Eleições 2018: Ordemcef lotofacilvotação e tudo mais que você precisa saber antescef lotofacilsair para votarcef lotofacil50 perguntas:cef lotofacil

Crédito, Getty Images

Legenda da foto, BBC News Brasil responde às principais dúvidas dos leitorescef lotofacilrelação ao pleito deste ano com basecef lotofacilinformações da Justiça Eleitoral

cef lotofacil Neste domingo, cercacef lotofacil147 milhõescef lotofacilbrasileiros são esperados para votar cef lotofacil cef lotofaciltodo o país.

Mas muitos ainda têm várias dúvidas quanto ao pleito deste ano: Qual o horáriocef lotofacilvotação do primeiro turno? E quando é o segundo turno (se houver)? Como anular o voto? Como justificar o voto? O que acontece se eu não votar? Se eu não votar para todos os cargos, meu voto é invalidado?

cef lotofacil Neste cef lotofacil vídeo cef lotofacil tem t cef lotofacil udo o que você precisa saber antescef lotofacilsair para votar cef lotofacil :

Abaixo, a BBC Brasil reuniu 50 perguntas e respostas sobre as eleições 2018.

1) Qual é a data e o horário da votação?

O primeiro turnocef lotofacilvotação vai ocorrercef lotofacil7cef lotofaciloutubrocef lotofacil2018 e o segundo turno, caso aconteça, serácef lotofacil28cef lotofaciloutubrocef lotofacil2018. A votação começa às 8h e termina às 17h (horáriocef lotofacilBrasília).

2) Em quem vou votar?

A ordemcef lotofacilvotação para as eleições gerais é a seguinte: deputado federal, deputado estadual (deputado distrital no Distrito Federal), senador (dois votos), governador e presidente.

3) Quem é obrigado a votar?

Os alfabetizados maiorescef lotofacil18 e menorescef lotofacil70 anos são, por lei, obrigados a votar.

4) O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?

Não. O voto é facultativo até o diacef lotofacilque o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiorescef lotofacil70 anos. Esses eleitores não precisam justificar a ausência, se não votarem.

5) Como saber se estou apto a votar?

Você pode consultarcef lotofacilsituação eleitoral no site do TSE.

6) Como vou saber onde votar?

Você pode consultar seu localcef lotofacilvotação no site do TSE. Você pode ligar também para a Centralcef lotofacilAtendimento ao Eleitor dos TREs estaduais, ainda que esteja sem o título, ou para o seu cartório.

Além disso, os jornaiscef lotofacilgrande circulação publicam,cef lotofacildata próxima à das eleições, a relaçãocef lotofaciltodos os locaiscef lotofacilvotaçãocef lotofacilcada zona eleitoral.

7) Qual o sistemacef lotofacilvotação adotado para as eleições?

Em todo o país, a votação é através da urna eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, o resultado da urnacef lotofacilcada seção é registradocef lotofacilum dispositivo eletrônico, que é encaminhado para totalização.

Se houver falha na urna eletrônica e na impossibilidadecef lotofacilsua substituição por outra do mesmo tipo, é utilizado o sistema tradicionalcef lotofacilvotos, havendo cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias,cef lotofacilcor amarela, e outra para as proporcionais,cef lotofacilcor branca, a serem confeccionadascef lotofacilmaneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o empregocef lotofacilcola para fechá-las. No momento da votação o eleitor recebe as duas cédulas abertas.

Ocorrendo votação por cédulas, a apuração desses votos é feita na urna eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na urna. Ao final é expedido o boletimcef lotofacilurna apresentando o resultado da votação naquela seção.

8) Quem tem preferência para votar?

Têm prioridade para votar os eleitores com maiscef lotofacil60 anos, os doentes, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e as mulheres grávidas ou lactantes. Também têm prioridade candidatos, juízes eleitorais, promotores eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militarescef lotofacilserviço.

9) O que acontece se eu não votar?

Você deve justificarcef lotofacilausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse juiz. O eleitor que deixarcef lotofacilvotarcef lotofaciltrês turnos consecutivos terá seu título cancelado.

