi ela que garantiu que o ex-presidente Fernando Collor fosse julgadowin98 slot1994 pelo Supremo na ação penal que apurava a práticawin98 slotcorrupção passiva. Ele foi absolvido por faltawin98 slotprovas.

A mudança na regra permitiu que as denúncias contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, fossem enviadas à primeira instância. Ele foi preso no último dia 7, depoiswin98 slotcondenado a 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagemwin98 slotdinheiro.

O presidentewin98 slotexercício continua sendo processado e julgado pelos ministros do STF, mas apenas com autorização da Câmara dos Deputados. O caso que ganhou destaque no ano passado envolvendo Michel Temer é ilustrativo nesse sentido. Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geralwin98 slotRepública (PGR) duas vezes, mas o plenário da Casa bloqueou o prosseguimento. O processo fica parado até o peemedebista deixar o Planalto e, depois disso, será enviado à primeira instância.

O ex-ministro do Supremo Tribunalwin98 slotJustiça (STJ) José Augusto Delgado lembra que até recentemente os governadores também gozavam da blindagem do Legislativo. Para que fossem processados no STJ, era preciso que as assembleias estaduais permitissem.

Duas decisões do STFwin98 slotmaiowin98 slot2017, uma delas envolvendo processo que tinha como réu o governadorwin98 slotMinas Gerais, Fernando Pimentel (PT), mudaram a jurisprudência sobre o assunto.

"Eu passei 17 anos no tribunal, recebi vários processos contra governadores. Em nenhum deles a assembleia permitiu que eles se tornassem réus", diz Delgado, que integrou o STJ entre 1995 e 2008.