Eleições 2018: STF suspende ações da Justiça Eleitoraleljach pokeruniversidades; entenda a polêmica:eljach poker

Crédito, Marcelo Sayao/EPA

Legenda da foto, A UFF (Universidade Federal Fluminense) foi uma das universidades afetadas

As determinações foram cumpridas por meioeljach pokernotificação judicial, com o envioeljach pokeragentes do TRE oueljach pokerações policiais.

Os juízes se basearam no artigo 37 da lei eleitoral, que veda propaganda eleitoraleljach pokerespaços públicos e privadoseljach pokeruso comum.

Crédito, Marcelo Sayao/EPA

Legenda da foto, Após decisãoeljach pokerCármen Lúcia, Alunos da UFRJ (Universidade Federal do Rio Janeiro) poderão se manifestar livremente

Na sexta-feira, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo uma ADPF (arguiçãoeljach pokerdescumprimentoeljach pokerpreceito fundamental) pedindo uma liminar que suspendesse o efeito das ações, argumentando que elas feriam a autonomia universitária e a liberdadeeljach pokerexpressão.

Na liminar, Cármen Lúcia cita os direitos e garantias individuais listados no artigo 5º da Constituição e afirma que "os atos questionados apresentam-se com subjetivismo incompatível com a objetividade e neutralidade que devem permear a função judicante, alémeljach pokerneles haver demonstraçãoeljach pokererroeljach pokerinterpretaçãoeljach pokerlei, a conduzir a contrariedade ao direitoeljach pokerum Estado democrático".

"Sem liberdadeeljach pokermanifestação, a escolha (política) é inexistente. O que é para ser opção, transforma-seeljach pokersimulacroeljach pokeralternativa. O processo eleitoral transforma-seeljach pokerenquadramento eleitoral, próprio das ditaduras."

Juristas ouvidos pela BBC News Brasil concordam com a decisão do STF. Para eles, antes mesmoeljach pokerterem seus direitos assegurados pela Constituição - da liberdadeeljach pokerexpressão, por exemplo -, as universidades sequer estavam desrespeitando a lei eleitoral.

O que aconteceu nas universidades?

Entre os dias 23 e 25eljach pokeroutubro, instalaçõeseljach pokeruniversidades públicaseljach pokervários Estados foram alvoeljach pokeroperaçõeseljach pokerfiscalização autorizadas por juízes eleitorais.

O objetivo declarado destas fiscalizações era saber se a estrutura das universidades ou seus servidores estavam sendo usados para fazer propaganda eleitoral, o que é proibido pela lei brasileira.

Em alguns casos, as ações apreenderam materialeljach pokercampanha do candidato Fernando Haddad (PT).

Mas houve também apreensãoeljach pokerHDseljach pokercomputadores eeljach pokerfaixas contra o fascismo - o caso mais emblemático é o da Faculdadeeljach pokerDireito da Universidade Federal Fluminense (UFF), onde uma faixa com os dizeres "Direito UFF - Antifascista" foi retirada por ordem da Justiça Eleitoral.

Ao determinar a retirada, a juíza Maria Aparecida da Costa Bastos disse que a faixa representava "propaganda eleitoral negativa" contra o candidato Jair Bolsonaro (PSL). A associação era possível, disse ela, porque havia panfletos timbrados da universidade ligando Bolsonaro ao fascismo.

Além do Rioeljach pokerJaneiro, ações similares ocorrerameljach pokerdiferentes universidades nos Estados da Bahia, Paraíba, Minas Gerais, Amazonas, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Ceará, Pará e Mato Grosso.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, a Justiça Eleitoral proibiu a realizaçãoeljach pokerum evento "Contra o Fascismo, Pela Democracia", sob a alegaçãoeljach pokerque se tratariaeljach pokerum comício dentroeljach pokeruma instituição pública.

Na Paraíba, a Polícia Federal realizou uma batida na sede da Associaçãoeljach pokerDocentes da Universidade Federaleljach pokerCampina Grande. Panfletos "em defesa da democracia" foram apreendidos - a associação nega ter agido a favoreljach pokerqualquer candidato.

