Excessos? O que dizem juristas sobre 'superpoderes'empress betAlexandreempress betMoraes contra golpismo:empress bet

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No entanto, julgamento do STFempress betjunhoempress bet2020 considerou o inquérito legal. A avaliação foi que o Supremo pode abrir investigação quando ataques criminosos forem cometidos contra a própria Corte e seus membros, representando ameaças contra os Poderes instituídos, o Estadoempress betDireito e a democracia.
A partir daí, outros inquéritos foram instaurados, como os que investigam atos antidemocráticos ou a atuaçãoempress betmilícias digitais. Em vezempress beta relatoria dessas investigações serem sorteadas entre os ministros do STF, elas foram mantidas com Moraes, sob a justificativaempress betapurarem possíveis crimes relacionados ao inquérito inicial.
Para críticos, como o professorempress betDireito Processual Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF) João Pedro Pádua, isso estaria concentrando muitos poderes nas mãos do ministro.
"A lógica do Estadoempress betDireito foi criada lá no século 18, principalmente contra o absolutismo monárquico, que era o símbolo da concentraçãoempress betpoder. Então, a lógica do Estadoempress betDireito é dividir poder, evitar que uma autoridade só, por mais poderosa que ela seja, decida sobre tudo. Porque se essa autoridade falhar, e é previsível que ela vá falhar, ninguém mais tem proteçãoempress betlugar nenhum", argumenta o professor.

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O professorempress betDireito Constitucional da Universidade Federalempress betMinas Gerais (UFMG) Emilio Peluso considera difícil avaliar no curso das investigações, queempress betboa parte tramitamempress betsigilo, seempress betfato há conexãoempress bettodos os inquéritos que justifiquemempress betmanutenção nas mãosempress betMoraes.
Ele reconhece que a concentração dos casos com um único ministro traz riscos, mas avalia que uma recente mudança no regimento interno do Supremo, obrigando que todas as medidas cautelares adotadas individualmente por ministros sejam imediatamente submetidas ao plenário ou a uma das duas turmas da Corte, reduz a possibilidadeempress betabusos. Medidas cautelares são aquelas que visam preservar o andamentoempress betuma investigação ou processo, como prisões temporárias, monitoramento eletrônico e suspensão da função pública.
"Com isso, você mantém um ministro que já tem conhecimentoempress bettoda a investigação e já sabe aquilo que pode levar a uma eventual responsabilização no futuro, que conhece o processo como um todo e que pode continuar dirigindo esse processoempress betuma maneira eficaz daliempress betdiante. E, ao mesmo tempo, você exige que todos esses atos sejam fiscalizados pelo plenário ao exigir essa submissão imediata das decisões cautelares", nota Peluso.
Para o professorempress betDireito da Universidadeempress betSão Paulo (USP) Rafael Mafei, é natural que haja controvérsias quando se trataempress betum volume tão grandeempress betdecisões. No entanto, ele avalia que,empress betmodo geral, o ministro tem agido corretamente para enfrentar o que vê como o maior ataque ao sistema democrático estabelecido pela Constituiçãoempress bet1988.
"Evidentemente, se a gente for olhar uma por uma, é muito difícil - e isso vale para Alexandreempress betMoraes, para qualquer outro magistrado - que haja consenso sobre todas as decisões que tomou num universo tão grandeempress betcasos, porque as pessoas têm mesmo interpretações divergentes, seja sobre os fatos, as provas, ou a (aplicação da) lei", afirma.
Medidas fora da Constituição?
Na visãoempress betPádua, porém, a atuaçãoempress betMoraes para proteger a Constituição tem usado medidas extraordinárias sem base na própria Constituição e nas leis brasileiras. E, naempress betavaliação, o grave cenário político não autoriza essa atuação, mesmo que ele venha recebendo apoio do Supremo, com medidas referendadas pelo plenário.
