Justiça determina que cultos religiosos não sejam considerados serviços essenciais:sign up bet deals

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Para o juiz, o decreto presidencial "não se coaduna com a gravíssima situaçãosign up bet dealscalamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reuniãosign up bet dealsesforços e sacrifícios coordenados do Poder Público esign up bet dealstoda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde previstos (...) na Constituição Federal".

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Legenda da foto, Decisão do juiz decorresign up bet dealsuma Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo pelo procurador da República Felipe Fritz Braga, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF)

"Defiro a tutela, determinando à União Federal que adote as medidas necessárias, no prazosign up bet deals24 (vinte e quatro) horas, a fimsign up bet dealsimpedir que 'atividades religiosassign up bet dealsqualquer natureza' permaneçam incluídas no rolsign up bet dealsatividades e serviços essenciais para finssign up bet dealsenfrentamento da emergênciasign up bet dealssaúde públicasign up bet dealsimportância internacional decorrente do coronavírus", diz a decisão judicial.

A decisão do juiz decorresign up bet dealsuma Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo pelo procurador da República Felipe Fritz Braga, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF).

No despacho, o juizsign up bet dealsBrasília também menciona uma decisão anterior no mesmo sentido, tomada por outro juizsign up bet deals1ª instância no municípiosign up bet dealsDuquesign up bet dealsCaxias (RJ) - e que continuasign up bet dealsvigor.

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