'Minha filha foi registrada com nomecasadeapostas com voucheranticoncepcional': a mãe que foi à Justiça após pai descumprir acordo sobre nomecasadeapostas com voucherbebê:casadeapostas com voucher

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Legenda da foto, Mãe foi à Justiça pouco após nascimento da filha para pedir alteraçãocasadeapostas com voucherregistro civil feito pelo pai da criança
Legenda do áudio, Em áudio: 'Minha filha ganhou nomecasadeapostas com voucheranticoncepcional':

"Ele registrou o nome dela sozinho, sem o meu consentimento. Ele sabia que era o nome do meu anticoncepcional", declara a mãe à BBC News Brasil.

A defesa do pai nega que ele tenha escolhido o prenome como uma formacasadeapostas com voucherridicularizar a mãe da criança.

Legenda da foto, Pai nega que tenha registrado a garota com o nome do anticoncepcional da mulher como formacasadeapostas com voucherprovocação

"No processo, o pai alega que não fezcasadeapostas com voucherforma proposital, que não foi no intuitocasadeapostas com vouchercolocar como o nome do remédio. Ele alega que escolheu esse nome porque é fãcasadeapostas com voucherum desenho que tem uma heroína com o mesmo nome", diz a advogada Caroline Menezes, responsável pela defesa do homem.

Na Justiça, a mãe teve dificuldades para comprovar a relação entre o anticoncepcional e o prenome da filha, porque o remédio tem um nome comum entre muitas mulheres — assim como outros anticoncepcionais que também têm nomes femininos.

Para que pudesse ter a mudança acolhida pela Justiça, a defesa da mãe decidiu destacar o fatocasadeapostas com voucherque o nome da criança não foi definidocasadeapostas com voucherconsenso entre os pais. Após apresentar provas, o STJ acolheu por unanimidade a solicitaçãocasadeapostas com voucherFernanda.

O nome do anticoncepcional

Fernanda e o pai da criança, Renato*, moram casadeapostas com voucheruma cidade da baixada santista, no litoralcasadeapostas com voucherSão Paulo. Ela conta que se envolveu com ele por alguns anos,casadeapostas com voucheruma relação que define como uma "amizade colorida".

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Legenda da foto, Segundo a mãe, criançacasadeapostas com vouchertrês anos é chamada somente pelo nome que havia sido definido pelos pais

Para prevenir uma possível gravidez, a autônoma diz que usava o anticoncepcional.

"Eu sempre tomei o remédio certinho, porque morriacasadeapostas com vouchermedocasadeapostas com voucherser mãe. Pensavacasadeapostas com voucherter filhos só a partir dos 35 anos, mais ou menos. O meu celular despertava todos os dias às 7 da manhã para eu tomar o anticoncepcional', relata.

Aos 23 anos, Fernanda engravidou. Ela comenta que descobriu a gestação pouco tempo depoiscasadeapostas com voucherpararcasadeapostas com voucherse relacionar com Renato. "Passei mal no trabalho algumas vezes. Fui ao médico, após alguns exames descobri que estava grávidacasadeapostas com voucherseis meses", diz.

Ela conta que ficou desesperada ao descobrir a gestação, porque não esperava que pudesse engravidar enquanto tomava anticoncepcional.

Mesmo fazendo uso correto, há casos raroscasadeapostas com vouchermulheres que engravidam (menoscasadeapostas com voucher1%) enquanto tomam anticoncepcionais. Alguns fatores podem aumentar as chancescasadeapostas com voucheruma gestação entre aquelas que consomem o remédio, como não tomar no horário correto ou esquecercasadeapostas com voucherconsumir por um ou vários dias.

"Eu falei pro médico que tomava o anticoncepcional certinho, todos os dias no mesmo horário. Mas ele me explicou que o remédio tem 99%casadeapostas com voucherchancecasadeapostas com voucherevitar uma gravidez", detalha.

Quando contou para o pai da criança, ela relata que pediu para que eles mantivessem uma amizade pelo bem da filha.

Durante a gestação, segundo Fernanda, houve uma conversa sobre o nome que dariam para a bebê. "Eu falei que a gente escolheriacasadeapostas com voucherconjunto. Ele me sugeriu o nome e eu disse que não porque era o mesmo nome do anticoncepcional que eu tomava. E ele sabia disso. Percebi que foi uma formacasadeapostas com voucherme afetar", conta.