Pádua ressalta que a própria Constituição prevê situações extraordináriasempress betque pode haver supressãoempress betdireitos e aumentos dos poderesempress betcertas autoridades provisoriamente, como a decretaçãoempress betEstadoempress betDefesa ou do Estadoempress betSítio pelo presidente, com aprovação do Congresso.
"Nenhum Poder, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal, poderia invocar situações excepcionais para aumentar os seus poderes, exceto nos casos que a própria Constituição prevê", defende Pádua.
"A despeito dos atos anômalos do dia 8empress betjaneiro, do cenário político que vemos no Brasil, ninguém, que eu saiba, propôs a sério a decretaçãoempress betalgum Estadoempress betSítio ouempress betDefesa no Brasil", disse ainda.
Naempress betavaliação, é possível enfrentar as ameaças autoritárias com mecanismos constitucionais.
Pádua cita como exemplo o afastamentoempress betIbaneis Rocha por 90 dias, que foi determinado por Moraes sem que houvesse um pedido da Procuradoria-Geral da República ou mesmoempress betoutra instituição. Ele ressalta que o artigo 36 da Constituição permite ao STF determinar intervençãoempress betuma unidade da federação para "assegurar o regime democrático", desde que haja uma representação da PGR.
Apoiadores da atuaçãoempress betMoraes, por outro lado, argumentam que o procurador-geral da República, Augusto Aras, no cargo desde setembroempress bet2019, é aliadoempress betBolsonaro e tem sido omisso na repressão aos movimentos antidemocráticos.
Para o professor da UFF, isso também não justifica ações que vê como anticonstitucionais. Ele questiona também se haviaempress betfato necessidadeempress betafastar Rocha quando Lula já havia determinado a intervenção federal na áreaempress betsegurança pública do DF até 31empress betjaneiro. Essa medida adotada pelo presidente está prevista na Constituição e foi rapidamente referendada pelo Congresso, seguindo o que determina a lei.

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Emilio Peluso, porempress betvez, defende a legitimidade da decisão. Ele nota que o afastamento foi determinado dentroempress betum requerimento apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU), órgão que representa os interesses do Poder Executivo federal.
Embora não houvesse uma solicitação direta para afastar o governador, o requerimento pediaempress betforma ampla que Moraes adotasse providências para impedir a repetição dos crimes, as chamadas medidas cautelares.
É o que diz esse trecho do requerimento, apresentado dentroempress betum dos inquéritos presididos por Moraes: "Prisãoempress betflagranteempress bettodos os envolvidos nos atos criminosos decorrentesempress betprédios públicos federaisempress betterritório nacional, inclusive do Secretárioempress betSegurança Pública do Distrito Federal e demais agentes públicos responsáveis por atos e omissões, avaliando, até mesmo, a adoçãoempress betoutras medidas cautelares que impeçam a práticaempress betnovos atos criminosos".
Ao determinar o afastamento com base nesse pedido, Moraes avaliou que "a omissão das autoridades públicas, alémempress betpotencialmente criminosa, é estarrecedora, pois os atosempress betterrorismo se revelam como verdadeira 'tragédia anunciada', pela publicidade da convocação das manifestações ilegais pelas redes".
Peluso ressalta também que a decisãoempress betMoraes foi referendada por ampla maioria do STF. Apenas os ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro se opuseram ao afastamento. Para Nunes Marques, não houve omissão dolosa (intencional) por parteempress betIbaneis Rocha. Já André Mendonça considerou que o Supremo não era a Corte adequada para decidir, já que governadores têm foro especial no Superior Tribunalempress betJustiça (STJ).
Prisõesempress betmassa?
Outro ponto alvoempress betquestionamentos foi a decisãoempress betMoraesempress betdeterminar a prisãoempress bettodos que estavam no acampamentoempress betfrente ao Quartel General (QG) do Exército, no dia seguinte aos ataques antidemocráticos.
Esse acampamento teve início logo após a eleiçãoempress betLula e pedia a ação das Forças Armadas para barra a posse do presidente eleito.