10) Como um eleitor cego poderá votar?

Na urna eletrônica, o teclado oferece a opção do sistema braile. Para a pessoa que não lê o braile, poderá se orientar a partir do pontocef lotofacilidentificação da tecla nº 5. As urnas também possuem sistemacef lotofaciláudio, disponibilizado quando solicitado.

O fonecef lotofacilouvido é oferecidocef lotofaciltodas as seções com acessibilidade. E para o eleitor que ainda não votacef lotofacilseção acessível, ele tem a opçãocef lotofacilpedir um fone no momento do voto. Cada localcef lotofacilvotação no Estadocef lotofacilSão Paulo, por exemplo, conta com um fonecef lotofacilouvido.

11) O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá votarcef lotofacilseção acessível sem ter transferido o título?

Apenas aqueles que fizeram a transferência temporária para uma seção com acessibilidade, que poderia ser requisitada no períodocef lotofacil17cef lotofaciljulho a 23cef lotofacilagosto nos cartórios eleitorais. Passado esse prazo, os eleitores que não entraram com o pedido devem se dirigir às suas seções eleitoraiscef lotofacilorigem.

12) Quais documentos são necessários para votar?

É necessário levar documento oficialcef lotofacilidentificação com foto. E para o eleitor que cadastrou a biometria, outra opção é o e-Título, que valerá como documentocef lotofacilidentificação para os biometrizados.

A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título emcef lotofacilversão digital (e-Título) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.

13) Como é feita a identificação do eleitor nas cidades com biometria?

Após digitar o número do títulocef lotofacileleitor, o mesário solicita ao cidadão que posicione o dedo no leitor biométrico, para identificação. O eleitor identificado poderá votar, sendo dispensada acef lotofacilassinatura na folhacef lotofacilvotação.

Caso não haja acef lotofacilidentificação biométrica, por até quatro tentativas, ele deverá assinar a folhacef lotofacilvotação.

14) Posso levar uma 'cola' com os nomes dos meus candidatos?

Sim. Se precisarcef lotofacilum lembrete, anote os númeroscef lotofacilseus candidatos na ordem corretacef lotofacilvotação e use a 'cola' como lembrete na horacef lotofacilvotar. Busque os númeroscef lotofacilseus candidatos com antecedência.

15) Posso votar se estivercef lotofaciloutra cidade ou Estado?

O prazo para a solicitação do votocef lotofaciltrânsito já acabou. Quem fez essa opção não poderá votar emcef lotofacilseção eleitoralcef lotofacilorigem. Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar a ausênciacef lotofacilqualquer localcef lotofacilvotação do país.

16) Em quais municípios é permitido votarcef lotofaciltrânsito?

É possível apenascef lotofacilcapitais ecef lotofacilmunicípios com maiscef lotofacil100 mil eleitores.

17) Para quais cargos o eleitor pode votarcef lotofaciltrânsito?

Se o eleitor estivercef lotofaciluma cidade dentro do Estadocef lotofacilseu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos. Agora, se estiver fora do seu Estado, poderá votar apenas para os cargoscef lotofacilPresidente e Vice-Presidente da República.

18) Posso votar levando meu celular ou qualquer outro equipamentocef lotofacilrádio-comunicação?

O eleitor não poderá ingressar na cabinecef lotofacilvotação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras. Nadacef lotofacilselfies, portanto.

19) Posso votar usando short, bermuda ou chinelo?

Sim.

20) É proibida a vendacef lotofacilbebidas alcoólicas no dia da eleição?

A competência para essa determinação é da Secretaria da Segurança Públicacef lotofacilcada Estado.

21) Quem está preso pode votar?

Não podem votar os presos que tiverem condenação criminal transitadacef lotofaciljulgado (sem hipótesecef lotofacilrecurso), assim como pessoas que perderam os direitos políticos. No entanto, os presos provisórios que estão esperando decisão judicial têm direito ao voto.

22) Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim. Os turnos são independentes, mas lembre-secef lotofaciljustificar, dentro do prazo legal, a ausência ao primeiro turno ou quitar a multa. O prazocef lotofaciljustificativa écef lotofacil60 dias, a contar da data da eleição, oucef lotofacil30 dias da datacef lotofacilretorno ao Brasil para quem estava no exterior.

23) Se eu votar só para alguns dos cargos, meu voto é tido como parcial e invalidado?

Não. O eleitor pode, por exemplo, escolher só um candidato entre os seiscef lotofacilque precisa votar e anular os demais. É possível também, por exemplo, anular o voto para governador, votarcef lotofacilbranco para presidente, e ainda sim votar nos deputados e senadores. Por isso é necessário confirmar o voto para cada cargo antescef lotofacilpassar para o próximo. Cada voto é contabilizado separadamente e um não invalida os demais.

24) Qual a diferença entre voto branco e nulo?

Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados. O eleitor vota branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma.

Já o voto nulo ocorre quando há errocef lotofacildigitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.

25) A faltacef lotofacilenergia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?

Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria externa.

26) Os partidos políticos e os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação e a apuração?

Sim. Cada partido ou coligação poderá nomear dois delegadoscef lotofacilcada município e dois fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando umcef lotofacilcada vez. Na apuração serão três fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância não inferior a um metro da mesa apuradora e funcionando umcef lotofacilcada vez.

Além disso, os candidatos, na qualidadecef lotofacilfiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo atravéscef lotofaciladvogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal.

27) Como posso saber o resultado das eleições?

Pela internet, atravéscef lotofacilacesso aos sites da Justiça Eleitoral e nas páginas dos parceiroscef lotofacildivulgação como, por exemplo, grandes provedorescef lotofacilórgãoscef lotofacilcomunicação.

28) Como posso justificar minha ausência às eleições?

Se você estiver, no dia da eleição,cef lotofaciluma cidade diferente dacef lotofacilseu domicílio eleitoral, vá ao cartório eleitoral ou localcef lotofacilvotação mais próximo e justifique. A justificativa pode ser feita no mesmo horário das eleições. Para agilizar a justificativa, o eleitor pode obter, antes da eleição, o formulário no site oucef lotofacilqualquer cartório eleitoral, preenchê-lo e, no dia da eleição, entregá-locef lotofacilqualquer cartório ou localcef lotofacilvotação.

29) Qual o prazo para justificativa?

Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazocef lotofacil60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.

O prazocef lotofacil60 dias é contado a partircef lotofacilcada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. Se você estiver no exterior, o prazo muda: 30 dias contados da datacef lotofacilretorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar passagens, cartõescef lotofacilembarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.

30) Existe a possibilidadecef lotofaciljustificar on-line?

O eleitor pode, se preferir, solicitar a justificativa on-line, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, deverá pagar uma multa.

31) Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?

O requerimentocef lotofaciljustificativa pode ser entregue no cartório eleitoralcef lotofacilinscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura do eleitor. No dia da eleição somente o próprio eleitor pode justificarcef lotofacilausência.

32) Não votei e não justifiquei. E agora?

O eleitor que não votar nem justificarcef lotofacilausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerácef lotofacilmulta imposta pelo juiz eleitoral.

A multa écef lotofacilR$ 3,51 por turno. Se o eleitor deixarcef lotofacilvotarcef lotofaciltrês eleições consecutivas, seu título será cancelado. Caso isso ocorra, não poderá tomar possecef lotofacilconcurso público, obter passaporte ou carteiracef lotofacilidentidade, renovar matrículacef lotofacilestabelecimentoscef lotofacilensino oficial, obter empréstimoscef lotofacilestabelecimentoscef lotofacilcrédito mantidos pelo governo, participarcef lotofacilconcorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou impostocef lotofacilrenda.

33) O meu título foi cancelado. Como regularizo a minha situação?