De acordo com Fernanda, o pai não participou da gestação e pensava que ela havia planejado a gravidezcasadeapostas com voucherpropósito. "Ele perguntou se eu realmente tomava o anticoncepcional. Eu respondi: como você fala isso se eu tomava nacasadeapostas com voucherfrente quando dormia nacasadeapostas com vouchercasa?", diz.

Quando a filha nasceu, diz a mãe, o pai visitou a garota no hospital. Fernanda acreditava que conseguiria ter uma boa relação com ele e esperava que o homem a buscasse para que fossem registrar a criança, assim que tivesse alta hospitalar.

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Legenda da foto, Defensor público afirma que caso pode servircasadeapostas com voucherexemplo para outras situaçõescasadeapostas com voucherque pai registra nomecasadeapostas com voucherforma diferente do combinado com a mãe da criança

Porém, a autônoma afirma que ele não a buscou no hospital e diz ter sido surpreendida pouco após voltar para casa.

"Eu queria ter ido com ele para registrar, mas ele foi sozinho sem o meu consentimento. Depois que ele registrou, levou a certidão da minha filha para a minha casa, quando a minha mãe viu, disse para ele que eu iria brigar por causa do nome, mas ele disse que eu me conformaria", relata.

"Fiquei muito nervosa quando soube como ele registrou a minha filha. O meu leite até secou por tanto estresse", acrescenta.

Segundo Fernanda, o pai da criança apresentou uma cópia autenticadacasadeapostas com voucheruma identidade dela, que a autônoma havia deixado na casa dele anteriormente, e levou para o cartório para que pudesse registrar a filha.

A mãe da garota não se conformou com o nome composto escolhido pelo pai. Revoltada com a situação, ela procurou o cartório e tentou alterar o registro, mas descobriu que somente poderia fazer isso por meio da Justiça.

O embate na Justiça

Fernanda procurou a Defensoria Públicacasadeapostas com voucherSão Paulo cercacasadeapostas com voucherum mês após o nascimento da filha.

Ela entrou com uma ação judicial "a fimcasadeapostas com voucherevitar que a criança possa saber os motivos pelo qual seu pai deu a ela o nome do remédio, e passe por situações vexatórias".

O pedido para a mudança no nome da criança foi negadocasadeapostas com voucherprimeira ecasadeapostas com vouchersegunda instânciacasadeapostas com voucherSão Paulo — por se tratarcasadeapostas com vouchercaso que envolve criança, o processo tramitoucasadeapostas com vouchersegredocasadeapostas com voucherJustiça. O principal argumento era que não havia como comprovar que o pai havia agido com má-fé ao escolher o nome da filha e que tenha escolhido por causa do anticoncepcional que a mãe da menina tomava.

"Na primeira e na segunda instância, a Justiça não aceitou o pedido porque não é um nome que expõe a criança ao ridículo e não foi provado que o pai fez isso por vingança. O Ministério Público até observou que ela poderia mudar o nome a partir dos 18 anos, como é permitido pela Lei brasileira", explica o defensor público Rafael Rocha, responsável pela defesacasadeapostas com voucherFernanda.

"Mas não tinha cabimento manter aquele nome, porque aquilo era um constrangimento para ela. A mãe estava discutindo, nesse processo, o direitocasadeapostas com voucherdar o nome da filha, não para avaliar se era constrangedor ou não. Não era vexatório do pontocasadeapostas com vouchervista público, mas para a mãe e familiares mais próximos isso era um constrangimento", acrescenta o defensor público.

A advogada Caroline Menezes, responsável pela defesa do pai, destaca que a mãe não conseguiu provar que o homem registrou o nome da filha como formacasadeapostas com voucherofensa. "Tanto que ganhamoscasadeapostas com voucherprimeira e segunda instância, por não haver esse tipocasadeapostas com voucherprova", justifica.

"Até agora não há qualquer prova robustacasadeapostas com voucherque ele agiu por vingança. Por isso, coloquei na defesa que a criança poderá mudar o nome, caso queira, quando fizer 18 anos. Não é algo vexatório", acrescenta a advogada.