O local serviuempress betpontoempress betconcentração para os vândalos que atacaram as sedes dos três Poderes, muitos deles vindosempress betônibusempress betdiferentes cantos do país nos dias anteriores. Na noiteempress bet8empress betjaneiro, após os ataques, quando parte deles havia retornado ao QG, a Polícia Militar tentou entrar no acampamento para efetuar prisões, mas o próprio Exército teria impedido.

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"Soldados da Polícia do Exército, equipados com escudos, formaram um cordão que impediu a passagem da PM. Foram posicionados três blindados para reforçar o bloqueio", noticiou o jornal Folhaempress betS.Paulo, que esteve no local.
Após isso, ainda na madrugada do dia 9empress betjaneiro, Moraes determinou a dissoluçãoempress betaté 24 horas dos acampamentos que continuavamempress betfrente a quartéisempress betdiversas cidades do país, sob penaempress betresponsabilização das autoridades civis e militares responsáveis pela retirada dos acampados.
Ele decretou também a "prisãoempress betflagranteempress betseus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260,empress bet16empress betmarçoempress bet2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democráticoempress betDireito) e 359-M (golpeempress betEstado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)".
Com isso, na manhã do dia 9, a polícia do DF encaminhou cercaempress bet1.200 pessoas da área do QG do Exército para averiguação na Academia Nacionalempress betPolícia, segundo relatório da Defensoria Pública da União (DPU). Somadas a outras prisões, como as efetuadas da noite anterior durante os atosempress betvandalismo, cercaempress bet1400 pessoas foram detidas.
Depois, essas pessoas foram submetidas a audiênciasempress betcustódia com juízes, direito que é garantido aos presos para que seja avaliada a legalidade da prisão. Essas audiências devem ser realizadasempress bet24 horas, mas diante do número elevadosempress betpresos, levaram alguns dias.
Após essas audiências, Moraes decidiu converter 942 prisõesempress betflagranteempress betprisões preventivas (sem prazo para soltura), sob a justificativaempress betgarantir a ordem pública e a efetividade das investigações. Os demais 464 obtiveram liberdade provisória e poderão responder a eventuais processos com a colocaçãoempress bettornozeleira eletrônica entre outras medidas.
Segundo um levantamento da Defensoria Pública da União,empress betao menos seis casos Moraes estabeleceu a prisão preventiva contrariando a posição do Ministério Público, que havia recomendado a liberação da pessoa ou outras medidas, como prisão domiciliar.
Em um relatório sobre os direitos humanos desses presos, a Defensoria Pública da União argumenta que a lei 13.964/2019, ao alterar o Código Processo Penal para eliminar a possibilidadeempress betprisão "de ofício" pelo juiz, na prática "vedou,empress betforma absoluta, a decretação da prisão preventiva, ou imposiçãoempress betmedidas cautelares diversas da prisão, sem o prévio requerimento do Ministério Público, seja no curso da investigação criminal ou do processo".
No entanto, a decisãoempress betMoraes não é totalmente inovadora nesse ponto, pois há um precedenteempress bet2022 do STJ estabelecendo que, se houver pedido do Ministério Público por outras medidas cautelares mais leves que a prisão, o juiz poderá optar por prender o investigado, sem que essa decisão seja consideradaempress bet"ofício".
Há ainda, porém, outras controvérsias na detenção massiva dos suspeitosempress betcrimes no 8empress betjaneiro. Na avaliação da DPU, a ação contra centenasempress betpessoas a partir da decisão genéricaempress betMoraes resultouempress betprisões que não cumpriram os trâmites previstos na lei e deveriam ser imediatamente revertidas.
"No decorrer das audiênciasempress betcustódia realizadas, observa-se uma grande quantidadeempress betautosempress betprisãoempress betflagrante deficitários, isto é, não instruídos com a documentação indicada no artigo 304 e seguintes do Códigoempress betProcesso Penal, tais como oitiva do condutor (autoridade que efetua a prisão), testemunhas e exameempress betcorpoempress betdelito", destaca o relatório da Defensoria.