Você só poderá regularizarcef lotofacilsituação a partir do dia 5cef lotofacilnovembro. Emita a GRU da forma prevista na resposta anterior e, após o pagamento, vá ao seu cartório com documentocef lotofacilidentificação oficial e comprovantecef lotofacilresidência recentecef lotofacilseu nome (ex.: contascef lotofacilágua, luz, etc).

34) Na horacef lotofacilvotar, como funciona a identificação biométrica?

Na votação, o eleitor posiciona o dedo no leitor da urna eletrônica e o sistema faz até quatro tentativascef lotofacilreconhecimento das digitais. Quem vota com identificação biométrica não precisa assinar o cadernocef lotofacilvotação, que contém, ainda, fotografia do eleitor que já fez o cadastro.

35) Qual dedo é usado para autenticação na hora da votação por biometria?

O eleitor, quando compareceu ao cartório para a biometria, cadastrou os dez dedos das mãos, tirou uma fotografia e registrou uma assinatura digitalizada. Mas somente os polegares e indicadores são utilizados para confirmar a identidade no momento do voto.

O eleitor deve posicionar qualquer um desses quatro dedos no leitor.

36) Se não é possível a autenticação, por erro da digital ou outra dificuldade, qual o procedimento?

Quando não é possível confirmar a identidade do eleitor pelacef lotofacildigital, o mesário verifica novamente os documentos do eleitor e confirma os dados informados, para garantir que não houve equívoco.

Se confirmada a identidade do eleitor, mesmo não havendo o reconhecimento biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é registrado na ata da seção e o eleitor deve assinar o cadernocef lotofacilvotação, alémcef lotofacilretornar posteriormente ao seu cartório eleitoral para uma nova coletacef lotofacildigitais.

37) Nas cidadescef lotofacilque o cadastramento biométrico não era obrigatório, o eleitor que fez a biometria já vai ser identificado pelas digitais?

Alguns municípios que iniciaram o cadastramento biométrico sem obrigatoriedadecef lotofacilcomparecimento terão a identificação híbrida nas eleições.

Nesse caso, eleitores com dados biométricos coletados serão identificados pelas digitais, e os que não fizeram a biometria serão identificados da forma tradicional. A listacef lotofacilcidades que terão identificação híbrida será oportunamente divulgada.

38) Como sei se já fiz a biometria?

O títulocef lotofacileleitorcef lotofacilquem fez a biometria tem impresso, no canto superior direito do documento, "identificação biométrica".

39) Em quantos municípios brasileiros a biometria é obrigatória?

A biometria para eleições 2018 é obrigatóriacef lotofacil2,8 mil municípios brasileiros.

40) Não fiz minha biometria e no municípiocef lotofacilque moro ela era obrigatória. Como devo proceder?

O eleitor que não fez o cadastramento biométrico obrigatório dentro do prazo teve o título cancelado e não poderá votar nas eleiçõescef lotofacil2018. A partircef lotofacilnovembro, será possível agendar atendimento e regularizar o título nos cartórios eleitorais e postos da Justiça Eleitoral.

41) Nas cidadescef lotofacilque o cadastramento biométrico não era obrigatório, o eleitor que fez a biometria já vai ser identificado pelas digitais?

Alguns municípios que iniciaram o cadastramento biométrico sem obrigatoriedadecef lotofacilcomparecimento terão a identificação híbrida nas eleições.

Nesse caso, eleitores com dados biométricos coletados serão identificados pelas digitais, e os que não fizeram a biometria serão identificados da forma tradicional. A listacef lotofacilcidades que terão identificação híbrida será oportunamente divulgada.

42) Sou inscrito no exterior, mas estarei no Brasil no dia da eleição. Poderei votar?

Sim, desde que você tenha solicitado o votocef lotofaciltrânsito entre 17cef lotofaciljulho a 23cef lotofacilagosto deste ano. É necessário apresentar documento oficial com foto. O voto é apenas para o cargocef lotofacilPresidente da República.

43) Moro no exterior e sou eleitor no Brasil. Como faço para justificar ausência às eleições?

