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Justiça determina que cultos religiosos não sejam considerados serviços essenciais:sign up bet deals
Para o juiz, o decreto presidencial "não se coaduna com a gravíssima situaçãosign up bet dealscalamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reuniãosign up bet dealsesforços e sacrifícios coordenados do Poder Público esign up bet dealstoda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde previstos (...) na Constituição Federal".
"Defiro a tutela, determinando à União Federal que adote as medidas necessárias, no prazosign up bet deals24 (vinte e quatro) horas, a fimsign up bet dealsimpedir que 'atividades religiosassign up bet dealsqualquer natureza' permaneçam incluídas no rolsign up bet dealsatividades e serviços essenciais para finssign up bet dealsenfrentamento da emergênciasign up bet dealssaúde públicasign up bet dealsimportância internacional decorrente do coronavírus", diz a decisão judicial.
A decisão do juiz decorresign up bet dealsuma Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo pelo procurador da República Felipe Fritz Braga, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF).
No despacho, o juizsign up bet dealsBrasília também menciona uma decisão anterior no mesmo sentido, tomada por outro juizsign up bet deals1ª instância no municípiosign up bet dealsDuquesign up bet dealsCaxias (RJ) - e que continuasign up bet dealsvigor.
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