Ao apresentar recurso no STJ, após as negativas nas instâncias anteriores, a defesacasadeapostas com voucherFernanda focou na argumentaçãocasadeapostas com voucherque o registro feito pelo pai desrespeitou o acordo com a mãe da criança.

"É certo que o pai também tem o direitocasadeapostas com voucherparticipar da escolha do nome da filha. Contudo, (...) jamais poderia afirmar concordar com o nome, comprometer-se a ir ao cartório realizar o registro nos termos combinados e, diversamente, indicar outro nome. (...) O vexame não se atém à mãe, também se transfere à criança, que carregou emcasadeapostas com voucheridentificação, emcasadeapostas com voucherpersonalidade, o nome do anticoncepcional e a marcacasadeapostas com voucherquecasadeapostas com voucherconcepção não era desejada pelo pai, tendo sido utilizada como objetocasadeapostas com voucherviolação pelo pai à própria mãe", argumentou o defensor público ao STJ.

A associação entre o nome e o anticoncepcional não entroucasadeapostas com voucherdiscussão no STJ. O foco foi o nome combinado entre os pais e o que foi registrado no cartório. A mãe encaminhou um print no qual comprova que os dois tinham combinado o nome da filha.

Em 4casadeapostas com vouchermaio, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunalcasadeapostas com voucherJustiça concordaram, por unanimidade, que houve um rompimento unilateral do acordo prévio entre os pais da garotacasadeapostas com voucherrelação ao nome dela.

Em razão disso, os ministros do STJ concordaram que há motivação suficiente para autorizar a modificação do nome da criança para apenas o anteriormente combinado entre os pais.

A defesa do pai da criança não planeja recorrer da decisão. Após o fim do prazo para recurso, a Justiça deverá autorizar a alteração nos documentos da garota.

'Ele não é pai, só foi o genitor'

Após a decisão do STJ, Fernanda afirma que ficou aliviada. "Foi muito importante, tanto para mim quanto para a minha filha no futuro. Quando ela tiver maior, vai poder me perguntar o motivocasadeapostas com vouchereu ter escolhido o nome dela e eu vou poder falar. Não terei que explicar sobre o outro nome", diz.

O pai, segundo Fernanda, não tem contato com a filha. "Ele só a viu três vezes. Duas quando ela era pequena e a outra quando ele foi à Justiça pedir pra fazer testecasadeapostas com voucherDNA, porque ele desconfiava que não fosse filha dele. Depois disso, nunca mais viu. Ele só paga pensão, porque a Justiça determinou", declara a mãe.

"Eu digo que ele não é pai, só foi o genitor. No começo, eu me magoava por ele não ser um pai presente, mas agora percebo que o que mais importa é que ela tem o amorcasadeapostas com vouchertoda a nossa família e isso já está ótimo", afirma Fernanda.

O defensor público Rafael Rocha pontua que o casocasadeapostas com voucherFernanda e da filha pode servir como referencial para situações futuras nas quais há divergência entre pais sobre o registro civilcasadeapostas com voucheruma criança. "Essa decisão permite que casos semelhantes sejam revisados", diz.

"O que foi interessante nesse caso é que o STJ decidiu que a criança pode alterar um nome não somente porque é vergonhoso. É possível alterar a partir do momentocasadeapostas com voucherque os pais entramcasadeapostas com voucherum consenso, mas há uma mudança no registro que não havia sido combinada. Isso é comum acontecer e essa decisão pode ser uma inovação", declara.

Segundo Rocha, o Núcleocasadeapostas com voucherPromoção aos Direitos da Mulher da Defensoria Públicacasadeapostas com voucherSão Paulo irá analisar o que poderá ser feito a partir desse caso para evitar situações semelhantes.

"Nesse caso (da Fernanda), conseguimos prints que comprovaram que o nome combinado era diferente do registrado. Mas o problema é que a mãe nem sempre vai ter provacasadeapostas com voucherque o pai mudou o nome combinado ao fazer um registro. Por isso, vamos verificar a possibilidadecasadeapostas com voucherregulamentar (nos cartórios do país) alguma formacasadeapostas com vouchergarantiacasadeapostas com voucherque pai e mãe estãocasadeapostas com voucheracordo com o nome registrado", diz Rocha.

*Os nomes foram alterados para preservar a identidade dos envolvidos.

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