São quatro as possibilidades:

- dirigir-se ao seu cartório eleitoral,cef lotofacilaté 30 dias contados da datacef lotofacilretorno ao Brasil, apresentando bilhetescef lotofacilpassagem, cartõescef lotofacilembarque e carimbos no passaporte, entre outros;

- solicitar a justificativa pela internet, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo écef lotofacil60 dias após a eleição;

- fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz dacef lotofacilzona eleitoral, com comprovaçãocef lotofacilque se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Os endereços das zonas eleitorais podem ser encontrados no site.

- subscrever requerimentocef lotofaciljustificativa devidamente preenchido, que poderá ser entreguecef lotofacilcartório por terceiros, dispensada a apresentaçãocef lotofacilautorização ou procuração.

44) Moro no exterior e irei ao Brasil para uma cidade diferente do meu domicílio eleitoral por um período breve. Como justificar ausência a eleições ocorridas?

Você poderá comparecer ao cartório eleitoral do município onde estiver, levando seu passaporte e passagem e preencherá um "requerimentocef lotofacilsolicitaçãocef lotofaciljustificativacef lotofacilausência", que será remetido ao seu cartóriocef lotofacilorigem para processamento.

45) Sou eleitor regularmente inscrito no exterior e deixeicef lotofacilcomparecer ao pleito na última eleição presidencial no paíscef lotofacilque estou. Qual a minha situação?

Os eleitores que estão inscritos no exterior e deixaramcef lotofacilexercer o votocef lotofacilqualquer das eleições presidenciais ficam sujeitos às mesmas normas impostas aos eleitores faltosos inscritos no Brasil, ou seja, devem justificar a ausência até 60 dias após o pleito, mediante requerimento dirigido ao juiz eleitoral do Cartório do Exterior.

O pedido deve ser remetido via postal para o endereço SHIS Qi 13, Lote i, Lago Sul, Brasília - DF - Brasil, CEP: 70750-520.

46) Qual é a penalidade se eu for convocado como mesário e não comparecer no dia das eleições?

Se você não trabalhar no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoralcef lotofacilaté 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guiacef lotofacilRecolhimento da União (GRU).

Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena serácef lotofacilsuspensãocef lotofacilaté 15 dias.

Todas as penas serão aplicadascef lotofacildobro se a Mesa Receptora deixarcef lotofacilfuncionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juizcef lotofacilaté três dias do fato.

47) Como mesário, posso fazer propaganda do meu candidato atravéscef lotofacilcamiseta ou qualquer outro meio?

Não. Os integrantes da Mesa Receptoracef lotofacilVotos não podem fazer qualquer tipocef lotofacilpropaganda durante a votação.

48) O trabalhocef lotofacilmesário é remunerado?

Não. O mesário recebe auxílio-alimentação no valorcef lotofacilR$ 30.

O mesário tem direito a 2 diascef lotofacilfolgacef lotofacilseu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições e 2 diascef lotofacilfolga para cada diacef lotofaciltreinamento. Ele tem, ainda, preferência no desempatecef lotofacilalguns concursos públicos (quando previstocef lotofaciledital). Os universitários cujas instituiçõescef lotofacilensino superior tenham firmado convênio com o TRE-SP poderão ainda utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.

49) Atuei como mesário. Tenho o direitocef lotofacilnão trabalhar no dia seguinte ao da eleição?

A lei prevê dois diascef lotofacilfolga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data para utilização do benefício. Solicite seu comprovante ao chefe do cartório eleitoral e acerte os diascef lotofacilfolga com o seu empregador.

50) Atuei como mesário, mas mudeicef lotofacilemprego. Poderei usufruir os diascef lotofacilfolga previstoscef lotofacillei nesse novo trabalho?

Não. O direito ao benefício pressupõe a existênciacef lotofacilvínculo do emprego à época da convocação. Já nos casoscef lotofacilsuspensão ou interrupção do contratocef lotofaciltrabalho ou do vínculo, esse direito poderá ser usufruído se for acordado entre as partes, conforme o artigo 2º da Resolução TSE 22.747/2008.

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