O que dizem os especialistas

Especialistas escutados pela BBC News Brasil dizem que a questão é simples: as manifestações nas universidades não eram propagandas eleitorais -que são proibidas, segundo a legislação eleitoral-, eram manifestações políticas.

"Propaganda eleitoral é aquelaeljach pokerque há pedidoeljach pokervoto. As faixas não pediam votoeljach pokerninguém", diz Daniel Falcão, advogado e professoreljach pokerdireito constitucional no IDP (Instituto Brasilienseeljach pokerDireito Público). "Nem competência da Justiça Eleitoral é."

A professoraeljach pokerdireito da UERJ e advogada na área eleitoral Vania Aieta explica que a lei eleitoral proíbe propaganda políticaeljach pokerbenseljach pokeruso comum, como hospitais, escolas, faculdades, por exemplo.

"Mas isso não esvazia o direito das pessoaseljach pokerfazerem manifestaçõeseljach pokercaráter político. Há diferença entre matériaeljach pokerteor político-filosófico e matériaeljach pokerteor eleitoral."

Ela diz que "não existe conceitoeljach pokerpropaganda subliminar". "A propaganda tem que ser expressa, precisa ter menção ao candidato ou menção às eleições ou ao número do candidato".

"Quando você bota uma faixa contra o fascismo, pela ordem democrática ou evocando alguma doutrina política ou filosófica, como 'pelo o socialismo' ou 'pelo liberalismo', você não tem propaganda eleitoral ali. Você tem uma manifestação genuína da liberdadeeljach pokerexpressão assegurada como direito fundamental pela Constituição."

O professoreljach pokerdireito constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV) Rubens Glezer, que considera as decisões da Justiça Eleitoral "ilegais" e "descabidas", ressalta que uma das características do debate acadêmico é fazer a ligação entre questões teóricas e o contexto prático.

"Se eles fossem apenas teóricos e desligadoseljach pokerqualquer contexto ou relevância prática, a academia sofreria críticas - com muita razão."

Intervenções como as que foram autorizadas, para ele, dão "ampla discricionariedade para que a autoridade policial, na ponta, decida o que é debate acadêmico e o que é debate eleitoral".

"O grande riscoeljach pokerações como essa é dar um chequeeljach pokerbranco para que o burocrata que atua na ponta decida qual o limite da liberdade acadêmica. Por isso é gravíssimo a ação que os TREs estavam permitindo", diz o coordenador do Supremoeljach pokerPauta, projeto que monitora as ações do STF.

Nesse sentido, a ministra Cármen Lúcia, emeljach pokerdecisão, afirma que a "liberdadeeljach pokerpensamento não é concessão do Estado".

"É direito fundamental do indivíduo que pode até mesmo contrapor ao Estado. Por isso não pode ser impedida, sob penaeljach pokersubstituir-se o indivíduo pelo ente estatal, o que se sabe bem onde vai dar. E onde vai dar não é o caminho do direito democrático, mas da ausênciaeljach pokerdireito e déficit democrático. Exercícioeljach pokerautoridade não pode se convertereljach pokeratoeljach pokerautoritarismo, que é a providência sem causa jurídica adequada e fundamentada nos princípios constitucionais e legais vigentes."

Reações

As ações provocaram reaçõeseljach pokerministros do Supremo eeljach pokerentidades da sociedade civil.

Na sexta, 26, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a "a polícia, como regra, só deve entrareljach pokeruma universidade se for para estudar".

Para o ministro Marco Aurélio, a interferência externa nas universidades é "de início, incabível". O ministro Ricardo Lewandowski disse que a presençaeljach pokerpoliciaiseljach pokerespaços acadêmicos "afronta a autonomia universitária e a liberdadeeljach pokermanifestação do pensamento que a Constituição garante aos professores e estudantes".

A ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, disse que a corregedoria eleitoral iria investigar se houve excessos."A legislação veda a realizaçãoeljach pokerpropagandaeljach pokeruniversidades públicas e privadas, mas a vedação dirige-se à propaganda eleitoral e não alcança a manifestaçãoeljach pokerliberdadeeljach pokerexpressão", afirmou.

Outras entidades, como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a OAB, condenaram as ações.