"Assim,empress betatenção à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o autoempress betprisãoempress betflagrante como atoempress betformal documentação, a manutenção das privaçõesempress betliberdade mesmo diante dos autosempress betprisão sem os documentos exigidos por lei, configura quadro que deve ser sanado pelo imediato relaxamento das prisões efetuadasempress betdesacordo com a legislação", diz ainda o documento da DPU.
Já Rafael Mafei, da USP, considera que as centenasempress betprisões foram necessárias para identificar os potenciais criminosos, já que houve uma "turbaempress betmilharesempress betpessoas tentando um golpeempress betEstado".
Se não houvesse uma ação imediata, diz, as pessoas retornariam para suas casasempress betdiferentes cantos do país, dificultando a ação da Justiça na apuração e punição dos graves crimes cometidos no 8empress betjaneiro.
"O correto a se fazer nesse caso, quando há suspeitaempress betuma pessoa que está cometendo um crime ou que acabouempress betcometer o crime, é recolher essa pessoa, levar até um lugar onde ela fique à disposição das autoridades, até que se possa avaliar a participação dela naquele episódio, minimamente, e decidir se ela precisa ficar preventivamente presa ou não", afirma Mafei.
"O que você não pode é, depoisempress betavaliar a participação daquelas pessoas, manter preso quem a lei manda que seja solto, que responsa o processoempress betliberdade", acrescentou.
Controvérsias anteriores
Apesarempress betdefender a atuaçãoempress betMoraes na reação ao 8empress betjaneiro e,empress betmodo geral, na condução dos inquéritos que passaram a investigar ataques à Corte e ao Estado Democráticoempress betDireito desde 2019, o professor da USP critica algumas decisões do ministro, como a operação contra empresários bolsonaristasempress betagostoempress bet2022.
Na ocasião, Moraes autorizou a apreensãoempress betcelulares e o bloqueioempress betcontas bancárias eempress betperfis dos empresários nas redes sociais após uma reportagem do portal Metrópoles revelar que eles teriam apoiado um possível golpeempress betEstadoempress betconversasempress betum grupoempress betWhatsApp.
Para Mafei, as medidas "parecem excessivas", já que não houve uma investigação prévia à operação que indicasse uma articulação concreta dos empresários paraempress betfato empreender um golpeempress betEstado.
"Teve gente que sofreu restrições ou coações por condutas no grupoempress betWhatsapp que eram absolutamente insignificantes. Me pareceu uma medida principalmente com papel intimidatórioempress betrelação a pessoas que estivessem cogitando algum tipoempress betapoio mais explícito a iniciativas golpistas o que não é o uso próprio daquelas medidas legais", analisa o professor da USP.
No geral, porém, Mafei considera que a atuaçãoempress betMoraes tem sido correta no enfrentamentoempress betsérios ataques e ameaças ao Estado Democráticoempress betDireito. E, naempress betavaliação, há um apoio das instituições a essa atuação, já que o plenário do STF têm confirmado decisões do ministro e o Congresso não tomou medidas para contê-lo, como instalar uma Comissão Parlamentarempress betInquérito para investigá-lo ou abrir um processoempress betimpeachment, embora haja dezenasempress betpedidos nesse sentido apresentados no Senado.
"Então, existiu uma ameaça real, a grande ameaça que já houve à ordem democráticaempress bet1988, porque ela tem estrutura, tem financiamento, tem liderança política, tem uma articulação comunicacional, tem pessoas dispostas a agir e, inclusive, se submetendo às consequências mais graves", avalia o professor.
"E há um conjuntoempress betdispositivos legais que está sendo interpretado não pelo Alexandreempress betMoraes (isoladamente), mas pelo Supremo, com apoio das outras instituições,empress betmaneira a reagir a esses ataques", reforçou.
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