STF decide que União, Estados e municípios podem obrigar vacinação contra covid-19:internet poker

Crédito, Gil Ferreira / SCO - STF

Legenda da foto, Dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dez votaram pela obrigatoriedade da vacinação contra covid-19

"Vacinar-se é um ato solidário", reforçou Marco Aurélio.

A decisão representa uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro, que vinha defendendo que a vacina fosse facultativa e que apenas a União poderia fixar a obrigatoriedade.

Votaram pela ampla obrigatoriedade dez ministros. Apenas Nunes Marques — mais novo integrante da Corte, indicado por Bolsonaro — defendeu que a obrigatoriedade só deveria ser adotada como "último recurso", na hipóteseinternet pokerque uma campanhainternet pokervacinação voluntária não conseguisse atingir uma proporção relevante da sociedade que garantisse a "imunidadeinternet pokerrebanho" (situaçãointernet pokerque a circulação do vírus para ou se reduz porque uma grande númerointernet pokerpessoas está imunizada).

"Se, por exemplo, uma alta porcentagem das pessoas resolverem voluntariamente se vacinar, se e quando houver a vacina, pode ser desnecessária a vacinação obrigatória. Essa deve ser medida extrema apenas para situação grave e cientificamente justificada e esgotadas todas as formas menos gravosasinternet pokerintervenção sanitária", defendeu.

Em posição diferente da maioria do Supremo, Marques também considerou que a obrigatoriedade só poderia ser imposta a vacinasinternet pokertecnologia antiga. Nainternet pokervisão, vacinasinternet pokertecnologia inédita (como a que usa o RNA-mensageiro) não podem ser impostas porqueinternet pokersegurança a longo prazo não foi testada ainda. Além disso, o ministro divergiu dos seus colegas ao defender que Estados só poderiam adotar sanções contra pessoas que não se vacinarem após consulta ao Ministério da Saúde.

No mesmo julgamento, os ministros decidiram por unanimidade que pais são obrigados a vacinar os filhos, no casointernet pokervacinas incluídas no plano nacionalinternet pokerimunização, ou previstasinternet pokerlei, ou consideradas essenciais por União, Estado ou município, com baseinternet pokerconsenso científico. Nesse caso, houve decisão unânime.

'Vacina obrigatória não significa vacinação forçada'

Crédito, Getty Images

Legenda da foto, No STF, duas ações questionaram a obrigatoriedade da vacina, e uma terceira se pais devem ser obrigados a imunizar os filhos

Os ministros que votaram pela ampla obrigatoriedade ressaltaram que ninguém será forçado sob violência física a se vacinar.

"Há uma certa confusão na cultura popular entre obrigatoriedade e compulsoriedade. Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos pra tomar uma vacina. Isso seria uma coisa compulsória", destacou o presidente do STF, Luiz Fux.

Alexandreinternet pokerMoraes, porinternet pokervez, lembrou as "quase 200 mil mortes" causadas pela covid-19 no país, argumentando que a discussão do tema não permite "hiprocrisia demagogia, ideologias, obscurantismos, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância".

"É possível que no âmbito municipal se estabeleça que a entradainternet pokershopping centers e restaurantes deve ser mediante a apresentaçãointernet pokercarteirainternet pokervacinação. Nós estamos combatendo uma pandemia, uma pandemia que mata pessoas e, infelizmente, que depoisinternet pokeruma queda (nas mortes diárias), dias atrás já voltou a 900 brasileiros e brasileiras mortosinternet pokerum único dia", disse Moraes.

A decisão do STF foi tomadainternet pokerduas ações diretasinternet pokerinconstitucionalidade que discutiam se obrigatoriedade da vacina seria constitucional e se, além da União, Estados e municípios poderiam impor a obrigatoriedade.

Essa discussão ganhou peso porque Bolsonaro tem se colocado contra a obrigatoriedade, enquanto alguns governadores, como ointernet pokerSão Paulo, João Dória, a defendem.

Ministros estabelecem condições para a obrigatoriedade

Crédito, Rosinei Coutinho/SCO/STF

Legenda da foto, Relator da pauta, Ricardo Lewandowski foi seguido pela maioria dos ministros

No julgamento sobre a vacinação contra covid-19, a maioria dos ministros aderiu ao votointernet pokerLewandowski, relator das duas ações que discutiram o tema.

Dessa forma, os ministros estabeleceram que certas condições devem ser cumpridas para que a vacina seja obrigatória. A primeira delas é que a obrigatoriedade seja implementada "com baseinternet pokerevidências científicas e análises estratégicas pertinentes". A segunda é que venha acompanhada "de ampla informação sobre eficácia, segurança, e contraindicações dos imunizantes".

Além disso, esse processo deverá respeitar "a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais das pessoas", assim como atender aos critériosinternet poker"razoabilidade e proporcionalidade". Por fim, o ministro estabeleceu que as vacinas obrigatórias deverão ser distribuídas "universal e gratuitamente".

"Vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre consentimento do usuário, podendo contudo ser implementada por meiointernet pokermedidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercíciointernet pokercertas atividades ou a frequênciainternet pokerdeterminados lugares, desde que previstasinternet pokerlei ou dela decorrentes", disse o ministrointernet pokerseu voto.

O ministro argumentou também que o direito à saúde previsto na Constituição inclui o direito à medicina preventiva. Por isso, afirmou, "não é uma opção do governo vacinar ou não vacinar, é uma obrigação do governo (vacinar a população)".

Pais são obrigados a vacinar os filhos

O STF também julgou uma açãointernet pokerque o Ministério Público (MP)internet pokerSão Paulo tentava obrigar os pais a vacinar seu filhointernet pokercinco anos. Como esse caso ganhou repercussão geral, a decisão da Corte a favor do pedido do MP valerá para todos os pais ou responsáveis legaisinternet pokercrianças no país.

Para os ministros, o direito à vida e à saúde das crianças está acima do direito dos paisinternet pokerliberdadeinternet pokercrença e consciência — no caso daqueles que têm convicções contra o usointernet pokervacinas.

Caso os pais ou responsáveis se recusem a imunizar as crianças, poderão terinternet pokerautoridade sobre os filhos (pátrio poder) suspensa temporariamente, para que haja a busca e apreensão das crianças para vacinação.

"Crianças não são propriedade dos pais. (...) Portanto, se a convicção filosófica dos pais colocarinternet pokerrisco o melhor interesse da criança, é esse último que deve prevalecer", argumentou Barroso, relator dessa ação.

Em seu voto, Barroso disse que a redução da incidênciainternet pokerdoenças infecciosas devido à ampla vacinação adotada no país aumentouinternet pokeraproximadamente trinta anos a expectativainternet pokervida da população brasileira entre 1940 e 1998.

"As vacinas salvam a vida. A OMS (Organização Mundialinternet pokerSaúde) determinouinternet poker2019 que a hesitaçãointernet pokerse vacinar foi considerada uma das dez maiores ameaças à saúde do planeta", acrescentou.

Lewandowski autoriza Estados a importar vacina sem registro na Anvisa

Enquanto o julgamento transcorria, o ministro Ricardo Lewandowski também tomou uma decisão individual (liminar)internet pokeroutras duas ações autorizando Estados e municípios a importar vacinas ainda não registradas na Agência Nacionalinternet pokerVigilância Sanitária (Anvisa), desde que elas já tenham obtido ao menos um registro nas agênciasinternet pokerJapão, EUA, Europa ou China.

O ministro determinou que isso poderá ser feito "no casointernet pokerdescumprimento do Plano Nacionalinternet pokerOperacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipóteseinternet pokerque este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença".

A possibilidadeinternet pokerimportaçãointernet pokervacinas sem registro na Anvisa, mas autorizadas no exterior, já era prevista na lei 13.979internet poker2020. A decisão liminar reforça a validade da lei. O pedido foi feitointernet pokerações propostas pelo governo do Maranhão e pela Ordem dos Advogados do Brasil.

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